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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5653

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Redação Final / Autógrafo
2026-04-29 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G
2026-04-29 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G
2026-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Miguel da Saúde requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2026-04-29 Parecer favorável da comissão
2026-04-22 Parecer favorável da comissão
2026-04-22 Parecer favorável da comissão
2026-04-13 Proposição distribuída às Comissões
2026-04-13 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-10 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T21:00:28.535731-03:00 Aprovado 15 0 0
2026-04-29T21:00:02.552220-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA e02‘ 
1 
Varginha, 07 de abril de 2026. 
Ofício n° 26/2026 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE 
A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS 
SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A finalidade precípua do presente Projeto de Lei é readequar o 
quadro de servidores da Fundação Hospitalar do Município de 
Varginha - FHOMUV de acordo com realidade operacional, extinguindo 
os cargos de Fonoaudiólogo, Médico Plantonista CTI, Encarregado da 
Recepção da Oncologia Clínica e Vigilância Hospitalar, Encarregado 
do Setor de Hotelaria Hospitalar, para a criação dos cargos 
essenciais para o regular funcionamento hospitalar, sendo de Técnico 
em Imobilização Ortopédica, Bioquímico e Farmacêutico, Assistente 
Social, Encarregado de Recepção - Oncologia Clínica, Encarregado de 
Hotelaria e Vigilância Hospitalar, conforme atribuições inerentes a 
Função Gratificada e os cargos em Provimento. 
Importante esclarecer que os servidores nomeados para os designados, 
quando no exercício da Função Gratificada - FG, serão de integral 
dedicação ao serviço, podendo este ser convocado sempre que houver 
interesse da Administração Hospitalar. 
Outrossim, consta no Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro que para a criação dos cargos efetivos e 
cargos com Função Gratificada não aumentarão de forma significativa 
os gastos da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV 
com pessoal, posto que a despesa correspondente já advém dos cargos 
e função gratificada extintos e o acréscimo anual com as despesa se 
limita a R$ 2.004,48, logo, a proposta não se esbarra nas vedações 
contidas naLC101/2000. 
EXMO SR. 
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of dispõe sobre a extinçijo e criação de cargos - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 03‘ 
2 
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente Projeto. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N'.. 
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE 
CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL 
DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR 
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Ficam extintos no Quadro Geral 
dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha 
- FHOMUV, os seguintes cargos: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 Fonoaudiólogo EF-12 
01 Medico Plantonista CTI EF-24/A 
01 
Encarregado da Recepção da Oncologia Clínica e 
Vigilância Hospitalar 
PG30% 
01 Encarregado do Setor de Hotelaria Hospitalar PG30% 
Art. 2° Ficam criados no Quadro Geral 
dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha 
- FHOMUV, para integrar a estrutura administrativa, os 
seguintes cargos: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NIVEL 
01 Técnico em Imobilização Ortopédica EF-06 
01 Bioquímico e Farmacêutico EF-12 
01 Assistente Social EF-12/A 
01 Encarregado da Recepção - Oncologia Clínica PG45% 
01 Encarregado de Hotelaria e Vigilância Hospitalar PG45% 
Prof dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA (35( 
2 
Art. 3° A gratificação pelo exercício 
das funções de que trata esta Lei, serão calculadas sobre o 
nível básico de vencimento do cargo do servidor designado para 
o desempenho da Função Gratificada. 
§ 1° A designação do servidor para o 
exercício da Função Gratificada - FG será formalizada através 
de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 2° A gratificação será paga 
cumulativamente com os vencimentos do cargo efetivo do titular 
gratificado e será devida somente enquanto o mesmo estiver no 
exercício efetivo da Função Gratificada. 
Art. 4° Somente poderão ser designados 
para o exercício de Função Gratificada - FG, servidor 
municipal nomeado em caráter efetivo, no desempenho da função 
de Encarregado legalmente instituído, dentro das atribuições 
de seu cargo efetivo. 
Art. 5° O exercício da Função 
Gratificada - FG exige de seu ocupante integral dedicação ao 
serviço, podendo o servidor ser convocado sempre que houver 
interesse da Administração, não fazendo jus a jornada de 
trabalho reduzida. 
Art. 6' As atribuições das Funções 
Gratificadas constam no Anexo I da presente Lei, não se 
olvidando os demais deveres, atribuições e requisitos 
constantes em legislações específicas. 
Art. 7° As atribuições dos cargos 
efetivos constam descritas na Lei Municipal n° 7.140/2023. 
Art. 80 0 Relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo II desta Lei. 
Art. 9° Correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta 
Lei, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso 
necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei 
Federal n° 4.320/1964. 
Prof dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV 
LODOS SANTOS 
OCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
EV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 96/ 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 07 
de abril de 2026. 
