PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Varginha, 05 de maio de 2026.
Ofício n° 37/2026
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente daCamara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse
Projeto de Lei que
PROMOVER A DOAÇÃO À
PROVIDÊNCIAS"
Egrégio Poder Legislativo o incluso
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
EMPRESA QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS
A presente proposta tem por finalidade fomentar o
desenvolvimento econômico local, em consonância com o
art. 174, § 2°, da Constituição Federal, com a Lei Orgânica do
Município e com a política municipal de incentivo à atividade
produtiva, mediante a doação de áreas públicas à empresa
TINTAS BEIRA RIO LTDA, destinada à ampliação de suas
atividades industriais no Município de Varginha.
A medida decorre do Protocolo de Intenções firmado
do Processo Administrativo n° 17.000/2025, por meio
empresa assumiu relevantes contrapartidas de
público, dentre as quais se destacam:
nos autos
do qual a
interesse
I) investimento mínimo
6.000.000,00; (seis milhões de reais) destinados
de suas atividades industriais no Município;
II) acrescer aos atuais
de R$
à ampliação
18 (dezoito)
empregos diretos já existentes, no mínimo, 22 (vinte e dois)
novos empregos diretos, no período de até 10 (dez) anos,
alcançando o total de 40 (quarenta) empregos diretos, bem como
gerar, no mínimo, 12 (doze) empregos indiretos, podendo
atingir até 60 (sessenta);
EXMO SR.
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of autoriza o município de varginha a promover a doação - Tintas Beira Rio
(
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
III) atingir faturamento bruto anual
mínimo conforme projeção abaixo:
Período Faturamento Bruto Anual Mínimo
2026 R$ 27.601.179,52
2027 R$ 28.981.238,50
2028 R$ 30.430.300,42
2029 R$ 31.951.815,44
2030 R$ 33.549.406,22
2031 R$ 35.226.876,53
2032 R$ 36.988.220,35
2033 R$ 38.837.631,37
2034 R$ 40.779.512,94
2035 R$ 42.818.488,59
A iniciativa encontra respaldo no artigo 76, § 60, da Lei
Federal n° 14.133/2021, sendo a doação dispensada de licitação
em razão do interesse público devidamente justificado,
especialmente diante dos impactos positivos na geração de
emprego, renda, movimentação econômica e incremento da
arrecadação municipal.
Ressalta-se que o Projeto estabelece cláusula de reversão dos
imóveis ao patrimônio público municipal em caso de
descumprimento dos encargos assumidos, garantindo a
preservação do interesse público e a adequada fiscalização das
obrigações pactuadas.
Há previsão também, no presente Projeto de Lei, da
possibilidade da empresa donatária, transcorridos 10 (dez)
anos do início efetivo das atividades econômicas, e desde que
estejam satisfeitos os compromissos estabelecidos no Protocolo
de Intenções e neste Projeto de Lei, requerer, à Administração
Pública Municipal, a retirada dos encargos.
Para tal retirada, além de satisfp.itos os c7c)mpromissos
estabelecidos, a empresa deverá cumprir o que determina a Lei
Municipal n° 3.504/2001, que "Dispõe sobre a Possibilidade de
Retirada dos Encargos Incidentes sobre Imóveis Doados pelo
Município de Varginha e dá outras providências", em especial,
Of autoriza o município de varginha a promover a doação Tintas Beira Rio
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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a participação no "Programa Ação Cidadania", instituído pela
Lei Municipal n° 3.443/2001.
A contribuição da empresa no "Programa Ação Cidadania" deverá
ser na proporção de 30% (trinta por cento) do valor atualizado
da área que lhe fora doada, nos termos doart. 2°, alínea "i"
c/c art. 6°, ambos da Lei Municipal n° 3.504/2001, alterada
pela Lei Municipal n°7.126/2023, corrigido o valor da área
doada pelo índice IPCA ou outro que venha a substituí-lo.
