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materia nº 96/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 96 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaIndica a concessão da Função Gratificada – FG às(aos) enfermeiras(os) que atuam nas Unidades Básicas de Saúde – UBS do município e que, até o presente momento, ainda não foram contempladas(os) com o referido benefício, conforme previsto na Lei nº 5.443/2011.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição arquivada
2026-03-19 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 17/2026/SG.
2026-03-18 Aguardando o encaminhamento da Proposição
2026-03-18 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-18 Proposição protocolada

Documents (1)

texto original #

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Indicação n. 96/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente 
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para concessão da Função Gratificada — FG às(aos) 
enfermeiras(os) que atuam nas Unidades Básicas de Saúde — UBS do município e que, até o 
presente momento, ainda não foram contempladas(os) com o referido beneficio, conforme 
previsto na Lei n25.443/2011. 
JUSTIFICATIVA 
Considerando a fundamental importância dos serviços prestados pelos(as) 
enfermeiros(as) chefes na Rede de Atenção Básica à Saúde, tanto no nível primário quanto no 
secundário, é imprescindível que esses profissionais sejam devidamente reconhecidos e 
valorizados. A FG, atualmente fixada em 15% nos termos da referida lei, constitui não apenas um 
direito legal, mas também um instrumento de valorização profissional, diante das 
responsabilidades de chefia, coordenação de equipe e gestão administrativa das unidades de 
saúde. 
Ressalta-se que o reconhecimento financeiro e institucional desses profissionais é 
fator determinante para a motivação, o desempenho eficiente das equipes e a melhoria continua 
da qualidade dos serviços prestados à população. 
Dessa forma, conforme levantamento, há atualmente sete enfermeiros(as) na 
Atenção Primária e quatro na Atenção Secundária que exercem funções de chefia sem o devido 
recebimento da FG. 
Diante do exposto, o vereador indica ao Poder Executivo Municipal que adote as 
providências necessárias para a imediata regularização da concessão da FG a esses profissionais, 
garantindo o cumprimento da legislação vigente e a valorização da categoria. 
Ante o exposto, solicita especial atenção da Administração Municipal para o 
atendimento da presente Indicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 18 de março de 2026. 
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MIGUEL JOSÉ 
C ARA UNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n'11, Centro. 37002-020, Varginha - MG 
E-mail: camara@varginha.mg,leg.br 1 Site: varginha.mg.leg.tir (35) 3219-4757 

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