br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 15/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 1/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 26/2026, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA A CREDITAR EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR, EM ESPÉCIE, O VALOR DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5735

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Proposição arquivada
2026-04-24 Parecer contrário da comissão de mérito
2026-04-24 Proposição distribuída às Comissões
2026-04-24 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-24 Proposição protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Emenda aditiva n. 01/2026 ao Projeto de Lei 26/2026 
i
. ....1,1•,, 1.1C,11...•••••••••••••••• 
A Cornjscão ls.à4tiçál, 1.eQisaçãe -
voroárái, ã clbril 020A.. 
„t etrrare 
e Rieciaçãç 
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 26/2026, DE 
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE "AUTORIZA A 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA A 
CREDITAR EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR, 
EM ESPÉCIE, O VALOR DO TiQUETE ALIMENTAÇÃO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Art. 19 Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 22 do Projeto de Lei n2 26/2026, 
com a seguinte redação: 
"Art. 2° (...) 
Parágrafo único. Na hipótese de incidência de descontos de qualquer natureza 
sobre os valores pagos em pecúnia a título de tíquete alimentação, inclusive contribuições 
previdenciárias ou tributação pelo Imposto de Renda, deverá o valor correspondente ser 
ressarcido ao servidor no mês subsequente." 
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Emenda tem por objetivo assegurar que o servidor não seja 
prejudicado por eventuais descontos incidentes sobre os valores pagos em pecúnia a título de 
tiquete alimentação. 
Embora o Projeto de Lei estabeleça a natureza indenizatória do benefício, a medida 
confere maior segurança quanto à sua efetiva percepção integral, especialmente durante o 
período transitório de sua implementação. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 24 de abril de 2026. 
Cássio Chiodi 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara©varginha.mg.leg.br 1Site: varginha.mg.leg.br i (35) 3219-4757 

open original →