br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 125/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 125 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaRequer, após ouvido o Plenário, informações acerca das providências adotadas em relação à Indicação nº 242/2025, que sugeriu a adoção de laudos médicos com validade permanente para casos de deficiência ou transtornos irreversíveis no âmbito do Município de Varginha:
native_id5856

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando resposta à proposição
2026-05-21 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 45/2026/SG.
2026-05-20 Aguardando o encaminhamento da Proposição
2026-05-20 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-20 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T18:28:03.909285-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

té t 4! 
Rit olo •• 
tr ~arrei I, 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Requerimento n. 125/2026 
PROVADO POR. UNANInnitLE. 
I Em única discussãc e votação. 1 
1 Oficie-se de acordo com o requerimento.' 
Varginha,;20/ 05- J ..VF4' ki 
1 
1 I 1 Presidente Câmara 
..— 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador subscritor requer a Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário 
desta egrégia Casa Legislativa, oficie o Senhor Prefeito Municipal solicitando informações acerca 
das providências adotadas em relação à Indicação n° 242/2025, que sugeriu a adoção de laudos 
médicos com validade permanente para casos de deficiência ou transtornos irreversíveis no 
âmbito do Município de Varginha: 
1. Foram realizados estudos de viabilidade técnica, administrativa e normativa 
referentes à proposta da indicação supracitada? Caso positivo, encaminhar 
cópia dos estudos, pareceres ou manifestações técnicas eventualmente 
produzidos. 
2. Existe previsão para implementação de medida semelhante pela 
Administração Municipal? Caso não haja previsão, informar os motivos 
técnicos, administrativos ou jurídicos que impeçam a adoção da proposta. 
3. O Município possui levantamento estimado da quantidade de servidores 
públicos que poderiam ser beneficiados pela medida? 
4. Considerando que determinadas condições médicas, síndromes e deficiências 
possuem caráter permanente ou irreversível, existe possibilidade de o 
Município adotar, ao menos, ampliação do prazo de validade dos laudos 
médicos atualmente exigidos, estabelecendo períodos maiores para 
renovação — como validade quinquenal — nos casos em que a reavaliação 
periódica não se mostre clinicamente necessária? 
JUSTIFICATIVA 
O presente Requerimento tem por objetivo acompanhar os desdobramentos da 
Indicação n° 242/2025, apresentada por este vereador, que propôs a adoção de laudos médicos 
com validade permanente para pessoas com deficiência ou transtornos irreversíveis. 
A proposta visa reduzir burocracias desnecessárias enfrentadas por famílias e 
pacientes que convivem com condições permanentes, evitando sucessivas renovações de laudos 
médicos em situações clínicas já consolidadas e irreversíveis. 
Além de representar mais dignidade e humanização no atendimento aos cidadãos, 
a medida também contribui para a redução da sobrecarga administrativa e dos atendimentos 
periciais repetitivos no sistema público. 
Dessa forma, este vereador busca obter informações acerca das providências 
eventualmente adotadas pelo Poder Executivo em relação ao tema, considerando a relevância 
social da matéria para inúmeras famílias do Município de Varginha. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020. Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brSite: varginha.mg.leg.br1(35) 3219-4757 
Al Prado 
e Morais 
RAIS 
r AVANTE 
# ~1 '- a • 4a 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Solicita, assim, o apoio dos nobres Vereadores desta Edilidade para aprovação 
deste Requerimento. Par fim, espera que seja acatado pelo Senhor Prefeito Municipal e que as 
informações elencadas sejam remetidas na forma e no prazo dispostos pela Lei Orgânica do 
Município, para conhecimento desta Casa Legislativa e de toda a população varginhense. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 20 de maio de 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brSite: varginha.mg.iegtri (35) 3219-4757 

open original →