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materia nº 217/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 217 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaSolicita a instituição da Política Municipal de Fomento aos Jogos Eletrônicos e aos Esportes Eletrônicos (eSports) no Município de Varginha, conforme minuta de projeto de lei anexa.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição arquivada
2026-05-14 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 43/2026/SG.
2026-05-13 Aguardando o encaminhamento da Proposição
2026-05-13 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-13 Proposição protocolada

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Indicação n.217/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente 
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal, sugerindo a instituição da Política Municipal de 
Fomento aos Jogos Eletrônicos e aos Esportes Eletrônicos (eSports) no Município de Varginha, 
conforme minuta de projeto de lei anexa. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação tem como objetivo incentivar o desenvolvimento do setor 
de jogos eletrônicos e dos esportes eletrônicos (eSports) no Município de Varginha, 
reconhecendo seu potencial econômico, tecnológico, educacional e social. 
O segmento de jogos eletrônicos está entre os mercados que mais crescem no 
mundo, gerando empregos, inovação, empreendedorismo e fortalecendo a economia criativa. 
Nesse contexto, é importante que o Município acompanhe essa transformação tecnológica e 
incentive iniciativas voltadas à capacitação, inclusão digital e fortalecimento do setor. 
Além do aspecto econômico, os jogos eletrônicos e os eSports também possuem 
dimensão educacional e social, contribuindo para o desenvolvimento do raciocínio lógico, 
criatividade, trabalho em equipe e habilidades tecnológicas, especialmente entre crianças e 
jovens. 
A proposta busca ainda estimular práticas responsáveis no ambiente digital, 
promovendo conscientização sobre o uso equilibrado da tecnologia, prevenção ao cyberbullying 
e incentivo à acessibilidade e inclusão nas atividades relacionadas aos jogos eletrônicos e 
eSports. 
Importante destacar que iniciativas semelhantes já vêm sendo adotadas em 
municípios brasileiros, como Belo Horizonte, que instituiu política municipal voltada ao fomento 
dos jogos eletrônicos e dos esportes eletrônicos. 
Dessa forma, a presente Indicação visa incentivar o Poder Executivo a analisar a 
viabilidade da implementação de políticas públicas voltadas ao fortalecimento desse segmento 
em Varginha, promovendo oportunidades, inovação e desenvolvimento para o município. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 13 de maio de 2026. 
José z
é MORA 
Vereador - AVANTE 
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Eduardo Bei' 
Quou ANTE Vereador 
ALEXA18115130FtADO 
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.briSite: varginha.mg.leg.bri (35) 3219-4757 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº /2026 
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO AOS 
JOGOS ELETRÔNICOS E AOS ESPORTES ELETRÔNICOS 
(eSPORTS) NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 12. Fica instituída, no âmbito do Município de Varginha, a Política Municipal 
de Fomento aos Jogos Eletrônicos e aos Esportes Eletrônicos (eSports), com o objetivo de 
promover o desenvolvimento do setor, fomentar a inclusão social, a educação, a cultura, a 
inovação, a saúde e o bem-estar da população. 
Art. 22. Para os fins desta Lei, considera-se: 
I — jogos eletrônicos: programas de computador e suas interfaces gráficas e 
sonoras, com finalidades de entretenimento, educativas, culturais ou outras; 
II esportes eletrônicos (eSports): modalidades competitivas baseadas em jogos 
eletrônicos, praticadas de forma profissional ou amadora; 
III — desenvolvedor de jogos eletrônicos: pessoa física ou jurídica que cria, 
desenvolve, adapta ou publica jogos eletrônicos; 
IV — eventos de jogos eletrônicos e eSports: campeonatos, feiras, oficinas, 
workshops, hackathons e demais atividades voltadas à promoção e difusão do setor. 
Art. 39. Constituem diretrizes da Política Municipal de Fomento aos Jogos Eletrônicos e 
aos Esportes Eletrônicos: 
— incentivo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico; 
II — promoção da inclusão digital e social; 
III — valorização da formação técnica e profissional relacionada ao setor; 
IV — estímulo ao empreendedorismo e à economia criativa; 
V — promoção da acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência; 
VI — incentivo ao uso responsável e equilibrado das tecnologias; 
VII — combate ao cyberbullying, discriminação e violência nos ambientes virtuais. 
Art. 42. Para a implementação da Política prevista nesta Lei, o Poder Público 
poderá: 
I — apoiar everai~,SeisêajkeriffláLrônicos e eSports; 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11. Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1 Site: varginhasng.leg.br! (35) 3219-4757 
CAMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
II — promover cursos, oficinas e ações de capacitação; 
III — celebrar convênios com instituições de ensino, empresas e entidades do 
setor; 
IV — incentivar ambientes de inovação voltados ao desenvolvimento de jogos 
eletrônicos; 
V — desenvolver programas educacionais que utilizam jogos eletrônicos como 
ferramenta pedagógica. 
Art. 5°. O Poder Público poderá promover campanhas educativas sobre o uso 
saudável e consciente dos jogos eletrônicos, abordando temas relacionados à saúde física, 
mental e emocional dos usuários. 
Art. 69. Serão incentivadas iniciativas que assegurem acessibilidade às pessoas 
com deficiência nas atividades relacionadas aos jogos eletrônicos e eSports. 
Art. 7°. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. 
Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Vaiadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.legbr1 Site: varginhasngleg.br 1(35) 3219-4757 
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