PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Ca?"
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Varginha, 13 de março de 2026.
Ofício no21/2026
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Egrégio Poder Legislativo o incluso
Projeto de Lei que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A presente proposta tem por finalidade fomentar o
desenvolvimento econômico local, em consonância com o
art. 174, § 2°, da Constituição Federal, com a Lei Orgânica do
Município e com a política municipal de incentivo à atividade
produtiva, mediante a doação de áreas públicas destinadas à
implantação da infraestrutura necessária à viabilização do
acesso operacional e da circulação da frota da empresa GRUPO
NOVA SAFRA TRANSPORTES LTDA ao seu terminal logístico
instalado neste Município.
A medida decorre do Protocolo de Intenções firmado nos autos
do Processo Administrativo n° 13.084/2025, por meio do qual a
empresa assumiu relevantes contrapartidas de interesse
público, dentre as quais se destacam:
I) investimento mínimo de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais);
II) geração de, no mínimo, 15 (quinze)
novos empregos diretos, no período de 03 anos; e
III) estimativa de faturamento bruto
anual mínimo, no prazo de 10 (dez) anos de atividade, conforme
tabela abaixo;
EXMO SR.
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of autoriza o município de Varginha a promover a doação - Nova Safra Transportes
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Período Faturamento Bruto Anual
Mínimo
2025 R$ 59.014.048,50
2026 R$ 61.551.652,59
2027 R$ 63.970.632,53
2028 R$ 66.337.545,94
2029 R$ 68.327.672,31
2030 R$ 70.377.502,48
2031 R$ 72.488.827,56
2032 R$ 74.663.492,38
2033 R$ 76.903.397,16
2034 R$ 79.210.499,07
A iniciativa encontra respaldo no artigo 76, § 6°, da Lei
Federal n° 14.133/2021, sendo as doações dispensadas de
licitação em razão do interesse público devidamente
justificado, especialmente diante dos impactos positivos na
geração de emprego, renda, movimentação econômica e incremento
da arrecadação municipal.
Ressalta-se que o Projeto estabelece cláusula de reversão dos
imóveis ao patrimônio público municipal em caso de
descumprimento dos encargos assumidos, garantindo a
preservação do interesse público e a adequada fiscalização das
— obrigações pactuadas.
Há previsão também, no presente Projeto de Lei, da
possibilidade da empresa donatária, transcorridos 10 (dez)
anos do início efetivo das atividades econômicas, e desde que
estejam satisfeitos os compromissos estabelecidos no Protocolo
de Intenções e neste Projeto de Lei, requerer, à Administração
Pública Municipal, a retirada dos encargos.
Para tal retirada, além de satisfeitos os compromissos
estabelecidos, a empresa deverá cumprir o que determina a Lei
Municipal n° 3.504/2001, que "Dispõe sobre a Possibilidade de
Retirada dos Encargos Incidentes sobre Imóveis Doados pelo
Município de Varginha e dá outras providências", em especial,
a participação no "Programa Ação Cidadania", instituído pela
Lei Municipal n° 3.443/2001.
Of autoriza o município de Varginha a promover a doação - Nova Safra Transportes
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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A contribuição da empresa no "Programa Ação Cidadania" deverá
ser na proporção de 30% (trinta por cento) dos valores
atualizados das áreas que lhe foram doadas, nos termos do
art. 2°, alínea "i" c/c art. 6°, ambos da Lei Municipal
n° 3.504/2001, alterada pela Lei Municipal n°7.126/2023,
corrigidos os valores das áreas doadas pelo índice IPCA ou
outro que venha a substituí-lo.
Assim, mostra-se imperiosa a aprovação da presente proposição,
que permite, em um único ato legislativo, a recomposição do
patrimônio público e a sua imediata destinação a
empreendimento capaz de gerar benefícios econômicos e sociais
concretos para a coletividade.
