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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N°6.553/2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL — GGIM, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL N°11.530, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007 E ALTERAÇÕES, E LEI FEDERAL N° 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5698

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Redação Final / Autógrafo
2026-05-13 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G
2026-05-13 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G O vereador Joãozinho Enfermeiro requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2026-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-05-11 Parecer favorável da comissão
2026-04-27 Parecer favorável da comissão
2026-04-27 Proposição distribuída às Comissões
2026-04-15 Proposição distribuída às Comissões
2026-04-15 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-15 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T19:55:01.334269-03:00 Aprovado 14 0 0
2026-05-13T19:53:58.890318-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
Varginha, 13 de abril de 2026. 
Ofício n° 28/2026 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a esse Egrégio Poder Legislativo o incluso Projeto de 
Lei que "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 6.553/2019, QUE 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA 
MUNICIPAL — GGIHM, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL N° 11.530, DE 
24 DE OUTUBRO DE 2007 E ALTERAÇÕES, E LEI FEDERAL N° 13.675, DE 11 
DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A presente proposição tem por finalidade promover ajustes na 
estrutura e na composição do Gabinete de Gestão Integrada 
Municipal —GGI-M, com o objetivo de aprimorar os mecanismos de 
articulação institucional entre os órgãos responsáveis pela 
segurança pública e defesa social no âmbito do Município de 
Varginha. 
As alterações propostas buscam adequar a organização do GGI-M às 
diretrizes estabelecidas pela Lei n° 13.675/2018, que instituiu o 
Sistema Único de Segurança Pública — SUSP e estabeleceu princípios 
de integração, cooperação e atuação sistêmica entre os órgãos 
responsáveis pela prevenção e enfrentamento da violência e da 
criminalidade. 
Nesse contexto, o Projeto de Lei promove a revisão da composição do 
Gabinete de Gestão Integrada Municipal, de modo a concentrar a 
participação institucional nos órgãos que mantêm relação direta com 
a execução das ações de segurança pública e com a gestão de 
situações de emergência, medida que tende a conferir maior 
eficiência às atividades desenvolvidas pelo colegiado. 
A proposição também estabelece ajustes na estrutura de coordenação 
do GGI-M, atribuindo ao Dirigente Máximo da Guarda Civil Municipal a 
presidência do Gabinete e a Secretaria Executiva a membro por ele 
diretamente designado, providência que busca fortalecer a 
coordenação das ações integradas de segurança pública no âmbito 
municipal. 
EXMO SR. 
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of aliara dispositivos da lei numicipal a' 6.553/2019 - GGI-M 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA03 
Ademais, a proposta contempla a previsão de diálogo institucional 
entre o Gabinete de Gestão Integrada Municipal e o Conselho 
Municipal de Segurança Pública — CONSEP, com vistas a favorecer a 
construção de estratégias e programas voltados à prevenção e ao 
enfrentamento da violência e da criminalidade, em consonância com os 
princípios da participação social e da gestão integrada das 
políticas públicas de segurança. 
Dessa forma, a iniciativa legislativa ora apresentada visa 
aperfeiçoar a governança das políticas de segurança pública no 
Município de Varginha, fortalecendo os instrumentos de cooperação 
entre os órgãos públicos e alinhando a estrutura administrativa 
municipal às diretrizes estabelecidas no âmbito do Sistema Único de 
Segurança Pública. 
Diante da relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à 
apreciação dessa respeitável Casa Legislativa, confiando em sua 
aprovação. 
