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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaINSTITUI ADICIONAL DE PENOSIDADE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE FUNERÁRIO - NÍVEL AE-13, LOTADOS NO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO - SEMUL.
native_id5530

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição arquivada
2026-04-15 Norma publicada
2026-04-10 Norma promulgada
2026-04-06 Aguardando sanção governamental
2026-04-02 Redação Final / Autógrafo
2026-04-01 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G
2026-04-01 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Thulyo Paiva requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2026-04-01 Devolução O vereador Cássio Chiodi devolveu a matéria que estava sob vistas.
2026-03-25 Vistas solicitadas Requerimento de vistas com prazo de 7 (sete) dias formulado pelo vereador Cássio Chiodi. Aprovado por todos os vereadores.
2026-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-03-23 Parecer favorável da comissão
2026-03-23 Parecer favorável da comissão
2026-03-11 Proposição distribuída às Comissões
2026-03-11 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-11 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T18:49:10.664563-03:00 Aprovado 14 0 0
2026-04-01T18:48:24.956441-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
Varginha, 05 de março de 2026. 
Ofício n° 14/2026 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a esse Egrégio Poder Legislativo o incluso Projeto de 
Lei que "INSTITUI ADICIONAI DE PENOSIDADE PARA OS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE FUNERÁRIO - NiVEL 
AE-13, LOTADOS NO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO DE ORGANIZAÇÃO DE 
LUTO - SEMUL". 
O adicional por atividades penosas é um direito social previsto no 
artigo 7°, inciso XXIII, da Constituição Federal, aplicável aos 
servidores públicos por força do artigo 39, § 3°, da mesma Carta. 
Embora o referido dispositivo constitucional seja uma norma de 
eficácia limitada, dependendo de lei para sua regulamentação, o 
Supremo Tribunal Federal (STF), em recente julgamento, reconheceu a 
omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a matéria. Na Ação 
Direta de Inconstitucionalidade por Omissão(ADO) n° 74, o STF 
declarou a mora legislativa, instando o Congresso a regulamentar o 
direito. 
Nesse contexto, e com base na autonomia do Município para legislar 
sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF/88) e para dispor 
sobre o regime jurídico de seus servidores (art. 39, CF/88), 
mostra-se plenamente viável que o Município de Varginha, por meio de 
lei específica de iniciativa do Chefe do Executivo, regulamente o 
adicional de penosidade para os seus servidores, suprindo a lacuna 
da legislação federal no âmbito de sua competência. 
No caso específico dos Agentes Funerários, a penosidade é inerente 
às atribuições desempenhadas, que envolvem contato permanente com 
situações de morte, sofrimento de familiares, manipulação de corpos 
e exposição contínua a significativo desgaste físico, emocional e 
psicológico. Trata-se de atividade que ultrapassa o mero desconforto 
laboral, caracterizando efetivo gravame à saúde psíquica do 
servidor. 
EXMO SR. 
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of institui adicional de penosidade Agente Funerário - SEMUL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA (24 
2 
O Projeto estabelece critérios objetivos para concessão do 
adicional, define sua base de cálculo - adotando-se, por simetria e 
coerência sistêmica, a incidência sobre o salário mínimo, nos moldes 
já previstos para o adicional de insalubridade no Estatuto dos 
Servidores Municipais - e disciplina a vedação à cumulatividade com 
o adicional de insalubridade e/ou periculosidade, permitindo-se ao 
servidor optar pelo mais vantajoso, quando caracterizadas 
simultaneamente as condições ensejadoras da penosidade ou 
insalubridade. 
A medida confere segurança jurídica à Administração Pública e aos 
servidores, evita controvérsias interpretativas e assegura 
tratamento normativo adequado à atividade que, inegavelmente, 
apresenta elevado grau de desgaste. 
Assim, contamos com a atenção e apoio dos nobres Edis na aprovação 
do presente Projeto, para o qual pedimos que sua tramitação se dê em 
REGIME DE URGÊNCIA, nos termos doart. 57, caput, da Lei Orgânica do 
Município. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos a essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
ardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of institui adicional de penosidade Agente Funerário - SEMUL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N°... 
INSTITUI ADICIONAL DE PENOSIDADE PARA 
OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE 
FUNERÁRIO - NÍVELAE-13, LOTADOS NO 
SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO DE 
ORGANIZAÇÃO DE LUTO - SEMUL. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica instituído adicional de 
penosidade para os servidores públicos municipais ocupantes do 
cargo de Agente Funerário - Nível AE-13, lotados no Serviço 
Municipal Funerário de Organização de Luto - SEMUL. 
10 O adicional instituído nos termos 
do caput deste artigo será pago no percentual de 40% (quarenta 
por cento) sobre o salário mínimo vigente. 
2° O adicional de penosidade a que se 
refere o caput não será cumulativo com o pagamento de 
adicional de insalubridade e/ou periculosidade aos mesmos 
servidores públicos municipais, sendo facultado ao servidor a 
opção por um outro benefício. 
30 0 adicional de penosidade aqui 
disposto não se incorporará aos vencimentos dos servidores 
para nenhum efeito. 
Art. 2° Consta como Anexo Único da 
presente Lei o Relatório de Estimativa de Impacto 
Orçamentário-Financeiro. 
Art. 30 As despesas oriundae da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias do fluente exercício e dos próximos, podendo, 
inclusive, haver abertura de créditos especiais e/ou 
suplementares, se necessário, observando-se, para esse fim, o 
disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março 
Proj institui adicional de penosidade Agente Funerário - SEMUL 
LU R i CISO VIEIRA 
O MUNICIPAL 
DA FAZE I, EM EXERCÍCIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHAc4 
de 1964. 
de sua publicação. 
contrário. 
de março de 2026. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data 
Revogam-se disposições em 
Prefeitura do Município de Varginha, 05 
Art. SO 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO I TINI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
/7 
V 0 MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
COSANTÔNIO BATISTA 
DIRETOR ADMINISTRATIVO 
DO SEMUL 
Proj institui adicional de penosidude Agente Funerário - SEMUL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § l', artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
PROJETO DE LEI 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO: Concessão de Adicional de Penosidade no grau máximo de 40% 
(quarenta por cento) aos servidores públicos municipais ocupantes do 
cargo de Agente Funerário, Nível AE-13, lotados no Serviço Municipal 
Funerário e de Organização de Luto - SEMUL. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 34.581,32 (trinta e quatro mil, 
quinhentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 36.310,39 (trinta e seis mil, 
trezentos e dez reais e trinta e nove centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 38.125,91 (trinta e oito mil, cento e 
vinte e cinco reais e noventa e um centavos). 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa majorada não afetará as metas 
de resultados fiscais, uma vez que correrá à conta de dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente da Autarquia. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Considerou-se, para a elaboração do relatório de estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro, a apuração da diferença entre o 
Adicional de Insalubridade (20% sobre o salário mínimo) e o 
Adicional de Penosidade (40% sobre o salário mínimo), contemplando a 
concessão mensal a 8 (oito) servidores, multiplicada pelo fator 
13,33. 
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA 
OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO. 
RECEITA: Recursos provenientes de transferencias financeiras da 
Prefeitura do Município de Varginha ao Serviço Municipal Funerário e 
de Organização de Luto - SEMUL, consignadas no orçamento do 
exercício financeiro de 2026, destinadas ao custeio e manutenção das 
atividades da Autarquia. 
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de 
março de 2026. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Proj institui adicional de penosidade Agente Funerário - SEMUL 

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