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materia nº 85/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 85 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaRequer informações sobre a Lei Ordinária nº 7.163, de 25 de outubro de 2023, que obriga a fixação de placas informativas em imóveis locados pela administração pública municipal.
native_id5672

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Informações recebidas do Poder Executivo
2026-04-16 Aguardando resposta à proposição
2026-04-16 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 31/2026/SG.
2026-04-15 Aguardando o encaminhamento da Proposição
2026-04-15 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-15 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T19:07:57.651949-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Varginha, 
• • 
--xte 
........—.;7
. 
 I, 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Requerimento n.85/2026 
APrzovAno POP. 143NANTMC.UACJE. 
Em única discussãc votação. 
Oficie-se de accrdo com 3 requerimento. 
/ Ott t1024 
Preside•.r Câmara 
• -•=irer...1.110~—••••111.11. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O vereador subscritor requer a Vossa Excelência que, após ouvir o dbuto rieriariu 
desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal solicitando as seguintes 
informações sobre a Lei Ordinária n27.163, de 25 de outubro de 2023, que obriga a fixação de 
placas informativas em imóveis locados pela administração pública municipal: 
1. Em que estágio se encontra, atualmente, a regulamentação da Lei Ordinária 
n9- 7.163/2023? 
2. Considerando que, conforme informado em resposta anterior (Ofício 
213/2025 - anexo), o processo licitatório para aquisição e instalação das 
placas ocorreria por dispensa de licitação no prazo estimado de 30 a 40 dias, 
questiona-se: o referido processo foi instaurado? Se sim, qual o número do 
processo e em que fase se encontra? Se não, qual a justificativa? 
3. Houve a efetiva contratação para aquisição e instalação das placas 
informativas? Em caso positivo, informar a empresa contratada, valores e 
prazos estabelecidos, assim como, quantas placas informativas já foram 
confeccionadas e quantas efetivamente instaladas até a presente data? 
4. Caso nenhuma placa tenha sido instalada, quais os motivos que justificam a 
não implementação da lei até o momento? 
5. Quantos imóveis são locados pela Administração Pública Municipal? Solicita￾se a relação detalhada desses imóveis, constando endereço, prazo da locação 
e valor. Quais já foram identificados até o momento? 
6. Existe novo cronograma atualizado para cumprimento integral da Lei n2 
7.163/2023? Se sim, encaminhar. 
7. Quais secretarias ou órgãos estão atualmente responsáveis pela fiscalização e 
acompanhamento da execução da referida lei? 
JUSTIFICATIVA 
A presente solicitação se faz necessária tendo em vista que a Lei Ordinária riç 
7.163/2023 foi criada com o objetivo de garantir transparência à população quanto aos imóveis 
locados pela Administração Pública Municipal, permitindo o acesso a informações relevantes 
como valores, finalidade da locação e responsável pelo contrato. 
Entretanto, conforme resposta encaminhada a este Legislativo no ano de 2025, 
havia a previsão de regulamentação por decreto, realização de processo licitatório e instalação 
das placas no prazo estimado de até 90 dias. Ocorre que, transcorrido considerável período 
desde então, não se verifica, na prática, qualquer avanço na implementação da referida 
CÃMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11. Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E mala: camara@varginha.mg.leg.hr¡Site: vargintia.mg.leg.br1 (35) 3219-4757 
SAAA1 
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1 - ik 
CÂMARA MUNK/PAL 
VARGINHA 
legislação, não havendo conhecimento público sobre a instalação das placas ou trie3i,ie. 
andamento atualizado das providências administrativas necessárias. 
Ressalta-se, ainda, que já se transcorreram anos desde a aprovação da referida lei, 
sem que sua efetiva implementação tenha sido concretizada, apesar de sua clara relevância para 
a transparência da administração pública. Destaca-se que este Vereador vem cobrando de forma 
reiterada e insistente a sua devida regulamentação e aplicação prática, inclusive por meio de 
requerimentos anteriores, não sendo razoável a manutenção de tal inércia por parte do Poder 
Executivo diante de uma norma já em vigor. 
Tal situação compromete diretamente os princípios da publicidade e da 
transparência na gestão pública, além de esvaziar a efetividade da norma aprovada por esta Casa 
Legislativa. Diante disso, torna-se imprescindível que sejam prestados esclarecimentos 
detalhados acerca do atual estágio de execução da lei, bem como das medidas adotadas e do 
cronograma previsto para sua efetiva aplicação. 
Diante dos fatos expostos e, faz-se necessária a apresentação desta proposição, 
esperando contar com o apoio dos nobres pares para sua aprovação e do Poder Executivo para 
a tomada de providências efetivas quanto ao caso. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 15 de abril de 2026. 
1 
ORIGUES e E F Ãt S - Dandan 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares. n°11. Centro. 37002-020. Varginha - MG 
E-mail: camara@varginhaingleg.briSite: varginha.mg.leg.brI (35) 3219-4757 
2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Rua Júlio Paulo Marceilini, ri-50 - Vila Paiva j Varginha-MG j CEP: 37018-050 
Fones: (35) 3690-3692 - (35) 3690-2042 
OFÍCIO N°: 213/2025 
Varginha, 18 de junho de 2025. 
Assunto: Resposta ao Requerimento n° 95/2025 
Senhor Presidente. 
Em atenção ao requerimento n°95/2025 de autoria do nobre vereador Daniel Rodrigues 
de Farias, após informações recebidas da Secretaria Municipal de Administração, informamos o 
que se segue: 
Atenciosamente. 
CÂMARA teauNICIPAL 
VPRGINHA - MG 
CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA 
Em, /2) fbt-'; as )5 h 
ASSINATURA 
--4 
Carlos Honório dtt'ni Júnior 
Secretário Municipal de Governo 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
DE : Secretaria Municipal de Administração 
PARA : Secretaria Municipal de Governo 
DATA : 18/06/2025 
Senhor Secretário, 
Em atenção ao Requerimento no 95/2025 de autoria do 
nobre Vereador Daniel Rodrigues de Farias - Dandan. informamos o que se segue: 
A minuta do decreto que regulamentará a Lei n° 7.163/2023 foi elaborada pela 
Procuradoria Geral do Município — PGM. através do Processo n° 8380/2025. e será publicada 
no Órgão Oficial do dia 03 de julho de 2025. 
Concomitante à publicação do Decreto, está sendo realizada a fase inicial para 
aquisição e instalação das placas, onde a Equipe de Planejamento está levantando valores para 
elaboração dos documentos necessários para abertura do processo licitatório. A depender do 
valor de aquisição e instalação das placas. o processo licitatório será realizado através de 
dispensa lieitatória. processo esse que leva de 30 (trinta) a 40 (quarenta) dias para ser 
concluído. 
Informamos que ainda não temos imóveis identificados. A identificação 
ocorrerá após a conclusão da licitação e recebimento do material. 
Estimamos o prazo de 90 (noventa) dias, ou antes, contados da data de 
publicação do decreto, para instalarmos as placas informativas. 
A fiscalização será realizada pelos gestores nomeados nas Secretarias 
Municipais que possuírem imóveis locados. 
Agradecemos a compreensão do nobre Vereador e colocamo-nos à disposição 
para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. 
Atenciosamente, 
Natália Pé "TrWenha da Costa 
I)irctora do Departamento de Administração 
RUAM-Kl PA MO MARCELINI N•50- VIL4 PA /1(4 - V4RGINHAAIG - CEP 37018-050 
TEL: 05)3690-2719 13690-2724 EMAIL: iistalia.perrino4Ovárginhs.rngwenbr 

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