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Emenda aditiva n. 02/2026 ao Projeto de Lei 26/2026
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N2 26/2026, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE "AUTORIZA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA A
CREDITAR EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR,
EM ESPÉCIE, O VALOR DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 12 Acrescenta o art. 22-A ao Projeto de Lei n° 26/2026, com a seguinte
redação:
"Art. 22-A. O valor pago a título de tíquete alimentação em pecúnia, de natureza
indenizatória, não integrará a base de cálculo para consignações em folha de pagamento, ficando
vedada a incidência de descontos decorrentes de empréstimos consignados, financiamentos ou
quaisquer outras averbações.
§ 12 O referido valor deverá ser lançado em rubrica específica, destacada e
desvinculada da remuneração, não compondo a base de cálculo para quaisquer descontos
automáticos em folha.
§ 22 Compete à Administração Pública Municipal adotar todas as medidas
operacionais necessárias para assegurar a não inclusão dessa verba na margem consignável dos
servidores, inclusive mediante adequação dos sistemas de folha de pagamento e dos convênios
firmados com instituições financeiras.
§ 32 Eventuais contratos de consignação vigentes não poderão alcançar os valores
tratados neste artigo, ainda que haja margem disponível."
Art. 22 Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por objetivo assegurar que o servidor não seja
prejudicado por eventuais descontos incidentes sobre os valores pagos em pecúnia a titulo de
tíquete alimentação.
Embora o Projeto de Lei estabeleça a natureza indenizatória do benefício, a medida
confere maior segurança quanto à sua efetiva percepção integral, especialmente durante o
período transitório de sua implementação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 24 de abril de 2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br Site: varginha.mg.leg.br (35) 3219-4757
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