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-4 Oficie-se de acordo com 3 requerimento. 41
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CÂMARA MUNICIPAL •••• 1~4AS11
VARGINHA
Requerimento n. 103/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O vereador subscritor requer a Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário
desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal solicitando as seguintes
informações acerca da sobrecarga de trabalho dos professores da rede municipal de ensino,
especialmente quanto às atividades extraclasse, uso de equipamentos pessoais, exigência de
registros fotográficos, elaboração de relatórios e cumprimento das normas de proteção de
dados dos alunos:
1. Os professores estão sendo orientados ou obrigados a utilizar celulares particulares para
registro de atividades e envio de informações escolares? Em caso positivo, há algum suporte
ou compensação por parte da administração?
2. Quais são as diretrizes adotadas pela rede de ensino para garantir a proteção de dados e da
imagem dos alunos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, diante da
exigência de registros fotográficos e compartilhamento em plataformas digitais?
3. Existe algum planejamento ou medida em andamento para reduzir a sobrecarga de tarefas
administrativas e burocráticas atribuídas aos professores, garantindo melhores condições
para o exercício da atividade pedagógica?
4. Qual o amparo legal para a exigência de utilização de aparelhos celulares particulares por
parte dos professores da rede municipal de ensino para registro de atividades escolares,
incluindo produção de fotos e relatórios?
5. Considerando a realização desses registros no âmbito das unidades escolares, qual a
fundamentação legal adotada pelo Município para tal prática? Há previsão de fornecimento
de equipamentos institucionais, como celulares ou câmeras, aos profissionais da educação,
tendo em vista que o uso de equipamentos particulares não corresponde para tal
finalidade?
6. Existem, no Estatuto da Criança e do Adolescente, dispositivos que restrinjam ou
regulamentem a captação e o uso de imagens de crianças no ambiente escolar? Em caso
positivo, como a Secretaria de Educação justifica a orientação aos professores para
realização de registros fotográficos utilizando aparelhos particulares dos profissionais da
educação?
7. Quais medidas estão sendo adotadas pela Secretaria de Educação para garantir a segurança,
armazenamento e uso adequado das imagens e dados coletados, especialmente quando
realizados por meio de dispositivos particulares dos professores?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica diante das recorrentes demandas atribuídas aos
professores, que ultrapassam o exercício da docência em sala de aula. Além de ministrar conteúdos, os
profissionais vêm sendo responsáveis por acompanhar individualmente alunos, produzir relatórios
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Pré Câmara
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CAMARA MUNICIPAL
VARGINHA
frequentes, registrar atividades por meio de fotos e comprovar o trabalho realizado, muitas vezes
utilizando recursos próprios, como celulares pessoais.
Essa realidade tem gerado acúmulo de funções e ampliado a carga de trabalho
fora do horário escolar, impactando diretamente a qualidade do ensino e as condições de
trabalho dos docentes. Sorna-se a isso a preocupação com o uso e armazenamento de imagens
de alunos, o que exige atenção às normas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente e demais legislações aplicáveis.
Destaca-se ainda que a eventual exigência de utilização de equipamentos
particulares para fins institucionais pode configurar transferência indevida de responsabilidade
ao servidor, sobretudo na ausência de fornecimento de meios adequados por parte da
Administração Pública.
Dessa forma, torna-se necessário obter esclarecimentos sabre a organização
dessas demandas, o amparo legal das exigências impostas, as condições oferecidas aos
professores e as medidas adotadas para assegurar tanto os direitos dos profissionais quanto a
proteção dos alunos, garantindo o cumprimento dos princípios da legalidade, razoabilidade e
eficiência na gestão pública.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 29 de abril de 2026.
CÁSSIA CHIODI
Vereador
U4cu-leGalw
jfl Junqueira Cardoso 1:=essora Mônica Cardoso
—eadora - PCdoB
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