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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Emenda aditiva n. 04/2026 ao Projeto de Lei 12/2026
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N9 12/2026, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE "ALTERA,
ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL N2 7.166, DE 2023, QUE INSTITUI NORMAS
E PROCEDIMENTOS PARA O PARCELAMENTO, USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 1° Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei n° 12/2026, para incluir o § 22 ao
art. 35 da Lei Municipal n° 7.166/2023, com a seguinte redação:
"Art. 17-C. O art. 35 da Lei n° 7.166, de 07 de novembro de 2023, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 22:
Art. 35. (...)
§ 22 Ficam dispensados da transferência prevista no caput os desmembramentos
de áreas que, por interesse público devidamente justificado, estejam em processo formal de
desapropriação."
Art. 22 Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por objetivo excepcionar a exigência de transferência
prevista no caput do art. 35, nos casos em que o imóvel esteja em processo formal de
desapropriação por interesse público, evitando entraves administrativos e conferindo maior
coerência à aplicação da norma.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 13 de abril de 2026.
De acordo:
Enfermeiro
Vereador Relator
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br Site: varginha.mg.leg.br (35) 3219-4757
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