PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Varginha, 03 de março de 2026.
Ofício n' 19/2026
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Egrégio Poder Legislativo o incluso Projeto de
Lei que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO ÁREA
DE TERRENO ANTERIORMENTE DOADA À EMPRESA THERMO-ISO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ISOLAÇÕES TÉRMICAS LTDA. E, EM SEGUIDA, A PROMOVER A
DOAÇÃO À EMPRESA RN TINTAS E FERRAMENTAS LTDA., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a reversão ao
patrimônio municipal do imóvel anteriormente doado à empresa
Thermo-Iso Indústria e Comércio de Isolações Térmicas Ltda., por
meio da Lei Municipal n° 6.898/2021, em razão do descumprimento das
obrigações assumidas quando da concessão do referido benefício,
conforme apurado no âmbito do Processo Administrativo n° 207/2021.
Dessa forma, busca o Município a retomada da posse do bem imóvel, a
fim de possibilitar sua adequada destinação, em consonância com o
interesse público, com a política municipal de desenvolvimento
econômico e com a função social da propriedade pública.
Ressalte-se que a área objeto da reversão possui relevante
importância estratégica para o Município de Varginha, inserindo-se
no permanente esforço da Administração Pública em estimular novos
investimentos produtivos, a geração de empregos e o fortalecimento
da atividade econômica local.
Nesse contexto, o Projeto de Lei também autoriza, após a reversão, a
doação da referida área à empresa RN Tintas e Ferramentas Ltda., em
conformidade com o Protocolo de Intenções firmado no âmbito do
Processo Administrativo n° 15.682/2025, que prevê expressivo
investimento privado, ampliação da empregabilidade e incremento do
faturamento no Município, com obrigações claramente definidas e
garantidas por cláusulas resolutivas e de reversão.
EXMO SR.
ALEXANDREJOSEPRADO CAMPOS E SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of autoriza o município de Varginha, a receber em e reversão e promover doação - RN Tintas
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Há previsão também, no presente Projeto de Lei, da possibilidade da
empresa donatária, transcorridos 10 (dez) anos do início efetivo das
atividades econômicas, e desde que estejam satisfeitos os
compromissos estabelecidos no Protocolo de Intenções e neste Projeto
de Lei, requerer, à Administração Pública Municipal, a retirada dos
encargos.
Para tal retirada, além de satisfeitos os compromissos
estabelecidos, a empresa deverá cumprir o que determina a Lei
Municipal n° 3.504/2001, que "Dispõe sobre a Possibilidade de
Retirada dos Encargos Incidentes sobre Imóveis Doados pelo Município
de Varginha e dá outras providências", em especial, a participação
no "Programa Ação Cidadania", instituído pela Lei Municipal
n° 3.443/2001.
A contribuição da empresa no "Programa Ação Cidadania" deverá ser na
proporção de 30% (trinta por cento) do valor atualizado da área que
lhe foi doada, nos termos doart. 2°, alínea "i" c/c art. 6°, ambos
da Lei Municipal n° 3.504/2001, alterada pela Lei Municipal
n° 7.126/2023, corrigido o valor da área doada pelo índice IPCA ou
outro que venha a substituí-lo.
Assim, mostra-se imperiosa a aprovação da presente proposição, que
permite, em um único ato legislativo, a recomposição do patrimônio
público e a sua imediata destinação a empreendimento capaz de gerar
benefícios econômicos e sociais concretos para a coletividade.
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente Projeto.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos a essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
L nardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of autoriza o município de Varginha, a receber em e reversão e promover doação - RN Tintas
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PROJETO DE LEI N°...
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER
EM REVERSÃO ÁREA DE TERRENO ANTERIORMENTE
DOADA À EMPRESA THERMO-ISO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ISOLACÕES TÉRMICAS LTDA. E, EM
SEGUIDA, A PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA RN
TINTAS E FERRAMENTAS LTDA., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica o Município de Varginha
autorizado a receber em reversão ao seu patrimônio a área de terreno
anteriormente doada através da Lei Municipal n° 6.898, de 04 de
novembro de 2021 à empresa THERMO-ISO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ISOLAÇÕES TÉRMICAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n° 27.138.128/0001-72.
