| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Solicita construção de uma lombada (quebra-molas) na Avenida Manoel Vieira da Silva, no bairro São Francisco. |
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Câmara Municipal de Varginha Requerimento nº 61/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. APROVADO POR UNANIMIDADE. Em única disc ssão e votação. Oficie-se de acord com o requerimento. Varginha, Preside da Câmara O Vereador subscritor requer de Vossa Excelência ue, após ouvir o douto Plenário desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito 'Vlunicipal, ao Secretário Municipal de Governo e ao Secretário Municipal de Planejamento, solicitando as seguintes informações sobre a implantação do programa habitacional popular para servidores públicos, através da associação dos servidores públicos municipais de varginha, nos termos das leis n. 6.366, de 15 de fevereiro de 2018 n. 7.042 de 03 de novembro de 2022: 1. Conforme a prorrogação do prazo para utilização da área doada com o fim específico de conceder programa de habitação popular aos servidores públicos municipais pelo período de 05 anos, quais serão os próximos passos para viabilização de tal empreitada? 2. Nos termos do art. 29da Lei 7.042 de 03 de novembro de 2022, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD já foi pago? Em caso afirmativo, quando ocorreu? Enviar documento de comprovação. Em caso negativo, esclarecer quando se pretende fazer. 3. Já existe novo cronograma de execução da obra? Detalhar. Em caso negativo, quando se pretende adotar as medidas para reestruturação do projeto existente? JUSTIFICATIVA Em continuidade ao Requerimento nº 63 de 2022, apresentado por este Vereador, busca-se obter maiores informações a respeito da implantação do programa habitacional popular para servidores públicos através da associação dos servidores públicos municipais de Varginha (ASSP). Após diversas tratativas com os representantes das entidades envolvidas, foi promulgada a Lei Ordinária n27.042 de 24 de novembro de 2022, que prorrogou por mais 05 anos o prazo para utilização da área doada à ASSP, bem como ficou estabelecido o compromisso do Município de arcar com os custos inerentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação —1TCMD, eventualmente devido em razão da doação. Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro • CEP 37002 020 • Varginha • MG Te$efax. 135) 3219.4757 http.//www camaravarginha.mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br secretaria©camaravarginha mg gov. br Câmara Municipal de Varginha Sendo assim, os questionamentos lançados aqui se mostram pertinentes, uma vez que se trata de uma importante iniciativa que poderá beneficiar mais de 100 famílias dos servidores públicos municipais, conferindo-lhes os benefícios de ter um imóvel próprio. Com isso, no uso de urna das importantes funções atribuídas ao cargo de vereador, qual seja, fiscalizar, não se pode permitir os riscos de deixar que tal empreitada caia no esquecimento e que o referido projeto não seja colocado em prática. Especialmente, diante do fato de que todo o projeto estava em fase avançada, sendo necessário, apenas, a reestruturação das questões de projeto e execução da obra. Logo, os questionamentos aqui levantados mostram-se necessários ao esclarecimento da população, pois são assuntos de interesse geral e que beneficiam a coletividade. Diante dos fatos expostos e, em atenção ao pleito dos servidores públicos municipais, faz-se necessária a apresentação desta proposição, esperando contar com o apoio dos nobres pares para sua aprovação e do Poder Executivo para o esclarecimento dos questionamentos e tomada de providências efetivas quanto ao caso. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 12 de abril de 2023. DANIEL GUESDE ATE - DANDAN Vereador 2 Praça Governador Benedito Vatadares, 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG • Telefax: (35)3219.4757 htip flwww camaravarginha rng gov br email imprensa@çarnaravarginha mg gov br 1 secretaria@camaravarginha mg gov.br Câmara Municipal de Varginha Requerimento N° 63/2022 Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. APROVADO POR UNANIMIDADE. Em única discussão e votação. Oficie-se de acordo com o requerimento. ... e da Câmara O Vereador que abaixo subscreve vem. naforma regimental. após ouvir o douto Plenário desta egrégia Casa Legislativa REQUERER de Vossa Excelência que oficie ao Senhor Prefeito Municipal e ao Presidente da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha - ASSP solicitando as seguintes informações sobre a Lei n. 6.366. de 15 de fevereiro de 2018: 1. Esclarecer a atual situação das áreas institucionais que foram destinadas à Associação para implantação do programa habitacional popular para servidores públicos. 2. Informar detalhadamente se o referido programa foi implantado, em qual estágio se encontra, se foram iniciadas as tratativas de cadastramento dos servidores e enviar cópia de toda documentação pertinente. 3. Caso o programa não tenha sido implantado, esclarecer os motivos. 4. De quem é a responsabilidade pela construção do condomínio residencial previsto no art. 2°, §2° da Lei 6.366/2018? JUSTIFICATIVA Este Vereador foi procurado por servidores associados à ASSP que buscam informações sobre a efetiva aplicação da Lei Municipal em epígrafe Conforme consta no artigo 2°da referida lei. cuja cópia segue em anexo. a Prefeitura Municipal desafetou e doou três areas localizadas nos bairros Parque Alto da Figueira e Parque Alto da Figueira II. respectivamente. para que a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha implantasse um - "st Beneditc .,, aildf25 " ..entro CEP s ' J02 020 Vargictr, .35 • Q19 4757 Prttn .'fewsv rarnarnvarnrnna ng cpv emai ernprensafkarnaravargenha rng go • arnaravargtnna rng 90v br DANIE o Batista 03e 0 do Posto Vereador PSL Jo a Câmara Municipal de Varginha NtakinjW programa de habitação popular para os servidores ativos e inativos. nos termos da legislação em comento e legislações federais correlatas. Ademais. extrai-se da leitura do art. 4° do mesmo diploma legal que: 'transcorridos 5 (cinco) anos da data da publicação da presente Lei e havendo áreas remanescentes e não utilizadas para os fins nela dispostos. serão referidas áreas revertidas ao patrimônio público municipal... Demais implicações legais do não cumprimento do disposto na Lei constam no art. 6.°. Diante do exposto. não tendo notícias sobre a implantação do referido programa, os munícipes revelaram preocupação em relação ao prazo para utilização das áreas. sob o risco de que elas retornem ao patrimônio público municipal e os servidores percam a oportunidade de participar do referido programa habitacional e terem suas casas próprias. Sendo assim, os questionamentos aqui levantados mostram-se necessários ao esclarecimento da população. uma vez que o assunto é de interesse geral. Ante o exposto. solicita o apoio dos nobres Vereadores desta Edilidade para provação deste Requerimento. espera que seja acatado e que as informações sejam remetidas para conhecimento desta Casa e de toda a população varginhense. Sala das sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 13 de abril de X022. bRidu S DE O& ASDandan" Vereador Requenmento N° 63/2022 2 Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 Varginha MG Telefax (35) 3219 4757 http , WAINV camaravarginha mg gov br email impfensa@carnaravarginha rng gnv or secretan.a4carnaravarginna nry gov br • 13;0412322 10:07 Prefeitura de Vargtnha - MG - Legsga C;;fic VARGINRIA-IA L LEI ORDINÁRIA N° 6366,15 DE FEVEREIRO DE 2018 EM VIGOR PREFEITURA DO MUNIC1PJO DE VARGINHA LEI N° 6.366 DESAFETA E DOA ÁREAS QUE ESPECIFICA PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL POPULAR PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATRAVÉS DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA. O Povo do Município de Varginha. Estado de Minas Gerais. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome. sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Ficam devidamente desafetadas das características de área institucional e de área verde, as seguintes áreas: 1 — uma área Institucional medindo aproximadamente 3.228,00m2(três mil e duzentos e vinte oito metros quadrados). localizada na Av. dos Tachos, bairro Parque Alto da Figueira, avaliada segundo a Planta Genérica de Valores estabelecida pela Lei Municipal n° 5.945/2014. em R$ 669.132.80 (seiscentos e sessenta nove mil, cento e trinta dois reais, oitenta centavos). encontrando-se registrada no Serviço Registrai Imobiliário da Comarca de Varginha/MG, na Matricula AV nc 35.003. do Livro n° 2, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA: -O Ponto de partida A foi materializado a 58,81m e com Az=225'40'11" da divisa do imóvel de matricula 37.519. conforme levantamento topográfico. Partindo do ponto A com AZ=135°40'11" segue a esquerda, com 22.04m até o ponto B. tendo como confrontante a Rua Sete. Do Ponto B. vira a esquerda em curva, com AZ 11334'59" segue 6,94m até o ponto C, tendo como confrontante a Rua Sete. Do ponto C, vira a esquerda. com AZ 9r29'48", segue 63,13m até o ponto D. tendo como confrontante a Av. dos Tachos. Do ponto D. vira a esquerda, com AZ=356°55'26... segue 23.79m até o ponto E, tendo como confrontante o imóvel de matrícula 37.519. Do ponto E. vira a esquerda com AZ=312°09'33'T, segue 55,81m até o ponto F. tendo COMO confrontante o imóvel de matrícula 37.519. Do ponto F, vira a esquerda com AZ=225°40'11-, segue 58.81 rdtps:fri"wvargínna.ing.gav.briportaiileimlecretosi22763 14 13g04/2022 10:07 Prefeitu-a Ce Varçrrtha - MG - Le9s;ação até o ponto A. tendo como confrontante a Área Verde 1. onde teve início a presente descrição conforme levantamento topográfico. Perfazendo uma área total de 3.228 00m2.- II - urna área Verde medindo aproximadamente 4.227,65m' (quatro mil, duzentos e vinte sete vírgula sessenta e cinco metros quadrados). localizada na Rua Edson Assad David. bairro Parque Alto da Figueira, avaliada segundo a Planta Genérica de Valores estabelecida pela Lei Municipal n° 5.945/2014, em RS 844.688.69 (oitocentos e quarenta e quatro mil seiscentos. oitenta oito reais, sessenta nove centavos). encontrando-se registrada no Serviço Registrai Imobiliário da Comarca de Varginha/MG. na Matricula AV n° 35.003, do Livro n° 2. conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA: "O ponto de partida A foi materializado à 58,81m, com Az=225°4011-da divisa com o imóvel de matricula 37.519. conforme levantamento topográfico. Partindo do ponto A com AZ=45340'11-segue a esquerda 58.81m até o ponto B. tendo como confrontante a Área institucional. Do ponto B. vira a esquerda e com AZ 312°09'33" segue 67.05m até o ponto C. tendo corno confrontante o imóvel da matrícula 37.519. Do ponto C vira a esquerda com AZ 224°03'01" segue 54,73 até o ponto D, tendo como confrontante o imóvel de matricula 41.766. Do ponto D. vira a esquerda com AZ=135°40'11-, segue 2.70m até o ponto E, tendo como confrontante o imóvel de matrícula 41.766. Do ponto E. vira a esquerda em curva com AZ=110°56'26", segue 8,63 até o ponto F, tendo como confrontante o retorno da Rua Sete. Do ponto F. vira a esquerda em curva com AZ=160°23'56", segue 8,63m até o ponto G. tendo como confrontante o retorno da Rua Sete. Do ponto G vira a esquerda e com AZ=135G40'11', segue 47.45m até o ponto A. confrontando com a Rua Sete, onde teve início a presente descrição conforme levantamento topográfico.- III - uma área Institucional medindo aproximadamente 4.249,80m2(quatro mil. duzentos e quarenta e nove vírgula oitenta metros quadrados), localizada na Rua Ronaldo Paiva Tavares, bairro Parque Alto da Figueira II, avaliada segundo a Planta Genérica de Valores estabelecida pela Lei Municipal n° 5.945/2014. em R$ 775.278.26 (setecentos e setenta cinco mil, duzentos e setenta oito reais. vinte seis centavos), encontrando-se registrada no Serviço Registrai Imobiliário da Comarca de Varginha/MG. na Matrícula AV n° 48.428. do Livro n° 2. conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA: -0 ponto de partida O foi materializado ao bordo da Rua Doze, divisa com Área Verde 1 - (existente). conforme levantamento topográfico. Partindo do ponto O com AZ=176°11'17" segue 8,08 em curva até o ponto 1, tendo como confrontante Rua Doze. Do ponto 1. vira a direita, com AZ=224°03'0T segue 92,58m até o ponto 2. tendo com confrontante Rua Doze. Do ponto 2, vira a