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* 41a a
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Emenda aditiva n. 01/2026 ao Projeto de Lei n. 27/2026
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 27/2026, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE "CRIA O
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA -
CONSEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 12. Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei n2 27/2026, para incluir o
parágrafo único do artigo 92, com a seguinte redação:
"Art. 92. (...)
Parágrafo único O § 12 do art. 22 da Lei Municipal n2 6.357, de
19 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 19 O Dirigente Máximo da Guarda Civil
Municipal será Presidente do Conselho Gestor,
cabendo a Vice-Presidência ao Secretário
Municipal de Planejamento Urbano."
Art. 2°. Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por objetivo a alteração da nomenclatura de Diretor para
Dirigente Máximo por razões técnicas, hierárquicas e de padronização com a administração
pública moderna. Essa mudança reflete maior autoridade, responsabilidade estratégica e
alinhamento com os princípios do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP.
"Dirigente Máximo" designa a autoridade de maior nível hierárquico responsável
pela gestão geral, planejamento estratégico e tomada de decisão. Reforça que a pessoa responde
pela instituição perante o Conselho, diferente de "Diretor", que pode se referir a um cargo de
chefia intermediária.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 20 de maio de 2026.
De acordo:
Vereador Rel tor
Joãoz nfermeiro rais
ereador / Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br 1 Site: varginha.mg.leg.br 1 (35) 3219-4757
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