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de
cada uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da
aprovação do presente projeto.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos a essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Leohardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of autoriza o município de Varginha a promover a doação - Nova Safra Transportes
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA aS,6
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PROJETO DE LEI N°...
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação das áreas
abaixo descritas à empresa GRUPO NOVA SAFRA TRANSPORTES LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n° 03.787.516/0001-16, com sede nesta Cidade, na Avenida Princesa do
Sul, no745, Jardim Andere, CEP 37.026-085:
I - área de terreno de aproximadamente
278,36m2(duzentos e setenta e oito metros quadrados e trinta e seis
centésimos de metro quadrado), localizada na RuaOttoSalgado, área
02-A, Bairro Industrial Claudio G. Nogueira, Varginha/MG, inscrição
municipal n° 25.999.0966.000, matriculada sob o n° 29.722 perante o
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha, avaliada em
R$ 33.318,59 (trinta e três mil, trezentos e dezoito reais e
cinquenta e nove centavos);
II - área de terreno de aproximadamente
1.184,46m2(mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados e
quarenta e seis centésimos de metro quadrado), localizada na Rua
OttoSalgado, Bairro Industrial Claudio G. Nogueira, Varginha/MG,
inscrição municipal n° 25.999.0966.000, matriculada sob o n° 59.735
perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha,
avaliada em R$ 129.183,25 (cento e vinte e nove mil, cento e oitenta
e três reais e vinte e cinco centavos).
§ 1' As áreas objeto da presente doação
perfazem área total aproximada de 1.462,82m2(mil quatrocentos e
sessenta e dois vírgula oitenta e dois metros quadrados), avaliadas
conjuntamente em R$ 162.501,84 (cento e sessenta e dois mil,
quinhentos e um reais e oitenta e quatro centavos), conforme laudos
técnicos constantes dos autos do Processo Administrativo
n° 13.084/2025;
§ 2° As áreas ora doadas serão destinadas
à implantação da infraestrutura necessária à viabilização do acesso
operacional e da circulação da frota da empresa donatária ao seu
terminal, no Município de Varginha.
Art. 2° Em contrapartida às doações ora
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concedidas, a empresa deverá cumprir integralmente o pactuado no
Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo
Administrativo n' 13.084/2025, em especial:
I - investir no Município de Varginha o
valor global mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para
ampliação e adequação de suas atividades operacionais vinculadas ao
terminal logístico;
II - acrescer aos atuais 259 (duzentos e
cinquenta e nove) empregos diretos já existentes, no mínimo, 15
(quinze) novos empregos diretos, no período de 03 (três) anos;
III- atingir faturamento bruto anual
mínimo conforme projeção abaixo:
Período Faturamento Bruto Anual Mínimo
2025 R$ 59.014.048,50
2026 R$ 61.551.652,59
2027 R$ 63.970.632,53
2028 R$ 66.337.545,94
2029 R$ 68.327.672,31
2030 R$ 70.377.502,48
2031 R$ 72.488.827,56
2032 R$ 74.663.492,38
2033 R$ 76.903.397,16
2034 R$ 79.210.499,07
Parágrafo único. O descumprimento das
obrigações previstas neste artigo ou daquelas constantes no
Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo
Administrativo n' 13.084/2025, o qual, inclusive, passa a fazer
parte integrante da presente Lei, ensejará a reversão dos imóveis ao
patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias neles
existentes, sem direito a indenização ou retenção.
Art. 3° Fica estabelecido o prazo de até
60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para
lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida
escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário.
§ 10 A empresa deverá concluir as
adequações operacionais necessárias à implantação da infraestrutura
destinada à viabilização do acesso operacional e da circulação de
sua frota ao terminal até 31 de dezembro de 2026, em conformidade
com o cronograma constante do Processo Administrativo
Proj autoriza o município de Vargi a a promov r doação - Nova Safra Transportes
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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n° 13.084/2025.
