PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Varginha, 03 de março de 2026.
Ofício n° 17/2026
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à elevada apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER, EM DOAÇÃO COM ENCARGO, GLEBA DE
TERRAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Município a
receber, em doação com encargo, de Argemiro Procópio Filho, gleba de
terras situada na localidade denominada Barra do Palmela, zona rural
deste Município, matriculada sob n° 33.780 perante o Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Varginha/MG.
Trata-se de área coberta por mata natural, caracterizada como
remanescente de Mata Atlântica, possuindo área escriturada de
64.946,00 m2(sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta e seis
metros quadrados) e área real apurada de 44.335,905 m2(quarenta e
quatro mil, trezentos e trinta e cinco vírqula novecentos e cinco
metros quadrados), conforme memorial descritivo e laudo de avaliação
constantes do Processo Administrativo n° 1.133/2025, avaliada em
R$ 1.292.613,16 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil,
seiscentos e treze reais e dezesseis centavos).
O Projeto de Lei ora apresentado assegura que a gleba será
preservada de forma permanente, vedada qualquer intervenção que
descaracterize o remanescente florestal, bem como determina a
implantação e manutenção de parque ecológico municipal destinado à
educação ambiental, pesquisa científica e visitação pública
disciplinada, compatível com a proteção ambiental.
Além de ampliar o patrimônio ambiental municipal, a iniciativa
fortalece as políticas públicas de sustentabilidade, educação
ambiental e valorização dos recursos naturais locais, assegurando à
população espaço destinado à conscientização ecológica e ao
desenvolvimento de atividades educativas.
O Projeto contempla, ainda, cláusula de inalienabilidade vinculada à
destinação ambiental da área, garantindo segurança jurídica e
respeito ã finalidade pública da doação_
EXMO SR.
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of autoriza o município de varginha, a receber em doação - Argemiro
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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A proposição também autoriza o Município a promover, às suas
expensas, a retificação da matrícula n° 33.780, a fim de adequar a
área escriturada à área real a ser doada, mediante anuência do
doador, levada a efeito com a transcrição desta Lei na Escritura de
Doação, a qual será por ele assinada.
São disciplinados, ainda, os prazos para lavratura da escritura
pública e respectivo registro imobiliário, bem como a
responsabilidade do Município pelas despesas necessárias à
formalização, retificação e registro do imóvel, além da previsão de
que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Diante do inequívoco interesse público da matéria, que alia proteção
ambiental, valorização do patrimônio natural e fortalecimento das
políticas municipais de educação ambiental, contamos com a aprovação
dos nobres Edis.
Por fim, dado o interesse público que reveste este Projeto de Lei,
contamos com a aprovação dos nobres Edis da proposta, adotando-se
quanto ao seu trâmite o regime de urgência previsto noart. 53, da
Lei Orgânica do Município.
Sem outro particular para o momento, aproveitamos a oportunidade
para reiterar aos membros dessa digna Casa, protestos de elevado
apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Leerz10 Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of autoriza o município de varginha, a receber em doação - Argemiro
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA log
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PROJETO DE LEI N'...
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
RECEBER EM DOAÇÃO, COM ENCARGO, GLEBA
DE TERRAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA
autorizado a receber, em DOAÇÃO com encargo, de ARGEMIRO
PROCÓPIO FILHO, brasileiro, solteiro, maior, sociólogo,
inscrito no CPF sob o n° 102.364.816-49, gleba de terras
situada na localidade denominada Barra do Palmela, zona rural
deste Município, matriculada sob n' 33.780 perante o Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha/MG.
§ 1' A gleba é coberta por mata
natural, caracterizada como remanescente de Mata Atlântica,
possuindo área escriturada total de 64.946,00 m2(sessenta e
quatro mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados), e
área a ser doada ao Município de Varginha de 44.335,905 m2
(quarenta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco vírgula
novecentos e cinco metros quadrados), sendo avaliada a área em
doação em R$ 1.292.613,16 (um milhão, duzentos e noventa e
dois mil, seiscentos e treze reais e dezesseis centavos),
conforme memorial descritivo e laudo de avaliação constantes
do Processo Administrativo n° 1.133/2025.
Art. 2° A doação de que trata esta Lei
fica condicionada ao cumprimento dos seguintes encargos pelo
Município:
I - manter a integral preservação da
área de mata nativa existente na gleba, vedada qualquer forma
de supressão vegetal, corte de árvores ou intervenção que
descaracterize o remanescente de Mata Atlântica;
Proj autoriza o município de varginha, a receber em doação - Argemiro
(
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II - promover a manutenção, conservação
e proteção permanente da área, adotando medidas
administrativas e ambientais necessárias à sua integridade
ecológica;
III - implantar e manter parque
ecológico municipal destinado à educação ambiental, à pesquisa
científica e à visitação pública disciplinada;
IV - assegurar que a utilização da área
sua finalidade ambiental e educativa;
V - constar como denominação oficial da
área o nome "Parque Ecológico Municipal Prof. Argemiro
Procópio".
Art. 3° A gleba de terras objeto da
presente doação ficará gravada com cláusula de
inalienabilidade, vinculada à sua destinação ambiental e
educativa.
Parágrafo único. A cláusula de
inalienabilidade e a destinação específica deverão constar
expressamente da escritura pública e do respectivo registro
imobiliário.
Art. 4° O Município promoverá a
retificação da matrícula n° 33.780, às suas expensas, uma vez
que se trata de doação ao patrimônio público, com vistas a
adequar a área escriturada de 64.946,00 m2(sessenta e quatro
mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados) à área
real, efetivamente doada, de 44.335,905 m2(quarenta e quatro
mil, trezentos e trinta e cinco vírqula novecentos e cinco
metros quadrados), mediante anuência do doador, levada a
efeito com a transcrição desta Lei na Escritura de Doação, a
qual será por ele assinada.
Art. 5° A formalização da doação
dar-se-á por Escritura Pública, no prazo de até 60 (sessenta)
dias contados da publicação desta Lei, ficando estabelecido o
prazo de 30 (trinta) dias para o seu registro junto ao Serviço
Registral competente da Comarca de Varginha/MG.
Parágrafo único. Os prazos
estabelecidos no caput do presente artigo poderão ser
prorrogados a critério do Chefe do Executivo, desde que por
motivos devidamente justificados.
Art. 6° Correrão por conta do Município
de Varginha todas as despesas, inclusive as cartorárias,
observe estritamente
Proj autoriza o município de varginha, a receber em doação - Argemiro
de março de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
E LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO O TINI JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
ROBERT
• SECRETÁRIO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO
RONALp0_ ,-o -rwh- __MAJUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
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necessárias à formalização, retificação e registro da gleba
objeto da doação.
Art. 7° As despesas oriundas da
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias do Município, podendo o Prefeito Municipal
suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim,
o disposto no artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 03
CLÁUDIO C RIO VIDAL ABREU
SEC12ETÁRIO MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
Proj autoriza o município de varginha, a receber em doação - Argemiro