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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO SÃO LUCIANO DE ANTIOQUIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5573

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição arquivada
2026-04-16 Norma publicada
2026-04-06 Norma promulgada
2026-03-31 Aguardando sanção governamental
2026-03-31 Redação Final / Autógrafo
2026-03-30 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G
2026-03-30 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Dudu Ottoni requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2026-03-30 Parecer favorável da comissão
2026-03-30 Parecer favorável da comissão
2026-03-23 Proposição distribuída às Comissões
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-19 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T19:03:36.284163-03:00 Aprovado 14 0 0
2026-03-30T19:03:06.931574-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA cy.t 
Varginha, 
Oficio n° 
Assunto : 
Serviço : 
13 de março de 2026. 
20/2026 
Encaminha Projeto de Lei 
Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à elevada apreciação desta 
Egrégia Câmara Municipal, para fins de deliberação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais aplicáveis 
ao processo legislativo, o Projeto de Lei que "AUTORIZA O MUNICÍPIO 
DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO SÃO LUCIANO DE 
ANTIOQUIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A presente iniciativa tem como finalidade viabilizar, no âmbito do 
Município de Varginha, a implantação do Hospital de Cuidados 
Paliativos da Associação São Luciano de Antióquia, equipamento de 
elevada relevância social, assistencial e humanitária, destinado ao 
atendimento de pacientes em situação de vulnerabilidade acometidos 
por doenças crônicas graves e incuráveis. 
O Projeto de Lei decorre do Protocolo de Intenções firmado entre o 
Município e a referida Associação, documento que integra o Processo 
Administrativo n° 17.376/2025 e o presente Projeto, e que demonstra, 
com clareza, o interesse público envolvido na medida. 
Para atender à finalidade pública explicitada, o Município propõe a 
doação, com encargos e cláusula de reversão, da seguinte área: 
área de terreno de aproximadamente 12.328,76m= 
(doze mil, trezentos e vinte e oito metros 
quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), 
localizada na Rua Silvio Crepaldi, n' 285, bairro 
Gerden Residence, Varginha/MG inscrição municipal 
n°30.031.0500.000, devidamente registrada no Livro 
2, matricula n°74.051, ficha 01F, do Serviço 
Registrai Imobiliário desta Comarca, avaliado em 
R$ 2.256.915,09 (dois milhões, duzentos e cinquenta 
e seis mil, novecentos e quinze reais e nove 
centavos). 
A área foi tecnicamente avaliada e encontra-se devidamente 
identificada, atendendo ao requisito legal previsto para a alienação 
de bens públicos. 
ERMO SR. 
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
O! autoriza o município de Varginha a promover a doação - Associação São Luc•iano de Antióquia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
Conforme o Protocolo de Intenções, -_1 Associação São Luciano de 
Antióquia deverá, especialmente: i) construir e implantar o Hospital 
de Cuidados Paliativos, obedecendo às normas sanitárias, ambientais, 
urbanísticas e de segurança, e manter, de forma contínua, serviços 
de cuidados paliativos à população; ii) iniciar as obras em até 365 
(trezentos e sessenta e cinco) dias após a escritura pública; //i) 
concluir a implantação em até 5 (cinco) anos; e iv) manter sua 
regularidade fiscal, trabalhista e tributária, bem como cumprir com 
todas as obrigações legais e regulamentares aplicáveis às suas 
atividades, conforme previsto na legislação vigente. 
Tais obrigações destinam-se a assegurar a finalidade pública da 
doação, constituindo ônus essencial para a validade do ato. 
A área reverterá automaticamente ao patrimônio municipal, sem 
qualquer ônus para o Município, caso a Associação descumpra qualquer 
das obrigações assumidas no referido Protocolo de Intenções. 
Transcorridos 20 (vinte) anos do início das atividades, e cumpridos 
integralmente todos os encargos, a Associação, por sua vez, podera 
solicitar a retirada dos ônus. 
