PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 25 de março de 2026.
Ofício n' 24/2026
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à elevada apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que "ALTERA E
ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 6.554, DE 23 DE ABRIL DE
2019, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
QUANDO EM VIAGENS OFICIAIS".
A presente proposição tem por finalidade promover a atualização dos
valores das diárias destinadas às despesas de alimentação de
servidor, bem como realizar ajustes procedimentais na legislação
vigente, visando maior adequação às necessidades administrativas e à
realidade presente.
Os valores atualmente previstos na legislação municipal encontram-se
seriamente defasados em relação ao custo real das despesas de
alimentação em deslocamentos oficiais, especialmente diante do
aumento verificado nos preços de refeições nos últimos anos.
Levantamentos comparativos realizados no âmbito regional demonstram,
ainda, que os valores praticados pelo Município de Varginha/MG se
encontram inferiores aos adotados por outros municípios de porte
semelhante e até menores, tudo documentado nos autos do Processo
Administrativo n° 17.449/2025, o que evidencia a necessidade de
revisão para alinhamento com a realidade econômica.
Cumpre destacar que diversos deslocamentos institucionais ocorrem
para centros administrativos e poios institucionais relevantes, como
Belo Horizonte/MG, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ e Brasília/DF,
bem como outros municípios estratégicos de diferentes Estados, onde
os custos de alimentação são significativamente superiores aos
verificados em cidades do interior.
EXMO SR.
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of altera e acrescenta dispositivos da Lei municipal n° 6.554 - Diárias
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Nesse contexto, a atualização busca fixar valores de diárias em
patamar condigno, evitando que o custeio das despesas recaia sobre o
próprio servidor público, situação que tem ocorrido com frequência,
assegurando, assim, condições adequadas para que possam desempenhar
suas atribuições em viagens oficiais sem necessidade de
complementação com recursos próprios, evitando-se, inclusive,
enriquecimento ilícito por parte da Administração.
Além disso, o Projeto de Lei promove ajustes no procedimento de
autorização das diárias, com a finalidade de conferir maior
eficiência administrativa e melhor organização dos fluxos internos
de autorização e controle.
Importante ressaltar que a medida possui natureza indenizatória,
destinando-se exclusivamente ao custeio das despesas decorrentes de
deslocamentos realizados no interesse da Administração Pública.
Dessa forma, a proposta visa assegurar maior razoabilidade,
dignidade e eficiência na realização de viagens institucionais,
contribuindo para o adequado desempenho das atividades
administrativas e para a representação do Município em compromissos
oficiais.
Por fim, dado o interesse público que reveste este Projeto de Lei,
contamos com a aprovação dos nobres Edis, adotando-se, quanto ao seu
trâmite, o regime de urgência previsto noart. 53 da Lei Orgânica do
Município.
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente Projeto.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of altera e acrescenta dispositivos da Lei municipal n° 6.554 - Diárias
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA A
I
r
PROJETO DE LEI N'...
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL N' 6.554, DE 23 DE ABRIL DE
2019, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE VARGINHA QUANDO EM VIAGENS
OFICIAIS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 10 A presente Lei altera e acrescenta
dispositivos da Lei Municipal n° 6.554, de 23 de abril de 2019, a
qual "dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos da
Administração Direta e Indireta do Município de Varginha guando em
viagens oficiais e dá outras providências".
Art. 2° 0 artigo 3° da Lei Municipal
n° 6.554, de 23 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3° As concessões de diárias e
indenizações de interesse do Município
deverão, salvo casos de comprovada
urgência ou nos casos que envolvam
tratamento fora do domicílio, ser
solicitadas em até 48 (quarenta e oito)
horas antes da data de saída para a
viagem, mediante requerimento do
interessado ao gestor máximo da
Secretaria, Órgão Superior, Autarquia ou
Fundação a que estiver subordinado.
§ 1° A concessão de diárias previstas no
caput do presente artigo será levada ao
conhecimento do Chefe do Poder Executivo,
que poderá revogar a concessão, caso
entenda inexistente interesse público
relevante ou verifique indisponibilidade
orçamentária e/ou financeira.
§ 2° As concessões de diárias ao
Procurador-Geral, aos Secretários
Municipais e aos dirigentes máximos das
Proj altera e acrescenta dispositivos da Lei municipal n° 6.554 -Di'rias
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Autarquias e Fundações Públicas serão
autorizadas exclusivamente pelo Prefeito
Municipal.
Art. 3° 0 caput do artigo 13 e seus
incisos, da Lei Municipal n° 6.554, de 23 de abril de 2019, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. As diárias de viagens destinadas
às despesas de alimentação, quando do
deslocamento de servidores, serão pagas
nos seguintes valores:
I - Prefeito e Vice-Prefeito: diária de
R$ 320,00 (trezentos e vinte reais);
Procurador-Geral, Secretários
Municipais e dirigentes máximos de
Autarquias e Fundações Públicas: diária de
R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais);
III - Demais servidores municipais: diária
de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Art. 4° Fica acrescido o § 5° ao artigo 13
da Lei Municipal n° 6.554, de 23 de abril de 2019, com a seguinte
redação:
§ 5° 0 servidor público que estiver em
viagem oficial acompanhando quaisquer das
autoridades descritas nos incisos I e II
deste artigo, perceberá diária no mesmo
valor atribuído à respectiva autoridade,
inclusive, podendo hospedar-se no mesmo
estabelecimento, salvo impossibilidade ou
necessidade decorrente dos objetivos do
deslocamento.
Art. 5' As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, ficando dispensada a
apresentação do relatório de impacto orçamentário-financeiro, nos
termos doart. 16, § 3°, da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de
maio de 2000.
Parágrafo único. A dispensa de que trata o
caput fundamenta-se na natureza indenizatória das diárias, bem como
no fato de que a atualização de seus valores configura mera
recomposição de custos de manutenção administrativa, não
caracterizando criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental, tampouco gerando despesa obrigatória de caráter
continuado, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar
n° 101/2000.
Proj altera e acrescenta dispositivos da Lei municipal n° 6.554 - Diárias
/7
EVND :e ••- CELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
LUPÉ O NARCISO VIEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO
O uMA SILVA
TARIO CI PAL
DE CONTROLE INTERNO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
sua publicação.
contrário.
março de 2026.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de
Art. 7° Revogam-se as disposições em
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTTO DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
D ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO Õ1ONI JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
Proj altera e acrescenta dispositivos da Lei municipal n° 6.554 - Diárias