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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A RECEBER EM DOAÇÃO, SEM ENCARGO, ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5531

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição arquivada
2026-05-13 Norma publicada
2026-05-04 Norma promulgada
2026-04-22 Aguardando sanção governamental
2026-04-16 Redação Final / Autógrafo
2026-04-15 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G
2026-04-15 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Joãozinho Enfermeiro requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2026-04-15 Parecer favorável da comissão
2026-03-30 Parecer favorável da comissão
2026-03-30 Proposição distribuída às Comissões
2026-03-11 Proposição distribuída às Comissões
2026-03-11 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-11 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T20:57:55.830714-03:00 Aprovado 14 0 0
2026-04-15T20:55:23.805516-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 02) 
1 
Varginha, 03 de março de 2026. 
Ofício n' 16/2026 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
Egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que 
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER, EM DOAÇÃO, SEM 
ENCARGO, ÁREA DE TERRENO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Município de Varginha pretende receber como doação, de Ágape 
Empreendimentos Imobiliários LTDA., sem encargo, área de parte 
integrante do imóvel inscrito na Matrícula n° 82.193, 
localizado na AvenidaCelinaFerreira Otoni, S/N - Gleba B, 
Bairro Parque Residencial Jardins do Ágape - Varginha/MG, para 
fins de abertura de via pública que interligará os locais 
demonstrados nos autos do Processo Administrativo 
n° 16.636/2025, tornando-se, assim, importante via de 
escoamento do grande fluxo de veículos existentes naquela 
região. 
Assim sendo, o Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta 
Casa Legislativa tem por finalidade autorizar o recebimento da 
área doada ao Município de Varginha, bem como a realização das 
despesas indispensáveis à formalização do referido ato, 
inclusive aquelas de natureza cartorária. 
A implantação da referida via revela-se de relevante interesse 
público, pois, conforme já dito, na medida em que contribuirá 
para a melhoria da mobilidade urbana, facilitando o fluxo de 
veículos e de pedestres, promovendo maior segurança viária, 
além de otimizar o acesso aos bairros adjacentes e aos 
equipamentos públicos existentes, atendendo às necessidades 
atuais e futuras da coletividade. 
EXMO SR. 
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of autoriza o município de varginha, a receber em doação - Ágape 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 
2 
Por fim, dado o interesse público que reveste este Projeto de 
Lei, contamos com a aprovação dos nobres Edis da proposta, 
adotando-se quanto ao seu trâmite o regime de urgência 
previsto noart. 53, da Lei Orgânica do Município. 
Sem outro particular para o momento, aproveitamos a 
oportunidade para reiterar aos membros dessa digna Casa, 
protestos de elevado apreço e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of autoriza o município de varginha, a receber em doação - Ágape 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N°... 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A 
RECEBER EM DOAÇÃO, SEM ENCARGO, ÁREA 
QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA, 
autorizado a receber, em DOAÇÃO, sem encargo, de ÁGAPE 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, área de aproximadamente 
16.961,84 m2(dezesseis mil, novecentos e sessenta e um 
vírgula oitenta e quatro metros quadrados), a qual é parte 
integrante do imóvel registrado sob a matrícula n° 82.193, 
perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Varginha/MG. 
