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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO ÁREA DE TERRENO ANTERIORMENTE DOADA À EMPRESA THERMO-ISO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ISOLACÕES TÉRMICAS LTDA. E, EM SEGUIDA, A PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA RN TINTAS E FERRAMENTAS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5534

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição arquivada
2026-04-16 Norma publicada
2026-04-08 Norma promulgada
2026-04-06 Aguardando sanção governamental
2026-04-02 Redação Final / Autógrafo
2026-04-01 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G
2026-04-01 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Thulyo Paiva requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2026-04-01 Parecer favorável da comissão
2026-04-01 Parecer favorável da comissão
2026-03-23 Parecer favorável da comissão
2026-03-23 Proposição distribuída às Comissões
2026-03-16 Proposição distribuída às Comissões
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-12 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T18:53:57.343384-03:00 Aprovado 14 0 0
2026-04-01T18:53:22.309258-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
Varginha, 03 de março de 2026. 
Ofício n' 19/2026 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a esse Egrégio Poder Legislativo o incluso Projeto de 
Lei que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO ÁREA 
DE TERRENO ANTERIORMENTE DOADA À EMPRESA THERMO-ISO INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE ISOLAÇÕES TÉRMICAS LTDA. E, EM SEGUIDA, A PROMOVER A 
DOAÇÃO À EMPRESA RN TINTAS E FERRAMENTAS LTDA., E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a reversão ao 
patrimônio municipal do imóvel anteriormente doado à empresa 
Thermo-Iso Indústria e Comércio de Isolações Térmicas Ltda., por 
meio da Lei Municipal n° 6.898/2021, em razão do descumprimento das 
obrigações assumidas quando da concessão do referido benefício, 
conforme apurado no âmbito do Processo Administrativo n° 207/2021. 
Dessa forma, busca o Município a retomada da posse do bem imóvel, a 
fim de possibilitar sua adequada destinação, em consonância com o 
interesse público, com a política municipal de desenvolvimento 
econômico e com a função social da propriedade pública. 
Ressalte-se que a área objeto da reversão possui relevante 
importância estratégica para o Município de Varginha, inserindo-se 
no permanente esforço da Administração Pública em estimular novos 
investimentos produtivos, a geração de empregos e o fortalecimento 
da atividade econômica local. 
Nesse contexto, o Projeto de Lei também autoriza, após a reversão, a 
doação da referida área à empresa RN Tintas e Ferramentas Ltda., em 
conformidade com o Protocolo de Intenções firmado no âmbito do 
Processo Administrativo n° 15.682/2025, que prevê expressivo 
investimento privado, ampliação da empregabilidade e incremento do 
faturamento no Município, com obrigações claramente definidas e 
garantidas por cláusulas resolutivas e de reversão. 
EXMO SR. 
ALEXANDREJOSEPRADO CAMPOS E SILVA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of autoriza o município de Varginha, a receber em e reversão e promover doação - RN Tintas 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Há previsão também, no presente Projeto de Lei, da possibilidade da 
empresa donatária, transcorridos 10 (dez) anos do início efetivo das 
atividades econômicas, e desde que estejam satisfeitos os 
compromissos estabelecidos no Protocolo de Intenções e neste Projeto 
de Lei, requerer, à Administração Pública Municipal, a retirada dos 
encargos. 
Para tal retirada, além de satisfeitos os compromissos 
estabelecidos, a empresa deverá cumprir o que determina a Lei 
Municipal n° 3.504/2001, que "Dispõe sobre a Possibilidade de 
Retirada dos Encargos Incidentes sobre Imóveis Doados pelo Município 
de Varginha e dá outras providências", em especial, a participação 
no "Programa Ação Cidadania", instituído pela Lei Municipal 
n° 3.443/2001. 
A contribuição da empresa no "Programa Ação Cidadania" deverá ser na 
proporção de 30% (trinta por cento) do valor atualizado da área que 
lhe foi doada, nos termos doart. 2°, alínea "i" c/c art. 6°, ambos 
da Lei Municipal n° 3.504/2001, alterada pela Lei Municipal 
n° 7.126/2023, corrigido o valor da área doada pelo índice IPCA ou 
outro que venha a substituí-lo. 
Assim, mostra-se imperiosa a aprovação da presente proposição, que 
permite, em um único ato legislativo, a recomposição do patrimônio 
público e a sua imediata destinação a empreendimento capaz de gerar 
benefícios econômicos e sociais concretos para a coletividade. 
