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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 6.554, DE 23 DE ABRIL DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA QUANDO EM VIAGENS OFICIAIS.
native_id5613

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição arquivada
2026-05-04 Norma publicada
2026-04-15 Norma promulgada
2026-04-09 Aguardando sanção governamental
2026-04-09 Redação Final / Autógrafo
2026-04-08 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G
2026-04-08 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Dudu Ottoni requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2026-04-08 Parecer favorável da comissão
2026-04-01 Parecer favorável da comissão
2026-04-01 Proposição distribuída às Comissões
2026-03-30 Proposição distribuída às Comissões
2026-03-30 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-26 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T20:45:27.808523-03:00 Aprovado 13 1 0
2026-04-08T20:44:37.723934-03:00 Aprovado 13 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 25 de março de 2026. 
Ofício n' 24/2026 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à elevada apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que "ALTERA E 
ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 6.554, DE 23 DE ABRIL DE 
2019, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
QUANDO EM VIAGENS OFICIAIS". 
A presente proposição tem por finalidade promover a atualização dos 
valores das diárias destinadas às despesas de alimentação de 
servidor, bem como realizar ajustes procedimentais na legislação 
vigente, visando maior adequação às necessidades administrativas e à 
realidade presente. 
Os valores atualmente previstos na legislação municipal encontram-se 
seriamente defasados em relação ao custo real das despesas de 
alimentação em deslocamentos oficiais, especialmente diante do 
aumento verificado nos preços de refeições nos últimos anos. 
Levantamentos comparativos realizados no âmbito regional demonstram, 
ainda, que os valores praticados pelo Município de Varginha/MG se 
encontram inferiores aos adotados por outros municípios de porte 
semelhante e até menores, tudo documentado nos autos do Processo 
Administrativo n° 17.449/2025, o que evidencia a necessidade de 
revisão para alinhamento com a realidade econômica. 
Cumpre destacar que diversos deslocamentos institucionais ocorrem 
para centros administrativos e poios institucionais relevantes, como 
Belo Horizonte/MG, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ e Brasília/DF, 
bem como outros municípios estratégicos de diferentes Estados, onde 
os custos de alimentação são significativamente superiores aos 
verificados em cidades do interior. 
EXMO SR. 
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of altera e acrescenta dispositivos da Lei municipal n° 6.554 - Diárias 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Nesse contexto, a atualização busca fixar valores de diárias em 
patamar condigno, evitando que o custeio das despesas recaia sobre o 
próprio servidor público, situação que tem ocorrido com frequência, 
assegurando, assim, condições adequadas para que possam desempenhar 
suas atribuições em viagens oficiais sem necessidade de 
complementação com recursos próprios, evitando-se, inclusive, 
enriquecimento ilícito por parte da Administração. 
Além disso, o Projeto de Lei promove ajustes no procedimento de 
autorização das diárias, com a finalidade de conferir maior 
eficiência administrativa e melhor organização dos fluxos internos 
de autorização e controle. 
Importante ressaltar que a medida possui natureza indenizatória, 
destinando-se exclusivamente ao custeio das despesas decorrentes de 
deslocamentos realizados no interesse da Administração Pública. 
Dessa forma, a proposta visa assegurar maior razoabilidade, 
dignidade e eficiência na realização de viagens institucionais, 
contribuindo para o adequado desempenho das atividades 
administrativas e para a representação do Município em compromissos 
oficiais. 
Por fim, dado o interesse público que reveste este Projeto de Lei, 
contamos com a aprovação dos nobres Edis, adotando-se, quanto ao seu 
trâmite, o regime de urgência previsto noart. 53 da Lei Orgânica do 
Município. 
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente Projeto. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of altera e acrescenta dispositivos da Lei municipal n° 6.554 - Diárias 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
I
r 
PROJETO DE LEI N'... 
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL N' 6.554, DE 23 DE ABRIL DE 
2019, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA QUANDO EM VIAGENS 
OFICIAIS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 10 A presente Lei altera e acrescenta 
dispositivos da Lei Municipal n° 6.554, de 23 de abril de 2019, a 
qual "dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos da 
Administração Direta e Indireta do Município de Varginha guando em 
viagens oficiais e dá outras providências". 
Art. 2° 0 artigo 3° da Lei Municipal 
n° 6.554, de 23 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 3° As concessões de diárias e 
indenizações de interesse do Município 
deverão, salvo casos de comprovada 
urgência ou nos casos que envolvam 
tratamento fora do domicílio, ser 
solicitadas em até 48 (quarenta e oito) 
horas antes da data de saída para a 
viagem, mediante requerimento do 
interessado ao gestor máximo da 
Secretaria, Órgão Superior, Autarquia ou 
Fundação a que estiver subordinado. 
§ 1° A concessão de diárias previstas no 
caput do presente artigo será levada ao 
conhecimento do Chefe do Poder Executivo, 
que poderá revogar a concessão, caso 
entenda inexistente interesse público 
relevante ou verifique indisponibilidade 
orçamentária e/ou financeira. 
§ 2° As concessões de diárias ao 
Procurador-Geral, aos Secretários 
Municipais e aos dirigentes máximos das 
Proj altera e acrescenta dispositivos da Lei municipal n° 6.554 -Di'rias 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Autarquias e Fundações Públicas serão 
autorizadas exclusivamente pelo Prefeito 
Municipal. 
Art. 3° 0 caput do artigo 13 e seus 
incisos, da Lei Municipal n° 6.554, de 23 de abril de 2019, passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 13. As diárias de viagens destinadas 
às despesas de alimentação, quando do 
deslocamento de servidores, serão pagas 
nos seguintes valores: 
I - Prefeito e Vice-Prefeito: diária de 
R$ 320,00 (trezentos e vinte reais); 
Procurador-Geral, Secretários 
Municipais e dirigentes máximos de 
Autarquias e Fundações Públicas: diária de 
R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais); 
III - Demais servidores municipais: diária 
de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). 
Art. 4° Fica acrescido o § 5° ao artigo 13 
da Lei Municipal n° 6.554, de 23 de abril de 2019, com a seguinte 
redação: 
§ 5° 0 servidor público que estiver em 
viagem oficial acompanhando quaisquer das 
autoridades descritas nos incisos I e II 
deste artigo, perceberá diária no mesmo 
valor atribuído à respectiva autoridade, 
inclusive, podendo hospedar-se no mesmo 
estabelecimento, salvo impossibilidade ou 
necessidade decorrente dos objetivos do 
deslocamento. 
Art. 5' As despesas decorrentes da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias, consignadas no orçamento vigente, ficando dispensada a 
apresentação do relatório de impacto orçamentário-financeiro, nos 
termos doart. 16, § 3°, da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de 
maio de 2000. 
Parágrafo único. A dispensa de que trata o 
caput fundamenta-se na natureza indenizatória das diárias, bem como 
no fato de que a atualização de seus valores configura mera 
recomposição de custos de manutenção administrativa, não 
caracterizando criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental, tampouco gerando despesa obrigatória de caráter 
continuado, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar 
n° 101/2000. 
Proj altera e acrescenta dispositivos da Lei municipal n° 6.554 - Diárias 
/7 
EVND :e ••- CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
LUPÉ O NARCISO VIEIRA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO 
O uMA SILVA 
TARIO CI PAL 
DE CONTROLE INTERNO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
sua publicação. 
contrário. 
março de 2026. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de 
Art. 7° Revogam-se as disposições em 
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBERTTO DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
D ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO Õ1ONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
Proj altera e acrescenta dispositivos da Lei municipal n° 6.554 - Diárias 

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