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materia nº 222/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 222 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaSolicita a criação de mecanismo legal que permita a contagem em dobro do tempo de serviço dos servidores públicos municipais que exercerem suas funções durante períodos oficialmente reconhecidos de estado de emergência, estado de calamidade pública ou emergência epidemiológica/pneumológica no Município de Varginha, para fins de aposentadoria.
native_id5828

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição arquivada
2026-05-14 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 43/2026/SG.
2026-05-13 Aguardando o encaminhamento da Proposição
2026-05-13 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-13 Proposição protocolada

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Indicação n. 222/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente 
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal solicitando atenção especial para que sejam realizados 
estudos visando a criação de mecanismo legal que permita a contagem em dobro do tempo de 
serviço dos servidores públicos municipais que exercerem suas funções durante períodos 
oficialmente reconhecidos de estado de emergência, estado de calamidade pública ou 
emergência epidemiológica/pneumológica no Município de Varginha, para fins de 
aposentadoria. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação tem por finalidade valorizar os servidores públicos municipais 
que permanecem atuando em momentos críticos enfrentados pelo Município, especialmente 
durante situações de emergência, calamidade pública ou crises epidemiológicas, quando há 
aumento significativo da demanda de trabalho, risco à saúde e desgaste físico e emocional dos 
profissionais. 
Em períodos excepcionais, muitos servidores continuam desempenhando suas 
funções essenciais para garantir o funcionamento dos serviços públicos, colocando-se, muitas 
vezes, em condições de risco em beneficio da coletividade. 
Dessa forma, sugere-se que o Poder Executivo estude a possibilidade de instituir 
mecanismo de contagem diferenciada do tempo de serviço prestado nesses períodos, 
considerando-o em dobro para fins previdenciários e de aposentadoria, como forma de 
reconhecimento, valorização e compensação pelos relevantes serviços prestados à população. 
A medida poderá representar importante incentivo e valorização ao funcionalismo 
público municipal, permitindo que o servidor que atuou em condições excepcionais tenha 
redução proporcional no tempo necessário para aposentadoria, em razão do esforço 
extraordinário desempenhado durante tais períodos. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 13 de maio de 2026. 
55-6°` d\leris CÁSSIO CHIODI 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020. Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1 Site: varginha.mg.leg.br1 (35) 3219-4757 

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