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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id5848

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição distribuída às Comissões
2026-05-13 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-11 Proposição protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
Varginha, 05 de maio de 2026. 
Ofício n° 37/2026 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente daCamara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a esse 
Projeto de Lei que 
PROMOVER A DOAÇÃO À 
PROVIDÊNCIAS" 
Egrégio Poder Legislativo o incluso 
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
EMPRESA QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS 
A presente proposta tem por finalidade fomentar o 
desenvolvimento econômico local, em consonância com o 
art. 174, § 2°, da Constituição Federal, com a Lei Orgânica do 
Município e com a política municipal de incentivo à atividade 
produtiva, mediante a doação de áreas públicas à empresa 
TINTAS BEIRA RIO LTDA, destinada à ampliação de suas 
atividades industriais no Município de Varginha. 
A medida decorre do Protocolo de Intenções firmado 
do Processo Administrativo n° 17.000/2025, por meio 
empresa assumiu relevantes contrapartidas de 
público, dentre as quais se destacam: 
nos autos 
do qual a 
interesse 
I) investimento mínimo 
6.000.000,00; (seis milhões de reais) destinados 
de suas atividades industriais no Município; 
II) acrescer aos atuais 
de R$ 
à ampliação 
18 (dezoito) 
empregos diretos já existentes, no mínimo, 22 (vinte e dois) 
novos empregos diretos, no período de até 10 (dez) anos, 
alcançando o total de 40 (quarenta) empregos diretos, bem como 
gerar, no mínimo, 12 (doze) empregos indiretos, podendo 
atingir até 60 (sessenta); 
EXMO SR. 
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of autoriza o município de varginha a promover a doação - Tintas Beira Rio 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
III) atingir faturamento bruto anual 
mínimo conforme projeção abaixo: 
Período Faturamento Bruto Anual Mínimo 
2026 R$ 27.601.179,52 
2027 R$ 28.981.238,50 
2028 R$ 30.430.300,42 
2029 R$ 31.951.815,44 
2030 R$ 33.549.406,22 
2031 R$ 35.226.876,53 
2032 R$ 36.988.220,35 
2033 R$ 38.837.631,37 
2034 R$ 40.779.512,94 
2035 R$ 42.818.488,59 
A iniciativa encontra respaldo no artigo 76, § 60, da Lei 
Federal n° 14.133/2021, sendo a doação dispensada de licitação 
em razão do interesse público devidamente justificado, 
especialmente diante dos impactos positivos na geração de 
emprego, renda, movimentação econômica e incremento da 
arrecadação municipal. 
Ressalta-se que o Projeto estabelece cláusula de reversão dos 
imóveis ao patrimônio público municipal em caso de 
descumprimento dos encargos assumidos, garantindo a 
preservação do interesse público e a adequada fiscalização das 
obrigações pactuadas. 
Há previsão também, no presente Projeto de Lei, da 
possibilidade da empresa donatária, transcorridos 10 (dez) 
anos do início efetivo das atividades econômicas, e desde que 
estejam satisfeitos os compromissos estabelecidos no Protocolo 
de Intenções e neste Projeto de Lei, requerer, à Administração 
Pública Municipal, a retirada dos encargos. 
Para tal retirada, além de satisfp.itos os c7c)mpromissos 
estabelecidos, a empresa deverá cumprir o que determina a Lei 
Municipal n° 3.504/2001, que "Dispõe sobre a Possibilidade de 
Retirada dos Encargos Incidentes sobre Imóveis Doados pelo 
Município de Varginha e dá outras providências", em especial, 
Of autoriza o município de varginha a promover a doação Tintas Beira Rio 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
a participação no "Programa Ação Cidadania", instituído pela 
Lei Municipal n° 3.443/2001. 
A contribuição da empresa no "Programa Ação Cidadania" deverá 
ser na proporção de 30% (trinta por cento) do valor atualizado 
da área que lhe fora doada, nos termos doart. 2°, alínea "i" 
c/c art. 6°, ambos da Lei Municipal n° 3.504/2001, alterada 
pela Lei Municipal n°7.126/2023, corrigido o valor da área 
doada pelo índice IPCA ou outro que venha a substituí-lo. 
