SMII*
• virffi 44• " gr
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Indicação n. 184/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O Vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal, sugerindo a adoção de medidas necessárias para a
implantação e disponibilização do serviço de cirurgia bariátrica no município de Varginha,
habilitada no Sistema Único de Saúde — SUS, a pacientes acometidos da obesidade grave,
conforme Portarias do Ministério da Saúde n.º s 424 e 425 de 19 de março de 2013.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como objetivo atender à crescente demanda por
procedimentos de cirurgia bariátrica no município, devido ao aumento significativo de casos de
obesidade grave, cuja patologia, configura em nível de alta complexidade para tratamento, que
exige uma assistência célere para evitar riscos de agravamentos na saúde do paciente.
A ausência desse tipo de procedimento cirúrgico na rede municipal, os pacientes
ficam na dependência de vagas a serem disponibilizadas em outros municípios credenciados SUS,
enfrentando assim, longas filas de espera, além das dificuldades de deslocamento e, muitas
vezes, conforme acima exposto, agravamento do quadro clínico do paciente.
Vale ressaltar, que, em nosso município, já possui o programa que assiste os
pacientes indicados para cirurgia, os quais são submetidos em controles e dietas, e
acompanhamentos dos médicos e multiprofissionais, com finalidades preparar os pacientes, com
dieta pré-operatória, redução de peso, adaptação de novas rotinas alimentares, entre outros
procedimentos, cujo período de assistência pré-operatórias giram em torno de 3 a 6 meses
antecedentes à cirurgia.
Todavia, diante dos entraves e indisponibilidades nos hospitais SUS, credenciados
na região, além das demoras em conseguir vagas, ainda tem agravamentos em razão dos
recorrentes cancelamentos e/ou remarcações das cirurgias, o que leva a grandes prejuízos na
saúde das pessoas, cujas demoras levam ao risco de retorno ao ganho do peso, e ficar fora dos
critérios médicos para intervenção cirúrgica.
Ressaltar ainda, que, à cirurgia bariátrica, em pacientes com obesidade grave,
quando indicada pelo médico do SUS, não possui caráter meramente estético, mas sim
terapêutico, sendo reconhecida como tratamento eficaz para diversas comorbidades associadas
à obesidade, como diabetes tipo 2, hipertensão arterial, apneia do sono e doenças
cardiovasculares, contribuindo significativamente para a melhoria da qualidade de vida, objetivo
primordial da assistência, mas também, significando redução de custos futuros com tratamentos
contínuos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginhangleg.br1 Site: varginhamg.leg.bri (35) 3219-4757
1.0
MIGUEL JOSÉ DE a Saúde
é *.
r:à 411 • 111,
CÀMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Dessa forma, a implantação desse serviço no município de Varginha representa um
avanço significativo nas políticas públicas de saúde, promovendo atendimento digno,
humanizado e acessível à população que dele necessita.
Diante do exposto, solicita-se especial atenção da Administração Municipal para
análises técnicas e orçamentária da medida, buscando junto ao Estado e União, por meio do
Ministério da Saúde, a viabilidade da habilitação e credenciamento da cirurgia bariátrica na rede
hospitalar SUS do município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 29 de abril de 2026.
oao
rt
in.5 Ribeiro
307konsto
esFERNIC1R0
VereaCIDT PC
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1Site: varginha.mg.leg.br1(35) 3219-4757