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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Requerimento n. 73/2026
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I Em úniu.; liscLissãe e votação.
eficie-se dt) cerda com 3 recluerirnente.
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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O Vereador subscritor requer a Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário
desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de
Administração, solicitando as seguintes informações referentes a aplicação da Lei Municipal n9
6.206/2016 nos concursos públicos do Município, especialmente quanto ao cumprimento da
reserva de vagas para candidatos negros, aos critérios de classificação e reclassificação nas
listas de ampla concorrência e cotas raciais, à eventual dupla contabilização de candidatos, ao
preenchimento integral das vagas reservadas, bem como aos mecanismos de transparência e
procedimentos de auditoria adotados para assegurar a correta execução da legislação vigente:
1. Considerando o disposto no art. 49, §12da Lei Municipal n26.206/2016, os candidatos
negros aprovados dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência estão senda
automaticamente classificados na lista geral, sem ocupação das vagas reservadas às cotas
raciais?
Em caso positivo, informar:
a) qual o procedimento adotado pela Administração para garantir que tais candidatos não
sejam computados no preenchimento das vagas reservadas;
b) se há normativo interno, edital ou orientação formal disciplinando essa aplicação;
c) como é realizada a reclassificação desses candidatos nas listas finais de resultado.
2. As vagas reservadas às cotas raciais estão sendo integralmente preenchidas por candidatos
negros que não atingiram classificação suficiente na ampla concorrência, conforme
determina a legislação?
Em caso negativo, informar:
a) quais os motivos para o não preenchimento integral das vagas reservadas;
b) quais medidas estão sendo adotadas para assegurar o cumprimento da Lei Municipal n2
6.206/2016.
3. Nos concursos públicos mais recentes realizados pelo Município (especialmente o edital de
2025), informar:
a) quantos candidatos negros foram aprovados dentro das vagas de ampla concorrência;
b) quantos candidatos negros foram nomeados pelas vagas reservadas;
c) se houve casos de dupla contabilização de candidatos (ampla concorrência e cotas) e, em
caso afirmativo, quais providências foram adotadas.
4. Quais mecanismos de transparência estão sendo utilizados pelo Município para garantir a
correta divulgação das listas de ampla concorrência e de cotas, de forma separada e
conforme a legislação vigente?
5. A Administração realiza auditoria, conferência ou revisão dos resultados finais dos
concursos para verificar o correto cumprimento do art. 49, §12da Lei n2 6.206/2016?
Em caso positivo, detalhar os procedimentos adotados.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares. n°11, Centro. 37002-020. Varginha - MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1 Site: varginha.mg.legtr (35) 32194757
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CÂMARA muNIC4PAL
VARGINHA
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo assegurar o fiel cumprimento da Lei
Municipal n° 6.206/2016, especialmente no que se refere à efetiva implementação da política de
cotas raciais nos concursos públicos municipais. Trata-se de medida essencial para garantir a
igualdade de oportunidades, a transparência dos certames e a correta destinação das vagas
reservadas, evitando eventuais distorções como a dupla contabilização de candidatos.
Dessa forma, as informações solicitadas permitirão ao Poder Legislativo exercer
sua função fiscalizatária, bem como contribuir para o aprimoramento dos procedimentos
administrativos, assegurando o respeito à legislação vigente e aos princípios da legalidade,
impessoalidade e justiça social.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 25 de março de 2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINNA1MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11. Centro. 37002-020, Varginha - MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brESite. varginhamg.leg.brE (35) 3219-4757
THULYO PAIVA - REQUERIMENTO N° 73
Art. 4° Os candidatos negros concorrerão
concomitantemente às vagas reservadas e às
vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no concurso.
§ 1° Os candidatos negros aprovados
dentro do número de vagas oferecido para
ampla concorrência não serão computados
para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
§ 2° Em caso de desistência de candidato
negro aprovado em vaga reservada, a vaga
será preenchida pelo candidato negro
posteriormente classificado.