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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA csa,(
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Varginha, 04 de maio de 2026.
Ofício n° 35/2026
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Camara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Egrégio Poder Legislativo o incluso Projeto de
Lei que "ACRESCENTA E RENUMERA DISPOSITIVOS DOART. 3' DA LEI
MUNICIPAL N' 6.371, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
A Lei Municipal n° 6.648, de 22 de novembro de 2019, ao incluir
parágrafo único aoart. 3° da Lei n° 6.371/2017, passou a assegurar
ao servidor efetivo nomeado para cargo de provimento em comissão a
possibilidade de optar pelo vencimento de seu cargo efetivo,
acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), quando este se mostrar
mais vantajoso. Tal medida corrigiu distorção que, até então,
desestimulava servidores de carreira a assumirem funções de direção,
chefia e assessoramento, em razão de eventual prejuízo
remuneratório.
Não obstante o avanço promovido, verifica-se que situação análoga
persiste em relação aos Secretários Municipais, os quais, por sua
natureza de agentes políticos, são remunerados exclusivamente por
subsídio fixado em parcela única, nos termos doart. 39, § 4°, da
Constituição da Republica.
Ocorre que, na prática administrativa, é frequente que servidores
efetivos com elevada qualificação técnica e experiência funcional
apresentem remuneração superior ao subsídio fixado para o cargo de
Secretário Municipal. Tal circunstância desestimula a assunção
dessas funções estratégicas, em prejuízo da eficiência
administrativa e da adequada composição da alta gestão do Poder
Executivo.
Nesse contexto, a proposta ora apresentada busca estender aos
servidores efetivos nomeados para o cargo de Secretário Municipal a
faculdade de optar pela remuneração de seu cargo efetivo, nos moldes
já admitidos para os cargos em comissão, afastando-se, assim, óbices
de natureza exclusivamente remuneratória.
EXMO SR.
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of acrescentae renumeradispositivosdo art. 3Va Lei n°6.371
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 034'
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Ressalte-se que a medida não implica cumulação de remunerações,
sendo assegurada ao servidor tão somente a possibilidade de escolha
entre o subsídio do cargo político e a remuneração do cargo efetivo,
em consonância com os arts. 37, incisos XVI e XVII, e 39, § 4°, da
Constituição da Republica.
A iniciativa encontra respaldo, ainda, em entendimentos consolidados
no âmbito dos Tribunais de Contas, especialmente do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que admitem a opção remuneratória
em hipóteses análogas, desde que haja previsão em legislação local.
Dessa forma, a medida proposta alinha-se aos princípios da
eficiência administrativa, da valorização do servidor público e da
razoabilidade, permitindo que a Administração conte com quadros
técnicos qualificados em posições estratégicas, sem impor prejuízo
remuneratório ao servidor.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público que a
matéria encerra, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a
aprovação do presente Projeto de Lei, requerendo, para tanto, sua
tramitação em regime de urgência, nos termos doart. 53 da Lei
Orgânica do Município.
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente projeto.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of acrescentae renumeradispositivosdo art. 3°da Lei n° 6.371
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 0(<
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PROJETO DE LEI N°...
ACRESCENTA E RENUMERA DISPOSITIVOS DO
ART. 3°DA LEI MUNICIPAL N°6.371, DE 6 DE
NOVEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 10 0 parágrafo único doart. 3°da
Lei Municipal n° 6.371, de 6 de novembro de 2017, passa a vigorar
como § 1, mantida sua redação.
Art. 2° Ficam acrescidos os §§ 2° e 3° ao
art 3° da Lei Municipal n° 6.371, de 6 de novembro de 2017, com as
seguintes redações:
"Art 3° (...)
§ 2°Ao servidor titular de cargo efetivo
da Administração Pública Municipal Direta
ou Indireta, nomeado para o cargo de
Secretário Municipal, será facultado optar
pela remuneração de seu cargo efetivo,
acrescida das vantagens pessoais
legalmente incorporadas, em substituição
ao subsídio fixado para o cargo de
Secretário Municipal.
3° A opção prevista no § 2° deste artigo
exclui o recebimento do subsídio do cargo
de Secretário Municipal, sendo vedada
qualquer forma de CUmulacão remuneratória,
ou de exercício simultâneo dos cargos."
Art. 3° Fica dispensada a apresentação do
Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro a que se i refere o
art. 16, inciso I, da Lei Complementar n° 101/2000,1 por não
caracterizar criação, expansão ou aperfeiçoamento de cargo ou ação
Proj acrescenta e remunera dispositivos doart. 3`da Lei n° 6.371
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA osé
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governamental que implique aumento de despesa.
Art. 4' Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de
maio de 2026.
-
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA P PENHA DA COSTA LOURIVALDON I DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL SECRET' O MUNICIPAL
DE ApMINISTRAÇÃO, INTERINA E GOVERNO
*Re . 1. - CELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ANTÔNIO SILVA
SECRETÁ
I
rIO MUNICIPAL
D FAZENDA
Prof acrescentae renumeradispositivosdo art. 3°da Lei n°6.37/