Assim, mostra-se imperiosa a aprovação da presente proposição, 
que permite, em um único ato legislativo, a recomposição do 
patrimônio público e a sua imediata destinação a 
empreendimento capaz de gerar benefícios econômicos e sociais 
concretos para a coletividade. 
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de 
cada uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da 
aprovação do presente Projeto. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos a essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of cuitoriz:a o município de varginha a promover a doação — Tintas Beira Rio 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
c61 
1 
PROJETO DE LEI N°... 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE 
ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus represent.afités na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação das áreas 
abaixo descritas, à empresa TINTAS BEIRA RIO LTDA, inscrita no CNPJ 
n° 25.897.810/0001-13, com sede na Rua MelittaBentz, n° 210, 
Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira, nesta cidade: 
I - área de terreno de aproximadamente 
10.509,79 m2(dez mil, quinhentos e nove metros quadrados e setenta 
e nove centésimos de metro quadrado), localizada na Rua José Ribeiro 
Bueno, n° 479, Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira, 
Varginha/MG, inscrição municipal n° 25.999.0999.000, matriculada sob 
o n° 73.032 perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Varginha/MG, 
e dois mil, 
centavos); 
5.497,01 m2 
avaliada em R$ 1.182.429,63 (um milhão, cento e oitenta 
quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e três 
II - área de terreno de aproximadamente 
(cinco mil, quatrocentos e noventa e sete metros 
quadrados e um centésimo de metro quadrado), localizada na Rua José 
Ribeiro Bueno, s/n, Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira, 
Varginha/MG, inscrição municipal n° 25.999.0960.000, matriculada sob 
o n° 80.654 perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Varginha/MG, avaliada em R$ 750.980,53 (setecentos e cinquenta mil, 
novecentos e oitenta reais e cinquenta e três centavos). 
§ 1° As áreas descritas perfazem o total 
aproximado de 16.006, 80 m2(dezesseis mil e seis metros quadrados e 
oitenta centésimos), avaliadas conjuntamente em R$ 1.933.410,16 (um 
milhão, novecentos e trinta e três mil, quatrocentos e dez reais e 
dezesseis centavos). 
§ 2° As áreas ora doadas têm por 
finalidade possibilitar à donatária a ampliação de seu Centro de 
DILLibuição no município de Varginha, conforme projeto apresentado 
no âmbito do Processo Administrativo n° 17.000/2025. 
Art. 2° Em contrapartida à doação ora 
concedida, a empresa deverá cumprir integralmente o pactuado no 
Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo 
Prof autoriza o município de varginha a promover a doação - Tintas Beir 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA06/6 
9 
Administrativo n° 17.000/2025, em especial: 
I - investir no Município de Varginha o 
valor mínimo de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), destinados 
à ampliação de seu Centro de Distribuição; 
II - acrescer aos atuais 18 (dezoito) 
empregos diretos já existentes, no mínimo, 22 (vinte e dois) novos 
empregos diretos, no período de até 10 (dez) anos, alcançando o 
total de 40 (quarenta) empregos diretos, bem como gerar, no mínimo, 
12 (doze) empregos indiretos, podendo atingir até 60 (sessenta); 
III- atingir faturamento bruto anual 
mínimo conforme projeção abaixo: 
Período Faturamento Bruto Anual Mínimo 
2026 R$ 27.601.179,52 
2027 R$ 28.981.238,50 
2028 R$ 30.430.300,42 
2029 R$ 31.951.815,44 
2030 R$ 33.549.406,22 
2031 R$ 35.226.876,53 
2032 R$ 36.988.220,35 
2033 R$ 38.837.631,37 
2034 R$ 40.779.512,94 
2035 R$ 42.818.488,59 
Parágrafo único. O descumprimento das 
obrigações previstas neste artigo ou daquelas constantes no 
Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo 
Administrativo n* 17.000/2025, o qual passa a fazer parte integrante 
da presente Lei, ensejará a reversão dos imóveis ao patrimônio 
público municipal, com todas as benfeitorias neles existentes, sem 
direito a indenização ou retenção. 
Art. 3° Fica estabelecido o prazo de até 
90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Lei, para 
lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de 
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida 
escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário. 
Parágraro único. os prazos previstos neste 
artigo poderão ser prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo, 
mediante requerimento prévio e devidamente justificado da empresa 
donatária. 
