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Projeto de Lei n. /2026
INSTITUI REGRAS PARA A IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICOS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.° 7.166/2023.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º. Os projetos de loteamento deverão prever, dentre as áreas públicas a serem destinadas ao Município, espaços adequados à implantação de:
I - praças públicas;
II - jardins e áreas verdes;
III - quadras poliesportivas ou áreas destinadas à prática de atividades esportivas; e,
IV - áreas destinadas à implantação de equipamentos comunitários e mobiliário urbano, inclusive abrigos de passageiros, conforme análise técnica do órgão municipal competente.
Art. 2º. A definição da localização, dimensão e destinação específica das áreas mencionadas nesta Lei observará:
I - as diretrizes do Plano Diretor Municipal;
II - os parâmetros urbanísticos vigentes;
III - a análise técnica dos órgãos municipais competentes;
IV - o interesse público e as características urbanísticas da região onde se situar o empreendimento.
Art. 3º. Esta Lei não afasta a aplicação das dimensões e percentuais mínimos de áreas institucionais e áreas verdes, previstos na Lei Municipal n.° 7.166/2023, devendo as regras serem interpretadas de forma complementar às normas urbanísticas existentes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 22 de abril de 2026.
PROFESSORA MÔNICA CARDOSO
Vereadora
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade aperfeiçoar a legislação municipal relativa ao parcelamento do solo urbano, especialmente no que se refere à garantia de espaços públicos destinados ao convívio social, lazer, prática esportiva e implantação de equipamentos comunitários nos novos loteamentos aprovados no Município.
A adequada previsão de áreas destinadas a praças, jardins, quadras poliesportivas e equipamentos comunitários contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população, promovendo inclusão social, bem-estar coletivo e organização urbanística sustentável.
Importante destacar que a presente proposição não cria obrigação direta ao Poder Executivo quanto à execução de obras, limitando-se a estabelecer diretrizes urbanísticas a serem observadas na aprovação de novos parcelamentos do solo, em consonância com o Plano Diretor Municipal e com a Lei Municipal nº 7.166/2023.
Trata-se, portanto, de medida de interesse público, alinhada aos princípios do desenvolvimento urbano sustentável e da função social da cidade, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade.
A proposta também atende sugestão apresentada por entidade da sociedade civil organizada atuante na área ambiental no Município de Varginha, reforçando o compromisso desta Casa Legislativa com a participação social na formulação das políticas urbanas.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 22 de abril de 2026.
PROFESSORA MÔNICA CARDOSO
Vereadora
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