PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 15 de abril de 2026.
Ofício n° 32/2026
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Egrégio Poder Legislativo o incluso Projeto de
Lei que "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEP E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do
Município de Varginha, órgão colegiado de caráter consultivo,
propositivo e de acompanhamento social das políticas públicas de
segurança pública, destinado a fortalecer a participação da
sociedade civil e a integração entre os diversos órgãos e
instituições que atuam na área da segurança pública e defesa social.
A criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa
Social — CONSEP insere-se no contexto das diretrizes estabelecidas
pela Lei Federal n° 13.675, de 11 de junho de 2018, que instituiu o
Sistema Único de Segurança Pública — SUSP, o qual preconiza a
atuação integrada entre os entes federativos e a participação social
como instrumentos essenciais para o aprimoramento das políticas
públicas de segurança.
Nesse sentido,
institucionais
proporcionando
acompanhamento
fortalecimento
municipal.
a instituição do CONSEP permitirá ampliar os canais
de diálogo entre o Poder Público e a Sociedade Civil,
espaço permanente para a discussão, formulação e
das ações voltadas à prevenção da violência e ao
das políticas de segurança pública no âmbito
A proposta também busca promover maior articulação entre os órgãos
integrantes do Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M, as
instituições estaduais e federais de segurança pública e os diversos
segmentos sociais envolvidos com a temática, fomentando a cooperação
interinstitucional e o compartilhamento de informações voltadas à
contenção da criminalidade.
EXMO SR.
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of cria o conselho municipal de segurança pública - CONSEP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Outro aspecto relevante da proposição consiste na adequação da
composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança
Pública e Defesa Social, criado pela Lei Municipal n° 6.357, de 15
de fevereiro de 2018, de modo a incluir o Dirigente máximo da
Autarquia como membro do Conselho, um representante da Polícia Penal
Estadual, ao mesmo tempo em que revoga, para fins de observância aos
preceitos constitucionais, a redação do inc. V que mencionava a
presença de membro do Legislativo em órgão/conselho instituído no
âmbito da Administração Pública Municipal à luz de decisões do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em Ações Diretas de
Inconstitucionalidade Acórdãos 1.0000.14.023186-1/000 e
1.0000.14.023185-3/000.
A presente iniciativa representa importante medida para o
fortalecimento da governança das políticas públicas de segurança no
Município de Varginha, ampliando os mecanismos de participação
social, transparência e cooperação institucional.
Diante da relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à
apreciação dessa respeitável Casa Legislativa, confiando em sua
aprovação.
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente Projeto.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of cria o conselho municipal de segurança pública - CONSEP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA d(#
e
PROJETO DE LEI W...
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA — CONSEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art, 1° Fica criado no Município de
Varginha o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa
Social - CONSEP, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo
e de acompanhamento social das políticas públicas de segurança
pública no âmbito municipal.
§ 1° 0 CONSEP integra o Sistema Municipal
de Segurança Pública e Defesa Social, em consonância com o Sistema
Único de Segurança Pública - SUSP.
§ 2° 0 CONSEP vincula-se
administrativamente à estrutura da Guarda Civil Municipal de
Varginha, para fins de apoio técnico e administrativo.
