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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5571

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição arquivada
2026-04-16 Norma publicada
2026-04-08 Norma promulgada
2026-04-06 Aguardando sanção governamental
2026-04-02 Redação Final / Autógrafo
2026-04-01 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G
2026-04-01 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia G A vereador Ana Rios Fontoura requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2026-04-01 Parecer favorável da comissão
2026-04-01 Parecer favorável da comissão
2026-03-18 Proposição distribuída às Comissões
2026-03-18 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-17 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T18:58:33.290059-03:00 Aprovado 14 0 0
2026-04-01T18:58:00.338274-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Ca?" 
1 
Varginha, 13 de março de 2026. 
Ofício no21/2026 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a esse Egrégio Poder Legislativo o incluso 
Projeto de Lei que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A presente proposta tem por finalidade fomentar o 
desenvolvimento econômico local, em consonância com o 
art. 174, § 2°, da Constituição Federal, com a Lei Orgânica do 
Município e com a política municipal de incentivo à atividade 
produtiva, mediante a doação de áreas públicas destinadas à 
implantação da infraestrutura necessária à viabilização do 
acesso operacional e da circulação da frota da empresa GRUPO 
NOVA SAFRA TRANSPORTES LTDA ao seu terminal logístico 
instalado neste Município. 
A medida decorre do Protocolo de Intenções firmado nos autos 
do Processo Administrativo n° 13.084/2025, por meio do qual a 
empresa assumiu relevantes contrapartidas de interesse 
público, dentre as quais se destacam: 
I) investimento mínimo de R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais); 
II) geração de, no mínimo, 15 (quinze) 
novos empregos diretos, no período de 03 anos; e 
III) estimativa de faturamento bruto 
anual mínimo, no prazo de 10 (dez) anos de atividade, conforme 
tabela abaixo; 
EXMO SR. 
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of autoriza o município de Varginha a promover a doação - Nova Safra Transportes 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Período Faturamento Bruto Anual 
Mínimo 
2025 R$ 59.014.048,50 
2026 R$ 61.551.652,59 
2027 R$ 63.970.632,53 
2028 R$ 66.337.545,94 
2029 R$ 68.327.672,31 
2030 R$ 70.377.502,48 
2031 R$ 72.488.827,56 
2032 R$ 74.663.492,38 
2033 R$ 76.903.397,16 
2034 R$ 79.210.499,07 
A iniciativa encontra respaldo no artigo 76, § 6°, da Lei 
Federal n° 14.133/2021, sendo as doações dispensadas de 
licitação em razão do interesse público devidamente 
justificado, especialmente diante dos impactos positivos na 
geração de emprego, renda, movimentação econômica e incremento 
da arrecadação municipal. 
Ressalta-se que o Projeto estabelece cláusula de reversão dos 
imóveis ao patrimônio público municipal em caso de 
descumprimento dos encargos assumidos, garantindo a 
preservação do interesse público e a adequada fiscalização das 
— obrigações pactuadas. 
Há previsão também, no presente Projeto de Lei, da 
possibilidade da empresa donatária, transcorridos 10 (dez) 
anos do início efetivo das atividades econômicas, e desde que 
estejam satisfeitos os compromissos estabelecidos no Protocolo 
de Intenções e neste Projeto de Lei, requerer, à Administração 
Pública Municipal, a retirada dos encargos. 
Para tal retirada, além de satisfeitos os compromissos 
estabelecidos, a empresa deverá cumprir o que determina a Lei 
Municipal n° 3.504/2001, que "Dispõe sobre a Possibilidade de 
Retirada dos Encargos Incidentes sobre Imóveis Doados pelo 
Município de Varginha e dá outras providências", em especial, 
a participação no "Programa Ação Cidadania", instituído pela 
Lei Municipal n° 3.443/2001. 
Of autoriza o município de Varginha a promover a doação - Nova Safra Transportes 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
A contribuição da empresa no "Programa Ação Cidadania" deverá 
ser na proporção de 30% (trinta por cento) dos valores 
atualizados das áreas que lhe foram doadas, nos termos do 
art. 2°, alínea "i" c/c art. 6°, ambos da Lei Municipal 
n° 3.504/2001, alterada pela Lei Municipal n°7.126/2023, 
corrigidos os valores das áreas doadas pelo índice IPCA ou 
outro que venha a substituí-lo. 