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente Projeto. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos a essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
L nardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of autoriza o município de Varginha, a receber em e reversão e promover doação - RN Tintas 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA fr 
1 
PROJETO DE LEI N°... 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER 
EM REVERSÃO ÁREA DE TERRENO ANTERIORMENTE 
DOADA À EMPRESA THERMO-ISO INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE ISOLACÕES TÉRMICAS LTDA. E, EM 
SEGUIDA, A PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA RN 
TINTAS E FERRAMENTAS LTDA., E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a receber em reversão ao seu patrimônio a área de terreno 
anteriormente doada através da Lei Municipal n° 6.898, de 04 de 
novembro de 2021 à empresa THERMO-ISO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
ISOLAÇÕES TÉRMICAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob o n° 27.138.128/0001-72. 
Art. 2° Para os fins do disposto no artigo 
anterior, deverá ser lavrada a competente Escritura Pública de 
Reversão da área ao patrimônio municipal, correndo as despesas 
correspondentes por conta exclusiva do Município de Varginha, 
através de dotação orçamentária própria. 
Parágrafo único. A escritura pública de 
reversão será lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da 
data da presente Lei e seu registro junto ao Serviço Registral 
Imobiliário, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo o prazo, com as 
devidas justificativas, ser ampliado por ato do Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 3°A área objeto da reversão 
corresponde a terreno de aproximadamente 22.911,19 m2(vinte e dois 
mil, novecentos e onze metros quadrados e dezenove centésimos de 
metro quadrado), localizado na Avenida Aprigio Tavares de Souza, 
n° 820, Condomínio Industrial Cláudio Galvão Nogueira, Gleba D, 
Varqinha/MG, inscrição municipal n° 25.999.2001.000, devidamente 
registrado no Livro 2, matrícula c° 38.951 do Cartár.Lo de Req]_stro 
de Imóveis da Comarca de Varginha, avaliado em R$ 1.132.086,97 (hum 
milhão, cento e trinta e dois mil, oitenta e seis reais e noventa e 
sete centavos). 
2 
Art. 4° Concluído o procedimento de 
reversão de que tratam os artigos anteriores, fica o Município 
Proj autoriza o fnynicíPio de Varginha, a receber em e reversão e promover doação - RN Tintas 
512 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Varginha autorizado a doar a área descrita no art. 3° desta Lei à 
empresa RN TINTAS E FERRAMENTAS LTDA., pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o n° 25.271.628/0001-52, destinando-se 
exclusivamente à implantação de nova unidade operacional no 
Município. 
Art. 5° Em contrapartida à doação ora 
concedida, a empresa deverá cumprir integralmente com o pactuado no 
Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo 
Administrativo n° 15.682/2025, em especial o cumprimento das 
seguintes obrigações: 
- investimento global mínimo de 
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) na implantação da nova 
unidade operacional no Município de Varginha; 
II - acréscimo mínimo de 65 (sessenta e 
cinco) novos empregos diretos, além dos 78 (setenta e oito) já 
existentes, no prazo de 10 (dez) anos, bem como a geração mínima de 
50 (cinquenta) empregos indiretos no período de 2 (dois) anos de 
implantação e expansão do projeto e de 10 (dez) empregos indiretos 
no decorrer de 4 (quatro) anos de operação; 
III- atingimento de faturamento total 
mínimo, no prazo de 10 (dez) anos de atividade, de R$ 91.493.944,07 
(noventa e um milhões, quatrocentos e noventa e três mil, novecentos 
e quarenta e quatro reais e sete centavos), conforme metas anuais 
estabelecidas no Protocolo de Intenções. 
Art. 6° Fica estabelecido o prazo de até 
60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para 
lavratura da respectiva Escritura Pública de Doação, e o prazo de 
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida 
Escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário, correndo as 
respectivas despesas às custas da empresa donatária. 
• 1° A empresa donatária deverá iniciar as 
obras de construção da nova unidade operacional em até 90 (noventa) 
dias, contados da lavratura da Escritura Pública de Doação, 
concluindo-as no prazo máximo de 12 (doze) meses. 
2° Ao final da fase de implantação 
deverá ser observada área construída mínima de aproximadamente 7.000 
m2(sete mil metros quadrados), conforme projeto aprovado no âmbito 
do Processo Administrativo n° 15.682/2025. 
§ 3° Concluídas as obras, a empresa deverá 
iniciar imediatamente suas atividades produtivas no local. 
