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materia nº 195/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 195 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaSolicita a adoção de medidas voltadas ao incentivo e controle da vacinação infantil no Município de Varginha, conforme minuta de projeto de lei anexa, dentre elas a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar a promoção de campanhas permanentes de conscientização sobre a importância da vacinação infantil; ações integradas entre as Secretarias de Saúde e Educação para a verificação da situação vacinal e realização de busca ativa e facilitação do acesso à vacinação.
native_id5786

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Proposição arquivada
2026-05-07 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 40/2026/SG.
2026-05-06 Aguardando o encaminhamento da Proposição
2026-05-06 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-06 Proposição protocolada

Documents (1)

texto original #

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ga'uardo 
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* * 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Indicação n.195/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente 
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal, sugerindo a adoção das seguintes medidas voltadas ao 
incentivo e controle da vacinação infantil no Município de Varginha, conforme minuta de 
projeto de lei anexa: 
• apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar; 
• promoção de campanhas permanentes de conscientização sobre a 
importância da vacinação infantil e 
• ações integradas entre as Secretarias de Saúde e Educação para a 
verificação a situação vacinai, realização de busca ativa e facilitação do 
acesso à vacinação. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação tem como objetivo enfrentar a crescente queda nos índices 
de vacinação infantil, situação que representa risco significativo à saúde pública e pode contribuir 
para o retorno de doenças já controladas ou erradicadas. 
A proposta sugere a adoção de medidas que incentivem a regularização da 
situação vacinai de crianças e adolescentes, incluindo a apresentação da carteira de vacinação 
no ato da matrícula escolar, sem prejuízo do direito à educação, bem como a implementação de 
ações integradas entre as áreas de saúde e educação. 
Além disso, a iniciativa contempla a realização de campanhas educativas, 
estratégias de busca ativa e facilitação do acesso à vacinação, contribuindo para o aumento da 
cobertura vacinai no município. 
Trata-se de uma medida preventiva, de baixo custo e alto impacto social, que visa 
proteger a saúde das crianças e fortalecer as políticas públicas de imunização. 
Dessa forma, a presente Indicação busca subsidiar o Poder Executivo na adoção 
de ações eficazes para garantir maior segurança sanitária à população de Varginha. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 6 de maio de 2026. 
icente de Morais ALE 
-ZÉ MORAIS 
Vereador - AVANTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHANG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11. Centro. 37002-020, Varginha - MG 
E-mail: camara©varginha.mg.leg.bri Site: varginha.mg.leg.br1(35) 3219-4757 
E PRADO 
V reador 
SAM, Ne * it 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº /2026 
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO E CONTROLE 
DA VACINAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1°. Fica instituída, no âmbito do Município de Varginha, a obrigatoriedade 
de apresentação da carteira de vacinação atualizada, ou comprovante equivalente, no ato da 
matrícula e rematricula de crianças e adolescentes nas instituições de ensino infantil e 
fundamental, públicas e privadas. 
§ 12A exigência de que trata o caput tem caráter de controle sanitário e não 
impedirá o acesso à educação, devendo a unidade escolar orientar os responsáveis quanto à 
regularização da situação vacinal. 
§ 22Considera-se carteira de vacinação atualizada aquela que comprove a 
aplicação das vacinas obrigatórias previstas no calendário nacional de imunização. 
Art. 22. Na hipótese de ausência do documento ou de irregularidade no esquema 
vacinai, o responsável legal deverá regularizar a situação no prazo de até 30 (trinta) dias, junto 
à unidade de saúde mais próxima: 
§ 12Decorrido o prazo sem a devida regularização, a instituição de ensino deverá 
comunicar o fato à Secretaria Municipal de Saúde para acompanhamento e adoção das medidas 
cabíveis. 
§ 22Persistindo a irregularidade, poderá ser realizada comunicação ao Conselho 
Tutelar, nos termos da legislação vigente. 
Art. 3°. O Poder Executivo promoverá campanhas permanentes de 
conscientização sobre a importância da vacinação infantil, com ações educativas nas escolas, 
unidades de saúde e meios de comunicação. 
Art. 4°. O Município poderá realizar ações integradas entre as Secretarias de 
Saúde e Educação, incluindo: 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGIN NA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020. Varginha - MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1Site: varginha.mg.leg.br(35) 3219-4757 
2 
WAI 
,et Or 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
I — verificação periódica da situação vacinai dos alunos; 
II — oferta de vacinação em ambiente escolar ou em campanhas itinerantes; 
III — disponibilização de informações acessíveis aos pais e responsáveis sobre o 
calendário vacinai; 
IV — estratégias de busca ativa de crianças com vacinação em atraso. 
Art. 52. As instituições de ensino deverão colaborar com as ações previstas nesta 
Lei, especialmente no que se refere à orientação dos responsáveis e ao encaminhamento das 
informações necessárias aos órgãos competentes. 
Art. 62. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 72. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11. Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail- camara@varginha.mg.leg.br 1 Site: varginha.mg.leg.br(35) 3219-4757 
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