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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Emenda aditiva n. 03/2026 ao Projeto de Lei 26/2026
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N2 26/2026, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE "AUTORIZA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA A
CREDITAR EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR,
EM ESPÉCIE, O VALOR DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 19 Acrescenta-se o art. 22-13 ao Projeto de Lei n9 26/2026, com a seguinte
redação:
"Art. 22-B. A autorização prevista no art. 1° desta Lei terá vigência pelo prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
§ 1° Encerrado o prazo estabelecido no caput, cessará automaticamente a
autorização para pagamento do tiquete alimentação em pecúnia, devendo o beneficio voltar a
ser operacionalizado na forma regularmente contratada.
§ 2° O Poder Executivo deverá adotar, com prioridade, as providências necessárias
à conclusão do procedimento licitatório dentro do prazo estabelecido neste artigo."
Art. 22 Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por objetivo reforçar o caráter excepcional e transitório
da autorização para pagamento do tiquete alimentação em pecúnia, estabelecendo prazo
máximo para sua vigência.
A medida visa assegurar que a solução adotada pela Administração Pública seja
temporária, estimulando a célere conclusão do procedimento licitatório para a contratação de
empresa responsável pela operacionalização regular do benefício.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 24 de abril de 2026.
Coletor
V ador
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br 1 Site: varginha.mg.leg.br 1 (35) 3219-4757
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