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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Emenda aditiva n. 01/2026 ao Projeto de Lei 12/2026
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N9 12/2026, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE "ALTERA,
ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL N2 7.166, DE 2023, QUE INSTITUI NORMAS
E PROCEDIMENTOS PARA O PARCELAMENTO, USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 19 Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei n2 12/2026, para incluir artigo na
Lei Municipal n2 7.166/2023, com a seguinte redação:
"Art. 79-A. A Lei Municipal n2 7.166/2023 passa a vigorar acrescida do art. 81-A,
com a seguinte redação:
Art. 81-A. Nos condomínios edilícios com 50 (cinquenta) ou mais unidades
autônomas, deverão ser reservadas vagas para visitantes em quantitativo mínimo
correspondente a 10% (dez por cento) do número total de unidades, observado o
arredondamento para o número inteiro imediatamente superior, sem prejuízo das vagas exigidas
pela legislação específica de acessibilidade e demais reservas legais."
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por objetivo estabelecer parâmetro mínimo para a
reserva de vagas destinadas a visitantes em empreendimentos de maior densidade, contribuindo
para a organização da circulação interna, a mobilidade urbana e a mitigação de impactos no
entorno.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 13 de abril de 2026.
De acordo:
h Enfermeiro
Vereador Relator
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Verea or
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Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br I Site: varginha.mg.leg.br (35) 3219-4757
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