Art. 2° Para os fins do disposto no artigo
anterior, deverá ser lavrada a competente Escritura Pública de
Reversão da área ao patrimônio municipal, correndo as despesas
correspondentes por conta exclusiva do Município de Varginha,
através de dotação orçamentária própria.
Parágrafo único. A escritura pública de
reversão será lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da
data da presente Lei e seu registro junto ao Serviço Registral
Imobiliário, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo o prazo, com as
devidas justificativas, ser ampliado por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3°A área objeto da reversão
corresponde a terreno de aproximadamente 22.911,19 m2(vinte e dois
mil, novecentos e onze metros quadrados e dezenove centésimos de
metro quadrado), localizado na Avenida Aprigio Tavares de Souza,
n° 820, Condomínio Industrial Cláudio Galvão Nogueira, Gleba D,
Varqinha/MG, inscrição municipal n° 25.999.2001.000, devidamente
registrado no Livro 2, matrícula c° 38.951 do Cartár.Lo de Req]_stro
de Imóveis da Comarca de Varginha, avaliado em R$ 1.132.086,97 (hum
milhão, cento e trinta e dois mil, oitenta e seis reais e noventa e
sete centavos).
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Art. 4° Concluído o procedimento de
reversão de que tratam os artigos anteriores, fica o Município
Proj autoriza o fnynicíPio de Varginha, a receber em e reversão e promover doação - RN Tintas
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Varginha autorizado a doar a área descrita no art. 3° desta Lei à
empresa RN TINTAS E FERRAMENTAS LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n° 25.271.628/0001-52, destinando-se
exclusivamente à implantação de nova unidade operacional no
Município.
Art. 5° Em contrapartida à doação ora
concedida, a empresa deverá cumprir integralmente com o pactuado no
Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo
Administrativo n° 15.682/2025, em especial o cumprimento das
seguintes obrigações:
- investimento global mínimo de
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) na implantação da nova
unidade operacional no Município de Varginha;
II - acréscimo mínimo de 65 (sessenta e
cinco) novos empregos diretos, além dos 78 (setenta e oito) já
existentes, no prazo de 10 (dez) anos, bem como a geração mínima de
50 (cinquenta) empregos indiretos no período de 2 (dois) anos de
implantação e expansão do projeto e de 10 (dez) empregos indiretos
no decorrer de 4 (quatro) anos de operação;
III- atingimento de faturamento total
mínimo, no prazo de 10 (dez) anos de atividade, de R$ 91.493.944,07
(noventa e um milhões, quatrocentos e noventa e três mil, novecentos
e quarenta e quatro reais e sete centavos), conforme metas anuais
estabelecidas no Protocolo de Intenções.
Art. 6° Fica estabelecido o prazo de até
60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para
lavratura da respectiva Escritura Pública de Doação, e o prazo de
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida
Escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário, correndo as
respectivas despesas às custas da empresa donatária.
• 1° A empresa donatária deverá iniciar as
obras de construção da nova unidade operacional em até 90 (noventa)
dias, contados da lavratura da Escritura Pública de Doação,
concluindo-as no prazo máximo de 12 (doze) meses.
2° Ao final da fase de implantação
deverá ser observada área construída mínima de aproximadamente 7.000
m2(sete mil metros quadrados), conforme projeto aprovado no âmbito
do Processo Administrativo n° 15.682/2025.
§ 3° Concluídas as obras, a empresa deverá
iniciar imediatamente suas atividades produtivas no local.
§ 4° Os prazos previstos neste artigo
poderão, mediante requerimento prévio e justificado da empresa
cinntária, sr prorrogados porat do Chefe do Podei ExeL:uLivo.
