PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA e02‘
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Varginha, 07 de abril de 2026.
Ofício n° 26/2026
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE
A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS
SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A finalidade precípua do presente Projeto de Lei é readequar o
quadro de servidores da Fundação Hospitalar do Município de
Varginha - FHOMUV de acordo com realidade operacional, extinguindo
os cargos de Fonoaudiólogo, Médico Plantonista CTI, Encarregado da
Recepção da Oncologia Clínica e Vigilância Hospitalar, Encarregado
do Setor de Hotelaria Hospitalar, para a criação dos cargos
essenciais para o regular funcionamento hospitalar, sendo de Técnico
em Imobilização Ortopédica, Bioquímico e Farmacêutico, Assistente
Social, Encarregado de Recepção - Oncologia Clínica, Encarregado de
Hotelaria e Vigilância Hospitalar, conforme atribuições inerentes a
Função Gratificada e os cargos em Provimento.
Importante esclarecer que os servidores nomeados para os designados,
quando no exercício da Função Gratificada - FG, serão de integral
dedicação ao serviço, podendo este ser convocado sempre que houver
interesse da Administração Hospitalar.
Outrossim, consta no Relatório de Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro que para a criação dos cargos efetivos e
cargos com Função Gratificada não aumentarão de forma significativa
os gastos da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV
com pessoal, posto que a despesa correspondente já advém dos cargos
e função gratificada extintos e o acréscimo anual com as despesa se
limita a R$ 2.004,48, logo, a proposta não se esbarra nas vedações
contidas naLC101/2000.
EXMO SR.
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of dispõe sobre a extinçijo e criação de cargos - FHOMUV
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Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente Projeto.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N'..
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE
CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL
DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Ficam extintos no Quadro Geral
dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha
- FHOMUV, os seguintes cargos:
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 Fonoaudiólogo EF-12
01 Medico Plantonista CTI EF-24/A
01
Encarregado da Recepção da Oncologia Clínica e
Vigilância Hospitalar
PG30%
01 Encarregado do Setor de Hotelaria Hospitalar PG30%
Art. 2° Ficam criados no Quadro Geral
dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha
- FHOMUV, para integrar a estrutura administrativa, os
seguintes cargos:
QUANTIDADE NOMENCLATURA NIVEL
01 Técnico em Imobilização Ortopédica EF-06
01 Bioquímico e Farmacêutico EF-12
01 Assistente Social EF-12/A
01 Encarregado da Recepção - Oncologia Clínica PG45%
01 Encarregado de Hotelaria e Vigilância Hospitalar PG45%
Prof dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA (35(
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Art. 3° A gratificação pelo exercício
das funções de que trata esta Lei, serão calculadas sobre o
nível básico de vencimento do cargo do servidor designado para
o desempenho da Função Gratificada.
§ 1° A designação do servidor para o
exercício da Função Gratificada - FG será formalizada através
de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2° A gratificação será paga
cumulativamente com os vencimentos do cargo efetivo do titular
gratificado e será devida somente enquanto o mesmo estiver no
exercício efetivo da Função Gratificada.
Art. 4° Somente poderão ser designados
para o exercício de Função Gratificada - FG, servidor
municipal nomeado em caráter efetivo, no desempenho da função
de Encarregado legalmente instituído, dentro das atribuições
de seu cargo efetivo.
Art. 5° O exercício da Função
Gratificada - FG exige de seu ocupante integral dedicação ao
serviço, podendo o servidor ser convocado sempre que houver
interesse da Administração, não fazendo jus a jornada de
trabalho reduzida.
Art. 6' As atribuições das Funções
Gratificadas constam no Anexo I da presente Lei, não se
olvidando os demais deveres, atribuições e requisitos
constantes em legislações específicas.
Art. 7° As atribuições dos cargos
efetivos constam descritas na Lei Municipal n° 7.140/2023.
Art. 80 0 Relatório de Estimativa do
Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo II desta Lei.
Art. 9° Correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta
Lei, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso
necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei
Federal n° 4.320/1964.
Prof dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV
LODOS SANTOS
OCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
EV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 96/
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 07
de abril de 2026.
--k,—,-
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA ' PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMIkISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO /
CARLOS HONÓRIO O TINI JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
ROSANA DE PA SILVA MORAIS
DIRET.-. GERAL HOSPITALAR
DA FHOMUV
/
Proj ciispâc sobre a extinção e criação de cargos - FHOMIIV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DEPARTAMENTO DE ONCOLOGIA
I TÍTULO DO CARGO ENCARREGADO DA RECEPÇÃO - ONCOLOGIA
CLÍNICA
II NÍVEL FG 45%
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Ensino médio completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS Ser servidor público efetivo.
