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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM DOAÇÃO, COM ENCARGO, GLEBA DE TERRAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5532

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição arquivada
2026-04-16 Norma publicada
2026-04-08 Norma promulgada
2026-04-06 Aguardando sanção governamental
2026-04-02 Redação Final / Autógrafo
2026-04-01 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G
2026-04-01 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Joãozinho Enfermeiro requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2026-04-01 Parecer favorável da comissão
2026-03-25 Parecer favorável da comissão
2026-03-23 Parecer favorável da comissão
2026-03-23 Parecer favorável da comissão
2026-03-16 Proposição distribuída às Comissões
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-12 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T18:40:00.582003-03:00 Aprovado 14 0 0
2026-04-01T18:39:25.526827-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
Varginha, 03 de março de 2026. 
Ofício n° 17/2026 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à elevada apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA O 
MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER, EM DOAÇÃO COM ENCARGO, GLEBA DE 
TERRAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Município a 
receber, em doação com encargo, de Argemiro Procópio Filho, gleba de 
terras situada na localidade denominada Barra do Palmela, zona rural 
deste Município, matriculada sob n° 33.780 perante o Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Varginha/MG. 
Trata-se de área coberta por mata natural, caracterizada como 
remanescente de Mata Atlântica, possuindo área escriturada de 
64.946,00 m2(sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta e seis 
metros quadrados) e área real apurada de 44.335,905 m2(quarenta e 
quatro mil, trezentos e trinta e cinco vírqula novecentos e cinco 
metros quadrados), conforme memorial descritivo e laudo de avaliação 
constantes do Processo Administrativo n° 1.133/2025, avaliada em 
R$ 1.292.613,16 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil, 
seiscentos e treze reais e dezesseis centavos). 
O Projeto de Lei ora apresentado assegura que a gleba será 
preservada de forma permanente, vedada qualquer intervenção que 
descaracterize o remanescente florestal, bem como determina a 
implantação e manutenção de parque ecológico municipal destinado à 
educação ambiental, pesquisa científica e visitação pública 
disciplinada, compatível com a proteção ambiental. 
Além de ampliar o patrimônio ambiental municipal, a iniciativa 
fortalece as políticas públicas de sustentabilidade, educação 
ambiental e valorização dos recursos naturais locais, assegurando à 
população espaço destinado à conscientização ecológica e ao 
desenvolvimento de atividades educativas. 
O Projeto contempla, ainda, cláusula de inalienabilidade vinculada à 
destinação ambiental da área, garantindo segurança jurídica e 
respeito ã finalidade pública da doação_ 
EXMO SR. 
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of autoriza o município de varginha, a receber em doação - Argemiro 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
A proposição também autoriza o Município a promover, às suas 
expensas, a retificação da matrícula n° 33.780, a fim de adequar a 
área escriturada à área real a ser doada, mediante anuência do 
doador, levada a efeito com a transcrição desta Lei na Escritura de 
Doação, a qual será por ele assinada. 
São disciplinados, ainda, os prazos para lavratura da escritura 
pública e respectivo registro imobiliário, bem como a 
responsabilidade do Município pelas despesas necessárias à 
formalização, retificação e registro do imóvel, além da previsão de 
que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Diante do inequívoco interesse público da matéria, que alia proteção 
ambiental, valorização do patrimônio natural e fortalecimento das 
políticas municipais de educação ambiental, contamos com a aprovação 
dos nobres Edis. 
Por fim, dado o interesse público que reveste este Projeto de Lei, 
contamos com a aprovação dos nobres Edis da proposta, adotando-se 
quanto ao seu trâmite o regime de urgência previsto noart. 53, da 
Lei Orgânica do Município. 
Sem outro particular para o momento, aproveitamos a oportunidade 
para reiterar aos membros dessa digna Casa, protestos de elevado 
apreço e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Leerz10 Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of autoriza o município de varginha, a receber em doação - Argemiro 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA log 
u 
PROJETO DE LEI N'... 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
RECEBER EM DOAÇÃO, COM ENCARGO, GLEBA 
DE TERRAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA 
autorizado a receber, em DOAÇÃO com encargo, de ARGEMIRO 
PROCÓPIO FILHO, brasileiro, solteiro, maior, sociólogo, 
inscrito no CPF sob o n° 102.364.816-49, gleba de terras 
situada na localidade denominada Barra do Palmela, zona rural 
deste Município, matriculada sob n' 33.780 perante o Cartório 
de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha/MG. 