2' Os prazos previstos neste artigo
poderão ser prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo,
mediante requerimento prévio e devidamente justificado da empresa
donatária.
Art. 4° Os imóveis doados reverterão ao
patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias e
instalações neles existentes, sem qualquer direito a indenização ou
retenção, se, antes de transcorridos 10 (dez) anos do início efetivo
das atividades econômicas da empresa donatária, destinadas à
viabilização do acesso operacional e da circulação de sua frota ao
terminal, no Município de Varginha, esta vier a encerrar suas
atividades ou deixar de cumprir com a finalidade da doação aqui
entabulada.
Art. 5° Transcorridos 10 (dez) anos da
efetiva utilização operacional das áreas objeto da doação, e desde
que estejam satisfeitos os compromissos estabelecidos no Protocolo
de Intenções e na presente Lei, a empresa donatária poderá requerer
à Administração Pública Municipal a retirada dos encargos, a qual
será deferida por ato do Chefe do Poder Executivo em decisão
fundamentada, observadas as disposições legais, cessando, assim, os
ônus sobre os bens doados.
§ 1' Para a retirada dos encargos, além de
satisfeitos os compromissos estabelecidos no caput do presente
artigo, a empresa também deverá cumprir o que determina a Lei
Municipal n° 3.504/2001, que "Dispõe sobre a Possibilidade de
Retirada dos Encargos Incidentes sobre Imóveis Doados pelo Município
de Varginha e dá outras providências", em especial, a participação
no "Programa Ação Cidadania", instituído pela Lei Municipal
n° 3.443/2001;
§ 2' A contribuição da Empresa no
"Programa Ação Cidadania" deverá ser na proporção de 30% (trinta por
cento) dos valores atualizados das áreas que lhe foram doadas, nos
termos doart. 2°, alínea "i" c/c art. 6°, ambos da Lei Municipal
n° 3.504/2001, alterada pela Lei Municipal n° 7.126/2023, corrigidos
os valores das áreas doadas pelo índice IPCA ou outro que venha a
substituí-lo.
§ 3° As custas para lavratura da Escritura
Pública de retirada da cláusula de reversão, bem como as despesas
inerentes à doação de que trata a presente Lei correrão por conta da
empresa donatária.
Art. 6° Eventuais valores despendidos pelo
Município de Varginha em razão da reversão das áreas doadas por
eventual descumprimento das obrigações pactuadas, serão restituídos
pela empresa donatária aos cofres públicos municipais, sob pena de
cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em
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SECRETÁR A MUNIC
DE GOVE , EM EX ICIO
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RTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
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ADMINISTRAÇÃO
MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHAc81
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dívida ativa em cadastro de inadimplentes.
Art. 7° Para efetivação das doações a que
se referem a presente Lei, a empresa beneficiária deverá apresentar
Certidão Negativa de Débitos, atualizada, a fim de demonstrar a
inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que será
devidamente analisado e atestado pela Secretaria Municipal de
Controle Interno - SECON.
Art. 8° Para o cumprimento das disposições
constantes desta Lei, ficam desafetadas do caráter de
inalienabilidade inerente ao bem público, as áreas descritas no
artigo 10, inciso I e II.
Art. 9° A presente Lei deverá ser
transcrita, em sua integralidade, na respectiva escritura pública de
doação.
Art. 10. As doações, objeto desta Lei, são
dispensadas de licitação, com fulcro no artigo 76, § 6°da Lei
Federal n° 14.133/2021.
da sua publicação.
março de 2026.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
/
, L
/
HENRIQUE 14 E ZES TOUGUINHA
SECRETIO MUNICIPAL
DE DESENVOVIMENTO ECONÔMICO
/, /
LURÉRCI001›. -1! ISOVIEIRA
T - 40 MUNICIPAL
DA FAZEND EM EXERCÍCIO
Prof autoriza o município de Varginha a promover a doação - Nova Safra Transportes