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materia nº 9/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 01/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 12/2026, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE “ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 7.166, DE 2023, QUE INSTITUI NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id5658

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Redação Final / Autógrafo
2026-04-15 Proposição aprovada pelo Plenário em único turno U
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-04-13 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T20:38:28.630472-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Emenda aditiva n. 01/2026 ao Projeto de Lei 12/2026 
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N9 12/2026, DE 
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE "ALTERA, 
ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL N2 7.166, DE 2023, QUE INSTITUI NORMAS 
E PROCEDIMENTOS PARA O PARCELAMENTO, USO E 
OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Art. 19 Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei n2 12/2026, para incluir artigo na 
Lei Municipal n2 7.166/2023, com a seguinte redação: 
"Art. 79-A. A Lei Municipal n2 7.166/2023 passa a vigorar acrescida do art. 81-A, 
com a seguinte redação: 
Art. 81-A. Nos condomínios edilícios com 50 (cinquenta) ou mais unidades 
autônomas, deverão ser reservadas vagas para visitantes em quantitativo mínimo 
correspondente a 10% (dez por cento) do número total de unidades, observado o 
arredondamento para o número inteiro imediatamente superior, sem prejuízo das vagas exigidas 
pela legislação específica de acessibilidade e demais reservas legais." 
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Emenda tem por objetivo estabelecer parâmetro mínimo para a 
reserva de vagas destinadas a visitantes em empreendimentos de maior densidade, contribuindo 
para a organização da circulação interna, a mobilidade urbana e a mitigação de impactos no 
entorno. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 13 de abril de 2026. 
De acordo: 
h Enfermeiro 
Vereador Relator 
Thu raiva 
Verea or 
Z .óris 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br I Site: varginha.mg.leg.br (35) 3219-4757 

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