§ 1' A gleba é coberta por mata 
natural, caracterizada como remanescente de Mata Atlântica, 
possuindo área escriturada total de 64.946,00 m2(sessenta e 
quatro mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados), e 
área a ser doada ao Município de Varginha de 44.335,905 m2 
(quarenta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco vírgula 
novecentos e cinco metros quadrados), sendo avaliada a área em 
doação em R$ 1.292.613,16 (um milhão, duzentos e noventa e 
dois mil, seiscentos e treze reais e dezesseis centavos), 
conforme memorial descritivo e laudo de avaliação constantes 
do Processo Administrativo n° 1.133/2025. 
Art. 2° A doação de que trata esta Lei 
fica condicionada ao cumprimento dos seguintes encargos pelo 
Município: 
I - manter a integral preservação da 
área de mata nativa existente na gleba, vedada qualquer forma 
de supressão vegetal, corte de árvores ou intervenção que 
descaracterize o remanescente de Mata Atlântica; 
Proj autoriza o município de varginha, a receber em doação - Argemiro 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
II - promover a manutenção, conservação 
e proteção permanente da área, adotando medidas 
administrativas e ambientais necessárias à sua integridade 
ecológica; 
III - implantar e manter parque 
ecológico municipal destinado à educação ambiental, à pesquisa 
científica e à visitação pública disciplinada; 
IV - assegurar que a utilização da área 
sua finalidade ambiental e educativa; 
V - constar como denominação oficial da 
área o nome "Parque Ecológico Municipal Prof. Argemiro 
Procópio". 
Art. 3° A gleba de terras objeto da 
presente doação ficará gravada com cláusula de 
inalienabilidade, vinculada à sua destinação ambiental e 
educativa. 
Parágrafo único. A cláusula de 
inalienabilidade e a destinação específica deverão constar 
expressamente da escritura pública e do respectivo registro 
imobiliário. 
Art. 4° O Município promoverá a 
retificação da matrícula n° 33.780, às suas expensas, uma vez 
que se trata de doação ao patrimônio público, com vistas a 
adequar a área escriturada de 64.946,00 m2(sessenta e quatro 
mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados) à área 
real, efetivamente doada, de 44.335,905 m2(quarenta e quatro 
mil, trezentos e trinta e cinco vírqula novecentos e cinco 
metros quadrados), mediante anuência do doador, levada a 
efeito com a transcrição desta Lei na Escritura de Doação, a 
qual será por ele assinada. 
Art. 5° A formalização da doação 
dar-se-á por Escritura Pública, no prazo de até 60 (sessenta) 
dias contados da publicação desta Lei, ficando estabelecido o 
prazo de 30 (trinta) dias para o seu registro junto ao Serviço 
Registral competente da Comarca de Varginha/MG. 
Parágrafo único. Os prazos 
estabelecidos no caput do presente artigo poderão ser 
prorrogados a critério do Chefe do Executivo, desde que por 
motivos devidamente justificados. 
Art. 6° Correrão por conta do Município 
de Varginha todas as despesas, inclusive as cartorárias, 
observe estritamente 
Proj autoriza o município de varginha, a receber em doação - Argemiro 
de março de 2026. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
E LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO O TINI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
ROBERT 
• SECRETÁRIO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO 
RONALp0_ ,-o -rwh- __MAJUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
necessárias à formalização, retificação e registro da gleba 
objeto da doação. 
Art. 7° As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias do Município, podendo o Prefeito Municipal 
suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, 
o disposto no artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Varginha, 03 
CLÁUDIO C RIO VIDAL ABREU 
SEC12ETÁRIO MUNICIPAL 
DE MEIO AMBIENTE 
Proj autoriza o município de varginha, a receber em doação - Argemiro 

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