PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 02)
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Varginha, 03 de março de 2026.
Ofício n' 16/2026
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
Egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER, EM DOAÇÃO, SEM
ENCARGO, ÁREA DE TERRENO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Município de Varginha pretende receber como doação, de Ágape
Empreendimentos Imobiliários LTDA., sem encargo, área de parte
integrante do imóvel inscrito na Matrícula n° 82.193,
localizado na AvenidaCelinaFerreira Otoni, S/N - Gleba B,
Bairro Parque Residencial Jardins do Ágape - Varginha/MG, para
fins de abertura de via pública que interligará os locais
demonstrados nos autos do Processo Administrativo
n° 16.636/2025, tornando-se, assim, importante via de
escoamento do grande fluxo de veículos existentes naquela
região.
Assim sendo, o Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta
Casa Legislativa tem por finalidade autorizar o recebimento da
área doada ao Município de Varginha, bem como a realização das
despesas indispensáveis à formalização do referido ato,
inclusive aquelas de natureza cartorária.
A implantação da referida via revela-se de relevante interesse
público, pois, conforme já dito, na medida em que contribuirá
para a melhoria da mobilidade urbana, facilitando o fluxo de
veículos e de pedestres, promovendo maior segurança viária,
além de otimizar o acesso aos bairros adjacentes e aos
equipamentos públicos existentes, atendendo às necessidades
atuais e futuras da coletividade.
EXMO SR.
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of autoriza o município de varginha, a receber em doação - Ágape
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Por fim, dado o interesse público que reveste este Projeto de
Lei, contamos com a aprovação dos nobres Edis da proposta,
adotando-se quanto ao seu trâmite o regime de urgência
previsto noart. 53, da Lei Orgânica do Município.
Sem outro particular para o momento, aproveitamos a
oportunidade para reiterar aos membros dessa digna Casa,
protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of autoriza o município de varginha, a receber em doação - Ágape
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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PROJETO DE LEI N°...
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A
RECEBER EM DOAÇÃO, SEM ENCARGO, ÁREA
QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA,
autorizado a receber, em DOAÇÃO, sem encargo, de ÁGAPE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, área de aproximadamente
16.961,84 m2(dezesseis mil, novecentos e sessenta e um
vírgula oitenta e quatro metros quadrados), a qual é parte
integrante do imóvel registrado sob a matrícula n° 82.193,
perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Varginha/MG.
Art. 2° A área a ser doada com a
finalidade de abertura de via pública tem a seguinte
descrição, conforme Memorial Descritivo constante dos autos do
Processo Administrativo n° 16.636/2025:
"A referida área está Georreferenciada
no Sistema Geodésico Brasileiro, com
coordenadas Plano Retangulares
Relativas Sistema UTM Datum
SIRGAS2000, referentes ao meridiano
central 45°00' cuja descrição se
inicia no vértice 1 de coordenada E(X)
45s_e40,2741 m e N(Y) 7.614.047,4394
m, assinalado em planta anexa como
segue: Do vértice 1 segue até o
vértice 2, de coordenada UTM E=
455.616,0282 m e N= 7.614.032,7552 m,
no azimute de 238°54'13", na extensão
(C
Proj autoriza o município de varginha, a receber em doação - Ágape
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de 28,43 m; Do vértice 2 segue até o
vértice 3, de coordenada UTM E=
455.609,9213 m e N= 7.614.039,5737 m,
no azimute de 318°09'03", na extensão
de 9,15 m; Do vértice 3 segue até o
vértice 4, de coordenada UTM E=
455.566,0921 m e N= 7.614.125,1985 m,
no azimute de 332°53'36", na extensão
de 96,19 m; Do vértice 4 segue até o
vértice 5, de coordenada UTM E=
455.539,3095 m e N= 7.614.247,3737 m,
no azimute de 347°38'08", na extensão
de 125,08 m; Do vértice 5 segue até o
vértice 6, de coordenada UTM E=
455.517,9104 m e N= 7.614.301,9077 m,
no azimute de 338°34'30", na extensão
de 58,58 m; Do vértice 6 segue até o
vértice 7, de coordenada UTM E=
455.490,6057 m e N= 7.614.348,2884 m,
no azimute
de 329°30'52", na extensão de 53,82 m;
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de
coordenada UTM E= 455.476,9003 m e N=
7.614.427,6681 m, no azimute de
350°1215", na extensão de 80,55 m; Do
vértice 8 segue até o vértice 9, de
coordenada UTM E= 455.487,2711 m e N=
7.614.481,5542 m, no azimute de
10°53'38", na extensão de 54,87 m; Do
vértice 9 seque até o vértice 10, de
coordenada UTM E= 455.483,4761 m e N=
7.614.527,6526 m, no azimute de
355°17'38", na extensão de 46,25 m; Do
vértice 10 segue até o vértice 11, de
coordenada UTM E= 455.466,5921 m e N=
7.614.573,2809 m, no azimute de
339°41'38", na extensão de 48,65 m; Do
vértice 11 segue até o vértice 12, de
coordenada UTM E= 455.459,5080 m e N=
7.614.613,2753 m, no azimute de
349°57'20", na ex-tens:An de 40,62 m; Do
vértice 12 segue até o vértice 13, de