Art. 2° Compete ao Conselho Municipal de
Segurança Pública - CONSEP:
I - incentivar a participação democrática
da sociedade na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas
públicas de segurança pública e defesa social no Município,
estimulando a organização comunitária e a participação setorial e
regional;
promover debates, audiências
públicas, seminários e outros eventos destinados à discussão de
temas relacionados à segurança pública e defesa social, com vistas à
conscientização da comunidade acerca dos problemas e desafios da
área;
III - acompanhar, monitorar e avaliar a
execução do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social,
podendo propor medidas e recomendações destinadas ao cumprimento de
suas diretrizes e metas;
IV - fomentar a articulação e a integração
entre os órgãos e instituições responsáveis pela segurança pública e
defesa social, visando à proteção dos cidadãos e ao respeito aos
direitos e garantias fundamentais;
V - viabilizar a criação de canais
permanentes de participação popular no âmbito do Conselho,
assegurando à sociedade civil a possibilidade de apresentar
(
Proj cria o conselho municipal de segurança pública -- CONSEP
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sugestões, demandas e propostas relativas às políticas de segurança
pública no Município;
VI - propor e discutir com os poderes
constituídos mecanismos institucionais, instrumentos de cooperação e
convênios relacionados às políticas de segurança pública e defesa
social;
VII - incentivar e apoiar a realização de
eventos comunitários que fortaleçam os vínculos entre a população e
os órgãos que integram o Gabinete de Gestão Integrada
Municipal - GGI-M, valorizando a cooperação institucional e
comunitária na prevenção da criminalidade;
VIII - promover a interlocução e o
intercâmbio de informações entre os órgãos integrantes do Gabinete
de Gestão Integrada Municipal - GGI-M e os diversos segmentos
sociais envolvidos com a segurança pública e defesa social;
IX - contribuir, no âmbito de sua atuação,
para a promoção, proteção e defesa dos direitos
políticas e ações de segurança pública no Município;
X - analisar e diagnosticar
à segurança pública e aos fatores
a criminalidade, propondo ações e
cidadão;
XI - instituir comissões temáticas ou
grupos de trabalho destinados ao estudo e à análise de assuntos
específicos relacionados à segurança pública e defesa social;
XII - acompanhar a atuação das
instituições integrantes do sistema de segurança pública no âmbito
municipal, podendo formular recomendações às autoridades
competentes;
XIII - apreciar e recomendar prioridades
anuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Segurança
Pública e Desenvolvimento Social;
XIV acompanhar a execução
físico-financeira dos projetos financiados com recursos do Fundo
Municipal de Segurança Pública e Desenvolvimento Social;
XV - solicitar informações e emitir
recomendações de transparência, sem prejuízo das competências do
órgão gestor do Fundo;
XVI - elaborar e aprovar seu Regimento
Interno.
Art. 3° 0 Conselho Municipal de Segurança
Pública - CONSEP terá composição entre os representantes do Poder
Público e da Sociedade Civil, sendo regido pela presente legislação
e seu respectivo Regimento Interno.
Art. 4' o conselho Municipal de Segurança
Pública - CONSEP será constituído por membros titulares e suplentes
representantes governamentais, e representantes da Sociedade Civil,
sendo:
I - Representantes governamentais:
Proj cria o conselho municipal de segurança pública - CONSEP
problemas relacionados
violência e
proteção do
impactam a
voltadas à
humanos nas
demandas e
sociais que
estratégias
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a) 1 (um) membro da Autarquia Guarda Civil
Municipal de Varginha e respectivo suplente;
b) 1 (um) membro da Secretaria Municipal
de Planejamento Urbano — SEPLA e respectivo suplente;
c) 1 (um) membro da Secretaria Municipal
de Habitação e Desenvolvimento Social — SEHAD e respectivo suplente;
d) 1 (um) membro da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos — SOSUB/Departamento Municipal de
Transporte e Trânsito — DEMUTRAN e respectivo suplente;
e) 1 (um) membro da Secretaria Municipal
de Educação SEDUC e respectivo suplente;
f) 1 (um) membro da Secretaria Municipal
de Saúde — SEMUS e respectivo suplente;
g) 1 (um) membro da Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil - COMPDEC e respectivo suplente.
h) 01 (um) membro da Polícia Federal e
(
respectivo suplente;
Minas Gerais e respectivo
Minas Gerais e respectivo
i) 01 (um)
suplente;
j) 01 (um)
suplente;
k) 01 (um)
membro da Polícia Civil de
membro da Polícia Militar de
membro do Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais e respectivo suplente;
1) 01 (um) membro da Polícia Penal de
Minas Gerais e respectivo suplente;
m) 01 (um) membro da Defensoria Pública
Estadual e respectivo suplente.
do Brasil —
Industrial,
suplente;
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) 01 (um) membro da Ordem dos Advogados
OAB — Subseção de Varginha e respectivo suplente;
b) 01 (um) membro da Associação Comercial,
Agropecuária e Serviços de Varginha — ACIV e respectivo
c) 01 (um) membro da representante da
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de
Varginha — APAC e respectivo suplente;
d) 01 (um) membro de entidades de
profissionais de segurança pública de Varginha e respectivo
suplente;
e) 01 (um) membro do Sindicato dos
Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Varginha — STTRV e
respectivo suplente.
