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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAUTORIZA E ELEVA O LIMITE DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
native_id5781

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Redação Final / Autógrafo
2026-05-11 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G
2026-05-11 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Miguel da Saúde requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2026-05-11 Parecer favorável da comissão
2026-05-11 Parecer favorável da comissão
2026-05-04 Proposição distribuída às Comissões
2026-05-04 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-04 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T18:53:19.220663-03:00 Aprovado 13 1 0
2026-05-11T18:48:52.705237-03:00 Aprovado 13 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
Varginha, 04 de maio de 2026. 
Ofício n° 34/2026 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a esse Egrégio Poder Legislativo o incluso Projeto de 
Lei que "AUTORIZA E ELEVA O LIMITE DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026." 
A presente proposta tem por finalidade adequar o limite de abertura 
de créditos suplementares à realidade orçamentária e financeira do 
Município, especialmente no que se refere à utilização de recursos 
provenientes de superávit financeiro e de excesso de arrecadação, 
possibilitando maior eficiência na execução das políticas públicas. 
A Lei Municipal n° 7.510, de 23 de dezembro de 2025 (Lei 
Orçamentária Anual - LOA), que estima a receita e fixa a despesa do 
Município para o exercício de 2026, estabeleceu os limites para a 
abertura de créditos suplementares, prevendo sua realização: 
I - por anulação parcial ou total de dotações; ou 
II - por utilização de recursos provenientes de superávit financeiro 
e de excesso de arrecadação. 
No primeiro caso, a suplementação ficou limitada a 10% (dez por 
cento) do total da despesa fixada. No segundo caso, destaca-se que, 
anteriormente, não havia limitação expressa para a abertura de 
créditos suplementares com utilização de recursos provenientes de 
superávit financeiro ou excesso de arrecadação. 
Entretanto, em posicionamento mais recente, o Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais, por meio do Comunicado SICOM n° 28/2025, 
manifestou-se pela necessidade de fixação de limites também para 
essas hipóteses, com fundamento noart. 167, inciso VII, da 
Constituição da República, que veda a concessão ou utilização de 
créditos ilimitados. 
EXMO SR. 
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of autoriza e eleva o limite de autorização para abertura de créditos 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Em atendimento a tal orientação, a Lei n° 7.510/2025 passou a 
estabelecer, em seu art. 7°, inciso I, o limite conjunto de 10% (dez 
por cento) da despesa fixada para a abertura de créditos 
suplementares mediante utilização de superávit financeiro e/ou 
excesso de arrecadação. 
Ocorre que a estimativa desse limite mostra-se sujeita a variações 
decorrentes do comportamento da arrecadação e da apuração do 
superávit financeiro, que podem sofrer alterações significativas ao 
longo do exercício, inclusive em razão do ingresso de recursos 
oriundos de emendas parlamentares e da implementação de programas 
governamentais. 
Importante destacar que o Município dispõe atualmente de superávit 
financeiro superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), 
além da ocorrência contínua de receitas não previstas inicialmente, 
que geram excesso de arrecadação, conforme demonstrado no histórico 
recente: 
Exercício 2023 2024 2025 
Superávit 211.651.631,51 158.756.778,09 172.542.357,45 
Excesso 25.281.745,61 113.736.980,68 93.212.083,55 
Total 236.933.377,12 272.493.758,77 265.754.441,00 
LOA 765.528.480,00 885.810.600,00 1.008.197.242,00 
No exercício de 2026, a despesa fixada é de R$ 1.223.155.000,00 (um 
bilhão, duzentos e vinte e três milhões, cento e cinquenta e cinco 
mil reais), o que permite, dentro do limite atual de 10% (dez por 
cento), a abertura de créditos suplementares até o montante de 
R$ 122.315.550,00 (cento e vinte e dois milhões, trezentos e quinze 
mil, quinhentos e cinquenta reais). 
Todavia, antes mesmo do encerramento do mês de abril, já foram 
realizadas suplementações no valor de R$ 92.865.144,63 (noventa e 
dois milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, cento e quarenta e 
quatro reais e sessenta e três centavos), correspondentes a 7,59% 
(sete inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento) da despesa 
fixada, restando apenas 2,41% (dois inteiros e quarenta e um 
centésimos por cento) disponíveis para utilização até o final do 
exercício, o que equivale a R$ 29.450.355,37 (vinte e nove milhões, 
quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e 
trinta e sete centavos). 
Ressalta-se, ainda, que o Município deverá encerrar o mês de abril 
com superávit financeiro estimado em R$ 227.010.065,46 (duzentos e 
vinte e sete milhões, dez mil, sessenta e cinco reais e quarenta e 
seis centavos), sendo R$ 104.074.047,84 (cento e quatro milhões, 
setenta e quatro mil, quarenta e sete reais e oitenta e quatro 
centavos) relativos a recursos do Tesouro e R$ 122.936.017,62 (cento 
e vinte e dois milhões, novecentos e trinta e seis mil, dezessete 
reais e sessenta e dois centavos) a recursos vinculados. 
Of autoriza e eleva o limite de autorização para abertura de créditos 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Diante desse cenário, verifica-se que o limite atualmente fixado 
revela-se insuficiente para atender às demandas operacionais da 
Administração, podendo ocasionar o enqessamento da execução 
orçamentária e comprometer a utilização tempestiva de recursos '1.á 
disponíveis em caixa. 
Assim, torna-se imprescindível a elevação do limite autorizado para 
abertura de créditos suplementares, mediante acréscimo de 20% (vinte 
por cento), de modo a compatibilizar a execução orçamentária com a 
realidade financeira do Município. 
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público que a 
matéria encerra, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a 
aprovação do presente Projeto de Lei, requerendo, para tanto, sua 
tramitação em regime de urgência, nos termos doart. 53 da Lei 
Orgânica do Município. 
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente Projeto. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
L 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
autoriza e eleva o limite de autorização para abertura de créditos 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N°.. 
AUTORIZA E ELEVA O LIMITE DE 
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS 
SUPLEMENTARES NO EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2026. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica acrescido em 20% (vinte 
por cento) o limite autorizado noart. 70, inciso I, da Lei 
Municipal n° 7.510, de 23 de dezembro de 2025, que estima a 
receita e fixa a despesa para o exercício de 2026. 
Art. 2° Os recursos para cobertura dos 
créditos de que trata esta Lei, decorrentes de superávit 
financeiro e/ou de excesso de arrecadação, deverão ser 
indicados nos respectivos atos de abertura, nos termos do 
art. 43, § 10, incisos I e II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 
de março de 1964. 
Parágrafo único. Fica dispensada a 
apresentação do Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro a 
que se refere oart. 16, inciso I, da Lei Complementar 
n' 101/2000, por não caracterizar criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de ação governamental que implique aumento de 
despesa. 
4-/ 
proj autoriza e eleva o limite de autorização para abertura de créditos 
CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA tiog 
de sua publicação. 
de maio de 2026. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data 
Prefeitura do Município de Varginha, 04 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
NATÁLIA P IRÀPENHA DA COSTA LOURIVAI DO TI DE OLIVEIRA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL SECARIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA DE GOVERNO 
ANTÔNIO SILVA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
pro] auteri:a e eleva o lima(' de auferiração para abertura de créditos 

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