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materia nº 92/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 92 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaRequer informações detalhadas acerca do fluxo de atendimento às vítimas de violência doméstica no Município de Varginha, bem como sobre a regulamentação e aplicação da Lei Municipal oriunda da Lei Ordinária nº 7451/2025, que dispõe sobre o ressarcimento ao SUS pelos agressores.
native_id5703

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Informações recebidas do Poder Executivo
2026-04-23 Aguardando resposta à proposição
2026-04-23 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 35/2026/SG.
2026-04-22 Aguardando o encaminhamento da Proposição
2026-04-22 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-22 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T19:10:58.541436-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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GOMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Requerimento n. 92/2026 
Oficie-se cie accrdo com -3 requeriment:". i 
ANAVAn0 POR UNANT;IIni•a: i 
Em única cliscussãc votaçã t.J., rs. .' i 
I Varginha, ' 9'{ -f tke‘ 
President d âmara 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador subscritor requer a Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário 
desta egrégia Casa Legislativa, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, por meio das 
Secretarias competentes, especialmente as Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e 
demais órgãos envolvidos, solicitando informações detalhadas acerca do fluxo de atendimento 
às vítimas de violência doméstica no Município de Varginha, bem como sobre a 
regulamentação e aplicação da Lei Municipal oriunda da Lei Ordinária n97451/2025, que 
dispõe sobre o ressarcimento ao SUS pelos agressores: 
1. Informar se existe, atualmente, fluxo formal, oficial e intersetaria' de atendimento às 
vítimas de violência doméstica no Município; 
2. Quais são, atualmente, as principais portas de entrada para atendimento das vítimas no 
Município (unidades de saúde, CRAS/CREAS, delegacias, entre outros)? 
3. Detalhar os encaminhamentos realizados após o atendimento inicial, especialmente no 
que se refere a: 
• atendimento de saúde; 
• acompanhamento psicológico; 
• atendimento socioassistencial; 
• orientação jurídica; 
• solicitação de medidas protetivas; 
• eventual acolhimento institucional em casos de risco. 
4. Informar se tais encaminhamentos seguem protocolo previamente definido ou se ocorrem 
de forma discricionária conforme avaliação de cada profissional ou serviço; 
5. Informar se existe instância de articulação intersetorial entre os órgãos que atuam no 
atendimento às vítimas, indicando: 
• quais instituições participam; 
• periodicidade das reuniões; 
• existência de atas, registros ou relatórios; 
6. O Município promove capacitação continuada dos profissionais envolvidos no 
atendimento às vítimas de violência doméstica, especialmente quanto à atuação integrada 
entre os serviços? 
7. Informar se já foram adotadas medidas administrativas ou judiciais para cobrança dos 
valores de ressarcimento dos agressores estabelecido pela Lei Ordinária n27451/2025, 
indicando: 
• número de casos instaurados; 
• valores apurados e eventualmente recuperados; 
8. Quais são os principais entraves técnicos, operacionais ou jurídicos enfrentados pelo 
Município tanto na estruturação do fluxo de atendimento quanto na aplicação da lei de 
ressarcimento? CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1Site: varginha.mg.leg.br a (35) 3219.4757 
fp• é 
+ dlk .1) 
CÂMARA MUNICFPAL 
VARGINHA 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento tem por objetivo obter diagnóstico detalhado sobre a 
estrutura de atendimento às vítimas de violência doméstica no Município, considerando a 
natureza intersetorial dessa política pública, que envolve saúde, assistência social, segurança 
pública e sistema de justiça. 
Conforme evidenciado em iniciativas semelhantes em outros municípios, a 
ausência de fluxos formalizados e de articulação entre os serviços pode comprometer a 
efetividade do atendimento, gerar descontinuidade no cuidado e agravar situações de 
vulnerabilidade. 
Além disso, a recente legislação municipal oriunda do Projeto de Lei n-9, 53/2025 
representa importante instrumento de responsabilização dos agressores, ao prever o 
ressarcimento dos custos gerados ao sistema público de saúde, sendo fundamental compreender 
de que forma essa norma está sendo regulamentada e aplicada na prática. 
Dessa forma, o levantamento das informações ora requeridas permitirá avaliar a 
atuação do Município tanto na prevenção e atendimento às vítimas, quanto na responsabilização 
dos agressores e proteção dos recursos públicos, subsidiando o aperfeiçoamento das políticas 
públicas locais. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 22 de abril de 2026. 
AI ire Prado 
Vereador 
ni Hlho 
DUD ONI 
vPreador VANTE 
Jasé e de 
Z ORAIS Vereador. AVANTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1 Site: varginha.mg.leg.br1 (35) 3219-4757 
2 

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