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materia nº 73/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 73 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaRequer informações referentes a aplicação da Lei Municipal nº 6.206/2016 nos concursos públicos do Município, especialmente quanto ao cumprimento da reserva de vagas para candidatos negros, aos critérios de classificação e reclassificação nas listas de ampla concorrência e cotas raciais, à eventual dupla contabilização de candidatos, ao preenchimento integral das vagas reservadas, bem como aos mecanismos de transparência e procedimentos de auditoria adotados para assegurar a correta execução da legislação vigente.
native_id5603

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Informações recebidas do Poder Executivo
2026-03-26 Aguardando resposta à proposição
2026-03-26 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 21/2026/SG.
2026-03-25 Aguardando o encaminhamento da Proposição
2026-03-25 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-25 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T19:37:27.194593-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

SMAIai 
r*I 
iP ;14, 100 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Requerimento n. 73/2026 
APhOYMIO POP UNANVIN+GE.1 
I Em úniu.; liscLissãe e votação. 
eficie-se dt) cerda com 3 recluerirnente. 
vargmha,..251 OS ,a)2-1, 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador subscritor requer a Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário 
desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de 
Administração, solicitando as seguintes informações referentes a aplicação da Lei Municipal n9 
6.206/2016 nos concursos públicos do Município, especialmente quanto ao cumprimento da 
reserva de vagas para candidatos negros, aos critérios de classificação e reclassificação nas 
listas de ampla concorrência e cotas raciais, à eventual dupla contabilização de candidatos, ao 
preenchimento integral das vagas reservadas, bem como aos mecanismos de transparência e 
procedimentos de auditoria adotados para assegurar a correta execução da legislação vigente: 
1. Considerando o disposto no art. 49, §12da Lei Municipal n26.206/2016, os candidatos 
negros aprovados dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência estão senda 
automaticamente classificados na lista geral, sem ocupação das vagas reservadas às cotas 
raciais? 
Em caso positivo, informar: 
a) qual o procedimento adotado pela Administração para garantir que tais candidatos não 
sejam computados no preenchimento das vagas reservadas; 
b) se há normativo interno, edital ou orientação formal disciplinando essa aplicação; 
c) como é realizada a reclassificação desses candidatos nas listas finais de resultado. 
2. As vagas reservadas às cotas raciais estão sendo integralmente preenchidas por candidatos 
negros que não atingiram classificação suficiente na ampla concorrência, conforme 
determina a legislação? 
Em caso negativo, informar: 
a) quais os motivos para o não preenchimento integral das vagas reservadas; 
b) quais medidas estão sendo adotadas para assegurar o cumprimento da Lei Municipal n2 
6.206/2016. 
3. Nos concursos públicos mais recentes realizados pelo Município (especialmente o edital de 
2025), informar: 
a) quantos candidatos negros foram aprovados dentro das vagas de ampla concorrência; 
b) quantos candidatos negros foram nomeados pelas vagas reservadas; 
c) se houve casos de dupla contabilização de candidatos (ampla concorrência e cotas) e, em 
caso afirmativo, quais providências foram adotadas. 
4. Quais mecanismos de transparência estão sendo utilizados pelo Município para garantir a 
correta divulgação das listas de ampla concorrência e de cotas, de forma separada e 
conforme a legislação vigente? 
5. A Administração realiza auditoria, conferência ou revisão dos resultados finais dos 
concursos para verificar o correto cumprimento do art. 49, §12da Lei n2 6.206/2016? 
Em caso positivo, detalhar os procedimentos adotados. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares. n°11, Centro. 37002-020. Varginha - MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1 Site: varginha.mg.legtr (35) 32194757 
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...
-FF,IULY IVA MACHADO 
Vereador 
R'betf 
Fe51.3" 
1040 .,1‘.+NO t‘4t. OL 
07-\ " 2A° O \j 
CÂMARA muNIC4PAL 
VARGINHA 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento tem por objetivo assegurar o fiel cumprimento da Lei 
Municipal n° 6.206/2016, especialmente no que se refere à efetiva implementação da política de 
cotas raciais nos concursos públicos municipais. Trata-se de medida essencial para garantir a 
igualdade de oportunidades, a transparência dos certames e a correta destinação das vagas 
reservadas, evitando eventuais distorções como a dupla contabilização de candidatos. 
Dessa forma, as informações solicitadas permitirão ao Poder Legislativo exercer 
sua função fiscalizatária, bem como contribuir para o aprimoramento dos procedimentos 
administrativos, assegurando o respeito à legislação vigente e aos princípios da legalidade, 
impessoalidade e justiça social. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 25 de março de 2026. 
L• 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINNA1MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11. Centro. 37002-020, Varginha - MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brESite. varginhamg.leg.brE (35) 3219-4757 
THULYO PAIVA - REQUERIMENTO N° 73 
Art. 4° Os candidatos negros concorrerão 
concomitantemente às vagas reservadas e às 
vagas destinadas à ampla concorrência, de 
acordo com a sua classificação no concurso. 
§ 1° Os candidatos negros aprovados 
dentro do número de vagas oferecido para 
ampla concorrência não serão computados 
para efeito do preenchimento das vagas 
reservadas. 
§ 2° Em caso de desistência de candidato 
negro aprovado em vaga reservada, a vaga 
será preenchida pelo candidato negro 
posteriormente classificado. 

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