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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5777

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Redação Final / Autógrafo
2026-05-20 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G
2026-05-20 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G
2026-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Bruno Leandro Coletor requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2026-05-20 Parecer favorável da comissão A Comissão de Segurança Pública e Defesa Civil assinou conjuntamente com a Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final.
2026-05-20 Parecer favorável da comissão
2026-04-29 Proposição distribuída às Comissões
2026-04-29 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-29 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T20:23:41.885605-03:00 Aprovado 13 0 0
2026-05-20T20:23:04.555928-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 15 de abril de 2026. 
Ofício n° 32/2026 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a esse Egrégio Poder Legislativo o incluso Projeto de 
Lei que "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEP E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do 
Município de Varginha, órgão colegiado de caráter consultivo, 
propositivo e de acompanhamento social das políticas públicas de 
segurança pública, destinado a fortalecer a participação da 
sociedade civil e a integração entre os diversos órgãos e 
instituições que atuam na área da segurança pública e defesa social. 
A criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa 
Social — CONSEP insere-se no contexto das diretrizes estabelecidas 
pela Lei Federal n° 13.675, de 11 de junho de 2018, que instituiu o 
Sistema Único de Segurança Pública — SUSP, o qual preconiza a 
atuação integrada entre os entes federativos e a participação social 
como instrumentos essenciais para o aprimoramento das políticas 
públicas de segurança. 
Nesse sentido, 
institucionais 
proporcionando 
acompanhamento 
fortalecimento 
municipal. 
a instituição do CONSEP permitirá ampliar os canais 
de diálogo entre o Poder Público e a Sociedade Civil, 
espaço permanente para a discussão, formulação e 
das ações voltadas à prevenção da violência e ao 
das políticas de segurança pública no âmbito 
A proposta também busca promover maior articulação entre os órgãos 
integrantes do Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M, as 
instituições estaduais e federais de segurança pública e os diversos 
segmentos sociais envolvidos com a temática, fomentando a cooperação 
interinstitucional e o compartilhamento de informações voltadas à 
contenção da criminalidade. 
EXMO SR. 
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of cria o conselho municipal de segurança pública - CONSEP 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Outro aspecto relevante da proposição consiste na adequação da 
composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança 
Pública e Defesa Social, criado pela Lei Municipal n° 6.357, de 15 
de fevereiro de 2018, de modo a incluir o Dirigente máximo da 
Autarquia como membro do Conselho, um representante da Polícia Penal 
Estadual, ao mesmo tempo em que revoga, para fins de observância aos 
preceitos constitucionais, a redação do inc. V que mencionava a 
presença de membro do Legislativo em órgão/conselho instituído no 
âmbito da Administração Pública Municipal à luz de decisões do 
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em Ações Diretas de 
Inconstitucionalidade Acórdãos 1.0000.14.023186-1/000 e 
1.0000.14.023185-3/000. 
A presente iniciativa representa importante medida para o 
fortalecimento da governança das políticas públicas de segurança no 
Município de Varginha, ampliando os mecanismos de participação 
social, transparência e cooperação institucional. 
Diante da relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à 
apreciação dessa respeitável Casa Legislativa, confiando em sua 
aprovação. 
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente Projeto. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of cria o conselho municipal de segurança pública - CONSEP 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA d(#
e 
PROJETO DE LEI W... 
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA — CONSEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art, 1° Fica criado no Município de 
Varginha o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa 
Social - CONSEP, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo 
e de acompanhamento social das políticas públicas de segurança 
pública no âmbito municipal. 
§ 1° 0 CONSEP integra o Sistema Municipal 
de Segurança Pública e Defesa Social, em consonância com o Sistema 
Único de Segurança Pública - SUSP. 
§ 2° 0 CONSEP vincula-se 
administrativamente à estrutura da Guarda Civil Municipal de 
Varginha, para fins de apoio técnico e administrativo. 
Art. 2° Compete ao Conselho Municipal de 
Segurança Pública - CONSEP: 
I - incentivar a participação democrática 
da sociedade na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas 
públicas de segurança pública e defesa social no Município, 
estimulando a organização comunitária e a participação setorial e 
regional; 
promover debates, audiências 
públicas, seminários e outros eventos destinados à discussão de 
temas relacionados à segurança pública e defesa social, com vistas à 
conscientização da comunidade acerca dos problemas e desafios da 
área; 
III - acompanhar, monitorar e avaliar a 
execução do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, 
podendo propor medidas e recomendações destinadas ao cumprimento de 
suas diretrizes e metas; 
IV - fomentar a articulação e a integração 
entre os órgãos e instituições responsáveis pela segurança pública e 
defesa social, visando à proteção dos cidadãos e ao respeito aos 
direitos e garantias fundamentais; 
V - viabilizar a criação de canais 
permanentes de participação popular no âmbito do Conselho, 
assegurando à sociedade civil a possibilidade de apresentar 
( 
Proj cria o conselho municipal de segurança pública -- CONSEP 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
sugestões, demandas e propostas relativas às políticas de segurança 
pública no Município; 
VI - propor e discutir com os poderes 
constituídos mecanismos institucionais, instrumentos de cooperação e 
convênios relacionados às políticas de segurança pública e defesa 
social; 
VII - incentivar e apoiar a realização de 
eventos comunitários que fortaleçam os vínculos entre a população e 
os órgãos que integram o Gabinete de Gestão Integrada 
Municipal - GGI-M, valorizando a cooperação institucional e 
comunitária na prevenção da criminalidade; 
VIII - promover a interlocução e o 
intercâmbio de informações entre os órgãos integrantes do Gabinete 
de Gestão Integrada Municipal - GGI-M e os diversos segmentos 
sociais envolvidos com a segurança pública e defesa social; 
IX - contribuir, no âmbito de sua atuação, 
para a promoção, proteção e defesa dos direitos 
políticas e ações de segurança pública no Município; 
X - analisar e diagnosticar 
à segurança pública e aos fatores 
a criminalidade, propondo ações e 
cidadão; 
XI - instituir comissões temáticas ou 
grupos de trabalho destinados ao estudo e à análise de assuntos 
específicos relacionados à segurança pública e defesa social; 
XII - acompanhar a atuação das 
instituições integrantes do sistema de segurança pública no âmbito 
municipal, podendo formular recomendações às autoridades 
competentes; 
XIII - apreciar e recomendar prioridades 
anuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Segurança 
Pública e Desenvolvimento Social; 
XIV acompanhar a execução 
físico-financeira dos projetos financiados com recursos do Fundo 
Municipal de Segurança Pública e Desenvolvimento Social; 
XV - solicitar informações e emitir 
recomendações de transparência, sem prejuízo das competências do 
órgão gestor do Fundo; 
XVI - elaborar e aprovar seu Regimento 
Interno. 
Art. 3° 0 Conselho Municipal de Segurança 
Pública - CONSEP terá composição entre os representantes do Poder 
Público e da Sociedade Civil, sendo regido pela presente legislação 
e seu respectivo Regimento Interno. 
Art. 4' o conselho Municipal de Segurança 
Pública - CONSEP será constituído por membros titulares e suplentes 
representantes governamentais, e representantes da Sociedade Civil, 
sendo: 
I - Representantes governamentais: 
Proj cria o conselho municipal de segurança pública - CONSEP 
problemas relacionados 
violência e 
proteção do 
impactam a 
voltadas à 
humanos nas 
demandas e 
sociais que 
estratégias 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ef(C 
3 
a) 1 (um) membro da Autarquia Guarda Civil 
Municipal de Varginha e respectivo suplente; 
b) 1 (um) membro da Secretaria Municipal 
de Planejamento Urbano — SEPLA e respectivo suplente; 
c) 1 (um) membro da Secretaria Municipal 
de Habitação e Desenvolvimento Social — SEHAD e respectivo suplente; 
d) 1 (um) membro da Secretaria Municipal 
de Obras e Serviços Urbanos — SOSUB/Departamento Municipal de 
Transporte e Trânsito — DEMUTRAN e respectivo suplente; 
e) 1 (um) membro da Secretaria Municipal 
de Educação SEDUC e respectivo suplente; 
f) 1 (um) membro da Secretaria Municipal 
de Saúde — SEMUS e respectivo suplente; 
g) 1 (um) membro da Coordenadoria 
Municipal de Defesa Civil - COMPDEC e respectivo suplente. 
h) 01 (um) membro da Polícia Federal e 
( 
respectivo suplente; 
Minas Gerais e respectivo 
Minas Gerais e respectivo 
i) 01 (um) 
suplente; 
j) 01 (um) 
suplente; 
k) 01 (um) 
membro da Polícia Civil de 
membro da Polícia Militar de 
membro do Corpo de Bombeiros 
Militar de Minas Gerais e respectivo suplente; 
1) 01 (um) membro da Polícia Penal de 
Minas Gerais e respectivo suplente; 
m) 01 (um) membro da Defensoria Pública 
Estadual e respectivo suplente. 
do Brasil — 
Industrial, 
suplente; 
II - Representantes da Sociedade Civil: 
a) 01 (um) membro da Ordem dos Advogados 
OAB — Subseção de Varginha e respectivo suplente; 
b) 01 (um) membro da Associação Comercial, 
Agropecuária e Serviços de Varginha — ACIV e respectivo 
c) 01 (um) membro da representante da 
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de 
Varginha — APAC e respectivo suplente; 
d) 01 (um) membro de entidades de 
profissionais de segurança pública de Varginha e respectivo 
suplente; 
e) 01 (um) membro do Sindicato dos 
Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Varginha — STTRV e 
respectivo suplente. 
Parágrafo único. Os trabalhos do Conselho 
Municipal de Segurança Pública - CONSEP poderão ser acompanhados por 
repre!sentantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Câmara 
Municipal de Vereadores e da Procuradoria Geral do Município, na 
qualidade de convidados ou observadores, sem direto a voto. 
Art. 5° Os integrantes do Conselho 
Municipal de Segurança Pública — CONSEP terão mandato de 2 (dois) 
anos, renováveis, uma única vez, por igual período, na forma a ser 
Proj cria o conselho municipal de segurança pública — CONSEP 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
estabelecida em Regimento Interno. 
Art. 6° Os representantes da sociedade 
civil, titulares ou suplentes, não poderão exercer cargo em comissão 
ou função de confiança no âmbito do Poder Público Municipal, 
enquanto durarem seus mandatos de conselheiros. 
Art. 7° O Conselho Municipal de Segurança 
Pública — CONSEP elegerá, dentre seus membros, o Presidente e o 
Secretário Executivo, com seus respectivos suplentes, na forma a ser 
estabelecida em Regimento Interno. 
§ 1° 0 mandato do Presidente e do 
Secretário Executivo terá o mesmo prazo de duração dos demais 
conselheiros. 
§ 2' O Presidente do Conselho Municipal de 
Segurança Pública — CONSEP será detentor do voto de qualidade, 
cabendo-lhe dirigir as reuniões e exercer a representação externa, 
cumprindo e fazendo cumprir a legislação e as resoluções expedidas 
pelo órgão. 
§ 3° O exercício da função de membro do 
Conselho Municipal de Segurança Pública — CONSEP não será 
remunerado, constituindo serviço público relevante prestado ao 
Município. 
Art. 8° 0 funcionamento do Conselho 
Municipal de Segurança Pública — CONSEP será definido em Regimento 
Interno, devendo ser proposto e aprovado por seus integrantes. 
§ 1° As decisões do Conselho Municipal de 
Segurança Pública — CONSEP serão tomadas por maioria simples de 
votos. 
§ 2° Os atos de proposição, requerimento e 
parecer definidos pelo Conselho Municipal de Segurança 
Pública — CONSEP serão registrados em atas, numeradas e publicadas 
como anexos no Diário Oficial do Município. 
• 3° Os atos de recomendação e moção serão 
numerados e publicados como atos administrativos do Conselho no 
Diário Oficial do Município. 
Art. 9° 0 art. 2° da Lei Municipal 
n° 6.357, de 15 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte 
rclação: 
"Art. 2° 0 Fundo Municipal de Segurança 
Pública e Defesa Social tem contabilidade 
própria e será administrado por um 
Conselho Gestor, que terá caráter 
Prof cria o conselho municipal de segurança pública CONSEP 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
deliberativo, fiscalizador 
sendo multissetorial e 
composto da seguinte forma: 
e consultivo, 
democrático, 
I - Dirigente Máximo da Guarda Civil 
Municipal; 
II - Secretário Municipal de Planejamento 
Urbano; 
III- Secretário Municipal da Fazenda; 
IV - Secretário Municipal de Habitação e 
Desenvolvimento Social; 
V - (revogado); 
VI - Representante do Gabinete de Gestão 
Integrada Municipal - GGI-M; 
VII - Representante da Polícia Civil de 
Minas Gerais; 
VIII - Representante da Polícia Militar de 
Minas Gerais; 
IX - Representante do Corpo de Bombeiros 
Militar de Minas Gerais; 
X - Representante da Polícia Federal em 
Varginha; 
XI - Representante do Conselho Municipal 
de Segurança Pública - CONSEP; 
XII - Representante da Polícia Penal de 
Minas Gerais." 
Art, 10. Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de 
abril de 2026. 
NARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
( 
-_
,â_IAA.) NATÁLIA PE -IRA ENHA DA COSTA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
9/1 
DE ADMI STRAÇÃO, EM EXERCÍCIO 
/ 
V AMMOMARCELO DOS SANTOS 
- PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
CARLOS HONÓRIO dW4NI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUN CIPAL 
DE OVERNO 
HELDERTORDA SILVA 
DIRETOR ADMINISTRATIVO 
DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
Pmi cria o conselho municipal de segurança pública CONSEP 

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