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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO N.º 7 DE 11 DE AGOSTO DE 2011, QUE “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ESTÁGIO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA”.
native_id586

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-26 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-04-24 Parecer favorável da comissão — —
2023-04-17 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-04-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-04-17 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-26T20:38:05.061998-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Resolução Nº 05/2023.







ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 7 DE 11 DE AGOSTO DE 2011, QUE “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ESTÁGIO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA”.  







A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes, aprova a seguinte,





R E S O L U Ç Ã O



Art. 1º. A Resolução N.º 7, de 11 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:



“Art. 5º. A duração do estágio não poderá exceder a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar estagiário portador de deficiência”. (NR)



“Art. 6º. Fica estabelecido o número de até 8 (oito)vagas de estágio na Câmara Municipal de Varginha” (NR)



“Art. 7º. A Presidência da Câmara Municipal de Varginha designará as vagas de estágio, entre os seus setores, conforme a necessidade e conveniência dos serviços”. (NR)



“Art. 11. Para preenchimento das vagas, a aprovação em processo seletivo a que se refere o inciso V do art. 4º se realizará por meio de provas e entrevistas de caráter eliminatório, observados os requisitos enunciados no art. 4º desta Resolução.” (NR)



“Art. 12. O Edital para seleção de estagiários deverá conter:

I -	O curso de graduação necessário, os requisitos necessários para concessão do estágio, bem como o período e a forma de realização das inscrições;

II -	o número de vagas para setor;

III -	a data da realização das provas e entrevista;” (NR)



“Art. 21. A jornada de atividades do estagiário será de 30 (trinta) horas semanais, distribuída, preferencialmente, em 6 (seis) horas diárias, durante o expediente da Câmara Municipal de Varginha, observada a compatibilidade com as suas atividades escolares”. (NR).





Art. 2º. Ficam revogados:



I – os incisos I e II do Art. 5º da Resolução N.º 7 de 11 de agosto de 2021;

II – a Resolução N.º 7, de 27 de junho de 2016; e

III – a Resolução Nº 5, de 16 de março de 2017.



Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,

 em 17 de abril de 2023. 







APOLIANO DE JESUS RIOS

Presidente









CARLOS ROBERTO RODRIGUES

Vice-Presidente







REGINALDO TRISTÃO

Secretário                                                                                       























































JUSTIFICATIVA







O projeto de resolução proposto visa adequar o Programa de Estágio da Câmara Municipal, com o que determina a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que “dispõe sobre estágio de estudantes e dá outras providências”, e alocar os estagiários, adequando a necessidade de cada setor.



Por todo o exposto, peço o apoio dos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa, para unânime aprovação deste relevante Projeto.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,

 em 17 de abril de 2023. 







APOLIANO DE JESUS RIOS

Presidente









CARLOS ROBERTO RODRIGUES

Vice-Presidente





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