PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 05 de maio de 2026.
Ofício n° 38/2026
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "INSTITUI O
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE (NEP) NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGINHA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
O presente Projeto tem como escopo institucionalizar a Educação
Permanente em Saúde como estratégia fundamental para a qualificação
contínua da gestão, da atenção e dos processos de trabalho no
Sistema Único de Saúde, no âmbito do Município de Varginha, em
consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde, notadamente a
Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, a qual orienta a
organização de processos formativos a partir das necessidades
cotidianas dos serviços, com vistas à transformação das práticas e à
melhoria da qualidade do cuidado ofertado à população.
Ressalta-se que o Município de Varginha tem vivenciado significativa
expansão e qualificação de sua Rede de Atenção à Saúde, mediante a
ampliação de serviços, a reorganização de fluxos assistenciais e o
fortalecimento das linhas de cuidado, circunstâncias que, aliadas à
incorporação de novos servidores por meio de concursos públicos e
processos seletivos, evidenciam a necessidade de ações sistemáticas
e contínuas de integração, formação e desenvolvimento profissional.
Nesse contexto, a Educação Permanente em Saúde apresenta-se como
instrumento estratégico apto a fomentar a reflexão crítica sobre o
processo de trabalho, promover a integração entre equipes e
estimular a construção de soluções inovadoras para os desafios do
sistema de saúde, sendo que a criação do Núcleo de Educação
Permanente em Saúde permitirá a consolidação de estrutura
organizacional responsável por planejar, coordenar, monitorar e
avaliar tais ações, assegurando maior organicidade, integração e
efetividade às iniciativas formativas.
EXMO SR.
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of institui o núcleo de educação permanente em saúde - NEP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
23
Convém mencionar, ainda, que, com a institucionalização do referid
Núcleo, será possível organizar e fortalecer as atividade
educativas já existentes, ampliar a integração entre ensino e
serviço, apoiar as equipes na análise e transformação de seus
processos de trabalho e promover a formação de facilitadores locais,
os quais atuarão como multiplicadores do conhecimento, contribuindo
diretamente para a qualificação da Atenção Primária, dos serviços
especializados e das ações de vigilância em saúde.
Salienta-se, outrossim, que a implementação do NEP, neste momento
inicial, priorizará a utilização da estrutura administrativa e dos
recursos humanos já existentes na Secretaria Municipal de Saúde, não
implicando impacto financeiro-orçamentário imediato, estando a
proposta alinhada ao planejamento estratégico do Município, que
prevê, em momento oportuno, o fortalecimento institucional do
referido núcleo.
Ademais, a iniciativa reforça a valorização dos trabalhadores do
Sistema Único de Saúde, ao propiciar condições institucionais para o
desenvolvimento profissional, a troca de experiências e o
protagonismo das equipes, promovendo ambientes de trabalho mais
colaborativos e resolutivos, com reflexos diretos na qualidade,
segurança e humanização do atendimento prestado à população.
Desta feita, encaminhamos o presente Projeto de Lei, convictos da
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, e aguardamos, na
certeza de sua aprovação.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of institui o núcleo de educação permanente em saúde - NEP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N°...
INSTITUI O NÚCLEO DE EDUCAÇÃOPERMANENT,/
EM SAÚDE (NEP) NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGINHA/MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica instituído o Núcleo de
Educação Permanente em Saúde (NEP), vinculado à Secretaria Municipal
de Saúde de Varginha/MG, como instância permanente de caráter
técnico, pedagógico e estratégico, responsável pela coordenação das
ações de Educação Permanente em Saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS) municipal.
Art. 2° 0 NEP tem por finalidade planejar,
coordenar, apoiar, pactuar, monitorar e avaliar as ações de Educação
Permanente em Saúde, promovendo a integração entre gestão, atenção,
vigilância, instituições de ensino e controle social.
Art. 3° São objetivos do NEP:
- institucionalizar a Educação
Permanente em Saúde como estratégia estruturante da gestão e da
organização dos processos de trabalho;
- promover processos formativos
baseados na problematização do cotidiano dos serviços de saúde;
III- estimular a realização de rodas e
momentos regulares de Educação Permanente nas unidades e serviços de
saúde;
IV - fortalecer o protagonismo dos
trabalhadores e a gestão participativa;
V - integrar as políticas, programas e
áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde por meio de ações
eclucativas;
VI - desenvolver o Programa Municipal de
Formação de Facilitadores de Educação Permanente em Saúde;
VII - consolidar o SUS municipal como
espaço produtor de conhecimento, inovação e transformação das
práticas de saúde;
Proj institui o núcleo de educação permanente em saúde - NEP
•
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
VIII - contribuir para a qualificação da
Atenção Primária à Saúde e das Redes de Atenção à Saúde;
IX - propiciar que a rede municipal de
saúde seja campo de prática para a formação de profissionais para o
SUS, por meio da integração ensino-serviço;
X - contribuir para a qualificação da
atenção especializada, ambulatorial e dos demais pontos das Redes de
Atenção à Saúde;
XI - promover a literacia em saúde digital
e a capacitação para o uso de tecnologias de telessaúde e sistemas
de informação em saúde.
