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AROVAn0 PO P. UNANIilinADE. 4
Em única discussão e votação.
Oficie-se de acordo com 3 requerimento.
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Varginha,....L...../. ...................
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Requerimento n. 46/2026
President a Câmara
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O vereador subscritor requer a Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário
desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de
Saúde, solicitando as seguintes informações acerca da possibilidade de ampliação do Programa
de Atendimento Domiciliar — PAD, com a eventual implantação de uma estrutura
complementar vinculada à Atenção Primária à Saúde, integrada às Unidades Básicas de Saúde
— UBS e às Equipes de Saúde da Família — ESF:
1. 1.Quantas equipes compõem atualmente o PAD no Município de Varginha e qual a
capacidade média de atendimento mensal do programa?
2. Quais são os critérios atualmente utilizados para inclusão de pacientes no atendimento
domiciliar realizado pelo PAD?
3. A Secretaria Municipal de Saúde possui levantamento ou estimativa do número de
pacientes acamados, com limitações severas de mobilidade ou em situação de
vulnerabilidade que necessitam de atendimento domiciliar no município?
4. Considerando o aumento da demanda por cuidados domiciliares, especialmente
relacionados a doenças crônicas e ao envelhecimento da população, há estudos ou
planejamento para ampliação do PAD ou criação de equipes complementares de assistência
domiciliar vinculadas à Atenção Primária à Saúde?
5. Existe a possibilidade de implantação de uma estrutura complementar de assistência
domiciliar, voltada ao atendimento de casos de menor e média complexidade, articulada
diretamente com as Unidades Básicas de Saúde e com as Equipes de Saúde da Família?
6. Em caso positivo, há previsão de organização do atendimento domiciliar em níveis de
complexidade, tais como: cuidados de menor complexidade, realizados majoritariamente
pela ESF/UBS ou cuidados de média complexidade, com acompanhamento mais frequente
por equipe específica de assistência domiciliar?
7. A Secretaria Municipal de Saúde avalia como viável a criação de fluxo ou estrutura
complementar que permita que casos de menor e média complexidade, atualmente
concentrados no PAD, sejam acompanhados de forma mais próxima pela Atenção Primária,
permitindo que a equipe do PAD mantenha foco prioritário nos casos de maior
complexidade e desospitalização?
8. Há previsão de ampliação do atendimento domiciliar para realização de procedimentos
básicos, tais como troca ou passagem de sondas, administração de medicamentos, coleta
de exames, curativos e acompanhamento clínico periódico, especialmente para pacientes
acamados ou com impossibilidade de locomoção?
9. A Secretaria Municipal de Saúde considera viável a ampliação da assistência domiciliar para
atender, com maior regularidade, idosos acamados, pessoas com deficiência severa e
pacientes com doenças crônicas incapacitantes, garantindo maior humanização do cuidado
e apoio às famílias cuidadoras?
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11. Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mgleg.bri Site: varginha mg.leg.brI (35) 3219-4757
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CAMARA MUNICIPAL
VARGINHA
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo obter informações acerca da
ampliação da assistência domiciliar em saúde no Município de Varginha, medida que se mostra
cada vez mais necessária diante do crescimento da demanda por cuidados contínuos,
especialmente entre idosos, pacientes acamados e pessoas com doenças crônicas incapacitantes.
O PAD representa importante política pública dentro da Rede de Atenção à Saúde
— RAS, contribuindo para a desospitalização, humanização do cuidado, redução do risco de
infecções hospitalares e otimização do uso de leitos hospitalares.
Entretanto, observa-se que a crescente demanda por esse tipo de atendimento
tem gerado sobrecarga significativa às equipes atualmente responsáveis pelo PAD, que precisam
atender simultaneamente casos de desospitalização e situações clínicas de maior complexidade,
como procedimentos relacionados à estomaterapia e tratamento de lesões e feridas em
diferentes estágios. Nesse cenário, a ampliação da assistência domiciliar, especialmente com
maior integração entre o PAD e a Atenção Primária à Saúde, pode representar importante avanço
na organização da rede municipal de saúde.
A criação de uma estrutura complementar vinculada às Unidades Básicas de Saúde
e às Equipes de Saúde da Família permitiria ampliar a capacidade de atendimento domiciliar para
casos de menor e média complexidade, ao mesmo tempo em que possibilitaria que o PAD
mantenha seu foco nos casos mais complexos e nas situações de desospitalização.
Além de contribuir para melhor organização da rede assistencial, essa medida
pode promover: maior humanização do cuidado em saúde, permitindo que pacientes fragilizados
recebam assistência em seu próprio domicílio; redução da sobrecarga em unidades de urgência
e emergência, muitas vezes procuradas por pacientes que não conseguem acessar atendimento
domiciliar adequado; melhor acompanhamento de pacientes crônicos e acamados, prevenindo
agravamentos e internações evitáveis.
Cabe destacar que este gabinete tem recebido relatos de familiares e cuidadores
de pacientes acamados que enfrentam grande dificuldade para garantir cuidados básicos de
saúde, sobretudo quando o deslocamento até unidades de atendimento se torna inviável em
razão da condição clínica do paciente.
Assim, a ampliação e reorganização da assistência domiciliar no município pode
representar importante avanço na promoção de um sistema de saúde mais acessível,
humanizado e eficiente, especialmente para a população mais vulnerável.
Diante da relevância do tema e do impacto na qualidade de vida dos munícipes
locais, faz-se necessária a apresentação desta proposição, esperando contar com o apoio dos
nobres pares para sua aprovação e do Poder Executivo para a tomada de providências efetivas
quanto ao caso.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 11 de março de 2026.
Ana_ s r ontoura
Vereadora - UNIÃO
tsoç
Nle
DANIEL RODRIGUES E FARIAS- Dandan
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG
Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020. Varginha — M
au: camara@varginha.mg.leg.br1 Site: varginha.mg.leg.br1(35) 3219-4
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