Considerando a relevância do
interesse público envolvido,
investimento pretendido e
propõe-se a concessão
o
de
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA oai
Varginha, 15 de abril de 2026.
Ofício n° 31/2026
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Egrégio Poder Legislativo o incluso
Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE USO E FUTURA
DOAÇÃO DE IMÓVEL À EMPRESA CORIMMECC SISTEMAS TÉRMICOS LTDA.,
APÓS A IMISSÃO DEFINITIVA NA POSSE PELO MUNICÍPIO, MEDIANTE
CUMPRIMENTO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A presente proposta insere-se na política municipal de fomento
ao desenvolvimento econômico, à geração de emprego e renda e à
atração de investimentos produtivos para o Município.
O projeto visa viabilizar a instalação e expansão das
atividades da empresa CORIMMECC SISTEMAS TÉRMICOS LTDA. em
Varginha, por meio da utilização de área atualmente objeto de
litígio judicial, cuja posse é pleiteada pelo Município em
ação reivindicatória em trâmite.
Autorização de Uso em caráter precário, permitindo a imediata
implantação do empreendimento, ainda que pendente o desfecho
judicial definitivo.
Importa destacar que a Autorização de Uso será concedida por
conta e risco da empresa, que declara ciência inequívoca
acerca da situação litigiosa do imóvel, inexistindo qualquer
garantia de permanência ou direito à indenização em caso de
eventual decisão judicial desfavorável ao Município.
Trata-se, portanto, de instrumento juridicamente seguro para a
Administração Pública, que resguarda integralmente o interesse
público.
EXMO SR.
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of dispõe sobre autorização de u,so e futuro doação de imóvel - CORIMMECC
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 0311
O Protocolo de Intenções firmado no âmbito do Processo
Administrativo n° 2672/2025 estabelece contrapartidas
relevantes por parte da empresa, dentre as quais se destacam:
(i) investimento mínimo de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e
trezentos mil reais); (ii) geração de empregos diretos,
indiretos e temporários; e(iii) alcance de faturamento
significativo ao longo do período de 10 (dez) anos.
Tais compromissos evidenciam o impacto positivo do
empreendimento na economia local, contribuindo para o
fortalecimento do setor industrial e para o incremento da
arrecadação municipal.
Ademais, o Projeto de Lei prevê, de forma criteriosa, que a
eventual doação do imóvel somente ocorrerá após a imissão
definitiva do Município na posse, condicionada ao cumprimento
integral das obrigações assumidas pela empresa.
Há previsão também, no presente projeto, da possibilidade da
empresa donatária, transcorridos 10 (dez) anos do início
efetivo das atividades econômicas da mesma na área
autorizada/doada, e desde que estejam satisfeitos os
compromissos estabelecidos no Protocolo de Intenções e neste
Projeto de Lei, requerer, à Administração Pública Municipal, a
retirada dos encargos.
Para tal retirada, além de satisfeitos os compromissos
estabelecidos, a empresa deverá cumprir o que determina a Lei
Municipal n° 3.504/2001, que "Dispõe sobre a Possibilidade de
Retirada dos Encargos Incidentes sobre Imóveis Doados pelo
Município de Varginha e dá outras providências", em especial,
a participação no "Programa Ação Cidadania", instituído pela
Lei Municipal n° 3.443/2001.
A contribuição da empresa no "Programa Ação Cidadania" deverá
ser na proporção de 30% (trinta por cento) do valor atualizado
da área que lhe foi doada, nos termos doart. 2°, alínea "i"
c/c art. 6°, ambos da Lei Municipal n° 3.504/2001, alterada
pela Lei Municipal n°7.126/2023, corrigido o valor da área
doada pelo índice IPCA ou outro que venha a substitui-lo.
Registre-5e que a proposta observa as disposições da
legislação vigente, inclusive quanto à dispensa de licitação
para doação com encargos, nos termos do artigo 76, § 6°, da
Lei n° 14.133/2021.
Of dispõe sabre autorização de uso e futura doação de imóvel - CORIMMECC
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHAoç,(
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Dessa forma, o Projeto de Lei harmoniza o incentivo à
atividade econômica com a prudência administrativa, garantindo
segurança jurídica ao Município e ao investidor, sem prejuízo
da supremacia do interesse público.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e os
benefícios econômicos e sociais dela decorrentes, submeto o
presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa.
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de
cada uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da
aprovação do presente Projeto.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos a essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of dispõe sobre autorização de uso e.
futura doação de imóvel - CORIMMECC
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N'...
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE USO E FUTURA
DOAÇÃO DE IMÓVEL À EMPRESA CORIMMECC
SISTEMAS TÉRMICOS LTDA., APÓS A IMISSÃO
DEFINITIVA NA POSSE PELO MUNICÍPIO,
MEDIANTE CUMPRIMENTO DE PROTOCOLO DE
INTENÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art, 1' Autoriza-se o Município de
Varginha a outorgar, em caráter precário, Autorização de Uso à
empresa CORIMMECC SISTEMAS TÉRMICOS LTDA., pessoa jurídica de
direito privado inscrita no CNPJ sob n° 15.058.598/0001-47,
relativamente à área atualmente objeto de litígio nos autos da Ação
Reivindicatória n° 5008609-04.2016.8.13.0707, em trâmite perante o
Poder Judiciário.
