br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 103/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 103 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaRequer informações acerca da sobrecarga de trabalho dos professores da rede municipal de ensino, especialmente quanto às atividades extraclasse, uso de equipamentos pessoais, exigência de registros fotográficos, elaboração de relatórios e cumprimento das normas de proteção de dados dos alunos.
native_id5749

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Aguardando resposta à proposição
2026-04-30 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 39/2026/SG.
2026-04-29 Aguardando o encaminhamento da Proposição
2026-04-29 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-29 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T19:26:15.901997-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

APkrnii-kno PO P !.JNANI;ltriADE. i 
; 
Em única discussão t2. votação. ; 
• 
: 
-4 Oficie-se de acordo com 3 requerimento. 41 
 a
z. Op 
CÂMARA MUNICIPAL •••• 1~4AS11 
VARGINHA 
Requerimento n. 103/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O vereador subscritor requer a Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário 
desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal solicitando as seguintes 
informações acerca da sobrecarga de trabalho dos professores da rede municipal de ensino, 
especialmente quanto às atividades extraclasse, uso de equipamentos pessoais, exigência de 
registros fotográficos, elaboração de relatórios e cumprimento das normas de proteção de 
dados dos alunos: 
1. Os professores estão sendo orientados ou obrigados a utilizar celulares particulares para 
registro de atividades e envio de informações escolares? Em caso positivo, há algum suporte 
ou compensação por parte da administração? 
2. Quais são as diretrizes adotadas pela rede de ensino para garantir a proteção de dados e da 
imagem dos alunos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, diante da 
exigência de registros fotográficos e compartilhamento em plataformas digitais? 
3. Existe algum planejamento ou medida em andamento para reduzir a sobrecarga de tarefas 
administrativas e burocráticas atribuídas aos professores, garantindo melhores condições 
para o exercício da atividade pedagógica? 
4. Qual o amparo legal para a exigência de utilização de aparelhos celulares particulares por 
parte dos professores da rede municipal de ensino para registro de atividades escolares, 
incluindo produção de fotos e relatórios? 
5. Considerando a realização desses registros no âmbito das unidades escolares, qual a 
fundamentação legal adotada pelo Município para tal prática? Há previsão de fornecimento 
de equipamentos institucionais, como celulares ou câmeras, aos profissionais da educação, 
tendo em vista que o uso de equipamentos particulares não corresponde para tal 
finalidade? 
6. Existem, no Estatuto da Criança e do Adolescente, dispositivos que restrinjam ou 
regulamentem a captação e o uso de imagens de crianças no ambiente escolar? Em caso 
positivo, como a Secretaria de Educação justifica a orientação aos professores para 
realização de registros fotográficos utilizando aparelhos particulares dos profissionais da 
educação? 
7. Quais medidas estão sendo adotadas pela Secretaria de Educação para garantir a segurança, 
armazenamento e uso adequado das imagens e dados coletados, especialmente quando 
realizados por meio de dispositivos particulares dos professores? 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento se justifica diante das recorrentes demandas atribuídas aos 
professores, que ultrapassam o exercício da docência em sala de aula. Além de ministrar conteúdos, os 
profissionais vêm sendo responsáveis por acompanhar individualmente alunos, produzir relatórios 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares. n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail. camara@varginha.mgleg.br1 Site: varginha.mg.leg.br1(35) 3219-4757 
Pré Câmara 
..•-••••••• • •••• •100~.~~~... ••• 
skm, 
.111 Fl p 
CAMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
frequentes, registrar atividades por meio de fotos e comprovar o trabalho realizado, muitas vezes 
utilizando recursos próprios, como celulares pessoais. 
Essa realidade tem gerado acúmulo de funções e ampliado a carga de trabalho 
fora do horário escolar, impactando diretamente a qualidade do ensino e as condições de 
trabalho dos docentes. Sorna-se a isso a preocupação com o uso e armazenamento de imagens 
de alunos, o que exige atenção às normas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do 
Adolescente e demais legislações aplicáveis. 
Destaca-se ainda que a eventual exigência de utilização de equipamentos 
particulares para fins institucionais pode configurar transferência indevida de responsabilidade 
ao servidor, sobretudo na ausência de fornecimento de meios adequados por parte da 
Administração Pública. 
Dessa forma, torna-se necessário obter esclarecimentos sabre a organização 
dessas demandas, o amparo legal das exigências impostas, as condições oferecidas aos 
professores e as medidas adotadas para assegurar tanto os direitos dos profissionais quanto a 
proteção dos alunos, garantindo o cumprimento dos princípios da legalidade, razoabilidade e 
eficiência na gestão pública. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 29 de abril de 2026. 
CÁSSIA CHIODI 
Vereador 
U4cu-leGalw 
jfl Junqueira Cardoso 1:=essora Mônica Cardoso 
—eadora - PCdoB 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA!MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG 
E-mail: camara@varginharrig.leg.br1 Site: varginha.mg.leg.br1(35) 3219-4757 

open original →