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CÂMARA MUNICIPAL
VARG1NHA
indicação n.150/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginhã.
O Vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encem-lifihe ppaserit‘
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para que sejam realizados estudos técnicos e
administrativos para a contratação direta de munícipes devidamente habilitados na categoria
de MEI - Microempreendedor 'Individual, com aptidão para execução de serviços de capina,
roçada e limpeza em vias, áreas públicas e praças do Município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se em modelos já adotados com éxite erti
diversos municípios do país, os quais demonstram relevantes vantagens e benefícios à
administração pública e à coletividade, conforme segue:
I - Geração de emprego e renda: promoção da inclusão produtiva dos trabalhadores locais, por
meio da formalização como MEI, garantindo renda direta e digna;
II - Economicidade dos recursos públicos: a medida evita a terceirização por empresas privadas,
cujos custos operacionais são mais elevados, reduzindo despesas e promovendo melhor
aplicação dos recursos públicos;
III - Fomento à economia local: os valores investidos permanecem na própria comunidade,
fortalecendo o comércio e os serviços locais, além de assegurar maior eficiência na manutenção
da limpeza de vias, áreas públicas e praças;
IV - Melhoria das condições de saúde pública: a limpeza regular de vias, áreas públicas e praças
contribui para a prevenção de doenças, evitando a proliferação de insetos e animais peçonhentos,
especialmente os vetores de arboviroses;
V - Valorização dos espaços públicos: a adequada conservação das praças, além de proporcionar
ambientes mais limpos e seguros, incentiva o lazer, a convivência social e a qualidade de vida da
população;
VI - Fortalecimento do controle social: o modelo poderá prever como critério a vinculação do
contratado ao Conselho Comunitário do bairro, permitindo maior fiscalização e participação da
sociedade civil organizada, além de incentivar o engajamento comunitário.
Diante do exposto, a medida apresenta-se como alternativa eficiente, econômica
e socialmente responsável para a gestão dos serviços públicos municipais.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 15 de etbrii cie 2O G.
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