Contudo, para a retirada dos encargos, NÃO se aplicará a Lei 
Municipal n° 3.504/2001, que "Dispõe sobre a Possibilidade de 
Retirada dos Encargos Incidentes sobre Imóveis Doados pelo Município 
de Varginha e dá outras providências", nem será exigido o pagamento, 
ao "Programa Ação Cidadania", correspondente a 30% (trinta por 
cento) do valor atualizado da área que lhe foi doada, tendo em vista 
que a donatária é associação sem fins lucrativos, não exercendo 
atividades de natureza comercial, industrial ou econômica. 
A doação proposta, ainda, encontra respaldo no art. 76, § 6°, da Lei 
Federal n° 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação quando 
houver interesse público devidamente justificado, desde que 
precedida de avaliação e acompanhada de encargos e cláusula de 
reversão. 
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente Projeto. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Léonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of autoriza o município de Varginha a promover a doação - Associação São Luciano de Antióquia 
Prof autoriza o município de Varginha a promover a doação- Associação São Luciano De Antióquia 
.// 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA (2 
PROJETO DE LEI N°.. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
PROMOVER A DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO QUE 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação da área 
abaixo descrita à ASSOCIAÇÃO SÃO LUCIANO DE ANTIÓQUIA, pessoa 
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ sob o n° 63.938.095/0001-09, com sede na Avenida Oswaldo 
Cruz, n° 69, andar 1, sala 1, bairro Novo Horizonte, 
Varginha/MG, CEP 37.026-020, sendo: 
( 
I - área de terreno de aproximadamente 
12.328,76m2(doze mil, trezentos e 
vinte e oito metros quadrados e setenta 
e seis decímetros quadrados), 
localizada na Rua Silvio Crepaldi, 
n° 285, bairro Garden Residence, 
Varginha/MG inscrição municipal 
n° 30.031.0500.000, devidamente 
registrada no Livro 2, matrícula 
n° 74.051, ficha 01F, do Serviço 
Registral Imobiliário desta Comar:a, 
avaliado eiT_ R$ 2.256.915,09 (dois 
milhões, duzentos e cinquenta e seis 
mil, novecentos e quinze reais e nove 
centavos). 
Parágrafo único. A área ora doada será 
destinada à construção e instalação, no Município de Varginha, 
do Hospital de Cuidados Paliativos da Associação São Luciano 
de Antióquia. 
Art. 2° 2°rr. contrapartida ã cr,3 
oon.:eda, a Associação deverá cumprir integralmente com o 
pactuado no Protocolo de Intenções constante nos autos do 
Processo Administrativo n°17.376/2025, em espec'al, a 
(". 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA (56 
prestação, de forma continua, de serviços de cuidados 
paliativos à população, garantindo finalidade social 
compatível com a doação. 
§ 1° Compete à Secretaria Municipal de 
Controle Interno - SECON, com c auxilio da Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMUS, a fiscalização, o acompanhamento e 
a verificação do efetivo e adequado atendimento ao interesse 
público e assistencial que fundamenta a presente doação. 
§ 2° O descumprimento de quaisquer das 
obrigações previstas neste artigo ou daquelas previstas no 
Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo 
Administrativo n° 17.376/2025, o qual, inclusive, passa a 
fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a reversão do 
imóvel ao patrimônio público municipal com todas as 
benfeitorias e instalações nele existentes sem direito a 
indenização ou retenção. 
Art. 3° O imóvel doado, além dos casos 
previstos no artigo anterior e daqueles previstos no Protocolo 
de Intenções, também reverterá ao patrimônio público 
municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele 
existentes sem qualquer direito a indenização ou a retenção, 
se, antes de transcorridos 20 (vinte) anos do início efetivo 
das atividades do Hospital de Cuidados Paliativos, por meio da 
Associação donatária, esta vier a encerrar suas atividades ou 
deixar de cumprir com a finalidade da doação. 
Art. 4° Fica estabelecido o prazo de 
até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente 
Lei, para lavratura da respectiva escritura pública de doação, 
e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o 
registro da referida escritura junto ao Serviço Registral 
Imobiliário. 
