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materia nº 150/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 150 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaIndica a viabilidade para contratação de municipes que sejam habilitados MEI-Micro com capacidade de execultar serviços de capinas, limpeza e conservação nas vias publicas e praças do município.
native_id5683

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição arquivada
2026-04-16 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 31/2026/SG.
2026-04-15 Aguardando o encaminhamento da Proposição
2026-04-15 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-15 Proposição protocolada

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL 
VARG1NHA 
indicação n.150/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginhã. 
O Vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encem-lifihe ppaserit‘ 
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para que sejam realizados estudos técnicos e 
administrativos para a contratação direta de munícipes devidamente habilitados na categoria 
de MEI - Microempreendedor 'Individual, com aptidão para execução de serviços de capina, 
roçada e limpeza em vias, áreas públicas e praças do Município. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação fundamenta-se em modelos já adotados com éxite erti 
diversos municípios do país, os quais demonstram relevantes vantagens e benefícios à 
administração pública e à coletividade, conforme segue: 
I - Geração de emprego e renda: promoção da inclusão produtiva dos trabalhadores locais, por 
meio da formalização como MEI, garantindo renda direta e digna; 
II - Economicidade dos recursos públicos: a medida evita a terceirização por empresas privadas, 
cujos custos operacionais são mais elevados, reduzindo despesas e promovendo melhor 
aplicação dos recursos públicos; 
III - Fomento à economia local: os valores investidos permanecem na própria comunidade, 
fortalecendo o comércio e os serviços locais, além de assegurar maior eficiência na manutenção 
da limpeza de vias, áreas públicas e praças; 
IV - Melhoria das condições de saúde pública: a limpeza regular de vias, áreas públicas e praças 
contribui para a prevenção de doenças, evitando a proliferação de insetos e animais peçonhentos, 
especialmente os vetores de arboviroses; 
V - Valorização dos espaços públicos: a adequada conservação das praças, além de proporcionar 
ambientes mais limpos e seguros, incentiva o lazer, a convivência social e a qualidade de vida da 
população; 
VI - Fortalecimento do controle social: o modelo poderá prever como critério a vinculação do 
contratado ao Conselho Comunitário do bairro, permitindo maior fiscalização e participação da 
sociedade civil organizada, além de incentivar o engajamento comunitário. 
Diante do exposto, a medida apresenta-se como alternativa eficiente, econômica 
e socialmente responsável para a gestão dos serviços públicos municipais. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 15 de etbrii cie 2O G. 

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