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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaALTERA A LEI ORDINÁRIA N° 7.068, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5779

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Parecer favorável da comissão
2026-05-06 Proposição distribuída às Comissões
2026-05-04 Proposição distribuída às Comissões
2026-05-04 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-04 Proposição protocolada

Documents (1)

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 15 de abril de 2026. 
Ofício n° 29/2026 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a esse Egrégio Poder Legislativo o incluso Projeto de 
Lei que "ALTERA A LEI ORDINÁRIA N' 7.068, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A presente proposição tem como objetivo adequar a estrutura 
administrativa do Instituto, promovendo ajustes necessários para 
garantir maior eficiência e conformidade normativa na gestão 
previdenciária, sendo fruto de um rigoroso estudo técnico, tendo 
como premissa o atendimento às diretrizes federais estabelecidas 
pela Portaria MTP n° 1.467/2022, que consolidou as normas gerais de 
organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência' 
Social (RPPS). 
A inovação central deste projeto consiste na institucionalização da 
segregação de funções entre as áreas financeira e de investimentos, 
por meio da criação de um Departamento de Investimentos, separado da 
estrutura financeira/contábil, como um requisito mandatário para a 
obtenção de níveis elevados no Pró-Gestão RPPS. 
Essa separação garante que os responsáveis pela guarda do numerário 
e execução contábil não sejam os mesmos que decidem e executam a 
alocação dos recursos no mercado financeiro, mitigando riscos e 
conferindo transparência absoluta à gestão dos ativos que garantem 
as aposentadorias futuras. 
Ademais, a proposta altera os requisitos para a ocupação da Função 
Gratificada de Ouvidor, permitindo que servidores efetivos de nível 
médio possam ser designados para o exercício dessa função, tendo em 
vista que atualmente a exigência de nível superior tem representado 
um entrave à nomeação, dado que o quadro de servidores efetivos do 
INPREV possui poucos cargos desse nível e a circunstância restringe 
as possibilidades de preenchimento, permitindo a escolha de 
profissionais capacitados dentro da realidade funcional da 
autarquia. 
EXMO SR. 
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of altera a lei ordinária n° 7.068/2022 - INPREV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 
2 
O projeto prevê, ainda, a criação de dois cargos efetivos de Oficial 
de Administração e um assessor da Diretoria Executiva, ampliação que 
será vital para o atendimento da crescente demanda administrativa, 
conferindo agilidade na análise de processos de concessão de 
benefícios e fortalecendo a capacidade operacional do órgão perante 
seus segurados. 
Outro ponto relevante é a alteração das referências salariais dos 
cargos de provimento por designação (Diretores de Departamento), 
equiparando suas remunerações às dos diretores da Prefeitura 
Municipal de Varginha com vistas a promover isonomia remuneratória 
entre órgãos da Administração Direta e Indireta, assegurando a 
valorização profissional de quem exerce funções de alta 
responsabilidade na gestão do patrimônio previdenciário municipal. 
Consigna-se, também, a inclusão de outras hipóteses de perda do 
mandato do Diretor-Presidente e dos Diretores de Departamentos do 
INPREV, medida que visa conferir maior segurança jurídica, 
transparência e estabilidade à gestão da autarquia. Embora se trate 
de cargo com mandato, mostra-se necessário prever, de forma 
expressa, outras situações excepcionais, além das já primariamente 
previstas, que possam comprometer o regular exercício das funções. 
A iniciativa busca assegurar a continuidade administrativa e a 
adequada condução das atividades do Instituto, evitando lacunas 
normativas que possam gerar insegurança ou prejuízos à gestão 
previdenciária. Trata-se, portanto, de medida alinhada às boas 
práticas de governança pública, especialmente no âmbito dos Regimes 
Próprios de Previdência Social, ao estabelecer mecanismos claros 
para substituição do gestor em situações que inviabilizem sua 
permanência no cargo. 
Assim, diante da relevância das alterações propostas e do 
compromisso com a modernização da gestão do RPPS de Varginha, 
submeto o presente projeto à análise dessa respeitável Casa 
Legislativa, requerendo, por fim, sua tramitação em REGIME DE 
URGÊNCIA, nos termos regimentais, de modo a viabilizar, com a 
brevidade que a matéria exige, as adequações trazidas pelo presente 
Projeto. 