direita com AZ=208°53'18" segue 13.28m em curva até o ponto 3, tendo como confrontante Rua Treze. Do ponto 3, vira a direita e com AZ=282°1'4' segue 130.57+4,11m (em curva) até o ponto 4, tendo como confrontante Rua Treze. Do ponto 4, vira a direita e com AZ=176°51'26" segue 23,79m até o ponto 5, tendo como confrontante Área Institucional (existente). Do ponto 5, vira a esquerda com AZ=312°09'33segue 69,74m até o ponto 0. confrontando com Área Verde e Área Institucional (existente), onde teve inicio a presente descrição conforme levantamento topográfico, perfazendo uma Área total de 4.249.80m2 ". Art. 2° Fica o Município autorizado a apoiar e incentivar a implantação de Programa de Habitação Popular para os servidores públicos municipais ativos e inativos. doando à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha - 1104/2022 10:07 Prefeitura ce Varçfnha - MG - Legisfaçãc ASSP, as áreas desafetadas no art. 1°, a qual deverá realizar a transferência de unidades de moradia aos servidores municipais que aderirem e se enquadrarem no Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, regulado pela Lei n° 11.977 de 07/07/2009, observando-se todos os termos definidos pela Caixa Econômica Federal e, ainda, as legislações federais e municipais pertinentes, especificamente a Lei Federal n° 6.766/1979 e a Lei Municipal n' 3.180/1999. § 1° A seleção dos candidatos ao imóvel de moradia será realizada através de inscrição do servidor na Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha - ASSP. observados os critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. § 2° Para consecução desta Lei, construir-se-á no terreno doado um condomínio residencial cujos servidores enquadrados nas condições adiante mencionadas, serão proprietários da devida fração ideal. § 3° Para fazer jus ao Programa Habitacional Popular que trata a presente Lei, o servidor municipal deverá atender, dentre outras, as seguintes condições impostas pelo Programa "Minha Casa Minha Vida": imóvel para fins de moradia: Habitacionais: a) não possuir em seu nome ou do cônjuge. propriedade b) não ter sido beneficiado em outros Programas c) residir ou trabalhar no Município de Varginha. § 4° O servidor municipal não poderá ser contemplado com mais de uma fração ideal, sendo igualmente vedada a doação de terreno ao cônjuge que também seja servidor público municipal, ainda que casado em regime de separação de bens ou que viva em união estável. Art. 3° As áreas desafetadas pela presente Lei, serão doadas pelo Município de Varginha á Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha — ASSP, a fim de que seja efetivado o Programa de Habitação Popular implantado pelo Município. Art. 4° Transcorridos 5 (cinco; anos da data da publicação da presente Lei e havendo áreas remanescentes e não utilizadas para os fins nela dispostos. serão referidas áreas revertidas ao patrimônio público municipal. Art. 5° Qualquer cessão, venda ou transferência de imóvel doado aos servidores públicos por meio da presente Lei. somente poderá ocorrer após o prazo de 05 (cinco) anos, contado da data da lavratura da Escritura Pública Definitiva ao servidor beneficiário. Art. 6° O não cumprimento do disposto na presente Lei por parte da Associação dos Servidores Públicos do Município de Varginha — ASSP ou por parte do servidor público municipal beneficiário. acarretará a rescisão de pleno direito do compromisso de transferência da área ou do lote, revertendo-se os mesmos, com todas as benfeitorias porventura existentes, ao patrimõnio público municipal, sem que lhes assista qualquer direito a indenização ou retenção. https:/wwwvarginna.mg.gov.briportaileis_decretos122761 A 1104/2022 10 07 Prefettfa de Varginha - MG - Legislação Art. 7°A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha — ASSP. Art. 8° A Administração Pública Municipal. através de suas secretarias e órgãos competentes. fiscalizará o cumprimento integral do disposto na presente Lei. Art. 9° A doação. objeto desta Lei fica dispensada de licitação. com base no artigo 17. inciso!. alínea da Lei n' 8.666/1993. Art. 10. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicação, revogadas as disposições em contrário. Mando. portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer. que a cumpram e a façam cumprir. tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha. 07 de novembrode 2017; 135° da Emancipação Político-Administrativa do Município. ANTÓNIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL LUIZ FERNANDO ALFREDO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GOVERNO • Nota: O conteúdo disoonibilizado é meramente informativo não substituindo o origina! publicado em Diario Oficial C2 Ges-çi © '.AO G O 5 El Seja o primeiro a curtir esta legislação. • • • PREFEITURA 311'.‘"WIPAL DE 1:1RGINH1 SECRETARI-1 (MUNI. DE GOI'ERNO Rua Júlio Paula Varcefijai, n" 5ü - Paiva - larginha-MG - CEP: 3 -018-1151) Fane: (35) 3690-2042 - (3) 3694-3692 Varginha 12 de Maio de 2022 Ofício n°: 75/2022 Assunto: Referente ao Requerimento 63/2022 Senhora Presidente. Atendendo ao requerimento número 63/2022 do nobre vereador Daniel Rodrigues de Farias após informações recebidas da SEPLA e da ASSP. esclarecemos o que se segue Após aprovação da Lei supracitada a ASSP celebrou contrato com a Construtora SHF Conservação e Construção LTDA. que desenvolveu um Projeto que posteriormente denominamos de -RESIDENCIAL VILLA PARK ALTO DA FIGUEIRA O projeto distribuído pelas três áreas doadas pela Prefeitura de Varginha. constitui em nove blocos de prédios de quatro andares contemplando quatro apartamentos por andar totalizando cento e quarenta e quatro moradias Paralelamente aos serviços especificos da Construtora a ASSP iniciou o trabalho com a Secretaria Municipal de Planejamento no setor de Informações Georreferenciais. solicitando o devido Registro de Imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis para transferir as matriculas das três áreas defasadas e colocá-las em nome da ASSP devido á exigência da Caixa Econômica Federal para liberação dos recursos Neste meio tempo em que a Secretaria Municipal de Planejamento tratava do Registro de Áreas Desafetadas. a ASSP. junto a Construtora SHF Conservação e Construção LTDA promovemos várias reuniões com a Caixa Econômica Federal na cidade de Varginha e na cidade de Poços de Caldas a fim de aprovar o Projeto Habitacional do Residencial Villa Park Alto Figueiras. para análise junto a Gerência Executiva de Habitação e para aprovação do Empreendimento Habitacional - Programa Parcerias - ASSOCIATIVO IMÓVEL NA PLANTAL - sobre as regras do Programa Minha Casa Minha Vida Já em fase de aprovação mediante análise das despesas para execução a conta de dotações orçamentárias foram identificados vários impedimentos de acordo com a Lei n° 5 149/09. que resultaram no indeferimento do mesmo os quais constam no documento anexo Sendo assim, é necessário que a ASSP disponha de recursos proprios para lavratura de escritura. pagamentos de impostos e demais despesas de responsabilidade do donatário. para que então. serealize o pagamento da guia de ITCD e se inicie novamente junto a Construtora e a Caixa Econômica Federal toda a análise para aprovação e andamento do Residencial Villa Park Alto da Figueira Esperando ter atendido ao nobre vereador. de litA MUNICIPA, Atenciosamente, VARGINHA - MG )(_.i.._ en t Ut kj::, CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA Carla Cbrrea Beraldo c,- 13. ,...fr5 12:1 às $0 4P..tt Secretaria Municipal de Governo ------- I ASSINAT URA ... . ... _... ,) -- -------- PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA OFÍCIO 107/18 DE.: SETOR DE INFORMAÇÕES GEORREFERENCIÀDAS PARA: ASSP— A/C: SR. PRESIDENTE LUCIANO CAMBRAIA FERRO\ I DATA: 24/08/18 Prezado Sr. Presidente. Conforme despacho do Sr. Secretário Municipal de Fazenda — folhas 24 e 2 de processo 6554 17. está indeferido o pagamento do ITCD pelo município. inclusive despesas com escritura e registro da doação dos imóveis objeto da lei 6366 17. sob o argumento de não haver previsão legal que justifique tahs) pagamentots). Observo que a atual guia do ITCD vence no dia 3 1 OS I S. devendo ser inutilizada caso o pagamento ocorra após essa data. retirando nova guia nesse caso. Segue cópia do despacho do secretário municipal da Fazenda. Sendo o que nos apresenta para o momento. • Douglas \Iarcelino Costa Encarregado do Setor de Informações Georreferenciadas José Manoel \IROU" Ferreira Secretário Municipal de Planejamento Urbano L braid Ferrom ente - ASSP àa PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA = Para. Ref.: a_ _ ... r . __ I_essa a extedeq Levada a eferc da Asc--- =;.