Art. 2°Aareaobjeto da Autorização
corresponde a terreno de aproximadamente 4.829,00 m2(quatro mil
oitocentos e vinte e nove metros quadrados), localizado na Rua
Antônio Augusto Silva, n' 147, bairro Industrial Reinaldo Foresti,
Varginha/MG, sob inscrição municipal n' 13.020.0179.001, devidamente
registrado no Livro 2, matrícula n' 24.466 do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Varginha, avaliada em R$ 1.697.487,96 (um
milhão, seiscentos e noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta e
sete reais e noventa e seis centavos).
Art. 3° A Autorização de Uso terá caráter
precário e resolúvel, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo
Município, seja por razões de interesse público, seja em decorrência
de decisão judicial, hipótese em que todas as benfeitorias
eventualmente realizadas no imóvel serão automaticamente
incorporadas ao patrimônio municipal, sem direito a indenização ou
retençao.
Art. 4' A área objeto da Autorização de
Uso será destinada exclusivamente à implantação e funcionamento de
unidade operacional da empresa beneficiária, voltada às suas
atividades industriais, veada a utilização para finalidade diversa.
Proj dispõe sobre autorização de uso efuti4ra doação de imóvel - CORIMMECC
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Art. 5° A formalização da Autorização de
Uso dar-se-á mediante Termo de Autorização de Uso, a ser celebrado
entre o Município de Varginha e a empresa beneficiária, no qual
constarão as condições de utilização do imóvel e as obrigações
assumidas pela autorizatária.
Art. 6° Como condição para a concessão da
Autorização de Uso prevista nesta Lei, a empresa deverá cumprir
integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções constante nos
autos do Processo Administrativo n° 2.672/2025, especialmente no que
se refere às seguintes obrigações:
investimento global mínimo de
R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) na implantação
da nova unidade operacional no Município de Varginha;
II - o total de, no mínimo, 50 (cinquenta)
empregos diretos e 80 (oitenta) empregos indiretos, no prazo de 10
(dez) anos, bem como a geraçãominimade 20 (vinte) empregos
temporários, no período de implantação e expansão do projeto;
III- atingimento de faturamento total
mínimo, no prazo de 10 (dez) anos de atividade, de
R$ 25.864.790,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e sessenta e
quatro mil, setecentos e noventa reais), conforme metas anuais
estabelecidas no Protocolo de Intenções.
• 1° A empresa donatária deverá iniciar as
obras de construção da nova unidade operacional até março de 2027,
concluindo-as, no máximo, até janeiro de 2029.
§ 2° Concluídas as obras, a empresa deverá
iniciar imediatamente suas atividades produtivas no local.
• 3° Os prazos previstos neste artigo
poderão, mediante requerimento prévio e justificado da empresa
beneficiária, ser prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 4° A empresa beneficiária deverá iniciar
o cumprimento das obrigações previstas no Protocolo de Intenções
desde o início da viqência da Autorização de Uso, que se dará com a
formalização do correspondente Termo de Autorização de Uso.
Art. 7' A empresa autorizada declara ter
pleno conhecimento de que a área objeto da Autorização de Uso
encontra-se em litígio judicial, assumindo integralmente os riscos
decorrentes dessa condição.
§ 1° A Autorização de Uso será concedida
por conta e risco da empresa autorizada, não gerando qualquer
direito de indenização, retenção ou compensação caso o Município
venha a ser privado da posse ou da propriedade do imóvel por decisão
judicial.
Proj dispõe sobre autorização de uso e. uu a doação de ii ióvel - C IMMECC
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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§ 2° Na hipótese de decisão judicial que
impeça a permanência da empresa no imóvel, a autorizada deverá
desocupar a área no prazo estabelecido pelo Município, sem direito a
qualquer indenização por benfeitorias ou investimentos realizados.
Art. 8° Obtida a imissão definitiva na
posse do imóvel pelo Município e com o trânsito em julgado da ação
judicial já especificada, o Poder Executivo comunicará formalmente o
feito à empresa CORIMMECC SISTEMAS TÉRMICOS LTDA e promoverá a
doação do referido imóvel à mesma, desde que comprovado o
cumprimento das obrigações constantes neste Protocolo de Intenções
até referida data.
§ 1° Para fins da doação prevista no
caput, deverá ser realizada avaliação atualizada do imóvel,
observadas as disposições legais aplicáveis.
5 2° A doação será formalizada mediante
Escritura Pública de Doação com encargos, na qual deverão constar
todas as obrigações assumidas pela empresa beneficiária.