Parágrafo único. Os trabalhos do Conselho
Municipal de Segurança Pública - CONSEP poderão ser acompanhados por
repre!sentantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Câmara
Municipal de Vereadores e da Procuradoria Geral do Município, na
qualidade de convidados ou observadores, sem direto a voto.
Art. 5° Os integrantes do Conselho
Municipal de Segurança Pública — CONSEP terão mandato de 2 (dois)
anos, renováveis, uma única vez, por igual período, na forma a ser
Proj cria o conselho municipal de segurança pública — CONSEP
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estabelecida em Regimento Interno.
Art. 6° Os representantes da sociedade
civil, titulares ou suplentes, não poderão exercer cargo em comissão
ou função de confiança no âmbito do Poder Público Municipal,
enquanto durarem seus mandatos de conselheiros.
Art. 7° O Conselho Municipal de Segurança
Pública — CONSEP elegerá, dentre seus membros, o Presidente e o
Secretário Executivo, com seus respectivos suplentes, na forma a ser
estabelecida em Regimento Interno.
§ 1° 0 mandato do Presidente e do
Secretário Executivo terá o mesmo prazo de duração dos demais
conselheiros.
§ 2' O Presidente do Conselho Municipal de
Segurança Pública — CONSEP será detentor do voto de qualidade,
cabendo-lhe dirigir as reuniões e exercer a representação externa,
cumprindo e fazendo cumprir a legislação e as resoluções expedidas
pelo órgão.
§ 3° O exercício da função de membro do
Conselho Municipal de Segurança Pública — CONSEP não será
remunerado, constituindo serviço público relevante prestado ao
Município.
Art. 8° 0 funcionamento do Conselho
Municipal de Segurança Pública — CONSEP será definido em Regimento
Interno, devendo ser proposto e aprovado por seus integrantes.
§ 1° As decisões do Conselho Municipal de
Segurança Pública — CONSEP serão tomadas por maioria simples de
votos.
§ 2° Os atos de proposição, requerimento e
parecer definidos pelo Conselho Municipal de Segurança
Pública — CONSEP serão registrados em atas, numeradas e publicadas
como anexos no Diário Oficial do Município.
• 3° Os atos de recomendação e moção serão
numerados e publicados como atos administrativos do Conselho no
Diário Oficial do Município.
Art. 9° 0 art. 2° da Lei Municipal
n° 6.357, de 15 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte
rclação:
"Art. 2° 0 Fundo Municipal de Segurança
Pública e Defesa Social tem contabilidade
própria e será administrado por um
Conselho Gestor, que terá caráter
Prof cria o conselho municipal de segurança pública CONSEP
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deliberativo, fiscalizador
sendo multissetorial e
composto da seguinte forma:
e consultivo,
democrático,
I - Dirigente Máximo da Guarda Civil
Municipal;
II - Secretário Municipal de Planejamento
Urbano;
III- Secretário Municipal da Fazenda;
IV - Secretário Municipal de Habitação e
Desenvolvimento Social;
V - (revogado);
VI - Representante do Gabinete de Gestão
Integrada Municipal - GGI-M;
VII - Representante da Polícia Civil de
Minas Gerais;
VIII - Representante da Polícia Militar de
Minas Gerais;
IX - Representante do Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais;
X - Representante da Polícia Federal em
Varginha;
XI - Representante do Conselho Municipal
de Segurança Pública - CONSEP;
XII - Representante da Polícia Penal de
Minas Gerais."
Art, 10. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de
abril de 2026.
NARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
(
-_
,â_IAA.) NATÁLIA PE -IRA ENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
9/1
DE ADMI STRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
/
V AMMOMARCELO DOS SANTOS
- PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
CARLOS HONÓRIO dW4NI JUNIOR
SECRETÁRIO MUN CIPAL
DE OVERNO
HELDERTORDA SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Pmi cria o conselho municipal de segurança pública CONSEP