Art. 4° Os imóveis doado reverterão ao 
Prof autoriza o município de varginha a promover a doaç: - T tas Beir io 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ot 
3 
patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias e 
instalações neles existentes, sem qualquer direito a indenização ou 
retenção, se, antes de transcorridos 10 (dez) anos do início efetivo 
das atividades econômicas da empresa donatária, esta vier a encerrar 
suas atividades ou deixar de cumprir com a finalidade da doação aqui 
entabulada. 
Art. 5° Transcorridos 10 (dez) anos da 
efetiva utilização operacional das áreas objetos da doação, e desde 
que estejam satisfeitos os compromissos estabelecidos no Protocolo 
de Intenções e na presente Lei, a empresa donatária poderá requerer 
à Administração Pública Municipal a retirada dos encargos, a qual 
será deferida por ato do Chefe do Poder Executivo em decisão 
fundamentada, observadas as disposições legais, cessando, assim, os 
ônus sobre os bens doados. 
• 1° Para a retirada dos encargos, além de 
satisfeitos os compromissos estabelecidos no caput do presente 
artigo, a empresa também deverá cumprir o que determina a Lei 
Municipal n° 3.504/2001, que "Dispõe sobre a Possibilidade de 
Retirada dos Encargos Incidentes sobre Imóveis Doados pelo Município 
de Varginha e dá outras providências", em especial, a participação 
no "Programa Ação Cidadania", instituído pela Lei Municipal 
n° 3.443/2001. 
§ 2° A contribuição da Empresa no 
"Programa Ação Cidadania" deverá ser na proporção de 30% (trinta por 
cento) do valor atualizado da área que lhe fora doada, nos termos do 
art. 2°, alínea "i" c/c art. 6°, ambos da Lei Municipal 
n° 3.504/2001, alterada pela Lei Municipal n°7.126/2023, corrigido 
o valor da área doada pelo índice IPCA ou outro que venha a 
substituí-lo. 
§ 3° As custas para lavratura da Escritura 
Pública de retirada da Cláusula de Reversão, bem como as despesas 
inerentes à doação de que trata a presente Lei correrão por conta da 
empresa donatária. 
Art. 6° Eventuais valores despendidos pelo 
Município de Varginha em razão da reversão das áreas doadas por 
eventual descumprimento das obrigações pactuadas, serão restituídos 
pela empresa donatária aos cofres públicos municipais, sob pena de 
cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em 
dívida ativa em cadastro de inadimplentes. 
Art. 7° Para efetivação das doações a que 
se referem a presente Lei, a empresa beneficiária deverá apresentar 
Certidão Negativa de Débitos, atualizada, a fim de demonstrar a 
inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que será 
devidamente analisado e atestado pela Secretaria Municipal de 
Controle Interno - SECON. 
// 
Proj autoriza o município de varginha a promover a doac - - Tintas Beira Rio 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA (y@ 
4 
Art. 8' Para o cumprimento das disposições 
constantes desta Lei, ficam desafetadas do caráter de 
inalienabilidade inerente ao bem público, as áreas descritas no 
artigo 1°, inciso I e II. 
Art. 9° A presente Lei deverá ser 
transcrita, em sua integralidade, na respectiva escritura pública de 
doação. 
Art. 10. As doações, objeto desta Lei, são 
dispensadas de licitação, com fulcro no artigo 76, § 60 da Lei 
Federal n°14.133/2021. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação. 
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de 
maio de 2026. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
W. NATÁLIA IRA PENHA DA COSTA LOURIVALDON.' ..0" À 
SECRETÁRIA MUNICIPAL SECRETÁRIO f 
DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA DE GO 
DEOLIVEIRA 
ICI PAL 
O 
O SILVA 
IO MUNICIPAL 
AZENDA 
ES TOUGUINHA 
MUNICIPAL 
NTO ECONÔMICO 
ANTÔ 
SECRET 
13,2 
HENRIQUE 
SEC 
DE DESENVOL 
Ipoi-)1,; SILVA 
TÁRI&IMUNICIPAL 
NTROLE INTERNO 
Proj autoriza o município de varginha a promover a doação - Tintas Beira Rio 

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