Assim, mostra-se imperiosa a aprovação da presente proposição,
que permite, em um único ato legislativo, a recomposição do
patrimônio público e a sua imediata destinação a
empreendimento capaz de gerar benefícios econômicos e sociais
concretos para a coletividade.
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de
cada uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da
aprovação do presente Projeto.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos a essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of cuitoriz:a o município de varginha a promover a doação — Tintas Beira Rio
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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PROJETO DE LEI N°...
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus represent.afités na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação das áreas
abaixo descritas, à empresa TINTAS BEIRA RIO LTDA, inscrita no CNPJ
n° 25.897.810/0001-13, com sede na Rua MelittaBentz, n° 210,
Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira, nesta cidade:
I - área de terreno de aproximadamente
10.509,79 m2(dez mil, quinhentos e nove metros quadrados e setenta
e nove centésimos de metro quadrado), localizada na Rua José Ribeiro
Bueno, n° 479, Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira,
Varginha/MG, inscrição municipal n° 25.999.0999.000, matriculada sob
o n° 73.032 perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Varginha/MG,
e dois mil,
centavos);
5.497,01 m2
avaliada em R$ 1.182.429,63 (um milhão, cento e oitenta
quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e três
II - área de terreno de aproximadamente
(cinco mil, quatrocentos e noventa e sete metros
quadrados e um centésimo de metro quadrado), localizada na Rua José
Ribeiro Bueno, s/n, Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira,
Varginha/MG, inscrição municipal n° 25.999.0960.000, matriculada sob
o n° 80.654 perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Varginha/MG, avaliada em R$ 750.980,53 (setecentos e cinquenta mil,
novecentos e oitenta reais e cinquenta e três centavos).
§ 1° As áreas descritas perfazem o total
aproximado de 16.006, 80 m2(dezesseis mil e seis metros quadrados e
oitenta centésimos), avaliadas conjuntamente em R$ 1.933.410,16 (um
milhão, novecentos e trinta e três mil, quatrocentos e dez reais e
dezesseis centavos).
§ 2° As áreas ora doadas têm por
finalidade possibilitar à donatária a ampliação de seu Centro de
DILLibuição no município de Varginha, conforme projeto apresentado
no âmbito do Processo Administrativo n° 17.000/2025.
Art. 2° Em contrapartida à doação ora
concedida, a empresa deverá cumprir integralmente o pactuado no
Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo
Prof autoriza o município de varginha a promover a doação - Tintas Beir
(
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Administrativo n° 17.000/2025, em especial:
I - investir no Município de Varginha o
valor mínimo de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), destinados
à ampliação de seu Centro de Distribuição;
II - acrescer aos atuais 18 (dezoito)
empregos diretos já existentes, no mínimo, 22 (vinte e dois) novos
empregos diretos, no período de até 10 (dez) anos, alcançando o
total de 40 (quarenta) empregos diretos, bem como gerar, no mínimo,
12 (doze) empregos indiretos, podendo atingir até 60 (sessenta);
III- atingir faturamento bruto anual
mínimo conforme projeção abaixo:
Período Faturamento Bruto Anual Mínimo
2026 R$ 27.601.179,52
2027 R$ 28.981.238,50
2028 R$ 30.430.300,42
2029 R$ 31.951.815,44
2030 R$ 33.549.406,22
2031 R$ 35.226.876,53
2032 R$ 36.988.220,35
2033 R$ 38.837.631,37
2034 R$ 40.779.512,94
2035 R$ 42.818.488,59
Parágrafo único. O descumprimento das
obrigações previstas neste artigo ou daquelas constantes no
Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo
Administrativo n* 17.000/2025, o qual passa a fazer parte integrante
da presente Lei, ensejará a reversão dos imóveis ao patrimônio
público municipal, com todas as benfeitorias neles existentes, sem
direito a indenização ou retenção.
Art. 3° Fica estabelecido o prazo de até
90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Lei, para
lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida
escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário.
Parágraro único. os prazos previstos neste
artigo poderão ser prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo,
mediante requerimento prévio e devidamente justificado da empresa
donatária.
