PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Varginha, 23 de abril de 2026.
Ofício n° 33/2026
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Egrégio Poder Legislativo o incluso Projeto de
Lei que "AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA A
CREDITAR EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR, EM ESPÉCIE, 0 VALOR DO
TÍQUETE ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
De início, cumpre registrar que a gestão do vale-alimentação dos
servidores ativos e aposentados da Administração Pública Municipal
Direta e Indireta vem sendo realizada em decorrência de Acordo de
Cooperação Técnica celebrado entre o Município de Varginha e o
Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico - SEDE.
A operacionalização do benefício, por sua vez, é executada pela
empresa FizPay IP LTDA. Ocorre que, recentemente, a Administração
foi formalmente comunicada, por meio do Ofício n° 32/2026, o qual
segue para conhecimento, acerca de instabilidade na cadeia
operacional do serviço, decorrente do encerramento unilateral, pela
instituição financeira BHPSociedade de Crédito Direto S.A., até
então responsável pelo processamento dos depósitos das contas
vinculadas a entes qovernamentais.
Embora a FizPay tenha informado a adoção de nova instituição
financeira parceira para continuidade dos serviços, a modificação
superveniente na estrutura operacional — especialmente por envolver
a qestão de recursos públicos — impõe à Administração o dever de
reavaliar as condições de execução contratual, à luz dos princípios
da leqalidade, sequrança jurídica e eficiência, não se olvidando da
premência e prioridade que se deve dar a assunto vital envolvendo
aquisição de qêneros alimentícios pelos servidores públicos ativos e
aposentados.
Nesse contexto, por cautela e visando conferir maior segurança
jurídica e operacional à gestão do benefício, o Município optou por
promover novo procedimento licitatório destinado à contratação de
empresa especializada, em condições plenamente adequadas às
exigências da Administração Pública.
EXMO SR.
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of autoriza a administração pública direta e indireta a creditar em folha de pagamento - Tíquete
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Considerando, entretanto, o lapso temporal necessário à conclusão do
certame, faz-se necessária a adoção de medida excepcional e
transitória, a fim de assegurar a continuidade do
auxílio-alimentação aos servidores e aposentados.
Assim, propõe-se a autorização para que, durante esse período, o
valor correspondente ao tíquete alimentação seja pago em pecúnia,
mediante crédito direto em folha de pagamento dos beneficiários.
A medida visa resguardar o interesse público, garantindo a
continuidade de benefício de natureza alimentar, sem prejuízo aos
servidores, ao mesmo tempo em que assegura à Administração a adoção
de solução mais segura e adequada sob o ponto de vista jurídico e
operacional, consignando que a gestão municipal ¡á iniciou
procedimentos internos a fim de deflagrar o certame ora
referenciado.
Ressalta-se, por fim, que os valores pagos a esse título possuem
natureza indenizatória, não integrando nem se incorporando à
remuneração dos beneficiários para quaisquer efeitos, especialmente
no que se refere à progressão, promoção e aposentadoria, tampouco
servirão de base de cálculo para vantagens pessoais, não estando
sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias ou de Imposto
de Renda.
Diante do relevante interesse público envolvido, solicitamos a
tramitação da presente matéria em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do
art. 57 da Lei Orgânica do Município.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários, ao tempo em que contamos com o apoio dos nobres
Edis para a aprovação da presente proposta.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosaijiente,
onardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N'...
AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E
INDIRETA A CREDITAR EM FOLHA DE PAGAMENTO
DO SERVIDOR, EM ESPÉCIE, O VALOR DO
TÍQUETE ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Excepcionalmente, até a conclusão
de procedimento licitatório adequado à contratação de empresa
responsável pela operacionalização dos "Tíquetes Alimentação", fica
a Administração Pública Direta e Indireta autorizada a proceder à
conversão dos respectivos valores em pecúnia, mediante crédito em
folha de pagamento dos servidores públicos ativos e aposentados.
Art. 2° 0 pagamento realizado em pecúnia:
I - não integrará nem se incorporará à
remuneração dos servidores que a ele fizerem jus, para quaisquer
efeitos, especialmente para fins de progressão, promoção e
aposentadoria, tampouco se vinculará aos índices de revisão geral
anual;
II - não será considerado para o cálculo
de quaisquer vantagens pessoais percebidas ou que venham a ser
percebidas pelo servidor;
III - não estará sujeito à incidência de
contribuições de qualquer natureza, inclusive previdenciárias, nem à
tributação pelo Imposto de Renda.
Art. 3° Fica dispensado relatório de
impacto orçamentário/financeiro, tendo em vista que o programa de
vale-alimentação tem previsão na Lei Orçamentária e dotação
específica, não impondo aumento de despesas à Administração Pública.
Proj autoriza a administração pública direta e indireta a creditar em folha de pagamento - Tique /e
O MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
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Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de
abril de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA ENHA DA COSTA CARLOS HONÓRIO
SECRETÁRIA MUNICIPAL SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO DE G
NI JÚNIOR
CIPAL
ANTÔN O SILVA
SECRETARÍO MUNICIPAL
DA /FAZENDA
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