§ 4° Os prazos previstos neste artigo 
poderão, mediante requerimento prévio e justificado da empresa 
cinntária, sr prorrogados porat do Chefe do Podei ExeL:uLivo. 
Art. 7° Para efetivação da doação a que se 
refere a presente Lei, a empresa beneficiária deverá apresentar 
Certidão Negativa de Débitos, atualizada, a fim de demonstrar a 
inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que será 
devidamente analisado e atestado pela Secretaria Municipal de 
Prof autoriza o m n ípio de Varginha, a receber em e reversão epro overdoação - RN Tintas 
Prof autoriza o mu cfpio de Varginha, a receber em e reversão e promover doação - RN Tintas 
- 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Controle Interno - SECON. 
Art. 8° 0 descumprimento de quaisquer das 
obrigações previstas nesta Lei ou daquelas previstas no Protocolo de 
Intenções constante nos autos do Processo Administrativo 
n' 15.682/2025, o qual, inclusive, passa a fazer parte integrante da 
presente Lei, ensejará a reversão do imóvel ao patrimônio público 
municipal com todas as benfeitorias e instalações nele existentes 
sem direito a indenização ou retenção. 
Art. 9' 0 imóvel doado também reverterá ao 
patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias e 
instalações nele existentes, sem qualquer direito a indenização ou a 
retenção, se, antes de transcorridos 10 (dez) anos do início efetivo 
das atividades econômicas principais da empresa donatária, esta vier 
a encerrar suas atividades ou deixar de cumprir com a finalidade da 
doação. 
Art. 10. Transcorridos 10 (dez) anos do 
efetivo início das atividades econômicas da empresa donatária na 
área doada, e desde que estejam satisfeitos os compromissos 
estabelecidos no Protocolo de Intenções e na presente Lei, a empresa 
donatária poderá requerer à Administração Pública Municipal a 
retirada dos encargos, a qual será deferida por ato do Chefe do 
Poder Executivo em decisão fundamentada, observadas as disposições 
legais, cessando, assim, os ônus sobre o bem doado. 
§ 1° Para a retirada dos encargos, além de 
satisfeitos os compromissos estabelecidos no caput do presente 
artigo, a empresa também deverá cumprir o que determina a Lei 
Municipal n° 3.504/2001, que "Dispõe sobre a Possibilidade de 
Retirada dos Encargos Incidentes sobre Imóveis Doados pelo Município 
de Varginha e dá outras providências", em especial, a participação 
no "Programa Ação Cidadania", instituído pela Lei Municipal 
n° 3.443/2001. 
§ 2° A contribuição da Empresa no 
"Programa Ação Cidadania" deverá ser na proporção de 30% (trinta por 
cento) do valor atualizado da área que lhe foi doada, nos termos do 
art. 2°, alínea "i" c/c art. 6°, ambos da Lei Municipal n° 
3.504/2001, alterada pela Lei Municipal n° 7.126/2023, corrigido o 
valor da área doada pelo índice IPCA ou outro que venha a substituí￾lo. 
Art. 11. Eventuais valores despendidos 
pelo Município de Varginha em razão da reversão da área doada por 
eventual descumprimento das obrigações pactuadas, 5erao restítuidos 
pela empresa donatária aos cofres públicos municipais, sob pena de 
cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em 
dívida ativa em cadastro de inadimplentes. 
Art. 12. Para o cumprimento das 
disposições constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de 
março de 2026. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO 
SECRETÁRI 
DE 
CRI STI 
SE 
IOR 
SILVA 
ICIPAL 
O 
CLÁUDIO MARCÍRIO VIDAL ABREU 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE MEI• AMBIENTE 
HENRIQUE 
SECRET 
DE DESENVO 
EZE----TOUGUINHA 
O MUNICIPAL 
IMENTO ECONÔMICO 
RONALDO- DE LIMA JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJ INTOURBANO 
LUPÉ • `.- CISO VIEIRA 
SECRETARIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO 
DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO 
ELO DOS SANTOS 
ROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
ROB 
- 
Prof autoriza o município de Varginha. a receber em e reversão e promover doação - RN Tintas 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
inalienabilidade inerente ao bem público a área descrita no inciso 
II do artigo 10 da presente Lei. 
Art. 13. A presente Lei deverá ser 
transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura Pública de 
Doação. 
Art. 14. A doação, objeto desta Lei, é 
dispensada de licitação, com fulcro no artigo 76, § 60 da Lei 
n° 14.133/2021 
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação. 
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de 

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