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materia nº 108/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 108 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaRequer informações acerca da regulamentação da Lei Municipal nº 5.993, de 2015, que instituiu o Programa de Zonas Verdes, destinado à extensão temporária de passeio público por meio da instalação de “parklets”.
native_id5758

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Aguardando resposta à proposição
2026-04-30 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 39/2026/SG.
2026-04-29 Aguardando o encaminhamento da Proposição
2026-04-29 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-29 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T19:05:12.400344-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Em única discussão 2 votação. í 
Oficie-se de acordo como requerimento. 
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Presid ........................... 1 Câmara 
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CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Requerimento n. 108/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O vereador subscritor requer a Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário 
desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal solicitando as seguintes 
informações acerca da regulamentação da Lei Municipal n2 5.993, de 2015, que instituiu o 
Programa de Zonas Verdes, destinado à extensão temporária de passeio público por meio da 
instalação de "parklets": 
1. Há, por parte do Poder Executivo Municipal, estudo técnico, jurídico ou 
administrativo em andamento visando à regulamentação da Lei n° 
5.993/2015? 
2. Em caso positivo, qual o estágio de elaboração desse procedimento e qual a 
previsão concreta para sua conclusão e publicação? 
3. Em caso negativo, quais os entraves técnicos ou administrativos justificam a 
ausência de regulamentação até o momento? 
4. O Município possui levantamento ou análise sobre locais aptos à implantação 
de "parklets" e sobre o potencial benefício urbanístico, turístico, cultural e de 
convivência social decorrente da implementação do programa? Há processos 
ou solicitações pendentes e por quais motivos não avançaram? 
5. Há interesse efetivo da Administração Municipal em colocar em prática o 
Programa de Zonas Verdes, possibilitando que pessoas físicas e jurídicas 
possam participar da implantação e manutenção de "parklets" no Município? 
JUSTIFICATIVA 
A Lei Municipal n° 5.993/2015 instituiu, no âmbito do Município de Varginha, o 
Programa de Zonas Verdes, destinado à extensão temporária de passeio público por meio da 
instalação de "parklets", definidos como espaços públicos acessíveis a todos, voltados à 
recreação, convivência e manifestação artística, podendo ser equipados com mobiliário urbano, 
aparelhos de exercício físico e paraciclos. 
Trata-se de importante instrumento de qualificação urbana, promoção da 
mobilidade sustentável, incentivo à ocupação democrática dos espaços públicos e fortalecimento 
do convívio social, além de contribuir para o embelezamento da cidade e para a valorização de 
áreas comerciais e de circulação de pedestres. 
Entretanto, apesar de a referida legislação encontrar-se em vigor desde o ano de 
2015, sua efetiva aplicação permanece inviabilizada em razão da ausência de regulamentação 
por parte do Poder Executivo, a quem compete estabelecer as condições, critérios técnicos, 
procedimentos administrativos e diretrizes para instalação, manutenção e remoção dos 
"parklets" por eventuais interessados. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG 
Praça Governador Benedito Valadares, n`11, Centro. 37002-020. Varginha - MG Alex 
camara@varginha.mg.leg.brSite: varginha.mg.leg.br(35) 3219-4757 
Prado 
dente 
icente de Morais zÉ MORAIS 
Vereador - AVANTE 
• Ni 
= 
A A IP 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Importa ressaltar que diversos municípios brasileiros, a exemplo de Belo Horizonte 
e São Paulo, já avançaram na regulamentação e implementação desse modelo urbanístico, 
reconhecendo seus impactos positivos na humanização dos espaços urbanos, na 
sustentabilidade e na melhoria da experiência dos cidadãos com a cidade. 
Dessa forma, o presente Requerimento tem por finalidade obter esclarecimentos 
acerca das providências adotadas pela Administração Municipal para tornar exequível a Lei n° 
5.993/2015, permitindo que o Município usufrua dos benefícios decorrentes da implantação do 
referido programa. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 29 de abril de 2026. 
der 
DeBE'e Te OTTO F O = Dudu Ottoni 
Vereador 
F 
AVONSO 14014TICELI 
~dor - MOBLIZA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHANG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020. Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg,br1 Site: varginhangleg.br 1(35) 3219-4757 

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