--k,—,- 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
NATÁLIA ' PENHA DA COSTA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE ADMIkISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO / 
CARLOS HONÓRIO O TINI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
ROSANA DE PA SILVA MORAIS 
DIRET.-. GERAL HOSPITALAR 
DA FHOMUV 
/ 
Proj ciispâc sobre a extinção e criação de cargos - FHOMIIV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO I 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
DEPARTAMENTO DE ONCOLOGIA 
I TÍTULO DO CARGO ENCARREGADO DA RECEPÇÃO - ONCOLOGIA 
CLÍNICA 
II NÍVEL FG 45% 
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Ensino médio completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Ser servidor público efetivo. 
Recrutamento restrito. 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, 
destinado ao assessoramento do(a) Chefe do Departamento de 
Oncologia e do(a) Diretor(a) Geral Hospitalar, dispondo-se a 
seguir suas orientações, conforme políticas públicas 
definidas. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Coordenar, orientar e supervisionar os servidores da 
recepção, garantindo o cumprimento das atividades e o padrão 
de atendimento; 
Distribuir, descentralizar e priorizar tarefas, 
assegurando fluxo organizacional adequado entre os setores de 
Oncologia Clínica, Radioterapia e Tomografia; 
III. Realizar e atualizar escalas mensais, remanejamentos, 
controle de presença, férias anuais e demais registros 
necessários ao Serviço de Controle de Pessoal; 
IV. Promover e acompanhar avaliações de desempenho, oferecer 
feedbacke atuar na motivação e no desenvolvimento da equipe; 
V. Administrar conflitos internos, garantindo ambiente de 
trabalho saudável, colaborativo e alinhado às diretrizes 
institucionais; 
VI. Supervisionar oe-mail setorial e demais canais de 
atendimento, assegurando respostas rápidas, completas e 
resolutivas; 
VII. Ofertar suporte aos profissionais do corpo clínico, 
auxiliando na rotina administrativa da Oncologia Clínica; 
VIII. Realizar alta administrativa no sistema, mediante 
solicitação do médico assistente e conforme protocolos; 
Prof dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA cep 
5 
IX. Elaborar Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e 
participar da criação/revisão de normas, rotinas e processos 
internos; 
X. Participar de reuniões institucionais quando solicitado e 
promover reuniões internas com a equipe para alinhamentos e 
ajustes operacionais; 
XI. Contribuir para que normas e procedimentos 
técnicos/administrativos atendam às legislações vigentes; 
XII. Comunicar à chefia imediata fatos que possam infringir a 
legislação profissional ou normas da Instituição; 
XIII. Planejar, organizar e ministrar ações de educação 
continuada, visando aprimoramento técnico, redução de 
ocorrências e promoção da segurança institucional; 
XIV. Zelar pelo cumprimento das normas de biossegurança e 
incentivar boas práticas de prevenção de riscos; 
XV. Atuar no gerenciamento de riscos assistenciais e 
administrativos, oferecendo análises técnicas quando envolvido 
em processos decisórios; 
XVI. Manter-se atualizado por meio de cursos, seminários, 
palestras e eventos técnicos, buscando excelência no 
atendimento e na gestão; 
XVII. Atender pacientes, familiares, visitantes, servidores e 
fornecedores com cortesia, ética, clareza e presteza, seguindo 
os padrões institucionais; 
XVIII. Orientar adequadamente o público, encaminhando demandas 
aos setores competentes e garantindo solução eficiente das 
solicitações; 
XIX. Garantir comunicação clara e eficaz COM chefias, equipe 
multidisciplinar e demais setores da Instituição; 
XX. Contribuir para processos de informatização e melhorias 
nos sistemas utilizados pelo setor, visando agilidade e 
precisão dos dados; 
XXI. Realizar a Gestão Contratual relacionada às atividades do 
setor, conforme atribuições e legislação municipal vigente; 
XXII. Colaborar com estudos e propostas de melhoria contínua, 
otimizando fluxos, reduzindo retrabalho e fortalecendo a 
segurança do paciente; 
XXIII. Assegurar atualização continua dos registros, 
documentação e informações administrativas pertinentes ao 
setor; 
XXIV. Manter postura profissional pautada em assiduidade, 
pontualidade, disciplina, produtividade, ética, zelo com o 
patrimônio público e respeito à hierarquia; 
XXV. Demonstrar liderança, organização, responsabilidade, 
flexibilidade, fluência comunicacional e discernimento nas 
tomadas de decisão; 
XXVI. Manter sigilo profissional, zelando pela 
Proj dispõe sobre a extinção e criação de (.argos - FHOMUll 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
6 
confidencialidade das informações clínicas e administrativas; 
XXVII. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto dos Servidores 
Municipais, o Estatuto da Fundação Hospitalar e todas as 
normas institucionais aplicáveis; 
XXVIII. Executar outras atividades correlatas ao cargo, de 
igual complexidade e responsabilidade, conforme necessidade e 
determinação da chefia imediata. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
DIRETORIA GERAL HOSPITALAR 
I TÍTULO DO CARGO ENCARREGADO DE HOTELARIA E VIGILÂNCIA 
HOSPITALAR 
II NÍVEL FG 45% 
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Ensino Médio Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Ser servidor público efetivo. 
