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CÂMARA muNicrpAl
VARG1NHA
indicação r+.13 /2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
A Vereadora subscritora solicita a Vossa Excelência que encaminhe a ptese,ite
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para a implementação da arborização urbana e a
adequação da composição dos órgãos ambientais no âmbito do Código Municipal do Meio
Ambiente do Município de Varginha.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo promover o aprimoramento do Código
Municipal do Meio Ambiente de Varginha, por meio da implementação da arborização urbana,
com foco no plantio de árvores nas calçadas das residências, bem corno da adequação da
composição dos órgãos ambientais, para garantir maior efetividade às políticas públicas voltadas
à sustentabilidade e à qualidade de vida da população.
A arborização urbana não se limita a urna questão estética, é u eiewieato
essencial da infraestrutura das cidades. A implementação do plantio de árvores nas portas das
casas, conforme diretrizes e normativas do CODEMA estabelecidas em 2018, contribui
diretamente para a mitigação das ilhas de calor, melhoria da qualidade do ar, absorção de dióxido
de carbono e melhor gestão das águas pluviais, reduzindo riscos de alagamentos e promovendo
maior equilíbrio ambiental no espaço urbano.
Além disso, as ferramentas de geoprocessamento, como AGIS, ArcGIS, Google
Earth, SAGA GIS, GRASS GIS e o uso de drones, permitem capturar, armazenar, manipular,
analisar e visualizar dados e imagens, que possibilitam maior eficiência no planejamento,
monitoramento e fiscalização da arborização urbana, superando limitações anteriores.
Além dos benefícios ambientais, a presença de áreas arborizadas impacta
positivamente a saúde pública e o bem-estar social, ao reduzir doenças respiratórias, estimular
a prática de atividades físicas e contribuir para a saúde mental da população. Há também reflexos
diretos na valorização imobiliária, na economia urbana e na redução do consumo de energia.
No que se refere à composição dos órgãos ambientais, especialmente no âmbito
do Fundo Municipal do Meio Ambiente, faz-se necessária a adequação do número de cadeiras
para garantir a paridade entre poder público e sociedade civil. Atualmente, há cinco cadeiras
destinadas ao poder público e três à sociedade civil, o que evidencia um desequilíbrio na
representatividade. Nesse sentido, propõe-se a redução das cadeiras do poder público de cinco
para três, ou, alternativamente, a ampliação das cadeiras do CODEMA para cinco, assegurando
igualdade na participação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares. n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1 Site: varginhang.leg.br1(35) 3219-4757
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Dessa forma, a presente indicação busca fortalecer a política ambiental du
município, promovendo uma gestão mais equilibrada, transparente e participativa, alinhando o
desenvolvimento urbano à preservação ambiental e ao bem-estar coletivo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 8 de abril de 2026.
PROFESSORA MÔNICA CARDOSO
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHANG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11. Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara©varginha.mg.leg.br1 Site: varginha.mg.leg.br1(35) 3219-4757