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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Indicação n.217/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal, sugerindo a instituição da Política Municipal de
Fomento aos Jogos Eletrônicos e aos Esportes Eletrônicos (eSports) no Município de Varginha,
conforme minuta de projeto de lei anexa.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como objetivo incentivar o desenvolvimento do setor
de jogos eletrônicos e dos esportes eletrônicos (eSports) no Município de Varginha,
reconhecendo seu potencial econômico, tecnológico, educacional e social.
O segmento de jogos eletrônicos está entre os mercados que mais crescem no
mundo, gerando empregos, inovação, empreendedorismo e fortalecendo a economia criativa.
Nesse contexto, é importante que o Município acompanhe essa transformação tecnológica e
incentive iniciativas voltadas à capacitação, inclusão digital e fortalecimento do setor.
Além do aspecto econômico, os jogos eletrônicos e os eSports também possuem
dimensão educacional e social, contribuindo para o desenvolvimento do raciocínio lógico,
criatividade, trabalho em equipe e habilidades tecnológicas, especialmente entre crianças e
jovens.
A proposta busca ainda estimular práticas responsáveis no ambiente digital,
promovendo conscientização sobre o uso equilibrado da tecnologia, prevenção ao cyberbullying
e incentivo à acessibilidade e inclusão nas atividades relacionadas aos jogos eletrônicos e
eSports.
Importante destacar que iniciativas semelhantes já vêm sendo adotadas em
municípios brasileiros, como Belo Horizonte, que instituiu política municipal voltada ao fomento
dos jogos eletrônicos e dos esportes eletrônicos.
Dessa forma, a presente Indicação visa incentivar o Poder Executivo a analisar a
viabilidade da implementação de políticas públicas voltadas ao fortalecimento desse segmento
em Varginha, promovendo oportunidades, inovação e desenvolvimento para o município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 13 de maio de 2026.
José z
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Vereador - AVANTE
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Eduardo Bei'
Quou ANTE Vereador
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Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
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VARGINHA
MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº /2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO AOS
JOGOS ELETRÔNICOS E AOS ESPORTES ELETRÔNICOS
(eSPORTS) NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 12. Fica instituída, no âmbito do Município de Varginha, a Política Municipal
de Fomento aos Jogos Eletrônicos e aos Esportes Eletrônicos (eSports), com o objetivo de
promover o desenvolvimento do setor, fomentar a inclusão social, a educação, a cultura, a
inovação, a saúde e o bem-estar da população.
Art. 22. Para os fins desta Lei, considera-se:
I — jogos eletrônicos: programas de computador e suas interfaces gráficas e
sonoras, com finalidades de entretenimento, educativas, culturais ou outras;
II esportes eletrônicos (eSports): modalidades competitivas baseadas em jogos
eletrônicos, praticadas de forma profissional ou amadora;
III — desenvolvedor de jogos eletrônicos: pessoa física ou jurídica que cria,
desenvolve, adapta ou publica jogos eletrônicos;
IV — eventos de jogos eletrônicos e eSports: campeonatos, feiras, oficinas,
workshops, hackathons e demais atividades voltadas à promoção e difusão do setor.
Art. 39. Constituem diretrizes da Política Municipal de Fomento aos Jogos Eletrônicos e
aos Esportes Eletrônicos:
— incentivo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico;
II — promoção da inclusão digital e social;
III — valorização da formação técnica e profissional relacionada ao setor;
IV — estímulo ao empreendedorismo e à economia criativa;
V — promoção da acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência;
VI — incentivo ao uso responsável e equilibrado das tecnologias;
VII — combate ao cyberbullying, discriminação e violência nos ambientes virtuais.
Art. 42. Para a implementação da Política prevista nesta Lei, o Poder Público
poderá:
I — apoiar everai~,SeisêajkeriffláLrônicos e eSports;
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II — promover cursos, oficinas e ações de capacitação;
III — celebrar convênios com instituições de ensino, empresas e entidades do
setor;
IV — incentivar ambientes de inovação voltados ao desenvolvimento de jogos
eletrônicos;
V — desenvolver programas educacionais que utilizam jogos eletrônicos como
ferramenta pedagógica.
Art. 5°. O Poder Público poderá promover campanhas educativas sobre o uso
saudável e consciente dos jogos eletrônicos, abordando temas relacionados à saúde física,
mental e emocional dos usuários.
Art. 69. Serão incentivadas iniciativas que assegurem acessibilidade às pessoas
com deficiência nas atividades relacionadas aos jogos eletrônicos e eSports.
Art. 7°. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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