texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Emenda aditiva n. 01/2026 ao Projeto de Lei 26/2026
i
. ....1,1•,, 1.1C,11...••••••••••••••••
A Cornjscão ls.à4tiçál, 1.eQisaçãe -
voroárái, ã clbril 020A..
„t etrrare
e Rieciaçãç
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 26/2026, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE "AUTORIZA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA A
CREDITAR EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR,
EM ESPÉCIE, O VALOR DO TiQUETE ALIMENTAÇÃO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 19 Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 22 do Projeto de Lei n2 26/2026,
com a seguinte redação:
"Art. 2° (...)
Parágrafo único. Na hipótese de incidência de descontos de qualquer natureza
sobre os valores pagos em pecúnia a título de tíquete alimentação, inclusive contribuições
previdenciárias ou tributação pelo Imposto de Renda, deverá o valor correspondente ser
ressarcido ao servidor no mês subsequente."
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por objetivo assegurar que o servidor não seja
prejudicado por eventuais descontos incidentes sobre os valores pagos em pecúnia a título de
tiquete alimentação.
Embora o Projeto de Lei estabeleça a natureza indenizatória do benefício, a medida
confere maior segurança quanto à sua efetiva percepção integral, especialmente durante o
período transitório de sua implementação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 24 de abril de 2026.
Cássio Chiodi
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara©varginha.mg.leg.br 1Site: varginha.mg.leg.br i (35) 3219-4757
open original →