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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaINSTITUI O NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE (NEP) NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGINHA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
native_id5816

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Parecer favorável da comissão
2026-05-11 Proposição distribuída às Comissões
2026-05-11 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-11 Proposição protocolada

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 05 de maio de 2026. 
Ofício n° 38/2026 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "INSTITUI O 
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE (NEP) NO ÂMBITO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGINHA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." 
O presente Projeto tem como escopo institucionalizar a Educação 
Permanente em Saúde como estratégia fundamental para a qualificação 
contínua da gestão, da atenção e dos processos de trabalho no 
Sistema Único de Saúde, no âmbito do Município de Varginha, em 
consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde, notadamente a 
Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, a qual orienta a 
organização de processos formativos a partir das necessidades 
cotidianas dos serviços, com vistas à transformação das práticas e à 
melhoria da qualidade do cuidado ofertado à população. 
Ressalta-se que o Município de Varginha tem vivenciado significativa 
expansão e qualificação de sua Rede de Atenção à Saúde, mediante a 
ampliação de serviços, a reorganização de fluxos assistenciais e o 
fortalecimento das linhas de cuidado, circunstâncias que, aliadas à 
incorporação de novos servidores por meio de concursos públicos e 
processos seletivos, evidenciam a necessidade de ações sistemáticas 
e contínuas de integração, formação e desenvolvimento profissional. 
Nesse contexto, a Educação Permanente em Saúde apresenta-se como 
instrumento estratégico apto a fomentar a reflexão crítica sobre o 
processo de trabalho, promover a integração entre equipes e 
estimular a construção de soluções inovadoras para os desafios do 
sistema de saúde, sendo que a criação do Núcleo de Educação 
Permanente em Saúde permitirá a consolidação de estrutura 
organizacional responsável por planejar, coordenar, monitorar e 
avaliar tais ações, assegurando maior organicidade, integração e 
efetividade às iniciativas formativas. 
EXMO SR. 
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of institui o núcleo de educação permanente em saúde - NEP 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
23 
Convém mencionar, ainda, que, com a institucionalização do referid 
Núcleo, será possível organizar e fortalecer as atividade 
educativas já existentes, ampliar a integração entre ensino e 
serviço, apoiar as equipes na análise e transformação de seus 
processos de trabalho e promover a formação de facilitadores locais, 
os quais atuarão como multiplicadores do conhecimento, contribuindo 
diretamente para a qualificação da Atenção Primária, dos serviços 
especializados e das ações de vigilância em saúde. 
Salienta-se, outrossim, que a implementação do NEP, neste momento 
inicial, priorizará a utilização da estrutura administrativa e dos 
recursos humanos já existentes na Secretaria Municipal de Saúde, não 
implicando impacto financeiro-orçamentário imediato, estando a 
proposta alinhada ao planejamento estratégico do Município, que 
prevê, em momento oportuno, o fortalecimento institucional do 
referido núcleo. 
Ademais, a iniciativa reforça a valorização dos trabalhadores do 
Sistema Único de Saúde, ao propiciar condições institucionais para o 
desenvolvimento profissional, a troca de experiências e o 
protagonismo das equipes, promovendo ambientes de trabalho mais 
colaborativos e resolutivos, com reflexos diretos na qualidade, 
segurança e humanização do atendimento prestado à população. 
Desta feita, encaminhamos o presente Projeto de Lei, convictos da 
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, e aguardamos, na 
certeza de sua aprovação. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of institui o núcleo de educação permanente em saúde - NEP 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N°... 
INSTITUI O NÚCLEO DE EDUCAÇÃOPERMANENT,/ 
EM SAÚDE (NEP) NO ÂMBITO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGINHA/MG E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica instituído o Núcleo de 
Educação Permanente em Saúde (NEP), vinculado à Secretaria Municipal 
de Saúde de Varginha/MG, como instância permanente de caráter 
técnico, pedagógico e estratégico, responsável pela coordenação das 
ações de Educação Permanente em Saúde no âmbito do Sistema Único de 
Saúde (SUS) municipal. 
Art. 2° 0 NEP tem por finalidade planejar, 
coordenar, apoiar, pactuar, monitorar e avaliar as ações de Educação 
Permanente em Saúde, promovendo a integração entre gestão, atenção, 
vigilância, instituições de ensino e controle social. 
Art. 3° São objetivos do NEP: 
- institucionalizar a Educação 
Permanente em Saúde como estratégia estruturante da gestão e da 
organização dos processos de trabalho; 
- promover processos formativos 
baseados na problematização do cotidiano dos serviços de saúde; 
III- estimular a realização de rodas e 
momentos regulares de Educação Permanente nas unidades e serviços de 
saúde; 
IV - fortalecer o protagonismo dos 
trabalhadores e a gestão participativa; 
V - integrar as políticas, programas e 
áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde por meio de ações 
eclucativas; 
VI - desenvolver o Programa Municipal de 
Formação de Facilitadores de Educação Permanente em Saúde; 
VII - consolidar o SUS municipal como 
espaço produtor de conhecimento, inovação e transformação das 
práticas de saúde; 
Proj institui o núcleo de educação permanente em saúde - NEP 
• 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
VIII - contribuir para a qualificação da 
Atenção Primária à Saúde e das Redes de Atenção à Saúde; 
IX - propiciar que a rede municipal de 
saúde seja campo de prática para a formação de profissionais para o 
SUS, por meio da integração ensino-serviço; 
X - contribuir para a qualificação da 
atenção especializada, ambulatorial e dos demais pontos das Redes de 
Atenção à Saúde; 
XI - promover a literacia em saúde digital 
e a capacitação para o uso de tecnologias de telessaúde e sistemas 
de informação em saúde. 
