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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA A CREDITAR EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR, EM ESPÉCIE, O VALOR DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5734

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição arquivada
2026-04-27 Norma publicada
2026-04-27 Norma promulgada
2026-04-27 Aguardando sanção governamental
2026-04-27 Redação Final / Autógrafo
2026-04-24 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G
2026-04-24 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G
2026-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2026-04-24 Parecer favorável da comissão
2026-04-24 Parecer favorável da comissão
2026-04-24 Proposição distribuída às Comissões
2026-04-24 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-24 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-24T19:48:04.428373-03:00 Aprovado 13 0 1
2026-04-24T19:29:19.177622-03:00 Aprovado 13 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
Varginha, 23 de abril de 2026. 
Ofício n° 33/2026 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a esse Egrégio Poder Legislativo o incluso Projeto de 
Lei que "AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA A 
CREDITAR EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR, EM ESPÉCIE, 0 VALOR DO 
TÍQUETE ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
De início, cumpre registrar que a gestão do vale-alimentação dos 
servidores ativos e aposentados da Administração Pública Municipal 
Direta e Indireta vem sendo realizada em decorrência de Acordo de 
Cooperação Técnica celebrado entre o Município de Varginha e o 
Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico - SEDE. 
A operacionalização do benefício, por sua vez, é executada pela 
empresa FizPay IP LTDA. Ocorre que, recentemente, a Administração 
foi formalmente comunicada, por meio do Ofício n° 32/2026, o qual 
segue para conhecimento, acerca de instabilidade na cadeia 
operacional do serviço, decorrente do encerramento unilateral, pela 
instituição financeira BHPSociedade de Crédito Direto S.A., até 
então responsável pelo processamento dos depósitos das contas 
vinculadas a entes qovernamentais. 
Embora a FizPay tenha informado a adoção de nova instituição 
financeira parceira para continuidade dos serviços, a modificação 
superveniente na estrutura operacional — especialmente por envolver 
a qestão de recursos públicos — impõe à Administração o dever de 
reavaliar as condições de execução contratual, à luz dos princípios 
da leqalidade, sequrança jurídica e eficiência, não se olvidando da 
premência e prioridade que se deve dar a assunto vital envolvendo 
aquisição de qêneros alimentícios pelos servidores públicos ativos e 
aposentados. 
Nesse contexto, por cautela e visando conferir maior segurança 
jurídica e operacional à gestão do benefício, o Município optou por 
promover novo procedimento licitatório destinado à contratação de 
empresa especializada, em condições plenamente adequadas às 
exigências da Administração Pública. 
EXMO SR. 
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of autoriza a administração pública direta e indireta a creditar em folha de pagamento - Tíquete 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Considerando, entretanto, o lapso temporal necessário à conclusão do 
certame, faz-se necessária a adoção de medida excepcional e 
transitória, a fim de assegurar a continuidade do 
auxílio-alimentação aos servidores e aposentados. 
Assim, propõe-se a autorização para que, durante esse período, o 
valor correspondente ao tíquete alimentação seja pago em pecúnia, 
mediante crédito direto em folha de pagamento dos beneficiários. 
A medida visa resguardar o interesse público, garantindo a 
continuidade de benefício de natureza alimentar, sem prejuízo aos 
servidores, ao mesmo tempo em que assegura à Administração a adoção 
de solução mais segura e adequada sob o ponto de vista jurídico e 
operacional, consignando que a gestão municipal ¡á iniciou 
procedimentos internos a fim de deflagrar o certame ora 
referenciado. 
Ressalta-se, por fim, que os valores pagos a esse título possuem 
natureza indenizatória, não integrando nem se incorporando à 
remuneração dos beneficiários para quaisquer efeitos, especialmente 
no que se refere à progressão, promoção e aposentadoria, tampouco 
servirão de base de cálculo para vantagens pessoais, não estando 
sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias ou de Imposto 
de Renda. 
Diante do relevante interesse público envolvido, solicitamos a 
tramitação da presente matéria em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do 
art. 57 da Lei Orgânica do Município. 
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se 
fizerem necessários, ao tempo em que contamos com o apoio dos nobres 
Edis para a aprovação da presente proposta. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosaijiente, 
onardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of autoriza a administração pública direta e indireta a creditar em folha de pagamento - Tíquete 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N'... 
AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E 
INDIRETA A CREDITAR EM FOLHA DE PAGAMENTO 
DO SERVIDOR, EM ESPÉCIE, O VALOR DO 
TÍQUETE ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Excepcionalmente, até a conclusão 
de procedimento licitatório adequado à contratação de empresa 
responsável pela operacionalização dos "Tíquetes Alimentação", fica 
a Administração Pública Direta e Indireta autorizada a proceder à 
conversão dos respectivos valores em pecúnia, mediante crédito em 
folha de pagamento dos servidores públicos ativos e aposentados. 
Art. 2° 0 pagamento realizado em pecúnia: 
I - não integrará nem se incorporará à 
remuneração dos servidores que a ele fizerem jus, para quaisquer 
efeitos, especialmente para fins de progressão, promoção e 
aposentadoria, tampouco se vinculará aos índices de revisão geral 
anual; 
II - não será considerado para o cálculo 
de quaisquer vantagens pessoais percebidas ou que venham a ser 
percebidas pelo servidor; 
III - não estará sujeito à incidência de 
contribuições de qualquer natureza, inclusive previdenciárias, nem à 
tributação pelo Imposto de Renda. 
Art. 3° Fica dispensado relatório de 
impacto orçamentário/financeiro, tendo em vista que o programa de 
vale-alimentação tem previsão na Lei Orçamentária e dotação 
específica, não impondo aumento de despesas à Administração Pública. 
Proj autoriza a administração pública direta e indireta a creditar em folha de pagamento - Tique /e 
O MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de 
abril de 2026. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
NATÁLIA PEREIRA ENHA DA COSTA CARLOS HONÓRIO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL SECRETÁRIO 
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO DE G 
NI JÚNIOR 
CIPAL 
ANTÔN O SILVA 
SECRETARÍO MUNICIPAL 
DA /FAZENDA 
Prof autoriza a administração pública direta e indireta a creditar em folha de pagamento - Tíquete 

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