PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA cy.t
Varginha,
Oficio n°
Assunto :
Serviço :
13 de março de 2026.
20/2026
Encaminha Projeto de Lei
Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à elevada apreciação desta
Egrégia Câmara Municipal, para fins de deliberação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais aplicáveis
ao processo legislativo, o Projeto de Lei que "AUTORIZA O MUNICÍPIO
DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO SÃO LUCIANO DE
ANTIOQUIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A presente iniciativa tem como finalidade viabilizar, no âmbito do
Município de Varginha, a implantação do Hospital de Cuidados
Paliativos da Associação São Luciano de Antióquia, equipamento de
elevada relevância social, assistencial e humanitária, destinado ao
atendimento de pacientes em situação de vulnerabilidade acometidos
por doenças crônicas graves e incuráveis.
O Projeto de Lei decorre do Protocolo de Intenções firmado entre o
Município e a referida Associação, documento que integra o Processo
Administrativo n° 17.376/2025 e o presente Projeto, e que demonstra,
com clareza, o interesse público envolvido na medida.
Para atender à finalidade pública explicitada, o Município propõe a
doação, com encargos e cláusula de reversão, da seguinte área:
área de terreno de aproximadamente 12.328,76m=
(doze mil, trezentos e vinte e oito metros
quadrados e setenta e seis decímetros quadrados),
localizada na Rua Silvio Crepaldi, n' 285, bairro
Gerden Residence, Varginha/MG inscrição municipal
n°30.031.0500.000, devidamente registrada no Livro
2, matricula n°74.051, ficha 01F, do Serviço
Registrai Imobiliário desta Comarca, avaliado em
R$ 2.256.915,09 (dois milhões, duzentos e cinquenta
e seis mil, novecentos e quinze reais e nove
centavos).
A área foi tecnicamente avaliada e encontra-se devidamente
identificada, atendendo ao requisito legal previsto para a alienação
de bens públicos.
ERMO SR.
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
O! autoriza o município de Varginha a promover a doação - Associação São Luc•iano de Antióquia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
Conforme o Protocolo de Intenções, -_1 Associação São Luciano de
Antióquia deverá, especialmente: i) construir e implantar o Hospital
de Cuidados Paliativos, obedecendo às normas sanitárias, ambientais,
urbanísticas e de segurança, e manter, de forma contínua, serviços
de cuidados paliativos à população; ii) iniciar as obras em até 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias após a escritura pública; //i)
concluir a implantação em até 5 (cinco) anos; e iv) manter sua
regularidade fiscal, trabalhista e tributária, bem como cumprir com
todas as obrigações legais e regulamentares aplicáveis às suas
atividades, conforme previsto na legislação vigente.
Tais obrigações destinam-se a assegurar a finalidade pública da
doação, constituindo ônus essencial para a validade do ato.
A área reverterá automaticamente ao patrimônio municipal, sem
qualquer ônus para o Município, caso a Associação descumpra qualquer
das obrigações assumidas no referido Protocolo de Intenções.
Transcorridos 20 (vinte) anos do início das atividades, e cumpridos
integralmente todos os encargos, a Associação, por sua vez, podera
solicitar a retirada dos ônus.
Contudo, para a retirada dos encargos, NÃO se aplicará a Lei
Municipal n° 3.504/2001, que "Dispõe sobre a Possibilidade de
Retirada dos Encargos Incidentes sobre Imóveis Doados pelo Município
de Varginha e dá outras providências", nem será exigido o pagamento,
ao "Programa Ação Cidadania", correspondente a 30% (trinta por
cento) do valor atualizado da área que lhe foi doada, tendo em vista
que a donatária é associação sem fins lucrativos, não exercendo
atividades de natureza comercial, industrial ou econômica.
A doação proposta, ainda, encontra respaldo no art. 76, § 6°, da Lei
Federal n° 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação quando
houver interesse público devidamente justificado, desde que
precedida de avaliação e acompanhada de encargos e cláusula de
reversão.
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente Projeto.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Léonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of autoriza o município de Varginha a promover a doação - Associação São Luciano de Antióquia
Prof autoriza o município de Varginha a promover a doação- Associação São Luciano De Antióquia
.//
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA (2
PROJETO DE LEI N°..
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
PROMOVER A DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação da área
abaixo descrita à ASSOCIAÇÃO SÃO LUCIANO DE ANTIÓQUIA, pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o n° 63.938.095/0001-09, com sede na Avenida Oswaldo
Cruz, n° 69, andar 1, sala 1, bairro Novo Horizonte,
Varginha/MG, CEP 37.026-020, sendo:
(
I - área de terreno de aproximadamente
12.328,76m2(doze mil, trezentos e
vinte e oito metros quadrados e setenta
e seis decímetros quadrados),
localizada na Rua Silvio Crepaldi,
n° 285, bairro Garden Residence,
Varginha/MG inscrição municipal
n° 30.031.0500.000, devidamente
registrada no Livro 2, matrícula
n° 74.051, ficha 01F, do Serviço
Registral Imobiliário desta Comar:a,
avaliado eiT_ R$ 2.256.915,09 (dois
milhões, duzentos e cinquenta e seis
mil, novecentos e quinze reais e nove
centavos).
Parágrafo único. A área ora doada será
destinada à construção e instalação, no Município de Varginha,
do Hospital de Cuidados Paliativos da Associação São Luciano
de Antióquia.
