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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Emenda aditiva n. 03/2026 ao Projeto de Lei 12/2026
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 12/2026, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE "ALTERA,
ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL N° 7.166, DE 2023, QUE INSTITUI NORMAS
E PROCEDIMENTOS PARA O PARCELAMENTO, USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 12 Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei n2 12/2026, para incluir artigo na
Lei Municipal n2 7.166/2023, com a seguinte redação:
"Art. 17-B. Modifica-se o art. 113 da Lei Municipal n° 7.166/2023, para que passe
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 113. As vias de circulação internas ao condomínio deverão articular-se com as
vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, harmonizar-se com a topografia local e dispor
de largura mínima de 10m (dez metros), sendo 7m (sete metros) para circulação de veículos e
1,5m (um metro e cinquenta centímetros) de cada lado para circulação de pessoas."
Art. 22 Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por objetivo estabelecer parâmetro mínimo de largura
para as vias de circulação internas aos condomínios, de modo a garantir condições adequadas de
mobilidade, segurança viária e acessibilidade, tanto para veículos quanto para pedestres, em
consonância com boas práticas de planejamento urbano.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 13 de abril de 2026.
Enfermeiro
Vereador Relator
De acordo:
0 Thu1y P iva
Vereador
Zé P I* ais
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG
E-mail: camara©varginhang.leg.br 1 Site: varginha.mg.leg.br 1 (35) 3219-4757
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