PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
Varginha, 04 de maio de 2026.
Ofício n° 34/2026
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Egrégio Poder Legislativo o incluso Projeto de
Lei que "AUTORIZA E ELEVA O LIMITE DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026."
A presente proposta tem por finalidade adequar o limite de abertura
de créditos suplementares à realidade orçamentária e financeira do
Município, especialmente no que se refere à utilização de recursos
provenientes de superávit financeiro e de excesso de arrecadação,
possibilitando maior eficiência na execução das políticas públicas.
A Lei Municipal n° 7.510, de 23 de dezembro de 2025 (Lei
Orçamentária Anual - LOA), que estima a receita e fixa a despesa do
Município para o exercício de 2026, estabeleceu os limites para a
abertura de créditos suplementares, prevendo sua realização:
I - por anulação parcial ou total de dotações; ou
II - por utilização de recursos provenientes de superávit financeiro
e de excesso de arrecadação.
No primeiro caso, a suplementação ficou limitada a 10% (dez por
cento) do total da despesa fixada. No segundo caso, destaca-se que,
anteriormente, não havia limitação expressa para a abertura de
créditos suplementares com utilização de recursos provenientes de
superávit financeiro ou excesso de arrecadação.
Entretanto, em posicionamento mais recente, o Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, por meio do Comunicado SICOM n° 28/2025,
manifestou-se pela necessidade de fixação de limites também para
essas hipóteses, com fundamento noart. 167, inciso VII, da
Constituição da República, que veda a concessão ou utilização de
créditos ilimitados.
EXMO SR.
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of autoriza e eleva o limite de autorização para abertura de créditos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Em atendimento a tal orientação, a Lei n° 7.510/2025 passou a
estabelecer, em seu art. 7°, inciso I, o limite conjunto de 10% (dez
por cento) da despesa fixada para a abertura de créditos
suplementares mediante utilização de superávit financeiro e/ou
excesso de arrecadação.
Ocorre que a estimativa desse limite mostra-se sujeita a variações
decorrentes do comportamento da arrecadação e da apuração do
superávit financeiro, que podem sofrer alterações significativas ao
longo do exercício, inclusive em razão do ingresso de recursos
oriundos de emendas parlamentares e da implementação de programas
governamentais.
Importante destacar que o Município dispõe atualmente de superávit
financeiro superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais),
além da ocorrência contínua de receitas não previstas inicialmente,
que geram excesso de arrecadação, conforme demonstrado no histórico
recente:
Exercício 2023 2024 2025
Superávit 211.651.631,51 158.756.778,09 172.542.357,45
Excesso 25.281.745,61 113.736.980,68 93.212.083,55
Total 236.933.377,12 272.493.758,77 265.754.441,00
LOA 765.528.480,00 885.810.600,00 1.008.197.242,00
No exercício de 2026, a despesa fixada é de R$ 1.223.155.000,00 (um
bilhão, duzentos e vinte e três milhões, cento e cinquenta e cinco
mil reais), o que permite, dentro do limite atual de 10% (dez por
cento), a abertura de créditos suplementares até o montante de
R$ 122.315.550,00 (cento e vinte e dois milhões, trezentos e quinze
mil, quinhentos e cinquenta reais).
Todavia, antes mesmo do encerramento do mês de abril, já foram
realizadas suplementações no valor de R$ 92.865.144,63 (noventa e
dois milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, cento e quarenta e
quatro reais e sessenta e três centavos), correspondentes a 7,59%
(sete inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento) da despesa
fixada, restando apenas 2,41% (dois inteiros e quarenta e um
centésimos por cento) disponíveis para utilização até o final do
exercício, o que equivale a R$ 29.450.355,37 (vinte e nove milhões,
quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e
trinta e sete centavos).
Ressalta-se, ainda, que o Município deverá encerrar o mês de abril
com superávit financeiro estimado em R$ 227.010.065,46 (duzentos e
vinte e sete milhões, dez mil, sessenta e cinco reais e quarenta e
seis centavos), sendo R$ 104.074.047,84 (cento e quatro milhões,
setenta e quatro mil, quarenta e sete reais e oitenta e quatro
centavos) relativos a recursos do Tesouro e R$ 122.936.017,62 (cento
e vinte e dois milhões, novecentos e trinta e seis mil, dezessete
reais e sessenta e dois centavos) a recursos vinculados.
Of autoriza e eleva o limite de autorização para abertura de créditos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Diante desse cenário, verifica-se que o limite atualmente fixado
revela-se insuficiente para atender às demandas operacionais da
Administração, podendo ocasionar o enqessamento da execução
orçamentária e comprometer a utilização tempestiva de recursos '1.á
disponíveis em caixa.
Assim, torna-se imprescindível a elevação do limite autorizado para
abertura de créditos suplementares, mediante acréscimo de 20% (vinte
por cento), de modo a compatibilizar a execução orçamentária com a
realidade financeira do Município.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público que a
matéria encerra, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a
aprovação do presente Projeto de Lei, requerendo, para tanto, sua
tramitação em regime de urgência, nos termos doart. 53 da Lei
Orgânica do Município.
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente Projeto.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
L
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
autoriza e eleva o limite de autorização para abertura de créditos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
PROJETO DE LEI N°..
AUTORIZA E ELEVA O LIMITE DE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES NO EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2026.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica acrescido em 20% (vinte
por cento) o limite autorizado noart. 70, inciso I, da Lei
Municipal n° 7.510, de 23 de dezembro de 2025, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício de 2026.
Art. 2° Os recursos para cobertura dos
créditos de que trata esta Lei, decorrentes de superávit
financeiro e/ou de excesso de arrecadação, deverão ser
indicados nos respectivos atos de abertura, nos termos do
art. 43, § 10, incisos I e II, da Lei Federal n° 4.320, de 17
de março de 1964.
Parágrafo único. Fica dispensada a
apresentação do Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro a
que se refere oart. 16, inciso I, da Lei Complementar
n' 101/2000, por não caracterizar criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que implique aumento de
despesa.
4-/
proj autoriza e eleva o limite de autorização para abertura de créditos
CELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA tiog
de sua publicação.
de maio de 2026.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data
Prefeitura do Município de Varginha, 04
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA P IRÀPENHA DA COSTA LOURIVAI DO TI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL SECARIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA DE GOVERNO
ANTÔNIO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
pro] auteri:a e eleva o lima(' de auferiração para abertura de créditos