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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE USO E FUTURA DOAÇÃO DE IMÓVEL À EMPRESA CORIMMECC SISTEMAS TÉRMICOS LTDA., APÓS A IMISSÃO DEFINITIVA NA POSSE PELO MUNICÍPIO, MEDIANTE CUMPRIMENTO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5733

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Redação Final / Autógrafo
2026-04-29 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G
2026-04-29 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G
2026-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Dandan requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2026-04-29 Parecer favorável da comissão
2026-04-29 Parecer favorável da comissão
2026-04-29 Parecer favorável da comissão
2026-04-22 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-22 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-22 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T21:07:20.586479-03:00 Aprovado 14 0 0
2026-04-29T21:06:11.031221-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Considerando a relevância do 
interesse público envolvido, 
investimento pretendido e 
propõe-se a concessão 
o 
de 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA oai 
Varginha, 15 de abril de 2026. 
Ofício n° 31/2026 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a esse Egrégio Poder Legislativo o incluso 
Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE USO E FUTURA 
DOAÇÃO DE IMÓVEL À EMPRESA CORIMMECC SISTEMAS TÉRMICOS LTDA., 
APÓS A IMISSÃO DEFINITIVA NA POSSE PELO MUNICÍPIO, MEDIANTE 
CUMPRIMENTO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
A presente proposta insere-se na política municipal de fomento 
ao desenvolvimento econômico, à geração de emprego e renda e à 
atração de investimentos produtivos para o Município. 
O projeto visa viabilizar a instalação e expansão das 
atividades da empresa CORIMMECC SISTEMAS TÉRMICOS LTDA. em 
Varginha, por meio da utilização de área atualmente objeto de 
litígio judicial, cuja posse é pleiteada pelo Município em 
ação reivindicatória em trâmite. 
Autorização de Uso em caráter precário, permitindo a imediata 
implantação do empreendimento, ainda que pendente o desfecho 
judicial definitivo. 
Importa destacar que a Autorização de Uso será concedida por 
conta e risco da empresa, que declara ciência inequívoca 
acerca da situação litigiosa do imóvel, inexistindo qualquer 
garantia de permanência ou direito à indenização em caso de 
eventual decisão judicial desfavorável ao Município. 
Trata-se, portanto, de instrumento juridicamente seguro para a 
Administração Pública, que resguarda integralmente o interesse 
público. 
EXMO SR. 
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of dispõe sobre autorização de u,so e futuro doação de imóvel - CORIMMECC 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 0311 
O Protocolo de Intenções firmado no âmbito do Processo 
Administrativo n° 2672/2025 estabelece contrapartidas 
relevantes por parte da empresa, dentre as quais se destacam: 
(i) investimento mínimo de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e 
trezentos mil reais); (ii) geração de empregos diretos, 
indiretos e temporários; e(iii) alcance de faturamento 
significativo ao longo do período de 10 (dez) anos. 
Tais compromissos evidenciam o impacto positivo do 
empreendimento na economia local, contribuindo para o 
fortalecimento do setor industrial e para o incremento da 
arrecadação municipal. 
Ademais, o Projeto de Lei prevê, de forma criteriosa, que a 
eventual doação do imóvel somente ocorrerá após a imissão 
definitiva do Município na posse, condicionada ao cumprimento 
integral das obrigações assumidas pela empresa. 
Há previsão também, no presente projeto, da possibilidade da 
empresa donatária, transcorridos 10 (dez) anos do início 
efetivo das atividades econômicas da mesma na área 
autorizada/doada, e desde que estejam satisfeitos os 
compromissos estabelecidos no Protocolo de Intenções e neste 
Projeto de Lei, requerer, à Administração Pública Municipal, a 
retirada dos encargos. 
Para tal retirada, além de satisfeitos os compromissos 
estabelecidos, a empresa deverá cumprir o que determina a Lei 
Municipal n° 3.504/2001, que "Dispõe sobre a Possibilidade de 
Retirada dos Encargos Incidentes sobre Imóveis Doados pelo 
Município de Varginha e dá outras providências", em especial, 
a participação no "Programa Ação Cidadania", instituído pela 
Lei Municipal n° 3.443/2001. 