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente Projeto. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atencios ente, 
- 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of altera a lei ordinária n° 7.068/2022 - INPREV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N°... 
ALTERA A LEI ORDINÁRIA N° 7.068, DE 16 DE 
DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Ficam alterados os seguintes 
dispositivos da Lei Ordinária n° 7.068, de 16 de dezembro de 2022, 
que dispõe sobre a estrutura administrativa do INPREV, os quais 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 6°. 
( 
III - Órgãos de execução: 
(...) 
d) Departamento de Investimentos 
Art. 12. 
(...) 
5° 
- exercer qualquer cargo em comissão, de 
agente político, função comissionada ou 
gratificada no INPREV; 
Art. 28. 
(...) 
§ 2° A perda de mandato do 
Diretor-Presidente e dos Diretores de 
Departamentos será formalizada por ato do 
Chefe do Poder Executivo, mediante decisão 
fundamentada, e poderá ocorrer nas 
seguintes situações: 
a) incapacidade física ou mental 
superveniente que impeça o exercício 
regular das funções, devidamente 
comprovada por laudo médico; 
b) afastamento por motivo de saúde por 
período superior a 60 (sessenta) dias, 
consecutivos ou não, no intervalo de 12 
Prof altera a Lei ordinária n° 7.068/2022 - INPREV 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
(doze) meses; 
c) prática de ato de improbidade 
administrativa ou infração disciplinar 
grave, apurada em processo administrativo 
com garantia do contraditório e da ampla 
defesa; 
d) descumprimento 
atribuições legais 
reiterado das 
do cargo ou das 
diretrizes estabelecidas pelos órgãos de 
governança do INPREV; 
e) condenação judicial transitada em 
julgado que inviabilize o exercício da 
função pública; 
f) outras situações excepcionais 
devidamente justificadas, que comprometam 
a continuidade da gestão administrativa e 
financeira do Instituto. 
Art. 29. 
(...) 
§ 30 0 Diretor de Investimentos será 
substituído, em suas faltas e 
impedimentos, por outro membro da 
Diretoria Executiva que possua a 
certificação profissional exigida pela 
legislação federal vigente. 
Art. 38. (...) 
I - elaborar relatório semestral de 
atividades da divisão; 
II - manter a contabilidade financeira, 
econômica e patrimonial em sistemas 
adequados e atualizados, elaborando 
balanços, balancetes e demais 
demonstrativos; 
III - providenciar a abertura de créditos 
adicionais, quando necessário; 
IV - elaborar as propostas de diretrizes 
orçamentárias e as estimativas de receitas 
e despesas para o exercício seguinte, 
assim como o plano plurianual da 
autarquia; 
✓ - controlar e contabilizar as rendas, 
receitas e bens de quaisquer espécies e 
controlar o efetivo recolhimento das 
contribuições previdenciárias; 
Nix- efetuar o cumprimento de obrigações 
acessórias junto aos órgãos fiscalizadores 
quanto ao aspecto financeiro, orçamentário 
e contábil; 
VII - movimentar as contas da autarquia 
efetuando os pagamentos em conjunto com o 
Proj altera a Lei ordinária n° 7.068/2022 - INPREV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Diretor Administrativo e o Diretor 
Presidente; 
VIII - recomendar a contratação de 
consultorias na área contábil; 
IX - exibir à Diretoria Executiva, ao 
Conselho Deliberativo e ao Conselho 
Fiscal, todo e qualquer documento de sua 
competência, dando transparência aos dados 
financeiros e contábeis; e 
X - outras tarefas correlatas determinadas 
pelo Diretor Presidente. 
Art. 46. 
(...) 
§ 10 Os cargos por designação e as funções 
gratificadas serão providos e designados 
mediante ato do Diretor-Presidente do 
INPREV, à exceção daqueles previstos no 
art. 28 desta Lei. 
2° Aos servidores ocupantes de cargo ou 
função de direção, assessoramento e chefia 
aplicar-se-á o regime de disponibilidade 
integral, de acordo com a necessidade da 
autarquia. 