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente Projeto. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
of altera dispositivos da lei municipal n° 6.553/2019 - GGI-M 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA oy 
1 
PROJETO DE LEI N°... 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 
N° 6.553/2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO 
DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA 
MUNICIPAL — GGIHM, EM CONFORMIDADE COM A 
LEI FEDERAL N° 11.530, DE 24 DE OUTUBRO DE 
2007 E ALTERAÇÕES, E LEI FEDERAL 
N° 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° 0 artigo 6° da Lei Municipal 
n° 6.553/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 6° 0 Gabinete de Gestão Integrada 
Municipal GGI-M, instituído em 
consonância com o Sistema Único de 
Segurança Pública — SUSP e com a Política 
Nacional de Segurança Pública e Defesa 
Social — PNSPDS, criados pela Lei Federal 
n°13.675/2018, será composto pelos 
membros relacionados nos incisos do 
presente artigo, os quais deverão atuar 
nos limites de suas competências, de forma 
estratégica, operacional, cooperativa, 
sistêmica e harmônica, sendo: 
I — Representantes dos seguintes Órgãos 
Municipais: 
Civil Municipal de 
Municipal de Planejamento 
Municipal de Habitação e 
Social — SEHAD; 
Secretaria Municipal de Obras 
Serviços Urbanos/Departamento Municipal 
Prqj altera dispositivos da lei municipal n°6.553/2019 - GGI-M 
a) Autarquia Guarda 
Varginha; 
b) Secretaria 
Urbano — SEPLA; 
C) Secretaria 
Desenvolvimento 
d) e 
de 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Transporte e Trânsito - DEMUTRAN; 
e) Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil - COMPDEC. 
II - Representantes dos Órgãos Federais e 
Estaduais com atuação no Município de 
Varginha: 
a) Polícia Federal - PF; 
b) Polícia Civil do Estado de Minas 
Gerais - PCMG; 
c) Polícia Militar do Estado de Minas 
Gerais - PMMG; 
d) Corpo de Bombeiros Militar de Minas 
Gerais - CBMMG; 
e) Polícia Penal de Minas Gerais - PPMG; 
f) Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência - SAMU. 
III - Representante da Sociedade Civil 
Organizada indicado pela Câmara Municipal. 
§ 10 0 Gabinete de Gestão Integrada 
Municipal GGI-M, assegurará a 
participação, na condição de convidados, 
de representantes do Poder Judiciário 
Federal e Estadual, do Ministério Público 
Federal e Estadual, da Defensoria Pública 
Estadual, da Ordem dos Advogados do 
Brasil - OAB, e de outros representantes 
de órgãos ou entidades, por deliberação do 
Gabinete de Gestão Integrada Municipal. 
§ 2' Incumbirá ao Município formalizar o 
instrumento adequado, para garantir a 
participação dos órgãos do Governo Federal 
e do Estado de Minas Gerais na composição 
do GGI-M, tal como previsto no inciso II 
deste artigo. 
§ 3° Respeitadas as disposições constantes 
da Lei Federal n° 13.675/2018 caberá ao 
GGI-M coordenar e gerenciar as ações de 
segurança pública no âmbito do Município 
de Varginha, bem como implementar os 
programas, ações e projetos de segurança 
pública locais." 
Art. 2' Os incisos II eIII do artigo 70 
da Lei Municipal n° 6.553/2019, passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
Proj aliem dispositivos da lei municipal n° 6.553/2019 - GGI- 
CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
"Art. 7°. ... 
II - Presidência do GGI-M , que será 
ocupada pelo Dirigente Máxi mo da Guarda 
Civil Municipal, responsável pela direção 
e coordenação superior da atuação do 
Gabinete; 
III- Secretaria Executiva, ocupada por 
membro diretamente designado pelo 
Presidente do órgão, que ficará 
responsável pela execução das deliberações 
do GGI-M e pelas ações preventivas do 
PRONASCI, e de acompanhamento das 
diretrizes do Sistema Único de Segurança 
Pública (SUSP) e dá Política Nacional de 
Segurança Pública e Defesa Social 
PNSPDS;" 
Art. 3° 0 artigo 9° da Lei Municipal 
n° 6.553/2019, passa a vigorar com a seguinte redação; 
"Art. 9° 0 GGI-M poderá submeter ao CONSEP 
propostas, programas e estratégias de 
segurança pública, com vistas à ampliação 
do diálogo institucional e ao 
aperfeiçoamento das políticas públicas de 
prevenção e enfrentamento da violência e 
da criminalidade." 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de 
abril de 2026. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO 0 Tir I JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNI IPAL 
DE GOVERNO 
HELDER VITOR DA SILVA 
DIRETOR ADMINISTRATIVO 
DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
NATÁLIA P I 'PENHA DA COSTA '1] J 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE ADMÍ/STRAÇÃO, EM EXERCÍCIO 
Proj altera dispositivos da lei municipal n° 6.553/2019 - GGI-M 

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