Art. 7° Para efetivação da doação a que se
refere a presente Lei, a empresa beneficiária deverá apresentar
Certidão Negativa de Débitos, atualizada, a fim de demonstrar a
inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que será
devidamente analisado e atestado pela Secretaria Municipal de
Prof autoriza o m n ípio de Varginha, a receber em e reversão epro overdoação - RN Tintas
Prof autoriza o mu cfpio de Varginha, a receber em e reversão e promover doação - RN Tintas
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Controle Interno - SECON.
Art. 8° 0 descumprimento de quaisquer das
obrigações previstas nesta Lei ou daquelas previstas no Protocolo de
Intenções constante nos autos do Processo Administrativo
n' 15.682/2025, o qual, inclusive, passa a fazer parte integrante da
presente Lei, ensejará a reversão do imóvel ao patrimônio público
municipal com todas as benfeitorias e instalações nele existentes
sem direito a indenização ou retenção.
Art. 9' 0 imóvel doado também reverterá ao
patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias e
instalações nele existentes, sem qualquer direito a indenização ou a
retenção, se, antes de transcorridos 10 (dez) anos do início efetivo
das atividades econômicas principais da empresa donatária, esta vier
a encerrar suas atividades ou deixar de cumprir com a finalidade da
doação.
Art. 10. Transcorridos 10 (dez) anos do
efetivo início das atividades econômicas da empresa donatária na
área doada, e desde que estejam satisfeitos os compromissos
estabelecidos no Protocolo de Intenções e na presente Lei, a empresa
donatária poderá requerer à Administração Pública Municipal a
retirada dos encargos, a qual será deferida por ato do Chefe do
Poder Executivo em decisão fundamentada, observadas as disposições
legais, cessando, assim, os ônus sobre o bem doado.
§ 1° Para a retirada dos encargos, além de
satisfeitos os compromissos estabelecidos no caput do presente
artigo, a empresa também deverá cumprir o que determina a Lei
Municipal n° 3.504/2001, que "Dispõe sobre a Possibilidade de
Retirada dos Encargos Incidentes sobre Imóveis Doados pelo Município
de Varginha e dá outras providências", em especial, a participação
no "Programa Ação Cidadania", instituído pela Lei Municipal
n° 3.443/2001.
§ 2° A contribuição da Empresa no
"Programa Ação Cidadania" deverá ser na proporção de 30% (trinta por
cento) do valor atualizado da área que lhe foi doada, nos termos do
art. 2°, alínea "i" c/c art. 6°, ambos da Lei Municipal n°
3.504/2001, alterada pela Lei Municipal n° 7.126/2023, corrigido o
valor da área doada pelo índice IPCA ou outro que venha a substituílo.
Art. 11. Eventuais valores despendidos
pelo Município de Varginha em razão da reversão da área doada por
eventual descumprimento das obrigações pactuadas, 5erao restítuidos
pela empresa donatária aos cofres públicos municipais, sob pena de
cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em
dívida ativa em cadastro de inadimplentes.
Art. 12. Para o cumprimento das
disposições constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de
março de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO
SECRETÁRI
DE
CRI STI
SE
IOR
SILVA
ICIPAL
O
CLÁUDIO MARCÍRIO VIDAL ABREU
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE MEI• AMBIENTE
HENRIQUE
SECRET
DE DESENVO
EZE----TOUGUINHA
O MUNICIPAL
IMENTO ECONÔMICO
RONALDO- DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJ INTOURBANO
LUPÉ • `.- CISO VIEIRA
SECRETARIO MUNICIPAL
DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO
DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO
ELO DOS SANTOS
ROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ROB
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Prof autoriza o município de Varginha. a receber em e reversão e promover doação - RN Tintas
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inalienabilidade inerente ao bem público a área descrita no inciso
II do artigo 10 da presente Lei.
Art. 13. A presente Lei deverá ser
transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura Pública de
Doação.
Art. 14. A doação, objeto desta Lei, é
dispensada de licitação, com fulcro no artigo 76, § 60 da Lei
n° 14.133/2021
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de