Art. 2° Ficam acrescidos à Lei Ordinária 
n° 7.068, de 16 de dezembro de 2022 os seguintes dispositivos: 
Art. 30-A. O cargo de Assessor da 
Diretoria Executiva, de provimento em 
comissão, de recrutamento limitado, de 
livre nomeação e exoneração pelo 
Diretor-Presidente, tem como finalidade o 
apoio técnico e administrativo imediato 
aos membros da Diretoria Executiva, 
competindo-lhe: 
I - assistir o Diretor-Presidente e demais 
Diretores no desempenho de suas 
atribuições regulamentares e na 
representação institucional do INPREV; 
II - elaborar minutas de atos normativos, 
portarias, resoluções, editais e 
comunicações oficiais de interesse da 
Diretoria; 
III - acompanhar a tramitação de processos 
administrativos e judiciais, bem como o 
cumprimenLo cie prazos junto aos órgãos de 
controle e fiscalização; 
IV - secretariar as reuniões da Diretoria 
Executiva, lavrando as respectivas atas e 
organizando as pautas de deliberação; 
V - auxiliar na interlocução técnica com 
Proj altera a Lei ordinária n° 7.068/2022 - INPREV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
os Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem 
como com os órgãos da Administração Direta 
do Município; 
VI exercer outras atividades de 
assessoramento superior compatíveis com a 
natureza do cargo que lhe forem 
determinadas pela Presidência. 
§ 1' É requisito para o provimento do 
cargo de Assessor da Diretoria Executiva, 
ser titular de cargo efetivo de um dos 
órgãos do município de Varginha, possuir 
formação em ensino superior completo, 
preferencialmente em Direito, 
Administração, Contabilidade ou Economia. 
§ 2° 0 padrão de vencimentos, a carga 
horária e o detalhamento das atribuições 
do cargo de que trata este artigo são os 
constantes nos Anexos II, tabela II e IV 
desta Lei. 
Art. 39-A. Compete ao Departamento de 
Investimentos, sem prejuízo de outras 
atribuições específicas fixadas por ato do 
Diretor Presidente, dentro da 
especialidade e âmbito de sua competência: 
I - elaborar relatório semestral de 
atividades da divisão; 
II - elaborar a política de investimentos 
e submetê-la à apreciação do Comitê de 
Investimentos e à aprovação do Conselho 
Deliberativo; 
III- realizar o processo de seleção e 
credenciamento de instituições 
financeiras, na forma definida pelas 
resoluções do Conselho Monetário Nacional; 
IV - elaborar relatório mensal das 
aplicações financeiras, contemplando a sua 
evolução e rentabilidade, assim como os 
demonstrativos a serem enviados à 
Secretaria da Previdência Social; 
V - executar operações relativas aos 
investimentos e desinvestimentos decididas 
pelo Diretor Presidente e pelo Comitê de 
Investimentos, observando os aspectos 
legais e visando à rentabilidade, 
segurança, solvência e liquidez; 
vx recomendar a contratação de 
consultorias na área de investimentos; 
VII - exibir à Diretoria Executiva, ao 
Conselho Deliberativo e ao Conselho 
Fiscal, todo e qualquer documento de sua 
competência, dando transparência aos dados 
Proj altera a Lei ordinária n° 7.068/2022 - INPREV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
financeiros e contábeis; e 
VIII - outras tarefas correlatas 
determinadas pelo Diretor Presidente. 
Art. 3° Ficam criados, no quadro de 
pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Varginha - INPREV, 02 (dois) cargos efetivos de Oficial 
de Administração. 
Parágrafo único. As atribuições e a 
referência de vencimentos dos cargos mencionados no caput constam no 
AnexoIII e IV da Lei n° 7.068, de 16 de dezembro de 2022. 
Art. 4° Ficam criados, no quadro de cargos 
de provimento por designação no Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV, os seguintes 
cargos: 
I - 01 (um) cargo de Diretor de 
Investimentos, cujo provimento exige formação em nível superior e a 
certificação profissional prevista noart. 76 da Portaria MTP 
n° 1.467/2022 ou norma federal que a substitua; 
II - 01 (um) cargo de Assessor da 
Diretoria Executiva, cujo provimento exige formação em nível 
superior. 