A contribuição da empresa no "Programa Ação Cidadania" deverá 
ser na proporção de 30% (trinta por cento) do valor atualizado 
da área que lhe foi doada, nos termos doart. 2°, alínea "i" 
c/c art. 6°, ambos da Lei Municipal n° 3.504/2001, alterada 
pela Lei Municipal n°7.126/2023, corrigido o valor da área 
doada pelo índice IPCA ou outro que venha a substitui-lo. 
Registre-5e que a proposta observa as disposições da 
legislação vigente, inclusive quanto à dispensa de licitação 
para doação com encargos, nos termos do artigo 76, § 6°, da 
Lei n° 14.133/2021. 
Of dispõe sabre autorização de uso e futura doação de imóvel - CORIMMECC 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHAoç,( 
3 
Dessa forma, o Projeto de Lei harmoniza o incentivo à 
atividade econômica com a prudência administrativa, garantindo 
segurança jurídica ao Município e ao investidor, sem prejuízo 
da supremacia do interesse público. 
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e os 
benefícios econômicos e sociais dela decorrentes, submeto o 
presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa. 
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de 
cada uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da 
aprovação do presente Projeto. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos a essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of dispõe sobre autorização de uso e.
futura doação de imóvel - CORIMMECC 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N'... 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE USO E FUTURA 
DOAÇÃO DE IMÓVEL À EMPRESA CORIMMECC 
SISTEMAS TÉRMICOS LTDA., APÓS A IMISSÃO 
DEFINITIVA NA POSSE PELO MUNICÍPIO, 
MEDIANTE CUMPRIMENTO DE PROTOCOLO DE 
INTENÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art, 1' Autoriza-se o Município de 
Varginha a outorgar, em caráter precário, Autorização de Uso à 
empresa CORIMMECC SISTEMAS TÉRMICOS LTDA., pessoa jurídica de 
direito privado inscrita no CNPJ sob n° 15.058.598/0001-47, 
relativamente à área atualmente objeto de litígio nos autos da Ação 
Reivindicatória n° 5008609-04.2016.8.13.0707, em trâmite perante o 
Poder Judiciário. 
Art. 2°Aareaobjeto da Autorização 
corresponde a terreno de aproximadamente 4.829,00 m2(quatro mil 
oitocentos e vinte e nove metros quadrados), localizado na Rua 
Antônio Augusto Silva, n' 147, bairro Industrial Reinaldo Foresti, 
Varginha/MG, sob inscrição municipal n' 13.020.0179.001, devidamente 
registrado no Livro 2, matrícula n' 24.466 do Cartório de Registro 
de Imóveis da Comarca de Varginha, avaliada em R$ 1.697.487,96 (um 
milhão, seiscentos e noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta e 
sete reais e noventa e seis centavos). 
Art. 3° A Autorização de Uso terá caráter 
precário e resolúvel, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo 
Município, seja por razões de interesse público, seja em decorrência 
de decisão judicial, hipótese em que todas as benfeitorias 
eventualmente realizadas no imóvel serão automaticamente 
incorporadas ao patrimônio municipal, sem direito a indenização ou 
retençao. 
Art. 4' A área objeto da Autorização de 
Uso será destinada exclusivamente à implantação e funcionamento de 
unidade operacional da empresa beneficiária, voltada às suas 
atividades industriais, veada a utilização para finalidade diversa. 
Proj dispõe sobre autorização de uso efuti4ra doação de imóvel - CORIMMECC 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 5° A formalização da Autorização de 
Uso dar-se-á mediante Termo de Autorização de Uso, a ser celebrado 
entre o Município de Varginha e a empresa beneficiária, no qual 
constarão as condições de utilização do imóvel e as obrigações 
assumidas pela autorizatária. 
Art. 6° Como condição para a concessão da 
Autorização de Uso prevista nesta Lei, a empresa deverá cumprir 
integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções constante nos 
autos do Processo Administrativo n° 2.672/2025, especialmente no que 
se refere às seguintes obrigações: 
investimento global mínimo de 
R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) na implantação 
da nova unidade operacional no Município de Varginha; 
II - o total de, no mínimo, 50 (cinquenta) 
empregos diretos e 80 (oitenta) empregos indiretos, no prazo de 10 
(dez) anos, bem como a geraçãominimade 20 (vinte) empregos 
temporários, no período de implantação e expansão do projeto; 
III- atingimento de faturamento total 
mínimo, no prazo de 10 (dez) anos de atividade, de 
R$ 25.864.790,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e sessenta e 
quatro mil, setecentos e noventa reais), conforme metas anuais 
estabelecidas no Protocolo de Intenções. 
• 1° A empresa donatária deverá iniciar as 
obras de construção da nova unidade operacional até março de 2027, 
concluindo-as, no máximo, até janeiro de 2029. 
§ 2° Concluídas as obras, a empresa deverá 
iniciar imediatamente suas atividades produtivas no local. 
• 3° Os prazos previstos neste artigo 
poderão, mediante requerimento prévio e justificado da empresa 
beneficiária, ser prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo. 
§ 4° A empresa beneficiária deverá iniciar 
o cumprimento das obrigações previstas no Protocolo de Intenções 
desde o início da viqência da Autorização de Uso, que se dará com a 
formalização do correspondente Termo de Autorização de Uso. 
Art. 7' A empresa autorizada declara ter 
pleno conhecimento de que a área objeto da Autorização de Uso 
encontra-se em litígio judicial, assumindo integralmente os riscos 
decorrentes dessa condição. 
§ 1° A Autorização de Uso será concedida 
por conta e risco da empresa autorizada, não gerando qualquer 
direito de indenização, retenção ou compensação caso o Município 
venha a ser privado da posse ou da propriedade do imóvel por decisão 
judicial. 
Proj dispõe sobre autorização de uso e. uu a doação de ii ióvel - C IMMECC 
{\ Ç
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Gq& 
3 
§ 2° Na hipótese de decisão judicial que 
impeça a permanência da empresa no imóvel, a autorizada deverá 
desocupar a área no prazo estabelecido pelo Município, sem direito a 
qualquer indenização por benfeitorias ou investimentos realizados. 
Art. 8° Obtida a imissão definitiva na 
posse do imóvel pelo Município e com o trânsito em julgado da ação 
judicial já especificada, o Poder Executivo comunicará formalmente o 
feito à empresa CORIMMECC SISTEMAS TÉRMICOS LTDA e promoverá a 
doação do referido imóvel à mesma, desde que comprovado o 
cumprimento das obrigações constantes neste Protocolo de Intenções 
até referida data. 
§ 1° Para fins da doação prevista no 
caput, deverá ser realizada avaliação atualizada do imóvel, 
observadas as disposições legais aplicáveis. 
5 2° A doação será formalizada mediante 
Escritura Pública de Doação com encargos, na qual deverão constar 
todas as obrigações assumidas pela empresa beneficiária. 
• 3° Fica estabelecido o prazo de até 90 
(noventa) dias, a contar da comunicação formal à EMPRESA sobre a 
imissão definitiva no imóvel, o trânsito em lulqado do processo 
correspondente e a efetivação da doação do imóvel, para a lavratura 
da Escritura Pública de Doação, e de até 30 (trinta) dias, após a 
lavratura, para o respectivo registro junto ao Serviço Registral 
Imobiliário. 
Art. 9° Para a efetivação da doação, será 
verificado o cumprimento das metas previstas no Protocolo de 
Intenções até a data da formalização da Escritura Pública de Doação. 
§ 1" O período compreendido entre o início 
da Autorização de Uso e a formalização da doação será considerado 
para fins de cumprimento do prazo total de 10 (dez) anos previsto no 
Protocolo de Intenções. 
§ 2' 0 prazo remanescente para cumprimento 
das obrigações assumidas será calculado mediante abatimento do 
período já transcorrido desde o início da Autorização de Uso. 
§ 3° As benfeitorias existentes poderão 
ser consideradas para fins de verificação do cumprimento das metas 
de investimento previstas no Protocolo de Intenções. 
Art. 10. Para a efetivação da Autorização 
de Uso e da Doação a que se refere a presente Lei, a empresa 
beneficiária deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos 
atualizada, a fim de demonstrar a inexistência de quaisquer 
pendências junto ao Muni ípio, o que será devidamente analisado e 
Pro] dispõe sobre autorização de uso e fu ra doação de imóvel - CORIMMECC 
• /‘ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
c2q 
4 
atestado pela Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON. 
Art. 11. 0 descumprimento de quaisquer das 
obrigações previstas nesta Lei ou daquelas previstas no Protocolo de 
Intenções constante nos autos do Processo Administrativo 
n° 2.672/2025, o qual, inclusive, passa a fazer parte integrante da 
presente Lei, ensejará a reversão do imóvel ao patrimônio público 
municipal com todas as benfeitorias e instalações nele existentes 
sem direito a indenização ou retenção. 
Art. 12. 0 imóvel doado também reverterá 
ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias e 
instalações nele existentes, sem qualquer direito a indenização ou a 
retenção, se, antes de transcorridos 10 (dez) anos do início efetivo 
das atividades econômicas principais da empresa donatária, esta vier 
a encerrar suas atividades ou deixar de cumprir com a finalidade da 
doação. 
Art. 13. Transcorridos 10 (dez) anos do 
efetivo início das atividades econômicas da empresa donatária na 
área autorizada/doada, e desde que estejam satisfeitos os 
compromissos estabelecidos no Protocolo de Intenções e na presente 
Lei, a empresa donatária poderá requerer à Administração Pública 
Municipal a retirada dos encargos, a qual será deferida por ato do 
Chefe do Poder Executivo em decisão fundamentada, observadas as 
disposições legais, cessando, assim, os ônus sobre o bem doado. 
§ 1° Para a retirada dos encargos, além de 
satisfeitos os compromissos estabelecidos no caput do presente 
artigo, a empresa também deverá cumprir o que determina a Lei 
Municipal n° 3.504/2001, que "Dispõe sobre a Possibilidade de 
Retirada dos Encargos Incidentes sobre Imóveis Doados pelo Município 
de Varginha e dá outras providências", em especial, a participação 
no "Programa Ação Cidadania", instituído pela Lei Municipal 
n° 3.443/2001. 
§ 2° A contribuição da empresa no 
"Programa Ação Cidadania" deverá ser na proporção de 30% (trinta por 
cento) do valor atualizado da área que lhe foi doada, nos termos do 
art. 2°, alínea "i" c/c art. 6°, ambos da Lei Municipal 
n° 3.504/2001, alterada pela Lei Municipal n°7.126/2023, corrigido 
o valor da área doada pelo índice IPCA ou outro que venha a 
substituí-lo. 
Art. 14. Eventuais valores despendidos 
pelo Município de Varginha em razão da reversão da área doada por 
eventual descumprimento das obrigações pactuadas, serão restituídos 
pela empresa donatária aos cofres públicos municipais, sob pena de 
cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em 
dívida ativa em cadastro de inadimplentes. 
Proj dispõe sobre autorização de uso e ut ra doação dein'elORIMM 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
Art. 15. Para o cumprimento das 
disposições constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de 
inalienabilidade inerente ao bem público a área descrita no inciso 
II do artigo 1° da presente Lei. 
Art. 16. A presente Lei deverá ser 
transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura Pública de 
Doação. 
Art. 17. A doação, objeto desta Lei, é 
dispensada de licitação, com fulcro no artigo 76, § 60, da Lei 
n° 14.133/2021. 
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação. 
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de 
abril de 2026. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ke"j NATÁLIA PE IRA \PRNHA DA COSTA CARLOS HONÓRIO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL SECRETÁRIO 
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO DE GO 
I JÚNIOR 
I IPAL 
CR STIO IMA SILVA 
ÁRO MUNICIPAL 
E kONTROLE INTERNO 
ANTO IO SILVA 
SECRETIO MUNICIPAL 
D FAZENDA 
RONALDO Ge'e-- JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
HENRIQ 
SE 
DE DESENVO 
EZES TOUGUINHA 
O MUNICIPAL 
MENTO ECONÔMICO 
Proj dispõe sobre autorização de uso e futura doação de imóvel - CORIMMECC 
ogi 

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