coordenada UTM E= 455.488,5965 m e N=
7.614.604,3709 m, no azimute de
107°01'12", na extensão de 30,42 m; Do
vértice 13 segue até o vértice 14, de
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coordenada UTM E= 455.487,9968 m e N=
7.614.603,6787 m, no azimute de
220054'17", na extensão de 0,92 m; Do
vértice 14 segue até o vértice 15, de
coordenada UTM E= 455.492,8520 m e N=
7.614.582,9979 m, no azimute
de 166°47'18", na extensão de 21,24 m;
Do vértice 15 segue até o vértice 16,
de coordenada UTM E= 455.509,7360 m e
N= 7.614.537,3697 m, no azimute de
159°41'38", na extensão de 48,65 m; Do
vértice 16 segue até o vértice 17, de
coordenada UTM E= 455.514,7665 m e N=
7.614.476,2625 m, no azimute de
175°17'38", na extensão de 61,31 m; Do
vértice 17 segue até o vértice 18, de
coordenada UTM E= 455.504,3957 m e N=
7.614.422,3764 m, no azimute de
190°53'38", na extensão de 54,87 m; Do
vértice 18 segue até o vértice 19, de
coordenada UTM E= 455.514,7349 m e N=
7.614.362,4934 m, no azimute de
170°12'15", na extensão de 60,77 m; Do
vértice 19 segue até o vértice 20, de
coordenada UTM E= 455.542,0395 m e N=
7.614.316,1128 m, no azimute de
149°30'52", na extensão de 53,82 m; Do
vértice 20 segue até o vértice 21, de
coordenada UTM E= 455.566,6601 m e N7.614.253,3694 m, no azimute de
158° 34'30", na extensão de 67,40 m; Do
vértice 21 segue até o vértice 22, de
coordenada UTM E= 455.593,4426 m e N=
7.614.131,1941 m, no azimute de
167°38'08, na extensão de 125,08 m;
Do vértice 22 segue até o vértice 23,
de coordenada UTM E= 455.630,7786 m e
N= 7.614.058,2544 m, no azimute
de 152°53'36", na extensão de 81,94 m;
Do vértice 23 segue até o vértice 24,
de coordenada UTM E= 455.637,8025 m e
N= 7.614.050,4122 m, no azimute de
138°09'03", na extensão de 10,53 m;
Finalmente do vértice 24 defletindo
segue até o vértice 1, (início da
Proj autoriza ° município de varginha, a receber em doação - Ága e p___
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\.•
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descrição), no azimute de 139°08'19",
na extensão de 3,93 m, fechando assim
o polígono acima descrito, abrangendo
uma área de 16.961,84 m2e um
perímetro de 1.270,32 m.
Confrontações: Do vértice 1 ao vértice
2 limita-se por divisa com cerca,
confrontando com Antônio Braga Leal e
outros; Do vértice 2 ao vértice 12
limita-se por linha de divisa,
confrontando com Ágape empreendimentos
imobiliários; Do vértice 12 ao vértice
13 limita-se pelo bordo da Avenida
Sanitária; Finalmente do vértice 13 ao
vértice 1 limita-se por linha de
divisa, confrontando com Ágape
empreendimentos imobiliários.
§ 1° A doação da área de que trata a
presente Lei tem por objetivo promover a abertura de vias
públicas, as quais interligarão os locais demonstrados no
projeto contante nos autos do Processo Administrativo
n° 16.636/2025.
• 2' A área de terreno a ser recebida
em doação pelo Município está avaliada em R$ 1.908.461,02 (hum
milhão, novecentos e oito mil, quatrocentos e sessenta e hum
reais e dois centavos), conforme Laudo elaborado pela Comissão
Especial de Avaliação da Prefeitura de Varginha/MG, constante
do Processo Administrativo n° 16.636/2025.
Art. 3° Para efeito do que dispõe o
artigo anterior, deverá ser lavrada a respectiva escritura
pública de doação ao patrimônio municipal da área doada por
ÁGAPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Art. 4° Correrão por conta do Município
de Varginha, todas as despesas, inclusive as cartorárias, para
a devida retificação e registro das áreas desmembradas, assim
como para o recebimento da correspondente área doada.
Art. 5° A Escritura Pública de que
trata oart. 2° será lavrada no prazo de até 180 (cento e
oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, ficando
estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para o seu registro
junto Serviço Registral competente da Comarca de Varginha/MG.
Proj autoriza o município de varginha, a receber em doação - Ágape
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Parágrafo único. Os prazos
estabelecidos no caput do presente artigo poderão ser
prorrogados a critério do Chefe do Executivo, desde que por
motivos devidamente justificados.
Art. 6° O Município declara que, com a
doação da área descrita nesta Lei, restará satisfeita e
cumprida a obrigação legal estabelecida no artigo 35 da Lei
Municipal n° 7.166 de 07 de novembro de 2023.
Art. 7' As despesas oriundas da
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias do Município, podendo o Prefeito Municipal
suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim,
o disposto no artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 03
de março de 2026.
LEARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO E LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO ÕTTPNI JÚNIOR
SÉC TÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNiCIPAL
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ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
-
EVÁNDRO ELO DOS SANTOS RONALDO • • BE LIMAJUNIOR
ROCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO MUNICÍPIO DE PLANEJAMENTO URBANO
401M110
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