Parágrafo único. O padrão de vencimentos, 
a carga horária e a descrição detalhada das atribuições dos cargos 
criados por este artigo são os constantes nos Anexos II, Tabela II e 
IV da Lei n° 7.068, de 16 de dezembro de 2022, incluídos por essa 
lei. 
Art. 5° Ficam alteradas as referências 
salariais dos cargos de provimento por designação, que passam a 
vigorar com as seguintes referências: 
I - Diretor-Presidente - Subsídio; 
II - Diretor Financeiro - CPC-04; 
III - Diretor Administrativo - CPC-04; 
IV - Diretor Previdenciário - CPC-04; 
V - Diretor de Investimentos - CPC- 04; 
VI - Assessor da Diretoria Executiva 
CPC- 02. 
Art. 6° 0 Anexo I da Lei Ordinária 
n° 7.068, de 16 de dezembro de 2022, que trata do organograma do 
INPREV, passa a vigorar com a redação estabelecida no Anexo I desta 
Lei. 
Art. 7° 0 Anexo II da Lei Ordinária 
no 7.068, de 16 de dezembro de 2022, que trata do Quadro de Cargos, 
passa a vigorar com a redação estabelecida no Anexo II desta Lei. 
Proj altera a Lei ordinária n° 7.068/2022 - INPREV 
ELO DOS SAN ESTEFÂNIA MES • B A RODRIGUES 
ROCURADOR GERAL DIRETORA- PRESID: NTE 
DO MUNICÍPIO INTERINA DO INPREV 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
6 
Art. 8° Ficam incluídas no Anexo IV da Lei 
Ordinária n° 7.068, de 16 de dezembro de 2022, as descrições e 
atribuições dos cargos de Diretor de Investimentos e Assessor da 
Diretoria Executiva, conforme o disposto no AnexoIII desta Lei. 
Art. 9° Ficam alteradas as atribuições do 
cargo de Diretor Financeiro constantes no Anexo IV da Lei Ordinária 
n° 7.068, de 16 de dezembro de 2022, visando à segregação das 
funções de investimentos, as quais passam a vigorar conforme a 
redação do Anexo IV desta Lei. 
Art. 10. Ficam alteradas as especificações 
do cargo de Ouvidor constantes no Anexo V da Lei Ordinária n° 7.068, 
de 16 de dezembro de 2022, que passam a vigorar com as modificações 
estabelecidas no Anexo V desta Lei. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 
especialmente os incisos XI, XII e XIII doart. 38 da Lei Ordinária 
n° 7.068/2022. 
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de 
abril de 2026. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
NATÁLIA PER -)Qk ) '
a
EI P NHA DA COSTA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DEADMISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO 
CARLOS HONÓRIO oTT0NI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUN CIPAL 
DE GOVERNO 
Proj altera a Lei ordinária n° 7.068/2022 - INPREV 
Drew 
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Adinnwttukivo 
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L Pre.iderKun, 
Controle Interno 
Oul,idoria 
Proj altera a Lei ordinária n° 7.068/2022 - INPREV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
7 
ANEXO I 
(Substituição do Anexo I da Lei Ordinária n° 7.068, de 16 de 
dezembro de 2022, já consolidando os cargos criados pela Lei 
Ordinária n° 7.395 de 15 de maio de 2025) 
ORGANOGRAMA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV 
Conselho 
Deliberativo 
Comilê de 
Investimenlos 
Con%clim 
Diretoria Eiteeuliwa 
Departittuento Departamento Deportamento de Departamento 
Admirtiat rativo Financeiro investitnentos Previdenciário 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
8 
ANEXO II 
QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV 
TABELA I 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
QUANT. DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA REFERÊNCIA 
10 Oficial de 
Administração 40 E-10 
02 Analista 
Previdenciário 40 E-22 
02 Contador 40 E-22 
TABELA II 
CARGOS DE PROVIMENTO POR DESIGNAÇÃO 
QUANT. DENOMINAÇÃO 
VENCIMENTO-BASE EQUIVALENTE 
AOS SEGUINTES CARGOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
01 Diretor-Presidente Subsídio 
01 Diretor Financeiro CPC-04 
01 Diretor Administrativo CPC-04 
01 Diretor Previdenciário CPC-04 
01 Diretor de Investimentos CPC-04 
01 
Assessor da Diretoria 
Executiva 
CPC-02 
TABELAIII 
FUNÇÕES GRATIFICADAS 
QUANT. DENOMINAÇÃO PORCENTAGEM DA FG 
1 Controlador Interno 15% 
1 Ouvidor 15% 
Proj altera a Lei ordinária n° 7.068/2022 - INPREV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
9/ 
ANEXOIII 
(Inclusão e alteração no Anexo IV da Lei Ordinária n° 7.068, de 16 
de dezembro de 2022) 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA - MG 
I TÍTULO DO CARGO DIRETOR DE INVESTIMENTOS 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-04 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Curso Superior 
IV REQUISITOS LEGAIS 
