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Projeto de Lei n. /2026
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, QUANDO DE SUA CONSTRUÇÃO OU REFORMA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º. Fica determinada a instalação de fraldários nas praças e parques públicos do Município de Varginha que vierem a ser construídos ou que passarem por reformas.
Parágrafo Único. Considera-se fraldário o ambiente acessível, higiênico e seguro destinado à troca de fraldas, que disponha de cobertura, bancada apropriada e recipiente para descarte adequado de resíduos, instalado em local de livre acesso aos usuários.
Art. 2º. Os fraldários deverão ser instalados em locais próximos aos sanitários públicos ou em áreas reservadas que garantam segurança, acessibilidade e privacidade aos usuários.
Art. 3º. A quantidade, as dimensões e os materiais utilizados na instalação dos fraldários serão definidos pelo Poder Executivo, de acordo com as características, dimensões e capacidade de público das praças e parques públicos.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 11 de março de 2026.
CARLOS DAVI DE SOUZA MARTINS – Davi Martins
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover mais dignidade, acessibilidade e acolhimento às famílias que utilizam os espaços públicos do Município de Varginha, especialmente pais e responsáveis por crianças em fase de primeira infância.
As praças e parques públicos são locais de convivência, lazer e integração social, frequentados diariamente por famílias com crianças pequenas. No entanto, muitos desses espaços ainda não contam com estrutura adequada para a troca de fraldas, o que gera desconforto e, muitas vezes, obriga pais e responsáveis a improvisarem em condições inadequadas.
A instalação de fraldários em áreas públicas representa uma medida simples, de baixo impacto estrutural e que contribui significativamente para a promoção da dignidade das famílias, garantindo melhores condições de cuidado e higiene para bebês e crianças.
Importante destacar que a proposta não impõe adaptações imediatas nos espaços públicos já existentes, mas estabelece a obrigatoriedade de instalação dos equipamentos apenas quando da construção de novas praças e parques ou por ocasião de reformas, respeitando a conveniência administrativa e o planejamento do Poder Executivo.
Esse modelo legislativo já foi adotado em diversos municípios brasileiros e encontra respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Em decisão recente, o ministro Flávio Dino declarou constitucional norma semelhante do Município do Rio de Janeiro, entendendo que leis dessa natureza não configuram ingerência na administração pública, pois se limitam a estabelecer diretrizes de política pública voltadas à proteção da infância.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que busca tornar os espaços públicos mais acolhedores e acessíveis às famílias varginhenses, contribuindo para a promoção do bem-estar social e para o fortalecimento das políticas de proteção à infância.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 11 de março de 2026.
CARLOS DAVI DE SOUZA MARTINS – Davi Martins
Vereador
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