br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5533

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Proposição arquivada
2026-04-14 Norma publicada
2026-04-06 Norma promulgada
2026-03-31 Aguardando sanção governamental
2026-03-31 Redação Final / Autógrafo
2026-03-30 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G
2026-03-30 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G O vereador Miguel da Saúde requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2026-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-03-25 Parecer favorável da comissão
2026-03-23 Parecer favorável da comissão
2026-03-16 Proposição distribuída às Comissões
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-12 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T19:09:12.543539-03:00 Aprovado 14 0 0
2026-03-30T19:08:14.122632-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA oae 
1 
Varginha, 03 de março de 2026. 
Ofício n° 18/2026 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, encaminhamos a esse Poder 
Legislativo o Projeto de Lei, que "AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial ao Orçamento do Município, com a 
finalidade de viabilizar o pagamento do valor anual referente 
ao Contrato de Rateio n° 03/2026, a ser celebrado entre o 
Município de Varginha/MG e o Consórcio Público para o 
Desenvolvimento do Café no Sul e Sudoeste de Minas - CONCAFÉ. 
A abertura do crédito adicional especial faz-se necessária em 
razão de não haver dotação orçamentária específica consignada 
na Lei Orçamentária vigente para atender à despesa decorrente 
da participação do Município no referido consórcio público, 
conforme determina a legislação financeira aplicável, 
especialmente a Lei Federal n° 4.320/1964. 
A participação do Município de Varginha no CONCAFÉ reveste-se 
de elevada importância estratégica, considerando o 
protagonismo de nossa cidade no cenário cafeeiro nacional e 
internacional. Varginha é reconhecida como o maior exportador 
de café do Brasil, desempenhando papel central na 
comercialização do produto e na logística de distribuição para 
diversos países. Tal posição consolida o Município como 
referência no agronegócio, gerando expressivas receitas, 
fomentando a atividade econômica local e regional, além de 
assegurar milhares de empregos diretos e indiretos. 
EXMO SR. 
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of a abertura de crédito adicional 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
O CONCAFÉ tem por finalidade promover o desenvolvimento 
sustentável da cafeicultura, fortalecer a cadeia produtiva, 
incentivar a inovação, apoiar produtores e ampliar a 
competitividade do setor nos mercados interno e externo. A 
atuação consorciada possibilita a soma de esforços entre os 
entes públicos da região, promovendo ações integradas de 
capacitação, promoção comercial, pesquisa, desenvolvimento 
tecnológico e valorização do café regional. 
Importa destacar que o café ocupa posição de destaque na 
economia do Estado de Minas Gerais, maior produtor de café do 
Brasil, sendo responsável por significativa parcela da 
produção nacional. O Brasil, por sua vez, mantém-se como o 
maior produtor e exportador mundial de café, exercendo 
liderança histórica no mercado internacional e contribuindo de 
forma expressiva para a balança comercial do país. 
Nesse contexto, a participação ativa do Município de Vargínha 
no CONCAFÉ fortalece ainda mais sua posição estratégica, 
amplia oportunidades de negócios, agrega valor à produção 
regional e contribui para a consolidação do desenvolvimento 
econômico sustentável. 
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de 
cada uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da 
aprovação do presente Projeto. Aproveito o ensejo para 
reiterar de Vossas Excelências as expressões do nosso mais 
profundo respeito e estima. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of a abertura de crédito adicional 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N°... 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL PARA O FIM QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Municipal 
n° 7.510, de 23 de dezembro de 2025, crédito adicional 
especial no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), a 
seguir especificado: 
Órgão: 10.001.000 - Secretaria Municipal de Agricultura e 
Pecuária 
Funcional Programática: 20 122 6300 
Ação: 2679 - APOIO A ENTIDIDADES PUBLICAS E PRIVADAS P/ 
DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUARIA 
Categoria Econômica: 31.71.70 - Transferências a Consórcios 
Públicos Mediante Contrato de Rateio 
Valor: R$ 5.181,82 
Categoria Econômica: 33.71.70 - Transferências a Consórcios 
Públicos Mediante Contrato de Rateio 
Valor: R$ 4.545,45 
Categoria Econômica: 44.71.70 - Transferências a Consórcios 
Públicos Mediante Contrato de Rateio 
Valor: R$ 2.272,73 
Total: R$ 12.000,00 
Art. 2° Os recursos 
crédito de que trata o artigo 1° 
anulação parcial de outras despesas consignadas no orçamento 
corrente, conforme previsto no artigo 43 da Lei Federal 
no 4.320/1964 e serão especificadas no respectivo ato de 
abertura do crédito. 
Proj a abertura de crédito adicional 
90} 
para a cobertura do 
será o proveniente da 
ROBERTS 1 DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO 
V^k1"; -0 MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 3° Em decorrência do crédito 
aberto por esta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a 
suplementá-lo, caso necessário, observando-se para esse fim, o 
disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março 
de 1964. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 03 
de março de 2026. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
-4011016111› 
— 
RO .1 DO 40'1 S DE LIMA JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
CARLOS HONÓRIO O I e I JUNIOR 
SECRETÁRIO ICIPAL 
DE / Gf ' RNO 
Mcvry 
LT.I2 • - 0 -wv; : ISOVIEIRA 
SECRET 40MUNICIPAL 
DA FAZEND , EM EXERCÍCIO 
) 
Proj a abertura de crédito adicional 

open original →