Estar quite com obrigações 
militares e eleitorais e 
certificação de Gestor de 
Investimentos de RPPS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para relacionamento 
liderança, interpessoal, boa 
comunicabilidade e 
disponibilidade, capacidade de 
gerenciamento. 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Cargo de Provimento por designação, de confiança da autoridade 
nomeante, que consiste na administração dos investimentos da 
Autarquia. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES 
I. Assessorar e apoiar o Comitê de Investimentos e o Diretor 
Presidente na operacionalização da execução da Política de 
Investimentos, conforme a legislação vigente e de acordo com as 
diretrizes da Política de Investimentos, cumprindo as normas 
previstas pelo Conselho Monetário Nacional CMN, legislações e 
regulamentações da Secretaria da Previdência, Tribunal de Contas, e 
outros órgãos de controle; 
II. Acompanhar, orientar, e buscar solução de dúvidas dos 
executores, rotinas através dos processos referentes a aplicações 
financeiras; 
III. Coordenar o processo de seleção e Credenciamento das 
instituições financeiras e acompanhar a situação dessas instituições 
no que se refere a manutenção das prerrogativas necessárias para 
manutenção de investimentos; 
Iv. Elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de 
atuação; 
V. Realizar a gestão de riscos dos investimentos, bem como os 
demais controles; 
Proj altera a Lei ordinária n° 7.068/2022 - INPREV C 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA j3 
VI. Assessorar a tomada de decisões para aplicações financeiras 
avaliando as condições de mercado, com seleção das instituições 
financeiras existentes no país, em observância aos limites e 
condições de proteção e prudência financeira, visando à garantia do 
equilíbrio financeiro e atuarial; 
VII. Atender ao Tribunal de Contas para responder assuntos relativos 
a área financeira e de investimentos; 
VIII. Preencher os relatórios da Secretaria de Previdência relativos 
ao Demonstrativo da política de investimentos - DPIN e o 
Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR, e 
outros que possam vir a ser implementado; 
IX. Elaborar e assinar a Autorização de Aplicação e Resgate(APR) 
para cada operação de investimento e desinvestimento, observando a 
Política de Investimentos vigente; 
X. Manter cadastro das instituições financeiras e fazer o 
acompanhamento da situação cadastral dessas; 
XI. Executar outras atividades inerentes a sua área de atuação ou 
ambiente organizacional sempre que solicitado ou necessário; 
XII. Atribuir ou delegar funções aos seus subordinados, 
orientando-os no desempenho das atividades bem como na sua conduta 
funcional; 
XIII. Dirigir veículo para cumprimento das atribuições do cargo 
quando necessário; 
XIV. Manter conduta profissional compatível com os princípios 
reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da 
razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; 
XV. Comunicar à Diretoria Executiva os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional e; 
XVI. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo Diretor Presidente. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA - MG 
I TÍTULO DO CARGO ASSESSOR DA DIRETORIA EXECUTIVA 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-02 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Curso Superior 
IV REQUISITOS LEGAIS 
Estar quite com obrigações 
militares e eleitorais, além do 
cumprimento dos requisitos 
previstos noart. 28 da presente 
Lei. 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para relacionamento 
liderança, interpessoal, boa 
comunicabilidade e 
disponibilidade, capacidade de 
gerenciamento. 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
Proj altera a Lei ordinária n° 7.068/2022 - INPREV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Cargo de Provimento por designação, de confiança da autoridade 
nomeante, que consiste no assessoramento da Diretoria Executiva. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES 
I. Assistir direta e imediatamente o Diretor-Presidente e demais 
Diretores no desempenho de suas atribuições legais e na 
representação institucional do Instituto; 
II. Elaborar e revisar minutas de atos administrativos, portarias, 
resoluções, editais, ordens de serviço e exposições de motivos de 
interesse da Diretoria Executiva; 
III. Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, lavrando as 
respectivas atas, organizando as pautas de deliberação e zelando 