Assim, mostra-se imperiosa a aprovação da presente proposição, 
que permite, em um único ato legislativo, a recomposição do 
patrimônio público e a sua imediata destinação a 
empreendimento capaz de gerar benefícios econômicos e sociais 
concretos para a coletividade. 
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de 
cada uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da 
aprovação do presente projeto. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos a essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Leohardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of autoriza o município de Varginha a promover a doação - Nova Safra Transportes 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA aS,6 
1 
PROJETO DE LEI N°... 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE 
ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação das áreas 
abaixo descritas à empresa GRUPO NOVA SAFRA TRANSPORTES LTDA, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o 
n° 03.787.516/0001-16, com sede nesta Cidade, na Avenida Princesa do 
Sul, no745, Jardim Andere, CEP 37.026-085: 
I - área de terreno de aproximadamente 
278,36m2(duzentos e setenta e oito metros quadrados e trinta e seis 
centésimos de metro quadrado), localizada na RuaOttoSalgado, área 
02-A, Bairro Industrial Claudio G. Nogueira, Varginha/MG, inscrição 
municipal n° 25.999.0966.000, matriculada sob o n° 29.722 perante o 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha, avaliada em 
R$ 33.318,59 (trinta e três mil, trezentos e dezoito reais e 
cinquenta e nove centavos); 
II - área de terreno de aproximadamente 
1.184,46m2(mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados e 
quarenta e seis centésimos de metro quadrado), localizada na Rua 
OttoSalgado, Bairro Industrial Claudio G. Nogueira, Varginha/MG, 
inscrição municipal n° 25.999.0966.000, matriculada sob o n° 59.735 
perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha, 
avaliada em R$ 129.183,25 (cento e vinte e nove mil, cento e oitenta 
e três reais e vinte e cinco centavos). 
§ 1' As áreas objeto da presente doação 
perfazem área total aproximada de 1.462,82m2(mil quatrocentos e 
sessenta e dois vírgula oitenta e dois metros quadrados), avaliadas 
conjuntamente em R$ 162.501,84 (cento e sessenta e dois mil, 
quinhentos e um reais e oitenta e quatro centavos), conforme laudos 
técnicos constantes dos autos do Processo Administrativo 
n° 13.084/2025; 
§ 2° As áreas ora doadas serão destinadas 
à implantação da infraestrutura necessária à viabilização do acesso 
operacional e da circulação da frota da empresa donatária ao seu 
terminal, no Município de Varginha. 
Art. 2° Em contrapartida às doações ora 
Proj autoriza o município de Varginha a promover a doação - Nova Safra Transportes 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA06/ 
concedidas, a empresa deverá cumprir integralmente o pactuado no 
Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo 
Administrativo n' 13.084/2025, em especial: 
I - investir no Município de Varginha o 
valor global mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para 
ampliação e adequação de suas atividades operacionais vinculadas ao 
terminal logístico; 
II - acrescer aos atuais 259 (duzentos e 
cinquenta e nove) empregos diretos já existentes, no mínimo, 15 
(quinze) novos empregos diretos, no período de 03 (três) anos; 
III- atingir faturamento bruto anual 
mínimo conforme projeção abaixo: 
Período Faturamento Bruto Anual Mínimo 
2025 R$ 59.014.048,50 
2026 R$ 61.551.652,59 
2027 R$ 63.970.632,53 
2028 R$ 66.337.545,94 
2029 R$ 68.327.672,31 
2030 R$ 70.377.502,48 
2031 R$ 72.488.827,56 
2032 R$ 74.663.492,38 
2033 R$ 76.903.397,16 
2034 R$ 79.210.499,07 
Parágrafo único. O descumprimento das 
obrigações previstas neste artigo ou daquelas constantes no 
Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo 
Administrativo n' 13.084/2025, o qual, inclusive, passa a fazer 
parte integrante da presente Lei, ensejará a reversão dos imóveis ao 
patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias neles 
existentes, sem direito a indenização ou retenção. 
Art. 3° Fica estabelecido o prazo de até 
60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para 
lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de 
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida 
escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário. 
§ 10 A empresa deverá concluir as 
adequações operacionais necessárias à implantação da infraestrutura 
destinada à viabilização do acesso operacional e da circulação de 
sua frota ao terminal até 31 de dezembro de 2026, em conformidade 
com o cronograma constante do Processo Administrativo 
Proj autoriza o município de Vargi a a promov r doação - Nova Safra Transportes 
... 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
n° 13.084/2025. 