Art. 2° A área a ser doada com a 
finalidade de abertura de via pública tem a seguinte 
descrição, conforme Memorial Descritivo constante dos autos do 
Processo Administrativo n° 16.636/2025: 
"A referida área está Georreferenciada 
no Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares 
Relativas Sistema UTM Datum 
SIRGAS2000, referentes ao meridiano 
central 45°00' cuja descrição se 
inicia no vértice 1 de coordenada E(X) 
45s_e40,2741 m e N(Y) 7.614.047,4394 
m, assinalado em planta anexa como 
segue: Do vértice 1 segue até o 
vértice 2, de coordenada UTM E= 
455.616,0282 m e N= 7.614.032,7552 m, 
no azimute de 238°54'13", na extensão 
(C 
Proj autoriza o município de varginha, a receber em doação - Ágape 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
de 28,43 m; Do vértice 2 segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 
455.609,9213 m e N= 7.614.039,5737 m, 
no azimute de 318°09'03", na extensão 
de 9,15 m; Do vértice 3 segue até o 
vértice 4, de coordenada UTM E= 
455.566,0921 m e N= 7.614.125,1985 m, 
no azimute de 332°53'36", na extensão 
de 96,19 m; Do vértice 4 segue até o 
vértice 5, de coordenada UTM E= 
455.539,3095 m e N= 7.614.247,3737 m, 
no azimute de 347°38'08", na extensão 
de 125,08 m; Do vértice 5 segue até o 
vértice 6, de coordenada UTM E= 
455.517,9104 m e N= 7.614.301,9077 m, 
no azimute de 338°34'30", na extensão 
de 58,58 m; Do vértice 6 segue até o 
vértice 7, de coordenada UTM E= 
455.490,6057 m e N= 7.614.348,2884 m, 
no azimute 
de 329°30'52", na extensão de 53,82 m; 
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de 
coordenada UTM E= 455.476,9003 m e N= 
7.614.427,6681 m, no azimute de 
350°1215", na extensão de 80,55 m; Do 
vértice 8 segue até o vértice 9, de 
coordenada UTM E= 455.487,2711 m e N= 
7.614.481,5542 m, no azimute de 
10°53'38", na extensão de 54,87 m; Do 
vértice 9 seque até o vértice 10, de 
coordenada UTM E= 455.483,4761 m e N= 
7.614.527,6526 m, no azimute de 
355°17'38", na extensão de 46,25 m; Do 
vértice 10 segue até o vértice 11, de 
coordenada UTM E= 455.466,5921 m e N= 
7.614.573,2809 m, no azimute de 
339°41'38", na extensão de 48,65 m; Do 
vértice 11 segue até o vértice 12, de 
coordenada UTM E= 455.459,5080 m e N= 
7.614.613,2753 m, no azimute de 
349°57'20", na ex-tens:An de 40,62 m; Do 
vértice 12 segue até o vértice 13, de 
coordenada UTM E= 455.488,5965 m e N= 
7.614.604,3709 m, no azimute de 
107°01'12", na extensão de 30,42 m; Do 
vértice 13 segue até o vértice 14, de 
Proj autoriza o município de varginha, a receber em doação - Ágape 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
coordenada UTM E= 455.487,9968 m e N= 
7.614.603,6787 m, no azimute de 
220054'17", na extensão de 0,92 m; Do 
vértice 14 segue até o vértice 15, de 
coordenada UTM E= 455.492,8520 m e N= 
7.614.582,9979 m, no azimute 
de 166°47'18", na extensão de 21,24 m; 
Do vértice 15 segue até o vértice 16, 
de coordenada UTM E= 455.509,7360 m e 
N= 7.614.537,3697 m, no azimute de 
159°41'38", na extensão de 48,65 m; Do 
vértice 16 segue até o vértice 17, de 
coordenada UTM E= 455.514,7665 m e N= 
7.614.476,2625 m, no azimute de 
175°17'38", na extensão de 61,31 m; Do 
vértice 17 segue até o vértice 18, de 
coordenada UTM E= 455.504,3957 m e N= 
7.614.422,3764 m, no azimute de 
190°53'38", na extensão de 54,87 m; Do 
vértice 18 segue até o vértice 19, de 
coordenada UTM E= 455.514,7349 m e N= 
7.614.362,4934 m, no azimute de 
170°12'15", na extensão de 60,77 m; Do 
vértice 19 segue até o vértice 20, de 
coordenada UTM E= 455.542,0395 m e N= 
7.614.316,1128 m, no azimute de 
149°30'52", na extensão de 53,82 m; Do 
vértice 20 segue até o vértice 21, de 
coordenada UTM E= 455.566,6601 m e N￾7.614.253,3694 m, no azimute de 
158° 34'30", na extensão de 67,40 m; Do 
vértice 21 segue até o vértice 22, de 
coordenada UTM E= 455.593,4426 m e N= 
7.614.131,1941 m, no azimute de 
167°38'08, na extensão de 125,08 m; 
Do vértice 22 segue até o vértice 23, 
de coordenada UTM E= 455.630,7786 m e 
N= 7.614.058,2544 m, no azimute 
de 152°53'36", na extensão de 81,94 m; 
Do vértice 23 segue até o vértice 24, 
de coordenada UTM E= 455.637,8025 m e 
N= 7.614.050,4122 m, no azimute de 
138°09'03", na extensão de 10,53 m; 
Finalmente do vértice 24 defletindo 
segue até o vértice 1, (início da 
Proj autoriza ° município de varginha, a receber em doação - Ága e p___ 
----I-- 
\.• 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
descrição), no azimute de 139°08'19", 
na extensão de 3,93 m, fechando assim 
o polígono acima descrito, abrangendo 
uma área de 16.961,84 m2e um 
perímetro de 1.270,32 m. 
