Varginha,
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I,
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Requerimento n.85/2026
APrzovAno POP. 143NANTMC.UACJE.
Em única discussãc votação.
Oficie-se de accrdo com 3 requerimento.
/ Ott t1024
Preside•.r Câmara
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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O vereador subscritor requer a Vossa Excelência que, após ouvir o dbuto rieriariu
desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal solicitando as seguintes
informações sobre a Lei Ordinária n27.163, de 25 de outubro de 2023, que obriga a fixação de
placas informativas em imóveis locados pela administração pública municipal:
1. Em que estágio se encontra, atualmente, a regulamentação da Lei Ordinária
n9- 7.163/2023?
2. Considerando que, conforme informado em resposta anterior (Ofício
213/2025 - anexo), o processo licitatório para aquisição e instalação das
placas ocorreria por dispensa de licitação no prazo estimado de 30 a 40 dias,
questiona-se: o referido processo foi instaurado? Se sim, qual o número do
processo e em que fase se encontra? Se não, qual a justificativa?
3. Houve a efetiva contratação para aquisição e instalação das placas
informativas? Em caso positivo, informar a empresa contratada, valores e
prazos estabelecidos, assim como, quantas placas informativas já foram
confeccionadas e quantas efetivamente instaladas até a presente data?
4. Caso nenhuma placa tenha sido instalada, quais os motivos que justificam a
não implementação da lei até o momento?
5. Quantos imóveis são locados pela Administração Pública Municipal? Solicitase a relação detalhada desses imóveis, constando endereço, prazo da locação
e valor. Quais já foram identificados até o momento?
6. Existe novo cronograma atualizado para cumprimento integral da Lei n2
7.163/2023? Se sim, encaminhar.
7. Quais secretarias ou órgãos estão atualmente responsáveis pela fiscalização e
acompanhamento da execução da referida lei?
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se faz necessária tendo em vista que a Lei Ordinária riç
7.163/2023 foi criada com o objetivo de garantir transparência à população quanto aos imóveis
locados pela Administração Pública Municipal, permitindo o acesso a informações relevantes
como valores, finalidade da locação e responsável pelo contrato.
Entretanto, conforme resposta encaminhada a este Legislativo no ano de 2025,
havia a previsão de regulamentação por decreto, realização de processo licitatório e instalação
das placas no prazo estimado de até 90 dias. Ocorre que, transcorrido considerável período
desde então, não se verifica, na prática, qualquer avanço na implementação da referida
CÃMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11. Centro. 37002-020, Varginha — MG
E mala: camara@varginha.mg.leg.hr¡Site: vargintia.mg.leg.br1 (35) 3219-4757
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CÂMARA MUNK/PAL
VARGINHA
legislação, não havendo conhecimento público sobre a instalação das placas ou trie3i,ie.
andamento atualizado das providências administrativas necessárias.
Ressalta-se, ainda, que já se transcorreram anos desde a aprovação da referida lei,
sem que sua efetiva implementação tenha sido concretizada, apesar de sua clara relevância para
a transparência da administração pública. Destaca-se que este Vereador vem cobrando de forma
reiterada e insistente a sua devida regulamentação e aplicação prática, inclusive por meio de
requerimentos anteriores, não sendo razoável a manutenção de tal inércia por parte do Poder
Executivo diante de uma norma já em vigor.
Tal situação compromete diretamente os princípios da publicidade e da
transparência na gestão pública, além de esvaziar a efetividade da norma aprovada por esta Casa
Legislativa. Diante disso, torna-se imprescindível que sejam prestados esclarecimentos
detalhados acerca do atual estágio de execução da lei, bem como das medidas adotadas e do
cronograma previsto para sua efetiva aplicação.
Diante dos fatos expostos e, faz-se necessária a apresentação desta proposição,
esperando contar com o apoio dos nobres pares para sua aprovação e do Poder Executivo para
a tomada de providências efetivas quanto ao caso.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 15 de abril de 2026.
1
ORIGUES e E F Ãt S - Dandan
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares. n°11. Centro. 37002-020. Varginha - MG
E-mail: camara@varginhaingleg.briSite: varginha.mg.leg.brI (35) 3219-4757
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Rua Júlio Paulo Marceilini, ri-50 - Vila Paiva j Varginha-MG j CEP: 37018-050
Fones: (35) 3690-3692 - (35) 3690-2042
OFÍCIO N°: 213/2025
Varginha, 18 de junho de 2025.
Assunto: Resposta ao Requerimento n° 95/2025
Senhor Presidente.
Em atenção ao requerimento n°95/2025 de autoria do nobre vereador Daniel Rodrigues
de Farias, após informações recebidas da Secretaria Municipal de Administração, informamos o
que se segue:
Atenciosamente.
CÂMARA teauNICIPAL
VPRGINHA - MG
CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA
Em, /2) fbt-'; as )5 h
ASSINATURA
--4
Carlos Honório dtt'ni Júnior
Secretário Municipal de Governo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DE : Secretaria Municipal de Administração
PARA : Secretaria Municipal de Governo
DATA : 18/06/2025
Senhor Secretário,
Em atenção ao Requerimento no 95/2025 de autoria do
nobre Vereador Daniel Rodrigues de Farias - Dandan. informamos o que se segue:
A minuta do decreto que regulamentará a Lei n° 7.163/2023 foi elaborada pela
Procuradoria Geral do Município — PGM. através do Processo n° 8380/2025. e será publicada
no Órgão Oficial do dia 03 de julho de 2025.
Concomitante à publicação do Decreto, está sendo realizada a fase inicial para
aquisição e instalação das placas, onde a Equipe de Planejamento está levantando valores para
elaboração dos documentos necessários para abertura do processo licitatório. A depender do
valor de aquisição e instalação das placas. o processo licitatório será realizado através de
dispensa lieitatória. processo esse que leva de 30 (trinta) a 40 (quarenta) dias para ser
concluído.
Informamos que ainda não temos imóveis identificados. A identificação
ocorrerá após a conclusão da licitação e recebimento do material.
Estimamos o prazo de 90 (noventa) dias, ou antes, contados da data de
publicação do decreto, para instalarmos as placas informativas.
A fiscalização será realizada pelos gestores nomeados nas Secretarias
Municipais que possuírem imóveis locados.
Agradecemos a compreensão do nobre Vereador e colocamo-nos à disposição
para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Natália Pé "TrWenha da Costa
I)irctora do Departamento de Administração
RUAM-Kl PA MO MARCELINI N•50- VIL4 PA /1(4 - V4RGINHAAIG - CEP 37018-050
TEL: 05)3690-2719 13690-2724 EMAIL: iistalia.perrino4Ovárginhs.rngwenbr