2' Os prazos previstos neste artigo 
poderão ser prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo, 
mediante requerimento prévio e devidamente justificado da empresa 
donatária. 
Art. 4° Os imóveis doados reverterão ao 
patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias e 
instalações neles existentes, sem qualquer direito a indenização ou 
retenção, se, antes de transcorridos 10 (dez) anos do início efetivo 
das atividades econômicas da empresa donatária, destinadas à 
viabilização do acesso operacional e da circulação de sua frota ao 
terminal, no Município de Varginha, esta vier a encerrar suas 
atividades ou deixar de cumprir com a finalidade da doação aqui 
entabulada. 
Art. 5° Transcorridos 10 (dez) anos da 
efetiva utilização operacional das áreas objeto da doação, e desde 
que estejam satisfeitos os compromissos estabelecidos no Protocolo 
de Intenções e na presente Lei, a empresa donatária poderá requerer 
à Administração Pública Municipal a retirada dos encargos, a qual 
será deferida por ato do Chefe do Poder Executivo em decisão 
fundamentada, observadas as disposições legais, cessando, assim, os 
ônus sobre os bens doados. 
§ 1' Para a retirada dos encargos, além de 
satisfeitos os compromissos estabelecidos no caput do presente 
artigo, a empresa também deverá cumprir o que determina a Lei 
Municipal n° 3.504/2001, que "Dispõe sobre a Possibilidade de 
Retirada dos Encargos Incidentes sobre Imóveis Doados pelo Município 
de Varginha e dá outras providências", em especial, a participação 
no "Programa Ação Cidadania", instituído pela Lei Municipal 
n° 3.443/2001; 
§ 2' A contribuição da Empresa no 
"Programa Ação Cidadania" deverá ser na proporção de 30% (trinta por 
cento) dos valores atualizados das áreas que lhe foram doadas, nos 
termos doart. 2°, alínea "i" c/c art. 6°, ambos da Lei Municipal 
n° 3.504/2001, alterada pela Lei Municipal n° 7.126/2023, corrigidos 
os valores das áreas doadas pelo índice IPCA ou outro que venha a 
substituí-lo. 
§ 3° As custas para lavratura da Escritura 
Pública de retirada da cláusula de reversão, bem como as despesas 
inerentes à doação de que trata a presente Lei correrão por conta da 
empresa donatária. 
Art. 6° Eventuais valores despendidos pelo 
Município de Varginha em razão da reversão das áreas doadas por 
eventual descumprimento das obrigações pactuadas, serão restituídos 
pela empresa donatária aos cofres públicos municipais, sob pena de 
cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em 
Prof autoriza o município de Vargi ha a promover a doação - Nova Safra Transportes 1
./1_,, _ 
ARLA °Rite:A BE 
SECRETÁR A MUNIC 
DE GOVE , EM EX ICIO 
O L SILVA 
ÁRIO MbNICIPAL 
ONTRÕLE INTERNO 
RTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
7 
ADMINISTRAÇÃO 
MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHAc81 
4 
dívida ativa em cadastro de inadimplentes. 
Art. 7° Para efetivação das doações a que 
se referem a presente Lei, a empresa beneficiária deverá apresentar 
Certidão Negativa de Débitos, atualizada, a fim de demonstrar a 
inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que será 
devidamente analisado e atestado pela Secretaria Municipal de 
Controle Interno - SECON. 
Art. 8° Para o cumprimento das disposições 
constantes desta Lei, ficam desafetadas do caráter de 
inalienabilidade inerente ao bem público, as áreas descritas no 
artigo 10, inciso I e II. 
Art. 9° A presente Lei deverá ser 
transcrita, em sua integralidade, na respectiva escritura pública de 
doação. 
Art. 10. As doações, objeto desta Lei, são 
dispensadas de licitação, com fulcro no artigo 76, § 6°da Lei 
Federal n° 14.133/2021. 
da sua publicação. 
março de 2026. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data 
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
/ 
, L 
/ 
HENRIQUE 14 E ZES TOUGUINHA 
SECRETIO MUNICIPAL 
DE DESENVOVIMENTO ECONÔMICO 
/, / 
LURÉRCI001›. -1! ISOVIEIRA 
T - 40 MUNICIPAL 
DA FAZEND EM EXERCÍCIO 
Prof autoriza o município de Varginha a promover a doação - Nova Safra Transportes 

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