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Emenda modificativa n. 01/2026 ao Projeto de Lei n. 80/2025
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 80/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO CLUBE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA - CRES”.
Art. 1º. O caput do artigo 4º do Projeto de Lei nº 80/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° A subvenção econômica de que trata a presente Lei, condicionada à regularidade de prestações de contas ao Município de Varginha, poderá ser mantida nos exercícios seguintes, desde que seja aprovado projeto de lei específico pela prorrogação da subvenção e que seus respectivos orçamentos contemplem dotações específicas para custeio da despesa, a qual correrá à conta de dotação orçamentária própria do Município, podendo ser suplementada se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.”
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade assegurar que eventual prorrogação da subvenção econômica dependa de prévia autorização legislativa, em observância aos princípios da legalidade, da moralidade administrativa, do interesse público e da responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 18 de março de 2026.
Thulyo Paiva
Vereador Relator
De acordo:
Joãozinho Enfermeiro
Zé Morais
Vereador
Vereador
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