Art. 4° Os imóveis doado reverterão ao
Prof autoriza o município de varginha a promover a doaç: - T tas Beir io
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ot
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patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias e
instalações neles existentes, sem qualquer direito a indenização ou
retenção, se, antes de transcorridos 10 (dez) anos do início efetivo
das atividades econômicas da empresa donatária, esta vier a encerrar
suas atividades ou deixar de cumprir com a finalidade da doação aqui
entabulada.
Art. 5° Transcorridos 10 (dez) anos da
efetiva utilização operacional das áreas objetos da doação, e desde
que estejam satisfeitos os compromissos estabelecidos no Protocolo
de Intenções e na presente Lei, a empresa donatária poderá requerer
à Administração Pública Municipal a retirada dos encargos, a qual
será deferida por ato do Chefe do Poder Executivo em decisão
fundamentada, observadas as disposições legais, cessando, assim, os
ônus sobre os bens doados.
• 1° Para a retirada dos encargos, além de
satisfeitos os compromissos estabelecidos no caput do presente
artigo, a empresa também deverá cumprir o que determina a Lei
Municipal n° 3.504/2001, que "Dispõe sobre a Possibilidade de
Retirada dos Encargos Incidentes sobre Imóveis Doados pelo Município
de Varginha e dá outras providências", em especial, a participação
no "Programa Ação Cidadania", instituído pela Lei Municipal
n° 3.443/2001.
§ 2° A contribuição da Empresa no
"Programa Ação Cidadania" deverá ser na proporção de 30% (trinta por
cento) do valor atualizado da área que lhe fora doada, nos termos do
art. 2°, alínea "i" c/c art. 6°, ambos da Lei Municipal
n° 3.504/2001, alterada pela Lei Municipal n°7.126/2023, corrigido
o valor da área doada pelo índice IPCA ou outro que venha a
substituí-lo.
§ 3° As custas para lavratura da Escritura
Pública de retirada da Cláusula de Reversão, bem como as despesas
inerentes à doação de que trata a presente Lei correrão por conta da
empresa donatária.
Art. 6° Eventuais valores despendidos pelo
Município de Varginha em razão da reversão das áreas doadas por
eventual descumprimento das obrigações pactuadas, serão restituídos
pela empresa donatária aos cofres públicos municipais, sob pena de
cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em
dívida ativa em cadastro de inadimplentes.
Art. 7° Para efetivação das doações a que
se referem a presente Lei, a empresa beneficiária deverá apresentar
Certidão Negativa de Débitos, atualizada, a fim de demonstrar a
inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que será
devidamente analisado e atestado pela Secretaria Municipal de
Controle Interno - SECON.
//
Proj autoriza o município de varginha a promover a doac - - Tintas Beira Rio
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA (y@
4
Art. 8' Para o cumprimento das disposições
constantes desta Lei, ficam desafetadas do caráter de
inalienabilidade inerente ao bem público, as áreas descritas no
artigo 1°, inciso I e II.
Art. 9° A presente Lei deverá ser
transcrita, em sua integralidade, na respectiva escritura pública de
doação.
Art. 10. As doações, objeto desta Lei, são
dispensadas de licitação, com fulcro no artigo 76, § 60 da Lei
Federal n°14.133/2021.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de
maio de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
W. NATÁLIA IRA PENHA DA COSTA LOURIVALDON.' ..0" À
SECRETÁRIA MUNICIPAL SECRETÁRIO f
DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA DE GO
DEOLIVEIRA
ICI PAL
O
O SILVA
IO MUNICIPAL
AZENDA
ES TOUGUINHA
MUNICIPAL
NTO ECONÔMICO
ANTÔ
SECRET
13,2
HENRIQUE
SEC
DE DESENVOL
Ipoi-)1,; SILVA
TÁRI&IMUNICIPAL
NTROLE INTERNO
Proj autoriza o município de varginha a promover a doação - Tintas Beira Rio