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CÂMARA MUNtOPAL
VARGINHA
Indicação n. 247/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O Vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para que seja avaliada a possibilidade de ampliação da
licença-paternidade dos servidores públicos municipais para 20 dias.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo a ampliação
da licença-paternidade concedida aos servidores públicos municipais, passando para 20 dias,
acompanhando avanços já adotados em outros municípios brasileiros.
Recentemente, cidades mineiras passaram a adotar medidas semelhantes,
reconhecendo a importância da participação ativa do pai nos primeiros dias de vida da criança,
além do fortalecimento dos vínculos familiares e do apoio à mãe no período pós-parto.
A ampliação da licença-paternidade representa um avanço importante nas
políticas de proteção à família e à primeira infância, garantindo melhores condições para
acompanhamento do recém-nascido, adaptação familiar e participação mais efetiva dos pais nos
cuidados iniciais.
Além dos casos de nascimento, a medida também pode contemplar situações de
adoção e guarda judicial, promovendo maior inclusão e valorização da estrutura familiar em suas
diferentes formas.
Importante destacar que iniciativas semelhantes têm sido implementadas sem
impacto significativo na estrutura administrativa, representando principalmente uma valorização
dos servidores públicos e um investimento no bem-estar familiar.
Diante da relevância social da proposta, ❑ Vereador reforça a necessidade de
avaliação da medida pelo Poder Executivo, considerando os benefícios que poderá proporcionar
aos servidores municipais e às suas famílias.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 20 de maio de 2026.
JOÃO MARTINS RO - Joãozinho Enfermeiro
Vereador
USARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG
E-mais: carnara@varginharng.leg.br1 Site: varginha.mg.leg.br 1 (35) 3219-4757
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