Art. 4° CompeteaoNEP: 
I - realizar diagnóstico permanente das 
necessidades de aprendizagem das equipes de saúde; 
II - elaborar, pactuar e executar o Plano 
Municipal de Educação Permanente em Saúde, em consonância com as 
diretrizes do SUS; 
III - promover a articulação intersetorial 
e interfederativa para o fortalecimento das ações de educação na 
saúde; 
\, 
IV - assegurar a participação das áreas 
técnicas da Secretaria Municipal de Saúde na construção das ações 
formativas; 
V - garantir a interlocução com o Conselho 
Municipal de Saúde para o alinhamento das ações; 
VI - planejar, coordenar e apoiar ações 
formativas nas modalidades presencial, híbrida e a distância; 
VII - apoiar tecnicamente as unidades de 
saúde na realização de seus momentos regulares de Educação 
Permanente; 
VIII - monitorar e avaliar o impacto das 
ações na qualidade da atenção e nos processos de trabalho; 
IX manter sistema de registro, 
acompanhamento e transparência das ações educativas realizadas; 
X - propor estratégias de valorização e 
cuidado com os trabalhadores do SUS, integradas às ações de 
educação; 
XI - coordenar a integração ensino-serviço 
no âmbito municipal; 
XII - pactuar, conceber e aprovar projetos 
de campos de prática, estágios, residências e projetos de extensão, 
alinhados às necessidades da rede municipal de saúde; 
XIII - integrar estudantes, docentes e 
residentes às ações de Educação Permanente; 
XIV - estimular pesquisas aplicadas, 
projetos de intervenção e inovação organizacional na rede de saúde; 
XV - apoiar preceptores e supervisores de 
campo em articulação com as ações formativas. 
Proj institui o núcleo de educação permanente em a e - NEP 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 5° 0 NEP estimulará a Formação de 
Facilitadores de Educação Permanente em Saúde, com a finalidade de: 
I - desenvolver competências pedagógicas e 
metodológicas entre os trabalhadores do SUS; 
II - disseminar o uso de metodologias 
ativas e estratégias de problematização do trabalho; 
III- apoiar a condução de rodas de 
Educação Permanente nas unidades e serviços; 
IV - fortalecer o protagonismo das equipes 
na transformação dos seus processos de trabalho; 
V - integrar docentes, preceptores e 
trabalhadores em processos formativos conjuntos. 
Parágrafo único. Os facilitadores formados 
atuarão como referências técnicas e multiplicadores em suas 
unidades, de forma articulada ao NEP. 
Art. 6° 0 NEP será composto por: 
I - Coordenação Geral, responsável pela 
gestão estratégica, articulação institucional, pactuação com as 
áreas técnicas e supervisão das ações de Educação Permanente em 
Saúde; 
II - Apoio Institucional, com ênfase em 
metodologias ativas, responsável pela mediação pedagógica, 
desenvolvimento de cursos, condução de rodas de Educação Permanente 
e apoio técnico às unidades de saúde; 
III- Núcleo Administrativo e de 
Monitoramento, responsável pelos registros, apoio logístico, 
certificações, elaboração de relatórios e acompanhamento de 
indicadores; 
IV - Representantes técnicos das áreas 
estratégicas da Secretaria Municipal de Saúde, responsáveis pela 
articulação das ações de Educação Permanente em Saúde nos 
respectivos setores. 
Art. 7° A composição do NEP deverá 
assegurar a representatividade mínima das seguintes áreas 
estratégicas da Secretaria Municipal de Saúde: 
I - Atenção Primária à Saúde; 
II - Atenção Especializada; 
III - Vigilância em Saúde; 
IV - Saúde Bucal; 
V - Regulação, Avaliação e Controle; 
VI - Assistência Farmacêutica; 
VII - Saúde Mental; 
VIII - Urgência e Emergência e/ou Atenção 
Hospitalar; 
IX - Gestão do Trabalho e Educação na 
Saúde. 
Proj institui o núcleo de educação permanente e úde - NEP 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
idfl § 1' Os membros do NEP serão servidores 
efetivos ou comissionados do Município, designados por ato do Chefe 
do Poder Executivo, mediante indicação das respectivas áreas 
técnicas. 
2° Poderão, na condição de convidados, 
colaborar e participar das atividades do NEP representantes de 
instituições de ensino superior e técnico que mantenham convênio ou 
parceria com o Município, bem como representantes do Conselho 
Municipal de Saúde. 
Art. 8° 0 NEP elaborará e submeterá à 
aprovação do Secretário Municipal de Saúde a sua proposta de 
Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da 
data de designação de seus membros. 
Art. 9° As despesas decorrentes da 
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se 
necessário, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de 
maio de 2026. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
NATÁLIA PE IRA 0 PENHA DA COSTA LOURIVAL DONITXDE OLIVEIRA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL SECRETÁR-16 MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA GOVERNO 
AND CELO DOS SANTOS HERN ATAIDE MARTINS 
PROCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO MUNICÍPIO DE SAÚDE 
Proj institui o núcleo de educação permanente em saúde - NEP 
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