-ã: - ASSP, •=x=rg.s,:--- - •••:••• Art. 10 As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município. rala , en-_-_ssã: de zer.:idã: czr.:a de J.draç3es ^=^1:2•2:—.^G para dr rara r-,:isr-_e r:ss. r Cori5teia Penni , PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA • r• • • ••• as -despesas =rén:.= da 7ransr..ss: przpr-_:dae, es7.as :as pe_: se fcsse a vcnzade PC crd'rárt_as para a 2 dza;à:, :517-rÉr =-;e, d=ne_ar10, =erla nd -_ exzc da Le:, a 3' d. n Art. 3# Todas as despesas com a escritura pública de doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo Município de Varginha, podendo o Chefe do Executivo suplementá-las caso necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. p=r 77.;,:.= —ar--; c nna, 22 de sgosz: ie WaàbiCSilva CÃaq Secretário Municipal da 'atenda -uriairo CJInbitur. firr!-.ni z•esseenm-Asso 7 7 2 5 - Estade ae =aze-!daMC SECRETARIA DE ES—ADO DE zAZENDA DE MINAS ERAlS DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - DAE .5.30C4...CA SER'y 4.•:. .a case -.Re X :Do.-~coer,..2r.• • *ABX 2 341Z/t P.00 1...RJ, :xxx rac_r_ • ---• e -.11c 2* 25.8^11r••-.1 -•• ::::.£32-EZ3s2 -44 • --e:. _212 • 'X', Zr! r.'"-ZU1 - . ::3 :5 - : _Si a:Éltr Bens • -_-•:.=•__•2 • :77-.7. 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Art. 1° Fica prorrogado o prazo estabelecido no art. 4° da Lei Municipal rf 6.366. de 07 de novembro de 2017. por mais 5 (cinco) anos, a contar do dia 30 de novembro de 2022. data em que vencerá o prazo original para utilização da area doada a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha — ASSP. para a consecução de programa de habitação popular aos servidores públicos municipais. Art. 2° O Municipio arcará com os custos inerentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCMD. eventualmente devidos em razão da doação realizada através da Lei Municipal n° 6.366, de 07 de novembro de 2017. Art. 3° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício. podendo ser suplementadas. senecessário. observando-se. para esse fim. o disposto no art. 43 da Lei Federal n' 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial. sefor o caso. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando. portanto. a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer. que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha. 03 de novembro de 2022; 140° da Emancipação Político Administrativa do Municipio. VÉRDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO EVANDRO MARCELO DOS SANTOS https .."www varginharng.gov.brportalileis_decretos 33685r 1 '2 '12/04/2023, 15:28 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO WADSON SILVA CAMARGO SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA Autor Executivo ' Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o originai publicado em Diário Atos relacionados por assunto LEI ORDINÁRIA N° 6899,04 DE NOVEMBRO DE 2021 AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA STEFENONI INTERAGRÍCOLA LTDA E À EMPRESA TORREFADORA TRÉS AMIGOS LTDA. LEI ORDINÁRIA N° 6808, 22 DE MARÇO DE 2021 DISPÕE SOBRE A RETIRADA DO ENCARGO DE REVERSÃO INCIDENTE SOBRE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DOADO PELO MUNICÍPIO DE VARGINHA. LEI ORDINÁRIA N° 6807, 22 DE MARÇO DE 2021 DISPÕE SOBRE A RETIRADA DO ENCARGO DE REVERSÃO INCIDENTE SOBRE IMÓVEL QUE ESPECIFICA. DOADO PELO MUNICÍPIO DE VARGINHA. LEI ORDINÁRIA N° 6804, 17 DE MARÇO DE 2021 DISPÕE SOBRE A RETIRADA DO ENCARGO DE REVERSÃO INCIDENTE SOBRE IMÓVEL QUE ESPECIFICA. DOADO PELO MUNICÍPIO DE VARGINHA. LEI ORDINÁRIA N° 6366, 07 DE NOVEMBRO DE 2017 LEI N° 6.366 DESAFETA E DOA ÁREAS QUE ESPECIFICA PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL POPULAR Ç;) GOSTEI NAO GOSTEI Seja o primeiro a curtir esta legislação. htIps://www.varginha.mg.gov.briportal/leis_decretos/33685/ 2/2