br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 16/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 2/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 26/2026, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA A CREDITAR EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR, EM ESPÉCIE, O VALOR DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5736

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Proposição arquivada
2026-04-24 Parecer contrário da comissão de mérito
2026-04-24 Proposição distribuída às Comissões
2026-04-24 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-24 Proposição protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ár/ fp -44.1.11-É á " 
CÂMARA MUNICIPAL 
A Cor s o luetiçm, Legisaçãf.; 
e R2ci.-aç.Z4c2 Fina4. 
I
vayqynjurjá_de cAhrd 4k4...2.02;5.i 
I VARGINHA C:gni reg 
Emenda aditiva n. 02/2026 ao Projeto de Lei 26/2026 
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N2 26/2026, DE 
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE "AUTORIZA A 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA A 
CREDITAR EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR, 
EM ESPÉCIE, O VALOR DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Art. 12 Acrescenta o art. 22-A ao Projeto de Lei n° 26/2026, com a seguinte 
redação: 
"Art. 22-A. O valor pago a título de tíquete alimentação em pecúnia, de natureza 
indenizatória, não integrará a base de cálculo para consignações em folha de pagamento, ficando 
vedada a incidência de descontos decorrentes de empréstimos consignados, financiamentos ou 
quaisquer outras averbações. 
§ 12 O referido valor deverá ser lançado em rubrica específica, destacada e 
desvinculada da remuneração, não compondo a base de cálculo para quaisquer descontos 
automáticos em folha. 
§ 22 Compete à Administração Pública Municipal adotar todas as medidas 
operacionais necessárias para assegurar a não inclusão dessa verba na margem consignável dos 
servidores, inclusive mediante adequação dos sistemas de folha de pagamento e dos convênios 
firmados com instituições financeiras. 
§ 32 Eventuais contratos de consignação vigentes não poderão alcançar os valores 
tratados neste artigo, ainda que haja margem disponível." 
Art. 22 Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Emenda tem por objetivo assegurar que o servidor não seja 
prejudicado por eventuais descontos incidentes sobre os valores pagos em pecúnia a titulo de 
tíquete alimentação. 
Embora o Projeto de Lei estabeleça a natureza indenizatória do benefício, a medida 
confere maior segurança quanto à sua efetiva percepção integral, especialmente durante o 
período transitório de sua implementação. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 24 de abril de 2026. 
—7 
Brun 
erea • or 
etor 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br Site: varginha.mg.leg.br (35) 3219-4757 

open original →