Projeto de Lei n. /2026
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.797/2021, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, REORGANIZA O FUNDO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO MUNICIPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º. O artigo 5º da Lei Municipal nº 6.797, de 01 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. O mandado dos conselheiros será de 03 (três) anos, sendo permitida uma única recondução consecutiva por igual período.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 29 de abril de 2026.
EDUARDO BENEDITO OTTONI FILHO – Dudu Ottoni
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade promover alteração pontual na legislação que disciplina a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, com o objetivo de aperfeiçoar sua dinâmica institucional e conferir maior efetividade à execução das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no âmbito do Município.
A medida ora proposta encontra fundamento, inicialmente, na necessidade de garantir a continuidade administrativa e programática das ações desenvolvidas pelo referido Conselho. As políticas de promoção da igualdade racial, bem como as iniciativas de enfrentamento ao racismo institucional e de proteção dos direitos da população negra e de demais grupos étnico-raciais vulnerabilizados, possuem natureza permanente e estruturante, demandando acompanhamento sistemático e desenvolvimento progressivo. Nesse sentido, a impossibilidade absoluta de recondução dos conselheiros pode ocasionar prejuízos à continuidade de projetos, estudos, programas de capacitação e articulações institucionais que, por sua própria complexidade, exigem lapso temporal superior ao de um único mandato para sua consolidação.
Cumpre salientar, ainda, que o COMPIR exerce atribuições de caráter técnico e social de elevada relevância, notadamente no acompanhamento de denúncias de violação de direitos, na fiscalização da implementação de políticas públicas específicas e na administração do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Em razão disso, a possibilidade de recondução por um único período subsequente mostra-se medida adequada para assegurar a preservação da memória institucional, da experiência acumulada e do conhecimento técnico indispensáveis à manutenção da eficiência, da continuidade e da segurança nas deliberações do colegiado.
A alteração legislativa proposta encontra amparo, igualmente, no princípio da razoabilidade administrativa e na necessária harmonização entre a renovação da representatividade e a estabilidade da gestão pública. O ordenamento jurídico pátrio, inclusive em sede constitucional, admite a recondução para um único período subsequente em determinadas funções de direção, reconhecendo a importância de se compatibilizar a alternância democrática com a continuidade administrativa. Sob essa perspectiva, a medida ora apresentada busca conferir ao COMPIR mecanismo semelhante de equilíbrio institucional, apto a preservar a pluralidade de participação sem comprometer a qualidade e a consistência dos trabalhos desenvolvidos.
Importa destacar, por fim, que a presente iniciativa contribui para o fortalecimento da participação da sociedade civil organizada no âmbito do Conselho. É notório que muitas entidades representativas enfrentam limitações para a formação e a renovação imediata de quadros com experiência e conhecimento suficientes para atuar em pauta de elevada sensibilidade social e jurídica, como é a promoção da igualdade racial. A autorização para uma única recondução evita descontinuidade na representação, reduz o risco de vacâncias e assegura que o debate e a formulação de propostas permaneçam qualificados e alinhados aos objetivos institucionais do colegiado.
Diante do exposto, verifica-se que a presente alteração se mostra oportuna, conveniente e revestida de inequívoco interesse público, porquanto visa ao aprimoramento da atuação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, ao fortalecimento da participação social e à ampliação da efetividade das políticas públicas destinadas à promoção da igualdade racial e ao combate a toda forma de discriminação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 29 de abril de 2026.
EDUARDO BENEDITO OTTONI FILHO – Dudu Ottoni
Vereador