Recrutamento restrito.
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante,
destinado ao assessoramento do(a) Chefe do Departamento de
Oncologia e do(a) Diretor(a) Geral Hospitalar, dispondo-se a
seguir suas orientações, conforme políticas públicas
definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Coordenar, orientar e supervisionar os servidores da
recepção, garantindo o cumprimento das atividades e o padrão
de atendimento;
Distribuir, descentralizar e priorizar tarefas,
assegurando fluxo organizacional adequado entre os setores de
Oncologia Clínica, Radioterapia e Tomografia;
III. Realizar e atualizar escalas mensais, remanejamentos,
controle de presença, férias anuais e demais registros
necessários ao Serviço de Controle de Pessoal;
IV. Promover e acompanhar avaliações de desempenho, oferecer
feedbacke atuar na motivação e no desenvolvimento da equipe;
V. Administrar conflitos internos, garantindo ambiente de
trabalho saudável, colaborativo e alinhado às diretrizes
institucionais;
VI. Supervisionar oe-mail setorial e demais canais de
atendimento, assegurando respostas rápidas, completas e
resolutivas;
VII. Ofertar suporte aos profissionais do corpo clínico,
auxiliando na rotina administrativa da Oncologia Clínica;
VIII. Realizar alta administrativa no sistema, mediante
solicitação do médico assistente e conforme protocolos;
Prof dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV
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IX. Elaborar Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e
participar da criação/revisão de normas, rotinas e processos
internos;
X. Participar de reuniões institucionais quando solicitado e
promover reuniões internas com a equipe para alinhamentos e
ajustes operacionais;
XI. Contribuir para que normas e procedimentos
técnicos/administrativos atendam às legislações vigentes;
XII. Comunicar à chefia imediata fatos que possam infringir a
legislação profissional ou normas da Instituição;
XIII. Planejar, organizar e ministrar ações de educação
continuada, visando aprimoramento técnico, redução de
ocorrências e promoção da segurança institucional;
XIV. Zelar pelo cumprimento das normas de biossegurança e
incentivar boas práticas de prevenção de riscos;
XV. Atuar no gerenciamento de riscos assistenciais e
administrativos, oferecendo análises técnicas quando envolvido
em processos decisórios;
XVI. Manter-se atualizado por meio de cursos, seminários,
palestras e eventos técnicos, buscando excelência no
atendimento e na gestão;
XVII. Atender pacientes, familiares, visitantes, servidores e
fornecedores com cortesia, ética, clareza e presteza, seguindo
os padrões institucionais;
XVIII. Orientar adequadamente o público, encaminhando demandas
aos setores competentes e garantindo solução eficiente das
solicitações;
XIX. Garantir comunicação clara e eficaz COM chefias, equipe
multidisciplinar e demais setores da Instituição;
XX. Contribuir para processos de informatização e melhorias
nos sistemas utilizados pelo setor, visando agilidade e
precisão dos dados;
XXI. Realizar a Gestão Contratual relacionada às atividades do
setor, conforme atribuições e legislação municipal vigente;
XXII. Colaborar com estudos e propostas de melhoria contínua,
otimizando fluxos, reduzindo retrabalho e fortalecendo a
segurança do paciente;
XXIII. Assegurar atualização continua dos registros,
documentação e informações administrativas pertinentes ao
setor;
XXIV. Manter postura profissional pautada em assiduidade,
pontualidade, disciplina, produtividade, ética, zelo com o
patrimônio público e respeito à hierarquia;
XXV. Demonstrar liderança, organização, responsabilidade,
flexibilidade, fluência comunicacional e discernimento nas
tomadas de decisão;
XXVI. Manter sigilo profissional, zelando pela
Proj dispõe sobre a extinção e criação de (.argos - FHOMUll
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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confidencialidade das informações clínicas e administrativas;
XXVII. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto dos Servidores
Municipais, o Estatuto da Fundação Hospitalar e todas as
normas institucionais aplicáveis;
XXVIII. Executar outras atividades correlatas ao cargo, de
igual complexidade e responsabilidade, conforme necessidade e
determinação da chefia imediata.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DIRETORIA GERAL HOSPITALAR
I TÍTULO DO CARGO ENCARREGADO DE HOTELARIA E VIGILÂNCIA
HOSPITALAR
II NÍVEL FG 45%
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Ensino Médio Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS Ser servidor público efetivo.
Recrutamento restrito.
