br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 17/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 3/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 26/2026, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA A CREDITAR EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR, EM ESPÉCIE, O VALOR DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5737

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Proposição arquivada
2026-04-24 Parecer contrário da comissão de mérito
2026-04-24 Proposição distribuída às Comissões
2026-04-24 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-24 Proposição protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

À Corniscão die 3matiça, Legis!ação 
e R:edação 
Varefeái,...ã de Gli".1 te R.016 
(.4t, Fkr C ara 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Emenda aditiva n. 03/2026 ao Projeto de Lei 26/2026 
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N2 26/2026, DE 
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE "AUTORIZA A 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA A 
CREDITAR EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR, 
EM ESPÉCIE, O VALOR DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Art. 19 Acrescenta-se o art. 22-13 ao Projeto de Lei n9 26/2026, com a seguinte 
redação: 
"Art. 22-B. A autorização prevista no art. 1° desta Lei terá vigência pelo prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação. 
§ 1° Encerrado o prazo estabelecido no caput, cessará automaticamente a 
autorização para pagamento do tiquete alimentação em pecúnia, devendo o beneficio voltar a 
ser operacionalizado na forma regularmente contratada. 
§ 2° O Poder Executivo deverá adotar, com prioridade, as providências necessárias 
à conclusão do procedimento licitatório dentro do prazo estabelecido neste artigo." 
Art. 22 Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Emenda tem por objetivo reforçar o caráter excepcional e transitório 
da autorização para pagamento do tiquete alimentação em pecúnia, estabelecendo prazo 
máximo para sua vigência. 
A medida visa assegurar que a solução adotada pela Administração Pública seja 
temporária, estimulando a célere conclusão do procedimento licitatório para a contratação de 
empresa responsável pela operacionalização regular do benefício. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 24 de abril de 2026. 
Coletor 
V ador 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br 1 Site: varginha.mg.leg.br 1 (35) 3219-4757 

open original →