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materia nº 177/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 177 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaSolicita que seja estudada a viabilidade de instituir recesso escolar nas redes municipal, estadual e privada de ensino no período compreendido entre 08 e 12 de outubro, em caráter excepcional.
native_id5742

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição arquivada
2026-04-30 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 39/2026/SG.
2026-04-29 Aguardando o encaminhamento da Proposição
2026-04-29 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-29 Proposição protocolada

Documents (1)

texto original #

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CikmARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Indicação n. 177/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente 
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal, solicita que seja estudada a viabilidade de instituir 
recesso escolar nas redes municipal, estadual e privada de ensino no período compreendido 
entre 08 e 12 de outubro, em caráter excepcional. 
JUSTIFICATIVA 
A proposta considera que o dia 07 de outubro é a data oficial de comemoração do 
aniversário do Município de Varginha, momento de significativa relevância histórica, cultural e 
cívica, que mobiliza a comunidade local em atividades comemorativas, eventos públicos e 
manifestações de valorização da identidade municipal. 
A extensão do recesso no período subsequente à data comemorativa apresenta￾se como medida de organização administrativa e pedagógica, permitindo melhor planejamento 
das unidades escolares, além de favorecer a participação das famílias e da comunidade nas 
celebrações oficiais do município. 
Ressalta-se, ainda, que a adoção da medida não implica prejuízo ao cumprimento 
do calendário letivo anual, podendo eventuais ajustes ser realizados por meio de reposição de 
aulas, conforme planejamento da Secretaria Municipal de Educação e demais redes de ensino. 
❑estaca-se, igualmente, que o período de recesso contribuirá para o descanso 
físico e mental dos professores e demais profissionais da educação, considerando a intensidade 
das atividades desenvolvidas ao longo do ano letivo. Tal medida favorece a recomposição das 
condições de trabalho, refletindo positivamente na qualidade do ensino e no bem-estar dos 
educadores. 
Diante do exposto, solicita-se o encaminhamento da presente sugestão ao órgão 
competente para análise de sua viabilidade. 
Sala das Sessões da Câmara Municip I de Varginha, em 29 de abril de 2026. 
AFONSO MONTICELI F LHO 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG 
Praça Governador Benedito Valadares, n'11 Centro. 37002-020, Varginha - MG 
camara@varginharng.legtr 1 Site: varginha.mg.leg.br (35) 3219-4757 

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