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, que
consiste na coordenação e supervisão dos setores de Hotelaria
e Vigilância Hospitalar.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades das
equipes de vigilância hospitalar e hotelaria, assegurando o
cumprimento das normas institucionais, protocolos internos e
legislações aplicáveis, promovendo a integração entre os
setores;
II. Organizar, controlar e monitorar as escalas de trabalho,
frequência, plantões, férias e substituições das equipes,
garantindo o cumprimento das metas e a qualidade dos serviços;
III. Garantir a segurança e o controle de acesso de pessoas,
veículos e materiais nas dependências do hospital, além da
correta organização e segurança das áreas internas e externas;
IV. Supervisionar e realizar rondas periódicas, garantindo a
integridade física dos pacientes, acompanhantes, visitantes e
servidores, e zelando pela conservação do patrimônio
institucional;
V. Acompanhar, registrar e encaminhar as ocorrências e não
conformidades relacionadas à vigilância e à hotelaria, tomando
as providências necessárias para resoluções rápidas e
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOM UV
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eficazes;
VI. Supervisionar os serviços de hotelaria, incluindo a
limpeza, conservação, organização dos quartos, a gestão do
enxoval, o controle de estoques e os serviços correlatos, em
conformidade com as normativas de saúde e biossegurança;
WI. Garantir que os serviços de hotelaria hospitalar atendam
às exigências de conforto, segurança, qualidade e humanização,
promovendo um ambiente hospitalar adequado ao cuidado do
paciente;
VIII. Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança,
conduta e uso de EPI's, assegurando que as equipes de
vigilância e hotelaria estejam em conformidade com as boas
práticas e com as normas de biossegurança estabelecidas;
IX. Identificar e corrigir falhas operacionais, riscos e
conflitos que possam impactar a segurança, o atendimento e o
funcionamento da unidade hospitalar, promovendo a melhoria
contínua dos processos;
X. Orientar usuários, acompanhantes, visitantes e
colaboradores sobre as normas institucionais e procedimentos,
garantindo um atendimento humanizado e respeitoso;
XI. Colaborar com a gestão hospitalar, a Comissão de Controle
de Infecção Hospitalar (CCIH), o setor de Qualidade e a
Segurança do Trabalho nas ações de monitoramento, prevenção e
melhoria dos processos hospitalares;
XII. Solicitar e controlar o uso de materiais, equipamentos e
insumos necessários para os serviços de vigilância e
hotelaria, monitorando a reposição e garantindo a qualidade do
atendimento;
XIII. Elaborar relatórios, comunicados administrativos e
registros sobre as atividades dos setores, mantendo a
documentação atualizada e em conformidade com os procedimentos
estabelecidos;
XIV. Comunicar imediatamente à chefia qualquer situação que
comprometa a segurança, a ordem, a higiene ou o funcionamento
dos setores, adotando medidas corretivas;
XV. Participar da elaboração e atualização de normas, rotinas
e procedimentos, em conjunto com os demais setores, com o
objetivo de aprimorar a qualidade do serviço prestado;
XVI. Supervisionar a capacitação da equipe, realizando
treinamentos periódicos sobre os procedimentos e normas
técnicas, contribuindo para o desenvolvimento profissional e a
eficiência operacional;
XVII. Planejar e coordenar reuniões interdepartamentais,
visando a melhoria continua dos processos e a integração das
equipes;
XVIII. Coordenar a gestão dos contratos dos serviços
terceirizados, garantindo o cumprimento das obrigações
Pio] dispõe sobre a extinção e criação de Car,;('N - FHOMUV
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contratuais e a conformidade com a legislação vigente;
XIX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município, as normas internas e os
procedimentos legais, administrativos e operacionais
previamente estabelecidos;
XX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1° , artigo 17, da Lei Complementar
n° 101/2000)
PROJETO DE LEI N° .
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Extinção e criação de cargos na Estrutura
da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo
orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: O Orçamento do referido exercício
constará dotação especifica para atender as despesas com
pessoal, já prevista no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo, pois o Orçamento do
referido exercício constará dotação específica para atender as
despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2029: Sem reflexo, pois o Orçamento do
referido exercício constará dotação específica para atender as
despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as
metas de resultados fiscais.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como
metodologia de cálculo os valores referente a extinção do
cargo, o confronto cum a criação dos novos e complemento da
FHOMUV.
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV
Rosan
Dire
a Silva Morais
Geral Hospitalar
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS
DESPESA COM A EXTINÇÃO DO CARGO: R$ 16.478,90.
DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS: R $16.311,86.
COMPLEMENTO DA FHOMUV: R$ 167,04.
Prefeitura do Município de Varginha, 07
de abril de 2026.
Waldirene de raujo e Silva
Chefe da Divisão Financeira
Prõj dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMIN