PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 15 de abril de 2026.
Ofício n° 29/2026
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Egrégio Poder Legislativo o incluso Projeto de
Lei que "ALTERA A LEI ORDINÁRIA N' 7.068, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A presente proposição tem como objetivo adequar a estrutura
administrativa do Instituto, promovendo ajustes necessários para
garantir maior eficiência e conformidade normativa na gestão
previdenciária, sendo fruto de um rigoroso estudo técnico, tendo
como premissa o atendimento às diretrizes federais estabelecidas
pela Portaria MTP n° 1.467/2022, que consolidou as normas gerais de
organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência'
Social (RPPS).
A inovação central deste projeto consiste na institucionalização da
segregação de funções entre as áreas financeira e de investimentos,
por meio da criação de um Departamento de Investimentos, separado da
estrutura financeira/contábil, como um requisito mandatário para a
obtenção de níveis elevados no Pró-Gestão RPPS.
Essa separação garante que os responsáveis pela guarda do numerário
e execução contábil não sejam os mesmos que decidem e executam a
alocação dos recursos no mercado financeiro, mitigando riscos e
conferindo transparência absoluta à gestão dos ativos que garantem
as aposentadorias futuras.
Ademais, a proposta altera os requisitos para a ocupação da Função
Gratificada de Ouvidor, permitindo que servidores efetivos de nível
médio possam ser designados para o exercício dessa função, tendo em
vista que atualmente a exigência de nível superior tem representado
um entrave à nomeação, dado que o quadro de servidores efetivos do
INPREV possui poucos cargos desse nível e a circunstância restringe
as possibilidades de preenchimento, permitindo a escolha de
profissionais capacitados dentro da realidade funcional da
autarquia.
EXMO SR.
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of altera a lei ordinária n° 7.068/2022 - INPREV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3
2
O projeto prevê, ainda, a criação de dois cargos efetivos de Oficial
de Administração e um assessor da Diretoria Executiva, ampliação que
será vital para o atendimento da crescente demanda administrativa,
conferindo agilidade na análise de processos de concessão de
benefícios e fortalecendo a capacidade operacional do órgão perante
seus segurados.
Outro ponto relevante é a alteração das referências salariais dos
cargos de provimento por designação (Diretores de Departamento),
equiparando suas remunerações às dos diretores da Prefeitura
Municipal de Varginha com vistas a promover isonomia remuneratória
entre órgãos da Administração Direta e Indireta, assegurando a
valorização profissional de quem exerce funções de alta
responsabilidade na gestão do patrimônio previdenciário municipal.
Consigna-se, também, a inclusão de outras hipóteses de perda do
mandato do Diretor-Presidente e dos Diretores de Departamentos do
INPREV, medida que visa conferir maior segurança jurídica,
transparência e estabilidade à gestão da autarquia. Embora se trate
de cargo com mandato, mostra-se necessário prever, de forma
expressa, outras situações excepcionais, além das já primariamente
previstas, que possam comprometer o regular exercício das funções.
A iniciativa busca assegurar a continuidade administrativa e a
adequada condução das atividades do Instituto, evitando lacunas
normativas que possam gerar insegurança ou prejuízos à gestão
previdenciária. Trata-se, portanto, de medida alinhada às boas
práticas de governança pública, especialmente no âmbito dos Regimes
Próprios de Previdência Social, ao estabelecer mecanismos claros
para substituição do gestor em situações que inviabilizem sua
permanência no cargo.
Assim, diante da relevância das alterações propostas e do
compromisso com a modernização da gestão do RPPS de Varginha,
submeto o presente projeto à análise dessa respeitável Casa
Legislativa, requerendo, por fim, sua tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA, nos termos regimentais, de modo a viabilizar, com a
brevidade que a matéria exige, as adequações trazidas pelo presente
Projeto.
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente Projeto.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atencios ente,
-
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of altera a lei ordinária n° 7.068/2022 - INPREV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N°...
ALTERA A LEI ORDINÁRIA N° 7.068, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Ficam alterados os seguintes
dispositivos da Lei Ordinária n° 7.068, de 16 de dezembro de 2022,
que dispõe sobre a estrutura administrativa do INPREV, os quais
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6°.
(
III - Órgãos de execução:
(...)
d) Departamento de Investimentos
Art. 12.
(...)
5°
- exercer qualquer cargo em comissão, de
agente político, função comissionada ou
gratificada no INPREV;
Art. 28.
(...)
§ 2° A perda de mandato do
Diretor-Presidente e dos Diretores de
Departamentos será formalizada por ato do
Chefe do Poder Executivo, mediante decisão
fundamentada, e poderá ocorrer nas
seguintes situações:
a) incapacidade física ou mental
superveniente que impeça o exercício
regular das funções, devidamente
comprovada por laudo médico;
b) afastamento por motivo de saúde por
período superior a 60 (sessenta) dias,
consecutivos ou não, no intervalo de 12
Prof altera a Lei ordinária n° 7.068/2022 - INPREV
(
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(doze) meses;
c) prática de ato de improbidade
administrativa ou infração disciplinar
grave, apurada em processo administrativo
com garantia do contraditório e da ampla
defesa;
d) descumprimento
atribuições legais
reiterado das
do cargo ou das
diretrizes estabelecidas pelos órgãos de
governança do INPREV;
e) condenação judicial transitada em
julgado que inviabilize o exercício da
função pública;
f) outras situações excepcionais
devidamente justificadas, que comprometam
a continuidade da gestão administrativa e
financeira do Instituto.
Art. 29.
(...)
§ 30 0 Diretor de Investimentos será
substituído, em suas faltas e
impedimentos, por outro membro da
Diretoria Executiva que possua a
certificação profissional exigida pela
legislação federal vigente.
Art. 38. (...)
I - elaborar relatório semestral de
atividades da divisão;
II - manter a contabilidade financeira,
econômica e patrimonial em sistemas
adequados e atualizados, elaborando
balanços, balancetes e demais
demonstrativos;
III - providenciar a abertura de créditos
adicionais, quando necessário;
IV - elaborar as propostas de diretrizes
orçamentárias e as estimativas de receitas
e despesas para o exercício seguinte,
assim como o plano plurianual da
autarquia;
✓ - controlar e contabilizar as rendas,
receitas e bens de quaisquer espécies e
controlar o efetivo recolhimento das
contribuições previdenciárias;
Nix- efetuar o cumprimento de obrigações
acessórias junto aos órgãos fiscalizadores
quanto ao aspecto financeiro, orçamentário
e contábil;
VII - movimentar as contas da autarquia
efetuando os pagamentos em conjunto com o
Proj altera a Lei ordinária n° 7.068/2022 - INPREV
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3
Diretor Administrativo e o Diretor
Presidente;
VIII - recomendar a contratação de
consultorias na área contábil;
IX - exibir à Diretoria Executiva, ao
Conselho Deliberativo e ao Conselho
Fiscal, todo e qualquer documento de sua
competência, dando transparência aos dados
financeiros e contábeis; e
X - outras tarefas correlatas determinadas
pelo Diretor Presidente.
Art. 46.
(...)
§ 10 Os cargos por designação e as funções
gratificadas serão providos e designados
mediante ato do Diretor-Presidente do
INPREV, à exceção daqueles previstos no
art. 28 desta Lei.
2° Aos servidores ocupantes de cargo ou
função de direção, assessoramento e chefia
aplicar-se-á o regime de disponibilidade
integral, de acordo com a necessidade da
autarquia.
Art. 2° Ficam acrescidos à Lei Ordinária
n° 7.068, de 16 de dezembro de 2022 os seguintes dispositivos:
Art. 30-A. O cargo de Assessor da
Diretoria Executiva, de provimento em
comissão, de recrutamento limitado, de
livre nomeação e exoneração pelo
Diretor-Presidente, tem como finalidade o
apoio técnico e administrativo imediato
aos membros da Diretoria Executiva,
competindo-lhe:
I - assistir o Diretor-Presidente e demais
Diretores no desempenho de suas
atribuições regulamentares e na
representação institucional do INPREV;
II - elaborar minutas de atos normativos,
portarias, resoluções, editais e
comunicações oficiais de interesse da
Diretoria;
III - acompanhar a tramitação de processos
administrativos e judiciais, bem como o
cumprimenLo cie prazos junto aos órgãos de
controle e fiscalização;
IV - secretariar as reuniões da Diretoria
Executiva, lavrando as respectivas atas e
organizando as pautas de deliberação;
V - auxiliar na interlocução técnica com
Proj altera a Lei ordinária n° 7.068/2022 - INPREV
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os Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem
como com os órgãos da Administração Direta
do Município;
VI exercer outras atividades de
assessoramento superior compatíveis com a
natureza do cargo que lhe forem
determinadas pela Presidência.
§ 1' É requisito para o provimento do
cargo de Assessor da Diretoria Executiva,
ser titular de cargo efetivo de um dos
órgãos do município de Varginha, possuir
formação em ensino superior completo,
preferencialmente em Direito,
Administração, Contabilidade ou Economia.
§ 2° 0 padrão de vencimentos, a carga
horária e o detalhamento das atribuições
do cargo de que trata este artigo são os
constantes nos Anexos II, tabela II e IV
desta Lei.
Art. 39-A. Compete ao Departamento de
Investimentos, sem prejuízo de outras
atribuições específicas fixadas por ato do
Diretor Presidente, dentro da
especialidade e âmbito de sua competência:
I - elaborar relatório semestral de
atividades da divisão;
II - elaborar a política de investimentos
e submetê-la à apreciação do Comitê de
Investimentos e à aprovação do Conselho
Deliberativo;
III- realizar o processo de seleção e
credenciamento de instituições
financeiras, na forma definida pelas
resoluções do Conselho Monetário Nacional;
IV - elaborar relatório mensal das
aplicações financeiras, contemplando a sua
evolução e rentabilidade, assim como os
demonstrativos a serem enviados à
Secretaria da Previdência Social;
V - executar operações relativas aos
investimentos e desinvestimentos decididas
pelo Diretor Presidente e pelo Comitê de
Investimentos, observando os aspectos
legais e visando à rentabilidade,
segurança, solvência e liquidez;
vx recomendar a contratação de
consultorias na área de investimentos;
VII - exibir à Diretoria Executiva, ao
Conselho Deliberativo e ao Conselho
Fiscal, todo e qualquer documento de sua
competência, dando transparência aos dados
Proj altera a Lei ordinária n° 7.068/2022 - INPREV
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financeiros e contábeis; e
VIII - outras tarefas correlatas
determinadas pelo Diretor Presidente.
Art. 3° Ficam criados, no quadro de
pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Varginha - INPREV, 02 (dois) cargos efetivos de Oficial
de Administração.
Parágrafo único. As atribuições e a
referência de vencimentos dos cargos mencionados no caput constam no
AnexoIII e IV da Lei n° 7.068, de 16 de dezembro de 2022.
Art. 4° Ficam criados, no quadro de cargos
de provimento por designação no Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV, os seguintes
cargos:
I - 01 (um) cargo de Diretor de
Investimentos, cujo provimento exige formação em nível superior e a
certificação profissional prevista noart. 76 da Portaria MTP
n° 1.467/2022 ou norma federal que a substitua;
II - 01 (um) cargo de Assessor da
Diretoria Executiva, cujo provimento exige formação em nível
superior.
Parágrafo único. O padrão de vencimentos,
a carga horária e a descrição detalhada das atribuições dos cargos
criados por este artigo são os constantes nos Anexos II, Tabela II e
IV da Lei n° 7.068, de 16 de dezembro de 2022, incluídos por essa
lei.
Art. 5° Ficam alteradas as referências
salariais dos cargos de provimento por designação, que passam a
vigorar com as seguintes referências:
I - Diretor-Presidente - Subsídio;
II - Diretor Financeiro - CPC-04;
III - Diretor Administrativo - CPC-04;
IV - Diretor Previdenciário - CPC-04;
V - Diretor de Investimentos - CPC- 04;
VI - Assessor da Diretoria Executiva
CPC- 02.
Art. 6° 0 Anexo I da Lei Ordinária
n° 7.068, de 16 de dezembro de 2022, que trata do organograma do
INPREV, passa a vigorar com a redação estabelecida no Anexo I desta
Lei.
Art. 7° 0 Anexo II da Lei Ordinária
no 7.068, de 16 de dezembro de 2022, que trata do Quadro de Cargos,
passa a vigorar com a redação estabelecida no Anexo II desta Lei.
Proj altera a Lei ordinária n° 7.068/2022 - INPREV
ELO DOS SAN ESTEFÂNIA MES • B A RODRIGUES
ROCURADOR GERAL DIRETORA- PRESID: NTE
DO MUNICÍPIO INTERINA DO INPREV
(
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
6
Art. 8° Ficam incluídas no Anexo IV da Lei
Ordinária n° 7.068, de 16 de dezembro de 2022, as descrições e
atribuições dos cargos de Diretor de Investimentos e Assessor da
Diretoria Executiva, conforme o disposto no AnexoIII desta Lei.
Art. 9° Ficam alteradas as atribuições do
cargo de Diretor Financeiro constantes no Anexo IV da Lei Ordinária
n° 7.068, de 16 de dezembro de 2022, visando à segregação das
funções de investimentos, as quais passam a vigorar conforme a
redação do Anexo IV desta Lei.
Art. 10. Ficam alteradas as especificações
do cargo de Ouvidor constantes no Anexo V da Lei Ordinária n° 7.068,
de 16 de dezembro de 2022, que passam a vigorar com as modificações
estabelecidas no Anexo V desta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente os incisos XI, XII e XIII doart. 38 da Lei Ordinária
n° 7.068/2022.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de
abril de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PER -)Qk ) '
a
EI P NHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DEADMISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
CARLOS HONÓRIO oTT0NI JUNIOR
SECRETÁRIO MUN CIPAL
DE GOVERNO
Proj altera a Lei ordinária n° 7.068/2022 - INPREV
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Controle Interno
Oul,idoria
Proj altera a Lei ordinária n° 7.068/2022 - INPREV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
7
ANEXO I
(Substituição do Anexo I da Lei Ordinária n° 7.068, de 16 de
dezembro de 2022, já consolidando os cargos criados pela Lei
Ordinária n° 7.395 de 15 de maio de 2025)
ORGANOGRAMA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV
Conselho
Deliberativo
Comilê de
Investimenlos
Con%clim
Diretoria Eiteeuliwa
Departittuento Departamento Deportamento de Departamento
Admirtiat rativo Financeiro investitnentos Previdenciário
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
8
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV
TABELA I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUANT. DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA REFERÊNCIA
10 Oficial de
Administração 40 E-10
02 Analista
Previdenciário 40 E-22
02 Contador 40 E-22
TABELA II
CARGOS DE PROVIMENTO POR DESIGNAÇÃO
QUANT. DENOMINAÇÃO
VENCIMENTO-BASE EQUIVALENTE
AOS SEGUINTES CARGOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 Diretor-Presidente Subsídio
01 Diretor Financeiro CPC-04
01 Diretor Administrativo CPC-04
01 Diretor Previdenciário CPC-04
01 Diretor de Investimentos CPC-04
01
Assessor da Diretoria
Executiva
CPC-02
TABELAIII
FUNÇÕES GRATIFICADAS
QUANT. DENOMINAÇÃO PORCENTAGEM DA FG
1 Controlador Interno 15%
1 Ouvidor 15%
Proj altera a Lei ordinária n° 7.068/2022 - INPREV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
9/
ANEXOIII
(Inclusão e alteração no Anexo IV da Lei Ordinária n° 7.068, de 16
de dezembro de 2022)
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
VARGINHA - MG
I TÍTULO DO CARGO DIRETOR DE INVESTIMENTOS
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-04
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Curso Superior
IV REQUISITOS LEGAIS
Estar quite com obrigações
militares e eleitorais e
certificação de Gestor de
Investimentos de RPPS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para relacionamento
liderança, interpessoal, boa
comunicabilidade e
disponibilidade, capacidade de
gerenciamento.
VI RECRUTAMENTO Restrito
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento por designação, de confiança da autoridade
nomeante, que consiste na administração dos investimentos da
Autarquia.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Assessorar e apoiar o Comitê de Investimentos e o Diretor
Presidente na operacionalização da execução da Política de
Investimentos, conforme a legislação vigente e de acordo com as
diretrizes da Política de Investimentos, cumprindo as normas
previstas pelo Conselho Monetário Nacional CMN, legislações e
regulamentações da Secretaria da Previdência, Tribunal de Contas, e
outros órgãos de controle;
II. Acompanhar, orientar, e buscar solução de dúvidas dos
executores, rotinas através dos processos referentes a aplicações
financeiras;
III. Coordenar o processo de seleção e Credenciamento das
instituições financeiras e acompanhar a situação dessas instituições
no que se refere a manutenção das prerrogativas necessárias para
manutenção de investimentos;
Iv. Elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de
atuação;
V. Realizar a gestão de riscos dos investimentos, bem como os
demais controles;
Proj altera a Lei ordinária n° 7.068/2022 - INPREV C
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA j3
VI. Assessorar a tomada de decisões para aplicações financeiras
avaliando as condições de mercado, com seleção das instituições
financeiras existentes no país, em observância aos limites e
condições de proteção e prudência financeira, visando à garantia do
equilíbrio financeiro e atuarial;
VII. Atender ao Tribunal de Contas para responder assuntos relativos
a área financeira e de investimentos;
VIII. Preencher os relatórios da Secretaria de Previdência relativos
ao Demonstrativo da política de investimentos - DPIN e o
Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR, e
outros que possam vir a ser implementado;
IX. Elaborar e assinar a Autorização de Aplicação e Resgate(APR)
para cada operação de investimento e desinvestimento, observando a
Política de Investimentos vigente;
X. Manter cadastro das instituições financeiras e fazer o
acompanhamento da situação cadastral dessas;
XI. Executar outras atividades inerentes a sua área de atuação ou
ambiente organizacional sempre que solicitado ou necessário;
XII. Atribuir ou delegar funções aos seus subordinados,
orientando-os no desempenho das atividades bem como na sua conduta
funcional;
XIII. Dirigir veículo para cumprimento das atribuições do cargo
quando necessário;
XIV. Manter conduta profissional compatível com os princípios
reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XV. Comunicar à Diretoria Executiva os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional e;
XVI. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo Diretor Presidente.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE VARGINHA - MG
I TÍTULO DO CARGO ASSESSOR DA DIRETORIA EXECUTIVA
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-02
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Curso Superior
IV REQUISITOS LEGAIS
Estar quite com obrigações
militares e eleitorais, além do
cumprimento dos requisitos
previstos noart. 28 da presente
Lei.
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para relacionamento
liderança, interpessoal, boa
comunicabilidade e
disponibilidade, capacidade de
gerenciamento.
VI RECRUTAMENTO Restrito
Proj altera a Lei ordinária n° 7.068/2022 - INPREV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento por designação, de confiança da autoridade
nomeante, que consiste no assessoramento da Diretoria Executiva.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Assistir direta e imediatamente o Diretor-Presidente e demais
Diretores no desempenho de suas atribuições legais e na
representação institucional do Instituto;
II. Elaborar e revisar minutas de atos administrativos, portarias,
resoluções, editais, ordens de serviço e exposições de motivos de
interesse da Diretoria Executiva;
III. Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, lavrando as
respectivas atas, organizando as pautas de deliberação e zelando
pelo cumprimento das decisões tomadas;
IV. Monitorar a tramitação de processos administrativos, judiciais
e de controle externo (TOE/MG e Ministério da Previdência),
controlando prazos e auxiliando na instrução de respostas e defesas;
V. Auxiliar na articulação técnica entre a Diretoria Executiva e
os Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como na interlocução com
órgãos da Administração Direta e instituições externas;
VI. Coletar e sistematizar dados e informações técnicas para
subsidiar a elaboração do Relatório de Governança e outros
documentos exigidos pelo Pró-Gestão RPPS;
VII. Redigir correspondências oficiais e documentos técnicos que
exijam fundamentação e zelo pela legalidade administrativa;
VIII. Analisar e dar parecer prévio sobre processos que devam ser
submetidos à assinatura ou decisão final da Presidência;
IX. Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de
projetos especiais e atividades sazonais de interesse do INPREV, por
determinação da Diretoria Executiva, zelando pela integração entre
os departamentos e pelo cumprimento das metas institucionais;
X. Exercer outras atividades de assessoramento compatíveis com a
natureza do cargo que lhe forem determinadas pelo
Diretor-Presidente;
XI. Manter conduta profissional compatível com os princípios
reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XII. Comunicar ao Diretor Presidente os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional e;
XIII. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato.
Proj altera a Lei ordinária n° 7.068/2022 - INPREV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA--3
12
ANEXO IV
(alteração no Anexo IV da Lei Ordinária n° 7.068, de 16 de dezembro
de 2022)
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE VARGINHA - MG
I TÍTULO DO CARGO DIRETOR FINANCEIRO
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-04
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Curso Superior
IV REQUISITOS LEGAIS
Estar quite com obrigações
militares e eleitorais, além
do cumprimento dos requisitos
previstos no art. 28 da
presente Lei.
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para relacionamento
liderança, interpessoal, boa
comunicabilidade e
disponibilidade, capacidade de
gerenciamento.
VI RECRUTAMENTO Restrito
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento por designação, de confiança da autoridade
nomeante, que consiste na administração dos serviços financeiros e
contábeis da autarquia.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Planejar, dirigir, supervisionar e coordenar, organizar e
distribuir os serviços de contabilidade em geral, bem como, a
escrituração contábil-financeira e patrimonial do Instituto de
Previdência do Servidores Públicos do Município de Varginha
INPREV;
II. Execução e cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO, da Lei Orçamentária - LOA e do Plano Plurianual PPA, em
consonância com a legislação contábil vigente e aplicada ao setor
público em especial aos RPPS;
III. Acompanhar e controlar as disponibilidades de recursos,
providenciando quando necessário as minutas de Decretos e/ou
Projetos de Lei de alterações orçamentárias;
IV. Assinar juntamente com o Diretor Presidente os Balancetes
mensais, os Relatórios de Execução Orçamentária, os Relatórios de
Gestão Fiscal, os Balanços e demais Demonstrações Contábeis e
Orçamentárias;
V. Elaborar e providenciar a publicação nos prazos fixados, os
Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e os Relatórios de
Gestão Fiscal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Proj altera a Lei ordinária n° 7.068/2022 - INPREV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA j()
13
Federal n°101/2000), e demais relatórios previstos na Legislação
Previdenciária;
VI. Acompanhar e fazer cumprir a Legislação Municipal, Estadual e
Federal sobre os procedimentos e obrigações tributárias dos órgãos
públicos e dos Regimes Próprios de Previdência Social, bem como
acompanhar e providenciar os relatórios mensais e anuais a serem
encaminhados ao Tesouro Municipal e à Receita Federal, ao Tribunal
de Contas, à Secretaria da Previdência Social, à Secretaria do
Tesouro Nacional e demais obrigações previstas na legislação;
VII. Elaborar as projeções de receitas e despesas para preparação da
proposta de Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei
Orçamentária Anual - LOA, e Plano Plurianual - PPA. Elaborar fluxo
de caixa para os pagamentos previstos;
VIII. Elaborar e assinar os balancetes mensais e os balanços.
IX. Efetuar conciliação bancária, movimentação diária, conferência
dos lançamentos e movimentações contábeis;
X. Acompanhar, orientando e solucionando dúvidas dos executores,
na execução das rotinas contábeis, na elaboração dos empenhos, das
ordens de pagamentos, dos pagamentos a fornecedores e prestadores de
serviço, pagamentos de pessoal, adiantamentos, compras e contratos,
obedecendo critérios de ordem cronológica, provisão e empenho de
despesas;
XI. Efetuar a análise e a classificação dos documentos
comprobatórios das operações realizadas;
XII. Coordenar e acompanhar rotinas de boletim de caixa, fechamento
diário, receita, depósitos, cópias de cheques, débitos, conciliação
bancária e contas a pagar;
XIII. Organizar e
responsabilidade;
XIV. Elaborar e conferir balancetes mensais e
XV. Suprir o Sistema do Tribunal de Contas do Estado de
Gerais, com todos os dados necessários dentro dos prazos previstos;
XVI. Auxiliar os trabalhos de auditoria interna e externa, bem
atender auditores externos quando das auditorias presenciais;
XVII. Enviar aos órgãos oficiais de fiscalização e controle,
dos prazos previstos, OS relatórios exigidos pelas
previdenciárias;
XVIII. Implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditoria
interna e externa, bem como atender auditores externos quando das
auditorias presenciais;
XIX. Inscrever e registrar os lançamentos na Dívida Ativa, efetuar
baixa, registro e conciliação;
XX. Efetuar o registro contábil patrimonial dos bens do INPREV,
assim como efetuar o registro de baixa dos bens inservíveis;
XXI. atender ao Tribunal de contas nos questionamentos relativos a
área contábil;
XXII. Executar outras atividades inerentes a sua área de atuação ou
ambiente organizacional sempre que solicitado ou necessário;
XXIII.Dirigir veículo para cumprimento das atribuições do cargo
quando necessário;
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manter arquivo atualizado sob sua guarda e
balanço anual;
Minas
COMO,
dentro
normas
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XXIV. Exibir à Diretoria Executiva, ao Conselho Deliberativo e ao
Conselho Fiscal, todo e qualquer documento de sua competência, dando
transparência aos dados financeiros e contábeis;
XXV. Atribuir ou delegar funções aos seus subordinados,
orientando-os no desempenho das atividades bem como na sua conduta
funcional;
XXVI. Manter conduta profissional compatível com os princípios
reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XXVII.Comunicar ao Diretor Presidente os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional e;
XXVIII. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato.
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ANEXO V
(Alteração do Anexo V da Lei Ordinária n° 7.068, de 16 de dezembro
de 2022)
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
VARGINHA - MG
I TÍTULO DO CARGO OUVIDOR
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio
IV REQUISITOS LEGAIS
Estar quite com obrigações militares
e eleitorais.
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal, boa
comunicabilidade e disponibilidade,
capacidade de gerenciamento.
VI RECRUTAMENTO Restrito
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ANEXO VI
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17 da Lei Complementar
nO 101/2000)
PROJETO DE LEI N' .
DESPESA DO TIPO CONTINUADA:
OBJETO DA DESPESA: criação de Cargos na Estrutura do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha -
INPREV.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas serão custeadas pelo Orçamento da
Autarquia.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: sem reflexo. Há dotação orçamentária
suficiente, prevista na despesa com pessoal, para o exercício de
2026.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: a despesa criada não afetará as metas
de resultados fiscais.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM A CRIAÇÃO: as despesas com cargos
criados no valor anual de R$ 190.944,32 (cento e noventa mil,
novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos),
serão custeadas dentro do percentual de 3% da taxa administrativa
prevista para as despesas administrativas da autarquia.
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