Art. 4° CompeteaoNEP:
I - realizar diagnóstico permanente das
necessidades de aprendizagem das equipes de saúde;
II - elaborar, pactuar e executar o Plano
Municipal de Educação Permanente em Saúde, em consonância com as
diretrizes do SUS;
III - promover a articulação intersetorial
e interfederativa para o fortalecimento das ações de educação na
saúde;
\,
IV - assegurar a participação das áreas
técnicas da Secretaria Municipal de Saúde na construção das ações
formativas;
V - garantir a interlocução com o Conselho
Municipal de Saúde para o alinhamento das ações;
VI - planejar, coordenar e apoiar ações
formativas nas modalidades presencial, híbrida e a distância;
VII - apoiar tecnicamente as unidades de
saúde na realização de seus momentos regulares de Educação
Permanente;
VIII - monitorar e avaliar o impacto das
ações na qualidade da atenção e nos processos de trabalho;
IX manter sistema de registro,
acompanhamento e transparência das ações educativas realizadas;
X - propor estratégias de valorização e
cuidado com os trabalhadores do SUS, integradas às ações de
educação;
XI - coordenar a integração ensino-serviço
no âmbito municipal;
XII - pactuar, conceber e aprovar projetos
de campos de prática, estágios, residências e projetos de extensão,
alinhados às necessidades da rede municipal de saúde;
XIII - integrar estudantes, docentes e
residentes às ações de Educação Permanente;
XIV - estimular pesquisas aplicadas,
projetos de intervenção e inovação organizacional na rede de saúde;
XV - apoiar preceptores e supervisores de
campo em articulação com as ações formativas.
Proj institui o núcleo de educação permanente em a e - NEP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
3
Art. 5° 0 NEP estimulará a Formação de
Facilitadores de Educação Permanente em Saúde, com a finalidade de:
I - desenvolver competências pedagógicas e
metodológicas entre os trabalhadores do SUS;
II - disseminar o uso de metodologias
ativas e estratégias de problematização do trabalho;
III- apoiar a condução de rodas de
Educação Permanente nas unidades e serviços;
IV - fortalecer o protagonismo das equipes
na transformação dos seus processos de trabalho;
V - integrar docentes, preceptores e
trabalhadores em processos formativos conjuntos.
Parágrafo único. Os facilitadores formados
atuarão como referências técnicas e multiplicadores em suas
unidades, de forma articulada ao NEP.
Art. 6° 0 NEP será composto por:
I - Coordenação Geral, responsável pela
gestão estratégica, articulação institucional, pactuação com as
áreas técnicas e supervisão das ações de Educação Permanente em
Saúde;
II - Apoio Institucional, com ênfase em
metodologias ativas, responsável pela mediação pedagógica,
desenvolvimento de cursos, condução de rodas de Educação Permanente
e apoio técnico às unidades de saúde;
III- Núcleo Administrativo e de
Monitoramento, responsável pelos registros, apoio logístico,
certificações, elaboração de relatórios e acompanhamento de
indicadores;
IV - Representantes técnicos das áreas
estratégicas da Secretaria Municipal de Saúde, responsáveis pela
articulação das ações de Educação Permanente em Saúde nos
respectivos setores.
Art. 7° A composição do NEP deverá
assegurar a representatividade mínima das seguintes áreas
estratégicas da Secretaria Municipal de Saúde:
I - Atenção Primária à Saúde;
II - Atenção Especializada;
III - Vigilância em Saúde;
IV - Saúde Bucal;
V - Regulação, Avaliação e Controle;
VI - Assistência Farmacêutica;
VII - Saúde Mental;
VIII - Urgência e Emergência e/ou Atenção
Hospitalar;
IX - Gestão do Trabalho e Educação na
Saúde.
Proj institui o núcleo de educação permanente e úde - NEP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
idfl § 1' Os membros do NEP serão servidores
efetivos ou comissionados do Município, designados por ato do Chefe
do Poder Executivo, mediante indicação das respectivas áreas
técnicas.
2° Poderão, na condição de convidados,
colaborar e participar das atividades do NEP representantes de
instituições de ensino superior e técnico que mantenham convênio ou
parceria com o Município, bem como representantes do Conselho
Municipal de Saúde.
Art. 8° 0 NEP elaborará e submeterá à
aprovação do Secretário Municipal de Saúde a sua proposta de
Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da
data de designação de seus membros.
Art. 9° As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se
necessário, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de
maio de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PE IRA 0 PENHA DA COSTA LOURIVAL DONITXDE OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL SECRETÁR-16 MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA GOVERNO
AND CELO DOS SANTOS HERN ATAIDE MARTINS
PROCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO MUNICÍPIO DE SAÚDE
Proj institui o núcleo de educação permanente em saúde - NEP
4