PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA oae
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Varginha, 03 de março de 2026.
Ofício n° 18/2026
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, encaminhamos a esse Poder
Legislativo o Projeto de Lei, que "AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial ao Orçamento do Município, com a
finalidade de viabilizar o pagamento do valor anual referente
ao Contrato de Rateio n° 03/2026, a ser celebrado entre o
Município de Varginha/MG e o Consórcio Público para o
Desenvolvimento do Café no Sul e Sudoeste de Minas - CONCAFÉ.
A abertura do crédito adicional especial faz-se necessária em
razão de não haver dotação orçamentária específica consignada
na Lei Orçamentária vigente para atender à despesa decorrente
da participação do Município no referido consórcio público,
conforme determina a legislação financeira aplicável,
especialmente a Lei Federal n° 4.320/1964.
A participação do Município de Varginha no CONCAFÉ reveste-se
de elevada importância estratégica, considerando o
protagonismo de nossa cidade no cenário cafeeiro nacional e
internacional. Varginha é reconhecida como o maior exportador
de café do Brasil, desempenhando papel central na
comercialização do produto e na logística de distribuição para
diversos países. Tal posição consolida o Município como
referência no agronegócio, gerando expressivas receitas,
fomentando a atividade econômica local e regional, além de
assegurar milhares de empregos diretos e indiretos.
EXMO SR.
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of a abertura de crédito adicional
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
O CONCAFÉ tem por finalidade promover o desenvolvimento
sustentável da cafeicultura, fortalecer a cadeia produtiva,
incentivar a inovação, apoiar produtores e ampliar a
competitividade do setor nos mercados interno e externo. A
atuação consorciada possibilita a soma de esforços entre os
entes públicos da região, promovendo ações integradas de
capacitação, promoção comercial, pesquisa, desenvolvimento
tecnológico e valorização do café regional.
Importa destacar que o café ocupa posição de destaque na
economia do Estado de Minas Gerais, maior produtor de café do
Brasil, sendo responsável por significativa parcela da
produção nacional. O Brasil, por sua vez, mantém-se como o
maior produtor e exportador mundial de café, exercendo
liderança histórica no mercado internacional e contribuindo de
forma expressiva para a balança comercial do país.
Nesse contexto, a participação ativa do Município de Vargínha
no CONCAFÉ fortalece ainda mais sua posição estratégica,
amplia oportunidades de negócios, agrega valor à produção
regional e contribui para a consolidação do desenvolvimento
econômico sustentável.
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de
cada uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da
aprovação do presente Projeto. Aproveito o ensejo para
reiterar de Vossas Excelências as expressões do nosso mais
profundo respeito e estima.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of a abertura de crédito adicional
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N°...
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA O FIM QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Municipal
n° 7.510, de 23 de dezembro de 2025, crédito adicional
especial no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), a
seguir especificado:
Órgão: 10.001.000 - Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária
Funcional Programática: 20 122 6300
Ação: 2679 - APOIO A ENTIDIDADES PUBLICAS E PRIVADAS P/
DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUARIA
Categoria Econômica: 31.71.70 - Transferências a Consórcios
Públicos Mediante Contrato de Rateio
Valor: R$ 5.181,82
Categoria Econômica: 33.71.70 - Transferências a Consórcios
Públicos Mediante Contrato de Rateio
Valor: R$ 4.545,45
Categoria Econômica: 44.71.70 - Transferências a Consórcios
Públicos Mediante Contrato de Rateio
Valor: R$ 2.272,73
Total: R$ 12.000,00
Art. 2° Os recursos
crédito de que trata o artigo 1°
anulação parcial de outras despesas consignadas no orçamento
corrente, conforme previsto no artigo 43 da Lei Federal
no 4.320/1964 e serão especificadas no respectivo ato de
abertura do crédito.
Proj a abertura de crédito adicional
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para a cobertura do
será o proveniente da
ROBERTS 1 DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO
V^k1"; -0 MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Art. 3° Em decorrência do crédito
aberto por esta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a
suplementá-lo, caso necessário, observando-se para esse fim, o
disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03
de março de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
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RO .1 DO 40'1 S DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
CARLOS HONÓRIO O I e I JUNIOR
SECRETÁRIO ICIPAL
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DA FAZEND , EM EXERCÍCIO
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Proj a abertura de crédito adicional