PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Varginha, 05 de março de 2026.
Ofício n° 14/2026
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Egrégio Poder Legislativo o incluso Projeto de
Lei que "INSTITUI ADICIONAI DE PENOSIDADE PARA OS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE FUNERÁRIO - NiVEL
AE-13, LOTADOS NO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO DE ORGANIZAÇÃO DE
LUTO - SEMUL".
O adicional por atividades penosas é um direito social previsto no
artigo 7°, inciso XXIII, da Constituição Federal, aplicável aos
servidores públicos por força do artigo 39, § 3°, da mesma Carta.
Embora o referido dispositivo constitucional seja uma norma de
eficácia limitada, dependendo de lei para sua regulamentação, o
Supremo Tribunal Federal (STF), em recente julgamento, reconheceu a
omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a matéria. Na Ação
Direta de Inconstitucionalidade por Omissão(ADO) n° 74, o STF
declarou a mora legislativa, instando o Congresso a regulamentar o
direito.
Nesse contexto, e com base na autonomia do Município para legislar
sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF/88) e para dispor
sobre o regime jurídico de seus servidores (art. 39, CF/88),
mostra-se plenamente viável que o Município de Varginha, por meio de
lei específica de iniciativa do Chefe do Executivo, regulamente o
adicional de penosidade para os seus servidores, suprindo a lacuna
da legislação federal no âmbito de sua competência.
No caso específico dos Agentes Funerários, a penosidade é inerente
às atribuições desempenhadas, que envolvem contato permanente com
situações de morte, sofrimento de familiares, manipulação de corpos
e exposição contínua a significativo desgaste físico, emocional e
psicológico. Trata-se de atividade que ultrapassa o mero desconforto
laboral, caracterizando efetivo gravame à saúde psíquica do
servidor.
EXMO SR.
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of institui adicional de penosidade Agente Funerário - SEMUL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA (24
2
O Projeto estabelece critérios objetivos para concessão do
adicional, define sua base de cálculo - adotando-se, por simetria e
coerência sistêmica, a incidência sobre o salário mínimo, nos moldes
já previstos para o adicional de insalubridade no Estatuto dos
Servidores Municipais - e disciplina a vedação à cumulatividade com
o adicional de insalubridade e/ou periculosidade, permitindo-se ao
servidor optar pelo mais vantajoso, quando caracterizadas
simultaneamente as condições ensejadoras da penosidade ou
insalubridade.
A medida confere segurança jurídica à Administração Pública e aos
servidores, evita controvérsias interpretativas e assegura
tratamento normativo adequado à atividade que, inegavelmente,
apresenta elevado grau de desgaste.
Assim, contamos com a atenção e apoio dos nobres Edis na aprovação
do presente Projeto, para o qual pedimos que sua tramitação se dê em
REGIME DE URGÊNCIA, nos termos doart. 57, caput, da Lei Orgânica do
Município.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos a essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
ardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of institui adicional de penosidade Agente Funerário - SEMUL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N°...
INSTITUI ADICIONAL DE PENOSIDADE PARA
OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE
FUNERÁRIO - NÍVELAE-13, LOTADOS NO
SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO DE
ORGANIZAÇÃO DE LUTO - SEMUL.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica instituído adicional de
penosidade para os servidores públicos municipais ocupantes do
cargo de Agente Funerário - Nível AE-13, lotados no Serviço
Municipal Funerário de Organização de Luto - SEMUL.
10 O adicional instituído nos termos
do caput deste artigo será pago no percentual de 40% (quarenta
por cento) sobre o salário mínimo vigente.
2° O adicional de penosidade a que se
refere o caput não será cumulativo com o pagamento de
adicional de insalubridade e/ou periculosidade aos mesmos
servidores públicos municipais, sendo facultado ao servidor a
opção por um outro benefício.
30 0 adicional de penosidade aqui
disposto não se incorporará aos vencimentos dos servidores
para nenhum efeito.
Art. 2° Consta como Anexo Único da
presente Lei o Relatório de Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro.
Art. 30 As despesas oriundae da
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias do fluente exercício e dos próximos, podendo,
inclusive, haver abertura de créditos especiais e/ou
suplementares, se necessário, observando-se, para esse fim, o
disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
Proj institui adicional de penosidade Agente Funerário - SEMUL
LU R i CISO VIEIRA
O MUNICIPAL
DA FAZE I, EM EXERCÍCIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHAc4
de 1964.
de sua publicação.
contrário.
de março de 2026.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data
Revogam-se disposições em
Prefeitura do Município de Varginha, 05
Art. SO
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO I TINI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
/7
V 0 MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
COSANTÔNIO BATISTA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
DO SEMUL
Proj institui adicional de penosidude Agente Funerário - SEMUL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
3
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § l', artigo 17, da Lei Complementar
n° 101/2000)
PROJETO DE LEI
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO: Concessão de Adicional de Penosidade no grau máximo de 40%
(quarenta por cento) aos servidores públicos municipais ocupantes do
cargo de Agente Funerário, Nível AE-13, lotados no Serviço Municipal
Funerário e de Organização de Luto - SEMUL.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 34.581,32 (trinta e quatro mil,
quinhentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 36.310,39 (trinta e seis mil,
trezentos e dez reais e trinta e nove centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 38.125,91 (trinta e oito mil, cento e
vinte e cinco reais e noventa e um centavos).
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa majorada não afetará as metas
de resultados fiscais, uma vez que correrá à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente da Autarquia.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Considerou-se, para a elaboração do relatório de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro, a apuração da diferença entre o
Adicional de Insalubridade (20% sobre o salário mínimo) e o
Adicional de Penosidade (40% sobre o salário mínimo), contemplando a
concessão mensal a 8 (oito) servidores, multiplicada pelo fator
13,33.
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA
OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO.
RECEITA: Recursos provenientes de transferencias financeiras da
Prefeitura do Município de Varginha ao Serviço Municipal Funerário e
de Organização de Luto - SEMUL, consignadas no orçamento do
exercício financeiro de 2026, destinadas ao custeio e manutenção das
atividades da Autarquia.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de
março de 2026.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Proj institui adicional de penosidade Agente Funerário - SEMUL