Confrontações: Do vértice 1 ao vértice 
2 limita-se por divisa com cerca, 
confrontando com Antônio Braga Leal e 
outros; Do vértice 2 ao vértice 12 
limita-se por linha de divisa, 
confrontando com Ágape empreendimentos 
imobiliários; Do vértice 12 ao vértice 
13 limita-se pelo bordo da Avenida 
Sanitária; Finalmente do vértice 13 ao 
vértice 1 limita-se por linha de 
divisa, confrontando com Ágape 
empreendimentos imobiliários. 
§ 1° A doação da área de que trata a 
presente Lei tem por objetivo promover a abertura de vias 
públicas, as quais interligarão os locais demonstrados no 
projeto contante nos autos do Processo Administrativo 
n° 16.636/2025. 
• 2' A área de terreno a ser recebida 
em doação pelo Município está avaliada em R$ 1.908.461,02 (hum 
milhão, novecentos e oito mil, quatrocentos e sessenta e hum 
reais e dois centavos), conforme Laudo elaborado pela Comissão 
Especial de Avaliação da Prefeitura de Varginha/MG, constante 
do Processo Administrativo n° 16.636/2025. 
Art. 3° Para efeito do que dispõe o 
artigo anterior, deverá ser lavrada a respectiva escritura 
pública de doação ao patrimônio municipal da área doada por 
ÁGAPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 
Art. 4° Correrão por conta do Município 
de Varginha, todas as despesas, inclusive as cartorárias, para 
a devida retificação e registro das áreas desmembradas, assim 
como para o recebimento da correspondente área doada. 
Art. 5° A Escritura Pública de que 
trata oart. 2° será lavrada no prazo de até 180 (cento e 
oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, ficando 
estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para o seu registro 
junto Serviço Registral competente da Comarca de Varginha/MG. 
Proj autoriza o município de varginha, a receber em doação - Ágape 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
Parágrafo único. Os prazos 
estabelecidos no caput do presente artigo poderão ser 
prorrogados a critério do Chefe do Executivo, desde que por 
motivos devidamente justificados. 
Art. 6° O Município declara que, com a 
doação da área descrita nesta Lei, restará satisfeita e 
cumprida a obrigação legal estabelecida no artigo 35 da Lei 
Municipal n° 7.166 de 07 de novembro de 2023. 
Art. 7' As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias do Município, podendo o Prefeito Municipal 
suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, 
o disposto no artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Varginha, 03 
de março de 2026. 
LEARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBERTO E LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO ÕTTPNI JÚNIOR 
SÉC TÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNiCIPAL 
7
ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
- 
EVÁNDRO ELO DOS SANTOS RONALDO • • BE LIMAJUNIOR 
ROCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO MUNICÍPIO DE PLANEJAMENTO URBANO 
401M110 
Proj autoriza o município de varginha, a receber em doação - Ágape 

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