pelo cumprimento das decisões tomadas; 
IV. Monitorar a tramitação de processos administrativos, judiciais 
e de controle externo (TOE/MG e Ministério da Previdência), 
controlando prazos e auxiliando na instrução de respostas e defesas; 
V. Auxiliar na articulação técnica entre a Diretoria Executiva e 
os Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como na interlocução com 
órgãos da Administração Direta e instituições externas; 
VI. Coletar e sistematizar dados e informações técnicas para 
subsidiar a elaboração do Relatório de Governança e outros 
documentos exigidos pelo Pró-Gestão RPPS; 
VII. Redigir correspondências oficiais e documentos técnicos que 
exijam fundamentação e zelo pela legalidade administrativa; 
VIII. Analisar e dar parecer prévio sobre processos que devam ser 
submetidos à assinatura ou decisão final da Presidência; 
IX. Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de 
projetos especiais e atividades sazonais de interesse do INPREV, por 
determinação da Diretoria Executiva, zelando pela integração entre 
os departamentos e pelo cumprimento das metas institucionais; 
X. Exercer outras atividades de assessoramento compatíveis com a 
natureza do cargo que lhe forem determinadas pelo 
Diretor-Presidente; 
XI. Manter conduta profissional compatível com os princípios 
reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da 
razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; 
XII. Comunicar ao Diretor Presidente os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional e; 
XIII. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato. 
Proj altera a Lei ordinária n° 7.068/2022 - INPREV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA--3 
12 
ANEXO IV 
(alteração no Anexo IV da Lei Ordinária n° 7.068, de 16 de dezembro 
de 2022) 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA - MG 
I TÍTULO DO CARGO DIRETOR FINANCEIRO 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC-04 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Curso Superior 
IV REQUISITOS LEGAIS 
Estar quite com obrigações 
militares e eleitorais, além 
do cumprimento dos requisitos 
previstos no art. 28 da 
presente Lei. 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para relacionamento 
liderança, interpessoal, boa 
comunicabilidade e 
disponibilidade, capacidade de 
gerenciamento. 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Cargo de Provimento por designação, de confiança da autoridade 
nomeante, que consiste na administração dos serviços financeiros e 
contábeis da autarquia. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES 
I. Planejar, dirigir, supervisionar e coordenar, organizar e 
distribuir os serviços de contabilidade em geral, bem como, a 
escrituração contábil-financeira e patrimonial do Instituto de 
Previdência do Servidores Públicos do Município de Varginha 
INPREV; 
II. Execução e cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias - 
LDO, da Lei Orçamentária - LOA e do Plano Plurianual PPA, em 
consonância com a legislação contábil vigente e aplicada ao setor 
público em especial aos RPPS; 
III. Acompanhar e controlar as disponibilidades de recursos, 
providenciando quando necessário as minutas de Decretos e/ou 
Projetos de Lei de alterações orçamentárias; 
IV. Assinar juntamente com o Diretor Presidente os Balancetes 
mensais, os Relatórios de Execução Orçamentária, os Relatórios de 
Gestão Fiscal, os Balanços e demais Demonstrações Contábeis e 
Orçamentárias; 
V. Elaborar e providenciar a publicação nos prazos fixados, os 
Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e os Relatórios de 
Gestão Fiscal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
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Federal n°101/2000), e demais relatórios previstos na Legislação 
Previdenciária; 
VI. Acompanhar e fazer cumprir a Legislação Municipal, Estadual e 
Federal sobre os procedimentos e obrigações tributárias dos órgãos 
públicos e dos Regimes Próprios de Previdência Social, bem como 
acompanhar e providenciar os relatórios mensais e anuais a serem 
encaminhados ao Tesouro Municipal e à Receita Federal, ao Tribunal 
de Contas, à Secretaria da Previdência Social, à Secretaria do 
Tesouro Nacional e demais obrigações previstas na legislação; 
VII. Elaborar as projeções de receitas e despesas para preparação da 
proposta de Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei 
Orçamentária Anual - LOA, e Plano Plurianual - PPA. Elaborar fluxo 
de caixa para os pagamentos previstos; 
