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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Requerimento n. 108/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O vereador subscritor requer a Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário
desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal solicitando as seguintes
informações acerca da regulamentação da Lei Municipal n2 5.993, de 2015, que instituiu o
Programa de Zonas Verdes, destinado à extensão temporária de passeio público por meio da
instalação de "parklets":
1. Há, por parte do Poder Executivo Municipal, estudo técnico, jurídico ou
administrativo em andamento visando à regulamentação da Lei n°
5.993/2015?
2. Em caso positivo, qual o estágio de elaboração desse procedimento e qual a
previsão concreta para sua conclusão e publicação?
3. Em caso negativo, quais os entraves técnicos ou administrativos justificam a
ausência de regulamentação até o momento?
4. O Município possui levantamento ou análise sobre locais aptos à implantação
de "parklets" e sobre o potencial benefício urbanístico, turístico, cultural e de
convivência social decorrente da implementação do programa? Há processos
ou solicitações pendentes e por quais motivos não avançaram?
5. Há interesse efetivo da Administração Municipal em colocar em prática o
Programa de Zonas Verdes, possibilitando que pessoas físicas e jurídicas
possam participar da implantação e manutenção de "parklets" no Município?
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal n° 5.993/2015 instituiu, no âmbito do Município de Varginha, o
Programa de Zonas Verdes, destinado à extensão temporária de passeio público por meio da
instalação de "parklets", definidos como espaços públicos acessíveis a todos, voltados à
recreação, convivência e manifestação artística, podendo ser equipados com mobiliário urbano,
aparelhos de exercício físico e paraciclos.
Trata-se de importante instrumento de qualificação urbana, promoção da
mobilidade sustentável, incentivo à ocupação democrática dos espaços públicos e fortalecimento
do convívio social, além de contribuir para o embelezamento da cidade e para a valorização de
áreas comerciais e de circulação de pedestres.
Entretanto, apesar de a referida legislação encontrar-se em vigor desde o ano de
2015, sua efetiva aplicação permanece inviabilizada em razão da ausência de regulamentação
por parte do Poder Executivo, a quem compete estabelecer as condições, critérios técnicos,
procedimentos administrativos e diretrizes para instalação, manutenção e remoção dos
"parklets" por eventuais interessados.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG
Praça Governador Benedito Valadares, n`11, Centro. 37002-020. Varginha - MG Alex
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Prado
dente
icente de Morais zÉ MORAIS
Vereador - AVANTE
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A A IP
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Importa ressaltar que diversos municípios brasileiros, a exemplo de Belo Horizonte
e São Paulo, já avançaram na regulamentação e implementação desse modelo urbanístico,
reconhecendo seus impactos positivos na humanização dos espaços urbanos, na
sustentabilidade e na melhoria da experiência dos cidadãos com a cidade.
Dessa forma, o presente Requerimento tem por finalidade obter esclarecimentos
acerca das providências adotadas pela Administração Municipal para tornar exequível a Lei n°
5.993/2015, permitindo que o Município usufrua dos benefícios decorrentes da implantação do
referido programa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 29 de abril de 2026.
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DeBE'e Te OTTO F O = Dudu Ottoni
Vereador
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AVONSO 14014TICELI
~dor - MOBLIZA
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHANG
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