Recrutamento restrito. 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, que 
consiste na coordenação e supervisão dos setores de Hotelaria 
e Vigilância Hospitalar. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades das 
equipes de vigilância hospitalar e hotelaria, assegurando o 
cumprimento das normas institucionais, protocolos internos e 
legislações aplicáveis, promovendo a integração entre os 
setores; 
II. Organizar, controlar e monitorar as escalas de trabalho, 
frequência, plantões, férias e substituições das equipes, 
garantindo o cumprimento das metas e a qualidade dos serviços; 
III. Garantir a segurança e o controle de acesso de pessoas, 
veículos e materiais nas dependências do hospital, além da 
correta organização e segurança das áreas internas e externas; 
IV. Supervisionar e realizar rondas periódicas, garantindo a 
integridade física dos pacientes, acompanhantes, visitantes e 
servidores, e zelando pela conservação do patrimônio 
institucional; 
V. Acompanhar, registrar e encaminhar as ocorrências e não 
conformidades relacionadas à vigilância e à hotelaria, tomando 
as providências necessárias para resoluções rápidas e 
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOM UV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ict 
7 
eficazes; 
VI. Supervisionar os serviços de hotelaria, incluindo a 
limpeza, conservação, organização dos quartos, a gestão do 
enxoval, o controle de estoques e os serviços correlatos, em 
conformidade com as normativas de saúde e biossegurança; 
WI. Garantir que os serviços de hotelaria hospitalar atendam 
às exigências de conforto, segurança, qualidade e humanização, 
promovendo um ambiente hospitalar adequado ao cuidado do 
paciente; 
VIII. Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, 
conduta e uso de EPI's, assegurando que as equipes de 
vigilância e hotelaria estejam em conformidade com as boas 
práticas e com as normas de biossegurança estabelecidas; 
IX. Identificar e corrigir falhas operacionais, riscos e 
conflitos que possam impactar a segurança, o atendimento e o 
funcionamento da unidade hospitalar, promovendo a melhoria 
contínua dos processos; 
X. Orientar usuários, acompanhantes, visitantes e 
colaboradores sobre as normas institucionais e procedimentos, 
garantindo um atendimento humanizado e respeitoso; 
XI. Colaborar com a gestão hospitalar, a Comissão de Controle 
de Infecção Hospitalar (CCIH), o setor de Qualidade e a 
Segurança do Trabalho nas ações de monitoramento, prevenção e 
melhoria dos processos hospitalares; 
XII. Solicitar e controlar o uso de materiais, equipamentos e 
insumos necessários para os serviços de vigilância e 
hotelaria, monitorando a reposição e garantindo a qualidade do 
atendimento; 
XIII. Elaborar relatórios, comunicados administrativos e 
registros sobre as atividades dos setores, mantendo a 
documentação atualizada e em conformidade com os procedimentos 
estabelecidos; 
XIV. Comunicar imediatamente à chefia qualquer situação que 
comprometa a segurança, a ordem, a higiene ou o funcionamento 
dos setores, adotando medidas corretivas; 
XV. Participar da elaboração e atualização de normas, rotinas 
e procedimentos, em conjunto com os demais setores, com o 
objetivo de aprimorar a qualidade do serviço prestado; 
XVI. Supervisionar a capacitação da equipe, realizando 
treinamentos periódicos sobre os procedimentos e normas 
técnicas, contribuindo para o desenvolvimento profissional e a 
eficiência operacional; 
XVII. Planejar e coordenar reuniões interdepartamentais, 
visando a melhoria continua dos processos e a integração das 
equipes; 
XVIII. Coordenar a gestão dos contratos dos serviços 
terceirizados, garantindo o cumprimento das obrigações 
Pio] dispõe sobre a extinção e criação de Car,;('N - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA JJ 
8 
contratuais e a conformidade com a legislação vigente; 
XIX. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município, as normas internas e os 
procedimentos legais, administrativos e operacionais 
previamente estabelecidos; 
XX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
9 
ANEXO II 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1° , artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
PROJETO DE LEI N° . 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Extinção e criação de cargos na Estrutura 
da Fundação Hospitalar do Município de Varginha. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo 
orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: O Orçamento do referido exercício 
constará dotação especifica para atender as despesas com 
pessoal, já prevista no orçamento. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo, pois o Orçamento do 
referido exercício constará dotação específica para atender as 
despesas com pessoal. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2029: Sem reflexo, pois o Orçamento do 
referido exercício constará dotação específica para atender as 
despesas com pessoal. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as 
metas de resultados fiscais. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como 
metodologia de cálculo os valores referente a extinção do 
cargo, o confronto cum a criação dos novos e complemento da 
FHOMUV. 
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV 
Rosan 
Dire 
a Silva Morais 
Geral Hospitalar 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
10 
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS 
DESPESA COM A EXTINÇÃO DO CARGO: R$ 16.478,90. 
DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS: R $16.311,86. 
COMPLEMENTO DA FHOMUV: R$ 167,04. 
Prefeitura do Município de Varginha, 07 
de abril de 2026. 
Waldirene de raujo e Silva 
Chefe da Divisão Financeira 
Prõj dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMIN 

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