• 3° Fica estabelecido o prazo de até 90
(noventa) dias, a contar da comunicação formal à EMPRESA sobre a
imissão definitiva no imóvel, o trânsito em lulqado do processo
correspondente e a efetivação da doação do imóvel, para a lavratura
da Escritura Pública de Doação, e de até 30 (trinta) dias, após a
lavratura, para o respectivo registro junto ao Serviço Registral
Imobiliário.
Art. 9° Para a efetivação da doação, será
verificado o cumprimento das metas previstas no Protocolo de
Intenções até a data da formalização da Escritura Pública de Doação.
§ 1" O período compreendido entre o início
da Autorização de Uso e a formalização da doação será considerado
para fins de cumprimento do prazo total de 10 (dez) anos previsto no
Protocolo de Intenções.
§ 2' 0 prazo remanescente para cumprimento
das obrigações assumidas será calculado mediante abatimento do
período já transcorrido desde o início da Autorização de Uso.
§ 3° As benfeitorias existentes poderão
ser consideradas para fins de verificação do cumprimento das metas
de investimento previstas no Protocolo de Intenções.
Art. 10. Para a efetivação da Autorização
de Uso e da Doação a que se refere a presente Lei, a empresa
beneficiária deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos
atualizada, a fim de demonstrar a inexistência de quaisquer
pendências junto ao Muni ípio, o que será devidamente analisado e
Pro] dispõe sobre autorização de uso e fu ra doação de imóvel - CORIMMECC
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atestado pela Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.
Art. 11. 0 descumprimento de quaisquer das
obrigações previstas nesta Lei ou daquelas previstas no Protocolo de
Intenções constante nos autos do Processo Administrativo
n° 2.672/2025, o qual, inclusive, passa a fazer parte integrante da
presente Lei, ensejará a reversão do imóvel ao patrimônio público
municipal com todas as benfeitorias e instalações nele existentes
sem direito a indenização ou retenção.
Art. 12. 0 imóvel doado também reverterá
ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias e
instalações nele existentes, sem qualquer direito a indenização ou a
retenção, se, antes de transcorridos 10 (dez) anos do início efetivo
das atividades econômicas principais da empresa donatária, esta vier
a encerrar suas atividades ou deixar de cumprir com a finalidade da
doação.
Art. 13. Transcorridos 10 (dez) anos do
efetivo início das atividades econômicas da empresa donatária na
área autorizada/doada, e desde que estejam satisfeitos os
compromissos estabelecidos no Protocolo de Intenções e na presente
Lei, a empresa donatária poderá requerer à Administração Pública
Municipal a retirada dos encargos, a qual será deferida por ato do
Chefe do Poder Executivo em decisão fundamentada, observadas as
disposições legais, cessando, assim, os ônus sobre o bem doado.
§ 1° Para a retirada dos encargos, além de
satisfeitos os compromissos estabelecidos no caput do presente
artigo, a empresa também deverá cumprir o que determina a Lei
Municipal n° 3.504/2001, que "Dispõe sobre a Possibilidade de
Retirada dos Encargos Incidentes sobre Imóveis Doados pelo Município
de Varginha e dá outras providências", em especial, a participação
no "Programa Ação Cidadania", instituído pela Lei Municipal
n° 3.443/2001.
§ 2° A contribuição da empresa no
"Programa Ação Cidadania" deverá ser na proporção de 30% (trinta por
cento) do valor atualizado da área que lhe foi doada, nos termos do
art. 2°, alínea "i" c/c art. 6°, ambos da Lei Municipal
n° 3.504/2001, alterada pela Lei Municipal n°7.126/2023, corrigido
o valor da área doada pelo índice IPCA ou outro que venha a
substituí-lo.
Art. 14. Eventuais valores despendidos
pelo Município de Varginha em razão da reversão da área doada por
eventual descumprimento das obrigações pactuadas, serão restituídos
pela empresa donatária aos cofres públicos municipais, sob pena de
cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em
dívida ativa em cadastro de inadimplentes.
Proj dispõe sobre autorização de uso e ut ra doação dein'elORIMM
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Art. 15. Para o cumprimento das
disposições constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de
inalienabilidade inerente ao bem público a área descrita no inciso
II do artigo 1° da presente Lei.
Art. 16. A presente Lei deverá ser
transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura Pública de
Doação.
Art. 17. A doação, objeto desta Lei, é
dispensada de licitação, com fulcro no artigo 76, § 60, da Lei
n° 14.133/2021.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de
abril de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ke"j NATÁLIA PE IRA \PRNHA DA COSTA CARLOS HONÓRIO
SECRETÁRIA MUNICIPAL SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO DE GO
I JÚNIOR
I IPAL
CR STIO IMA SILVA
ÁRO MUNICIPAL
E kONTROLE INTERNO
ANTO IO SILVA
SECRETIO MUNICIPAL
D FAZENDA
RONALDO Ge'e-- JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
HENRIQ
SE
DE DESENVO
EZES TOUGUINHA
O MUNICIPAL
MENTO ECONÔMICO
Proj dispõe sobre autorização de uso e futura doação de imóvel - CORIMMECC
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