VIII. Elaborar e assinar os balancetes mensais e os balanços. 
IX. Efetuar conciliação bancária, movimentação diária, conferência 
dos lançamentos e movimentações contábeis; 
X. Acompanhar, orientando e solucionando dúvidas dos executores, 
na execução das rotinas contábeis, na elaboração dos empenhos, das 
ordens de pagamentos, dos pagamentos a fornecedores e prestadores de 
serviço, pagamentos de pessoal, adiantamentos, compras e contratos, 
obedecendo critérios de ordem cronológica, provisão e empenho de 
despesas; 
XI. Efetuar a análise e a classificação dos documentos 
comprobatórios das operações realizadas; 
XII. Coordenar e acompanhar rotinas de boletim de caixa, fechamento 
diário, receita, depósitos, cópias de cheques, débitos, conciliação 
bancária e contas a pagar; 
XIII. Organizar e 
responsabilidade; 
XIV. Elaborar e conferir balancetes mensais e 
XV. Suprir o Sistema do Tribunal de Contas do Estado de 
Gerais, com todos os dados necessários dentro dos prazos previstos; 
XVI. Auxiliar os trabalhos de auditoria interna e externa, bem 
atender auditores externos quando das auditorias presenciais; 
XVII. Enviar aos órgãos oficiais de fiscalização e controle, 
dos prazos previstos, OS relatórios exigidos pelas 
previdenciárias; 
XVIII. Implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditoria 
interna e externa, bem como atender auditores externos quando das 
auditorias presenciais; 
XIX. Inscrever e registrar os lançamentos na Dívida Ativa, efetuar 
baixa, registro e conciliação; 
XX. Efetuar o registro contábil patrimonial dos bens do INPREV, 
assim como efetuar o registro de baixa dos bens inservíveis; 
XXI. atender ao Tribunal de contas nos questionamentos relativos a 
área contábil; 
XXII. Executar outras atividades inerentes a sua área de atuação ou 
ambiente organizacional sempre que solicitado ou necessário; 
XXIII.Dirigir veículo para cumprimento das atribuições do cargo 
quando necessário; 
Proj altera a Lei ordinária n° 7.068/2022 - INPREV 
manter arquivo atualizado sob sua guarda e 
balanço anual; 
Minas 
COMO, 
dentro 
normas 
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XXIV. Exibir à Diretoria Executiva, ao Conselho Deliberativo e ao 
Conselho Fiscal, todo e qualquer documento de sua competência, dando 
transparência aos dados financeiros e contábeis; 
XXV. Atribuir ou delegar funções aos seus subordinados, 
orientando-os no desempenho das atividades bem como na sua conduta 
funcional; 
XXVI. Manter conduta profissional compatível com os princípios 
reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da 
razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; 
XXVII.Comunicar ao Diretor Presidente os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional e; 
XXVIII. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato. 
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ANEXO V 
(Alteração do Anexo V da Lei Ordinária n° 7.068, de 16 de dezembro 
de 2022) 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA - MG 
I TÍTULO DO CARGO OUVIDOR 
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio 
IV REQUISITOS LEGAIS 
Estar quite com obrigações militares 
e eleitorais. 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal, boa 
comunicabilidade e disponibilidade, 
capacidade de gerenciamento. 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
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ANEXO VI 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17 da Lei Complementar 
nO 101/2000) 
PROJETO DE LEI N' . 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA: 
OBJETO DA DESPESA: criação de Cargos na Estrutura do Instituto de 
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - 
INPREV. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas serão custeadas pelo Orçamento da 
Autarquia. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: sem reflexo. Há dotação orçamentária 
suficiente, prevista na despesa com pessoal, para o exercício de 
2026. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: a despesa criada não afetará as metas 
de resultados fiscais. 
COMPARATIVO DE DESPESAS COM A CRIAÇÃO: as despesas com cargos 
criados no valor anual de R$ 190.944,32 (cento e noventa mil, 
novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), 
serão custeadas dentro do percentual de 3% da taxa administrativa 
prevista para as despesas administrativas da autarquia. 
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