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GOMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Requerimento n. 92/2026
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Em única cliscussãc votaçã t.J., rs. .' i
I Varginha, ' 9'{ -f tke‘
President d âmara
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O Vereador subscritor requer a Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário
desta egrégia Casa Legislativa, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, por meio das
Secretarias competentes, especialmente as Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e
demais órgãos envolvidos, solicitando informações detalhadas acerca do fluxo de atendimento
às vítimas de violência doméstica no Município de Varginha, bem como sobre a
regulamentação e aplicação da Lei Municipal oriunda da Lei Ordinária n97451/2025, que
dispõe sobre o ressarcimento ao SUS pelos agressores:
1. Informar se existe, atualmente, fluxo formal, oficial e intersetaria' de atendimento às
vítimas de violência doméstica no Município;
2. Quais são, atualmente, as principais portas de entrada para atendimento das vítimas no
Município (unidades de saúde, CRAS/CREAS, delegacias, entre outros)?
3. Detalhar os encaminhamentos realizados após o atendimento inicial, especialmente no
que se refere a:
• atendimento de saúde;
• acompanhamento psicológico;
• atendimento socioassistencial;
• orientação jurídica;
• solicitação de medidas protetivas;
• eventual acolhimento institucional em casos de risco.
4. Informar se tais encaminhamentos seguem protocolo previamente definido ou se ocorrem
de forma discricionária conforme avaliação de cada profissional ou serviço;
5. Informar se existe instância de articulação intersetorial entre os órgãos que atuam no
atendimento às vítimas, indicando:
• quais instituições participam;
• periodicidade das reuniões;
• existência de atas, registros ou relatórios;
6. O Município promove capacitação continuada dos profissionais envolvidos no
atendimento às vítimas de violência doméstica, especialmente quanto à atuação integrada
entre os serviços?
7. Informar se já foram adotadas medidas administrativas ou judiciais para cobrança dos
valores de ressarcimento dos agressores estabelecido pela Lei Ordinária n27451/2025,
indicando:
• número de casos instaurados;
• valores apurados e eventualmente recuperados;
8. Quais são os principais entraves técnicos, operacionais ou jurídicos enfrentados pelo
Município tanto na estruturação do fluxo de atendimento quanto na aplicação da lei de
ressarcimento? CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1Site: varginha.mg.leg.br a (35) 3219.4757
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CÂMARA MUNICFPAL
VARGINHA
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo obter diagnóstico detalhado sobre a
estrutura de atendimento às vítimas de violência doméstica no Município, considerando a
natureza intersetorial dessa política pública, que envolve saúde, assistência social, segurança
pública e sistema de justiça.
Conforme evidenciado em iniciativas semelhantes em outros municípios, a
ausência de fluxos formalizados e de articulação entre os serviços pode comprometer a
efetividade do atendimento, gerar descontinuidade no cuidado e agravar situações de
vulnerabilidade.
Além disso, a recente legislação municipal oriunda do Projeto de Lei n-9, 53/2025
representa importante instrumento de responsabilização dos agressores, ao prever o
ressarcimento dos custos gerados ao sistema público de saúde, sendo fundamental compreender
de que forma essa norma está sendo regulamentada e aplicada na prática.
Dessa forma, o levantamento das informações ora requeridas permitirá avaliar a
atuação do Município tanto na prevenção e atendimento às vítimas, quanto na responsabilização
dos agressores e proteção dos recursos públicos, subsidiando o aperfeiçoamento das políticas
públicas locais.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 22 de abril de 2026.
AI ire Prado
Vereador
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DUD ONI
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Jasé e de
Z ORAIS Vereador. AVANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1 Site: varginha.mg.leg.br1 (35) 3219-4757
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