PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Varginha, 13 de abril de 2026.
Ofício n° 28/2026
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Egrégio Poder Legislativo o incluso Projeto de
Lei que "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 6.553/2019, QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA
MUNICIPAL — GGIHM, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL N° 11.530, DE
24 DE OUTUBRO DE 2007 E ALTERAÇÕES, E LEI FEDERAL N° 13.675, DE 11
DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição tem por finalidade promover ajustes na
estrutura e na composição do Gabinete de Gestão Integrada
Municipal —GGI-M, com o objetivo de aprimorar os mecanismos de
articulação institucional entre os órgãos responsáveis pela
segurança pública e defesa social no âmbito do Município de
Varginha.
As alterações propostas buscam adequar a organização do GGI-M às
diretrizes estabelecidas pela Lei n° 13.675/2018, que instituiu o
Sistema Único de Segurança Pública — SUSP e estabeleceu princípios
de integração, cooperação e atuação sistêmica entre os órgãos
responsáveis pela prevenção e enfrentamento da violência e da
criminalidade.
Nesse contexto, o Projeto de Lei promove a revisão da composição do
Gabinete de Gestão Integrada Municipal, de modo a concentrar a
participação institucional nos órgãos que mantêm relação direta com
a execução das ações de segurança pública e com a gestão de
situações de emergência, medida que tende a conferir maior
eficiência às atividades desenvolvidas pelo colegiado.
A proposição também estabelece ajustes na estrutura de coordenação
do GGI-M, atribuindo ao Dirigente Máximo da Guarda Civil Municipal a
presidência do Gabinete e a Secretaria Executiva a membro por ele
diretamente designado, providência que busca fortalecer a
coordenação das ações integradas de segurança pública no âmbito
municipal.
EXMO SR.
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of aliara dispositivos da lei numicipal a' 6.553/2019 - GGI-M
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA03
Ademais, a proposta contempla a previsão de diálogo institucional
entre o Gabinete de Gestão Integrada Municipal e o Conselho
Municipal de Segurança Pública — CONSEP, com vistas a favorecer a
construção de estratégias e programas voltados à prevenção e ao
enfrentamento da violência e da criminalidade, em consonância com os
princípios da participação social e da gestão integrada das
políticas públicas de segurança.
Dessa forma, a iniciativa legislativa ora apresentada visa
aperfeiçoar a governança das políticas de segurança pública no
Município de Varginha, fortalecendo os instrumentos de cooperação
entre os órgãos públicos e alinhando a estrutura administrativa
municipal às diretrizes estabelecidas no âmbito do Sistema Único de
Segurança Pública.
Diante da relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à
apreciação dessa respeitável Casa Legislativa, confiando em sua
aprovação.
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente Projeto.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
of altera dispositivos da lei municipal n° 6.553/2019 - GGI-M
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA oy
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PROJETO DE LEI N°...
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
N° 6.553/2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA
MUNICIPAL — GGIHM, EM CONFORMIDADE COM A
LEI FEDERAL N° 11.530, DE 24 DE OUTUBRO DE
2007 E ALTERAÇÕES, E LEI FEDERAL
N° 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° 0 artigo 6° da Lei Municipal
n° 6.553/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° 0 Gabinete de Gestão Integrada
Municipal GGI-M, instituído em
consonância com o Sistema Único de
Segurança Pública — SUSP e com a Política
Nacional de Segurança Pública e Defesa
Social — PNSPDS, criados pela Lei Federal
n°13.675/2018, será composto pelos
membros relacionados nos incisos do
presente artigo, os quais deverão atuar
nos limites de suas competências, de forma
estratégica, operacional, cooperativa,
sistêmica e harmônica, sendo:
I — Representantes dos seguintes Órgãos
Municipais:
Civil Municipal de
Municipal de Planejamento
Municipal de Habitação e
Social — SEHAD;
Secretaria Municipal de Obras
Serviços Urbanos/Departamento Municipal
Prqj altera dispositivos da lei municipal n°6.553/2019 - GGI-M
a) Autarquia Guarda
Varginha;
b) Secretaria
Urbano — SEPLA;
C) Secretaria
Desenvolvimento
d) e
de
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Transporte e Trânsito - DEMUTRAN;
e) Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil - COMPDEC.
II - Representantes dos Órgãos Federais e
Estaduais com atuação no Município de
Varginha:
a) Polícia Federal - PF;
b) Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais - PCMG;
c) Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais - PMMG;
d) Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais - CBMMG;
e) Polícia Penal de Minas Gerais - PPMG;
f) Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU.
III - Representante da Sociedade Civil
Organizada indicado pela Câmara Municipal.
§ 10 0 Gabinete de Gestão Integrada
Municipal GGI-M, assegurará a
participação, na condição de convidados,
de representantes do Poder Judiciário
Federal e Estadual, do Ministério Público
Federal e Estadual, da Defensoria Pública
Estadual, da Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB, e de outros representantes
de órgãos ou entidades, por deliberação do
Gabinete de Gestão Integrada Municipal.
§ 2' Incumbirá ao Município formalizar o
instrumento adequado, para garantir a
participação dos órgãos do Governo Federal
e do Estado de Minas Gerais na composição
do GGI-M, tal como previsto no inciso II
deste artigo.
§ 3° Respeitadas as disposições constantes
da Lei Federal n° 13.675/2018 caberá ao
GGI-M coordenar e gerenciar as ações de
segurança pública no âmbito do Município
de Varginha, bem como implementar os
programas, ações e projetos de segurança
pública locais."
Art. 2' Os incisos II eIII do artigo 70
da Lei Municipal n° 6.553/2019, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Proj aliem dispositivos da lei municipal n° 6.553/2019 - GGI-
CELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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"Art. 7°. ...
II - Presidência do GGI-M , que será
ocupada pelo Dirigente Máxi mo da Guarda
Civil Municipal, responsável pela direção
e coordenação superior da atuação do
Gabinete;
III- Secretaria Executiva, ocupada por
membro diretamente designado pelo
Presidente do órgão, que ficará
responsável pela execução das deliberações
do GGI-M e pelas ações preventivas do
PRONASCI, e de acompanhamento das
diretrizes do Sistema Único de Segurança
Pública (SUSP) e dá Política Nacional de
Segurança Pública e Defesa Social
PNSPDS;"
Art. 3° 0 artigo 9° da Lei Municipal
n° 6.553/2019, passa a vigorar com a seguinte redação;
"Art. 9° 0 GGI-M poderá submeter ao CONSEP
propostas, programas e estratégias de
segurança pública, com vistas à ampliação
do diálogo institucional e ao
aperfeiçoamento das políticas públicas de
prevenção e enfrentamento da violência e
da criminalidade."
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de
abril de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO 0 Tir I JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNI IPAL
DE GOVERNO
HELDER VITOR DA SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
NATÁLIA P I 'PENHA DA COSTA '1] J
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMÍ/STRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
Proj altera dispositivos da lei municipal n° 6.553/2019 - GGI-M