§ 1° A Associação deverá iniciar as 
obras de construção no prazo de 365 (trezentos e sessenta e 
cinco) dias decorridos da lavratura da escritura pública de 
doação e terminá-las no prazo máximo de 05 (cinco) anos, e, 
imediatamente após a conclusão das obras, iniciar suas 
atividades no local. 
§ 2° Os prazos previstos neste artigo 
poderão, mediante requerimento prévio e justificado da 
Associação donatária, ser prorrogados por ato do Chefe do 
Poder Executivo. 
Art. 5° Transcorridos 20 (vinte) anos 
Proj autoriza o município de Varginha a promover a doação - Associação São Luc•iano De Antióqt4 
Proj autoriza o município de Varginha a promover a doação - Asspciação São Luciano De Antióquia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
do efetivo início das atividades da donatária na área doada, e 
desde que estejam satisfeitos os compromissos estabelecidos no 
Protocolo de Intenções, a Associação poderá requerer à 
Administração Pública Municipal a retirada dos encargos. 
1° A retirada de encargos é ato 
discricionário do Poder Público, que poderá ser deferido por 
ato do Chefe do Poder Executivo, em decisão fundamentada, 
observadas as disposições legais, cessando, assim, os ônus 
sobre o bem doado. 
§ 2° Para a retirada dos encargos de 
que trata o caput deste artigo, NÃO se aplicará a Lei 
Municipal n° 3.504/2001, que "Dispõe sobre a Possibilidade de 
Retirada dos Encargos Incidentes sobre Imóveis Doados pelo 
Município de Varginha e dá outras providências", nem será 
exigido o pagamento, ao "Programa Ação Cidadania", 
correspondente a 30% (trinta por cento) do valor atualizado da 
área que lhe foi doada, tendo em vista que a donatária é 
associação sem fins lucrativos, não exercendo atividades de 
natureza comercial, industrial ou econômica. 
3° As custas para lavratura da 
escritura pública de retirada da Cláusula de Reversão, bem 
como as despesas inerentes à doação de que trata a presente 
Lei correrão por conta da Associação donatária. 
Art. 6° Eventuais valores despendidos 
pelo Município de Varginha, em razão da reversão da área doada 
por eventual descumprimento das obrigações pactuadas, serão 
restituídos pela Associação donatária aos cofres públicos 
municipais, sob pena de cobrança administrativa ou judicial, 
inclusive com a inscrição em dívida ativa em cadastro de 
inadimplentes. 
Art. 7° Para o cumprimento das 
disposições constantes desta Lei, fica desafetada do caráter 
de inalienabilidade inerente ao bem público, a área descrita 
no artigo 10, inciso 1. 
Art. 8° A presente Lei deverá ser 
transcrita, em sua integralidade, na respectiva escritura 
pública de doação. 
Art. 9° A doação, objeto desta Lei, é 
dispensada de licitação, com fulcro no artigo 76, § 6°, da Lei 
Federal n° 14.133/2021, mediante interesse público devidamente 
justificado, precedida de avaliação prévia, com imposição de 
encargos e cláusula de reversão. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
Art. 10. Para efetivação da doação a 
que se refere a presente Lei, a Associação beneficiária deverá 
apresentar Certidão Negativa de Débitos, atualizada, a fim de 
demonstrar a inexistência de quaisquer pendências junto ao 
Município, o que será devidamente analisado e atestado pela 
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na 
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 13 
de março de 2026. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO CORRÊA BE 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIA—MUNI •AL 
DW-ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO, CICIO 
EVANDR CELO DOS SANTOS CRI SILVA 
PROCURADOR GERAL SECRE ARIO MUNICIPAL 
.. - DO MUNICÍPIO DE CONTROLE INTERNO 
HERON ATAIDE MARTINS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
( 
/RONALDO GOMES—DE LIMA JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
HENRIQUE MENEZES TOUGUINHA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO 
Proj autoriza o município de Varginha a promover a doação - Associação São Luciano De Antitiquia 

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