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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaACRESCENTA E RENUMERA DISPOSITIVOS DO ART.3° DA LEI MUNICIPAL N°6.371, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5780

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Redação Final / Autógrafo
2026-05-13 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G
2026-05-13 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Dudu Ottoni requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2026-05-13 Parecer favorável da comissão
2026-05-11 Parecer favorável da comissão
2026-05-04 Proposição distribuída às Comissões
2026-05-04 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-04 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T20:01:52.005439-03:00 Aprovado 14 0 0
2026-05-13T20:01:13.215672-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

••• 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA csa,( 
1 
Varginha, 04 de maio de 2026. 
Ofício n° 35/2026 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Camara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a esse Egrégio Poder Legislativo o incluso Projeto de 
Lei que "ACRESCENTA E RENUMERA DISPOSITIVOS DOART. 3' DA LEI 
MUNICIPAL N' 6.371, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
A Lei Municipal n° 6.648, de 22 de novembro de 2019, ao incluir 
parágrafo único aoart. 3° da Lei n° 6.371/2017, passou a assegurar 
ao servidor efetivo nomeado para cargo de provimento em comissão a 
possibilidade de optar pelo vencimento de seu cargo efetivo, 
acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), quando este se mostrar 
mais vantajoso. Tal medida corrigiu distorção que, até então, 
desestimulava servidores de carreira a assumirem funções de direção, 
chefia e assessoramento, em razão de eventual prejuízo 
remuneratório. 
Não obstante o avanço promovido, verifica-se que situação análoga 
persiste em relação aos Secretários Municipais, os quais, por sua 
natureza de agentes políticos, são remunerados exclusivamente por 
subsídio fixado em parcela única, nos termos doart. 39, § 4°, da 
Constituição da Republica. 
Ocorre que, na prática administrativa, é frequente que servidores 
efetivos com elevada qualificação técnica e experiência funcional 
apresentem remuneração superior ao subsídio fixado para o cargo de 
Secretário Municipal. Tal circunstância desestimula a assunção 
dessas funções estratégicas, em prejuízo da eficiência 
administrativa e da adequada composição da alta gestão do Poder 
Executivo. 
Nesse contexto, a proposta ora apresentada busca estender aos 
servidores efetivos nomeados para o cargo de Secretário Municipal a 
faculdade de optar pela remuneração de seu cargo efetivo, nos moldes 
já admitidos para os cargos em comissão, afastando-se, assim, óbices 
de natureza exclusivamente remuneratória. 
EXMO SR. 
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of acrescentae renumeradispositivosdo art. 3Va Lei n°6.371 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 034' 
2 
Ressalte-se que a medida não implica cumulação de remunerações, 
sendo assegurada ao servidor tão somente a possibilidade de escolha 
entre o subsídio do cargo político e a remuneração do cargo efetivo, 
em consonância com os arts. 37, incisos XVI e XVII, e 39, § 4°, da 
Constituição da Republica. 
A iniciativa encontra respaldo, ainda, em entendimentos consolidados 
no âmbito dos Tribunais de Contas, especialmente do Tribunal de 
Contas do Estado de Minas Gerais, que admitem a opção remuneratória 
em hipóteses análogas, desde que haja previsão em legislação local. 
Dessa forma, a medida proposta alinha-se aos princípios da 
eficiência administrativa, da valorização do servidor público e da 
razoabilidade, permitindo que a Administração conte com quadros 
técnicos qualificados em posições estratégicas, sem impor prejuízo 
remuneratório ao servidor. 
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público que a 
matéria encerra, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a 
aprovação do presente Projeto de Lei, requerendo, para tanto, sua 
tramitação em regime de urgência, nos termos doart. 53 da Lei 
Orgânica do Município. 
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente projeto. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of acrescentae renumeradispositivosdo art. 3°da Lei n° 6.371 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 0(< 
1 
PROJETO DE LEI N°... 
ACRESCENTA E RENUMERA DISPOSITIVOS DO 
ART. 3°DA LEI MUNICIPAL N°6.371, DE 6 DE 
NOVEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 10 0 parágrafo único doart. 3°da 
Lei Municipal n° 6.371, de 6 de novembro de 2017, passa a vigorar 
como § 1, mantida sua redação. 
Art. 2° Ficam acrescidos os §§ 2° e 3° ao 
art 3° da Lei Municipal n° 6.371, de 6 de novembro de 2017, com as 
seguintes redações: 
"Art 3° (...) 
§ 2°Ao servidor titular de cargo efetivo 
da Administração Pública Municipal Direta 
ou Indireta, nomeado para o cargo de 
Secretário Municipal, será facultado optar 
pela remuneração de seu cargo efetivo, 
acrescida das vantagens pessoais 
legalmente incorporadas, em substituição 
ao subsídio fixado para o cargo de 
Secretário Municipal. 
3° A opção prevista no § 2° deste artigo 
exclui o recebimento do subsídio do cargo 
de Secretário Municipal, sendo vedada 
qualquer forma de CUmulacão remuneratória, 
ou de exercício simultâneo dos cargos." 
Art. 3° Fica dispensada a apresentação do 
Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro a que se i refere o 
art. 16, inciso I, da Lei Complementar n° 101/2000,1 por não 
caracterizar criação, expansão ou aperfeiçoamento de cargo ou ação 
Proj acrescenta e remunera dispositivos doart. 3`da Lei n° 6.371 
c-? 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA osé 
2 
governamental que implique aumento de despesa. 
Art. 4' Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em 
contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de 
maio de 2026. 
- 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
NATÁLIA P PENHA DA COSTA LOURIVALDON I DE OLIVEIRA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL SECRET' O MUNICIPAL 
DE ApMINISTRAÇÃO, INTERINA E GOVERNO 
*Re . 1. - CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
ANTÔNIO SILVA 
SECRETÁ
I
rIO MUNICIPAL 
D FAZENDA 
Prof acrescentae renumeradispositivosdo art. 3°da Lei n°6.37/ 

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