texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ga'uardo
DUDU
%MV
* *
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Indicação n.195/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal, sugerindo a adoção das seguintes medidas voltadas ao
incentivo e controle da vacinação infantil no Município de Varginha, conforme minuta de
projeto de lei anexa:
• apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar;
• promoção de campanhas permanentes de conscientização sobre a
importância da vacinação infantil e
• ações integradas entre as Secretarias de Saúde e Educação para a
verificação a situação vacinai, realização de busca ativa e facilitação do
acesso à vacinação.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como objetivo enfrentar a crescente queda nos índices
de vacinação infantil, situação que representa risco significativo à saúde pública e pode contribuir
para o retorno de doenças já controladas ou erradicadas.
A proposta sugere a adoção de medidas que incentivem a regularização da
situação vacinai de crianças e adolescentes, incluindo a apresentação da carteira de vacinação
no ato da matrícula escolar, sem prejuízo do direito à educação, bem como a implementação de
ações integradas entre as áreas de saúde e educação.
Além disso, a iniciativa contempla a realização de campanhas educativas,
estratégias de busca ativa e facilitação do acesso à vacinação, contribuindo para o aumento da
cobertura vacinai no município.
Trata-se de uma medida preventiva, de baixo custo e alto impacto social, que visa
proteger a saúde das crianças e fortalecer as políticas públicas de imunização.
Dessa forma, a presente Indicação busca subsidiar o Poder Executivo na adoção
de ações eficazes para garantir maior segurança sanitária à população de Varginha.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 6 de maio de 2026.
icente de Morais ALE
-ZÉ MORAIS
Vereador - AVANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHANG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11. Centro. 37002-020, Varginha - MG
E-mail: camara©varginha.mg.leg.bri Site: varginha.mg.leg.br1(35) 3219-4757
E PRADO
V reador
SAM, Ne * it
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº /2026
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO E CONTROLE
DA VACINAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE
VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1°. Fica instituída, no âmbito do Município de Varginha, a obrigatoriedade
de apresentação da carteira de vacinação atualizada, ou comprovante equivalente, no ato da
matrícula e rematricula de crianças e adolescentes nas instituições de ensino infantil e
fundamental, públicas e privadas.
§ 12A exigência de que trata o caput tem caráter de controle sanitário e não
impedirá o acesso à educação, devendo a unidade escolar orientar os responsáveis quanto à
regularização da situação vacinal.
§ 22Considera-se carteira de vacinação atualizada aquela que comprove a
aplicação das vacinas obrigatórias previstas no calendário nacional de imunização.
Art. 22. Na hipótese de ausência do documento ou de irregularidade no esquema
vacinai, o responsável legal deverá regularizar a situação no prazo de até 30 (trinta) dias, junto
à unidade de saúde mais próxima:
§ 12Decorrido o prazo sem a devida regularização, a instituição de ensino deverá
comunicar o fato à Secretaria Municipal de Saúde para acompanhamento e adoção das medidas
cabíveis.
§ 22Persistindo a irregularidade, poderá ser realizada comunicação ao Conselho
Tutelar, nos termos da legislação vigente.
Art. 3°. O Poder Executivo promoverá campanhas permanentes de
conscientização sobre a importância da vacinação infantil, com ações educativas nas escolas,
unidades de saúde e meios de comunicação.
Art. 4°. O Município poderá realizar ações integradas entre as Secretarias de
Saúde e Educação, incluindo:
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGIN NA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020. Varginha - MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1Site: varginha.mg.leg.br(35) 3219-4757
2
WAI
,et Or
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
I — verificação periódica da situação vacinai dos alunos;
II — oferta de vacinação em ambiente escolar ou em campanhas itinerantes;
III — disponibilização de informações acessíveis aos pais e responsáveis sobre o
calendário vacinai;
IV — estratégias de busca ativa de crianças com vacinação em atraso.
Art. 52. As instituições de ensino deverão colaborar com as ações previstas nesta
Lei, especialmente no que se refere à orientação dos responsáveis e ao encaminhamento das
informações necessárias aos órgãos competentes.
Art. 62. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 72. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11. Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail- camara@varginha.mg.leg.br 1 Site: varginha.mg.leg.br(35) 3219-4757
3
open original →