Art. 2° 2°rr. contrapartida ã cr,3
oon.:eda, a Associação deverá cumprir integralmente com o
pactuado no Protocolo de Intenções constante nos autos do
Processo Administrativo n°17.376/2025, em espec'al, a
(".
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA (56
prestação, de forma continua, de serviços de cuidados
paliativos à população, garantindo finalidade social
compatível com a doação.
§ 1° Compete à Secretaria Municipal de
Controle Interno - SECON, com c auxilio da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMUS, a fiscalização, o acompanhamento e
a verificação do efetivo e adequado atendimento ao interesse
público e assistencial que fundamenta a presente doação.
§ 2° O descumprimento de quaisquer das
obrigações previstas neste artigo ou daquelas previstas no
Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo
Administrativo n° 17.376/2025, o qual, inclusive, passa a
fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a reversão do
imóvel ao patrimônio público municipal com todas as
benfeitorias e instalações nele existentes sem direito a
indenização ou retenção.
Art. 3° O imóvel doado, além dos casos
previstos no artigo anterior e daqueles previstos no Protocolo
de Intenções, também reverterá ao patrimônio público
municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele
existentes sem qualquer direito a indenização ou a retenção,
se, antes de transcorridos 20 (vinte) anos do início efetivo
das atividades do Hospital de Cuidados Paliativos, por meio da
Associação donatária, esta vier a encerrar suas atividades ou
deixar de cumprir com a finalidade da doação.
Art. 4° Fica estabelecido o prazo de
até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente
Lei, para lavratura da respectiva escritura pública de doação,
e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o
registro da referida escritura junto ao Serviço Registral
Imobiliário.
§ 1° A Associação deverá iniciar as
obras de construção no prazo de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias decorridos da lavratura da escritura pública de
doação e terminá-las no prazo máximo de 05 (cinco) anos, e,
imediatamente após a conclusão das obras, iniciar suas
atividades no local.
§ 2° Os prazos previstos neste artigo
poderão, mediante requerimento prévio e justificado da
Associação donatária, ser prorrogados por ato do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 5° Transcorridos 20 (vinte) anos
Proj autoriza o município de Varginha a promover a doação - Associação São Luc•iano De Antióqt4
Proj autoriza o município de Varginha a promover a doação - Asspciação São Luciano De Antióquia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
do efetivo início das atividades da donatária na área doada, e
desde que estejam satisfeitos os compromissos estabelecidos no
Protocolo de Intenções, a Associação poderá requerer à
Administração Pública Municipal a retirada dos encargos.
1° A retirada de encargos é ato
discricionário do Poder Público, que poderá ser deferido por
ato do Chefe do Poder Executivo, em decisão fundamentada,
observadas as disposições legais, cessando, assim, os ônus
sobre o bem doado.
§ 2° Para a retirada dos encargos de
que trata o caput deste artigo, NÃO se aplicará a Lei
Municipal n° 3.504/2001, que "Dispõe sobre a Possibilidade de
Retirada dos Encargos Incidentes sobre Imóveis Doados pelo
Município de Varginha e dá outras providências", nem será
exigido o pagamento, ao "Programa Ação Cidadania",
correspondente a 30% (trinta por cento) do valor atualizado da
área que lhe foi doada, tendo em vista que a donatária é
associação sem fins lucrativos, não exercendo atividades de
natureza comercial, industrial ou econômica.
3° As custas para lavratura da
escritura pública de retirada da Cláusula de Reversão, bem
como as despesas inerentes à doação de que trata a presente
Lei correrão por conta da Associação donatária.
Art. 6° Eventuais valores despendidos
pelo Município de Varginha, em razão da reversão da área doada
por eventual descumprimento das obrigações pactuadas, serão
restituídos pela Associação donatária aos cofres públicos
municipais, sob pena de cobrança administrativa ou judicial,
inclusive com a inscrição em dívida ativa em cadastro de
inadimplentes.
Art. 7° Para o cumprimento das
disposições constantes desta Lei, fica desafetada do caráter
de inalienabilidade inerente ao bem público, a área descrita
no artigo 10, inciso 1.
Art. 8° A presente Lei deverá ser
transcrita, em sua integralidade, na respectiva escritura
pública de doação.
Art. 9° A doação, objeto desta Lei, é
dispensada de licitação, com fulcro no artigo 76, § 6°, da Lei
Federal n° 14.133/2021, mediante interesse público devidamente
justificado, precedida de avaliação prévia, com imposição de
encargos e cláusula de reversão.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
4
Art. 10. Para efetivação da doação a
que se refere a presente Lei, a Associação beneficiária deverá
apresentar Certidão Negativa de Débitos, atualizada, a fim de
demonstrar a inexistência de quaisquer pendências junto ao
Município, o que será devidamente analisado e atestado pela
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13
de março de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO CORRÊA BE
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIA—MUNI •AL
DW-ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO, CICIO
EVANDR CELO DOS SANTOS CRI SILVA
PROCURADOR GERAL SECRE ARIO MUNICIPAL
.. - DO MUNICÍPIO DE CONTROLE INTERNO
HERON ATAIDE MARTINS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE
(
/RONALDO GOMES—DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
HENRIQUE MENEZES TOUGUINHA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO
Proj autoriza o município de Varginha a promover a doação - Associação São Luciano De Antitiquia