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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Requerimento n. 59/2026
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unkovr:sno POR UNANWIDADE. 1
Em única discussájc e votaçãn.
Oficie-se de acordo com 3 requerimento.
i-2 Varginha, 13 / C'S i 4.)44
Pr e e da Câmara
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O vereador subscritor requer a Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário
desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal solicitando as seguintes
informações referentes à fiscalização e ao cumprimento da Lei Municipal n26.870/2021, que
dispõe sobre a obrigatoriedade do recapeamento das vias públicas pelas prestadoras,
permissionárias e concessionárias de serviços públicos:
1. Qual Secretaria é responsável pela fiscalização das obras realizadas por concessionárias de
serviços públicos que impliquem na abertura de vias asfaltadas no Município?
2. De que forma é realizada a fiscalização da recomposição do pavimento após intervenções
realizadas por concessionárias de serviços públicos, especialmente pela empresa
responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário?
3. O Poder Executivo tem recebido notificações ou reclamações da população quanto à má
qualidade dos reparos asfálticos realizados após intervenções em vias públicas?
4. Quantas notificações ou autuações foram aplicadas às concessionárias de serviços públicos
com base na Lei Municipal n26.870/2021, desde a sua entrada em vigor?
5. Em caso de irregularidades constatadas, quais medidas têm sido adotadas pelo Município
para exigir a correção dos serviços executados em desacordo com a legislação vigente?
6. Existe controle ou levantamento das vias públicas que receberam intervenções por parte
de concessionárias e que apresentaram problemas na recomposição do pavimento?
7. O Município tem exigido das concessionárias a correção dos serviços executados em
desacordo com os parâmetros técnicos estabelecidos na legislação municipal? Em caso
afirmativo, quantas determinações de correção foram realizadas?
8. Há previsão de ações de fiscalização ou de revisão dos reparos asfálticos considerados
inadequados, a fim de garantir a qualidade da pavimentação e a segurança dos usuários?
9. O Município já utilizou recursos do Fundo Municipal de Saneamento, instituído pela lei
Municipal n26.272/2017, para a recuperação ou recomposição de pavimentos asfálticos
em vias públicas que tenham sido objeto de intervenções realizadas pela concessionária
responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário?
10. Em caso afirmativo, informar em quais locais ou vias públicas foram realizados tais serviços,
bem como os respectivos valores empregados, encaminhando, se possível, relatório ou
demonstrativo das despesas realizadas com recursos do referido Fundo.
11. Considerando que a recomposição do pavimento danificado por obras realizadas por
concessionárias constitui obrigação da própria empresa, nos termos da Lei Municipal n2
6.870/2021, esclarecer se houve algum tipo de ressarcimento ao Município por parte da
concessionária quando da utilização de recursos públicos para a recuperação das vias.
12. Informar qual o saldo atual do Fundo Municipal de Saneamento e quais foram as principais
ações ou intervenções financiadas com recursos do Fundo nos últimos três anos.
CAMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11. Centro. 37002-020. Varginha — MG
E-mail: camara@varginhang.leg.br1 Site: varginha.mg leg.br (35) 3219-4757
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento tem por finalidade obter esclarecimentos acerca da
fiscalização e do efetivo cumprimento da Lei Municipal n° 6.870/2021, que estabelece normas
para a recomposição do pavimento das vias públicas após intervenções realizadas por
prestadoras, permissionárias e concessionárias de serviços públicos.
Este Vereador tem recebido diversas reclamações de munícipes relatando a baixa
qualidade dos serviços executados após obras realizadas em vias públicas, especialmente aquelas
relacionadas às intervenções promovidas pela concessionária responsável pelos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município.
De acordo com os relatos da população, inúmeras ruas encontram-se repletas de
remendos asfálticos executados de forma precária, apresentando desníveis, afundamentos e
acabamento inadequado, situação que compromete não apenas a durabilidade da
pavimentação, mas também a segurança de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.
Importante ressaltar que a legislação municipal vigente estabelece critérios
técnicos claros para a recomposição do pavimento, determinando que o material utilizado seja
igual ou superior ao anteriormente empregado, garantindo a correta compactação do solo,
recomposição das camadas do revestimento e nivelamento adequado da via, de forma a
restabelecer as condições originais de segurança e conforto para os usuários.
Entretanto, diante do cenário observado em diversas vias da cidade, é evidente
que tais determinações não têm sido plenamente observadas, o que gera legítima preocupação
por parte da população e reforça a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa por parte do
Poder Público.
Dessa forma, considerando o grande número de reclamações recebidas e a
importância de garantir que as intervenções realizadas nas vias públicas do Município atendam
aos padrões técnicos e às exigências legais, faz-se necessário que o Poder Executivo preste
esclarecimentos sobre as medidas de fiscalização adotadas e sobre as providências que vêm
sendo tomadas para assegurar o cumprimento da legislação municipal e a adequada qualidade
dos serviços executados.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 18 de março de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
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