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materia nº 61/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaSolicita construção de uma lombada (quebra-molas) na Avenida Manoel Vieira da Silva, no bairro São Francisco.
native_id596

Autoria

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Câmara Municipal de Varginha 
Requerimento nº 61/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
APROVADO POR UNANIMIDADE. 
Em única disc ssão e votação. 
Oficie-se de acord com o requerimento. 
Varginha, 
Preside da Câmara 
O Vereador subscritor requer de Vossa Excelência ue, após ouvir o douto 
Plenário desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito 'Vlunicipal, ao Secretário 
Municipal de Governo e ao Secretário Municipal de Planejamento, solicitando as seguintes 
informações sobre a implantação do programa habitacional popular para servidores 
públicos, através da associação dos servidores públicos municipais de varginha, nos termos 
das leis n. 6.366, de 15 de fevereiro de 2018 n. 7.042 de 03 de novembro de 2022: 
1. Conforme a prorrogação do prazo para utilização da área doada com o fim 
específico de conceder programa de habitação popular aos servidores públicos municipais 
pelo período de 05 anos, quais serão os próximos passos para viabilização de tal 
empreitada? 
2. Nos termos do art. 29da Lei 7.042 de 03 de novembro de 2022, o Imposto 
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD já foi pago? Em caso afirmativo, quando 
ocorreu? Enviar documento de comprovação. Em caso negativo, esclarecer quando se 
pretende fazer. 
3. Já existe novo cronograma de execução da obra? Detalhar. Em caso 
negativo, quando se pretende adotar as medidas para reestruturação do projeto existente? 
JUSTIFICATIVA 
Em continuidade ao Requerimento nº 63 de 2022, apresentado por este 
Vereador, busca-se obter maiores informações a respeito da implantação do programa 
habitacional popular para servidores públicos através da associação dos servidores públicos 
municipais de Varginha (ASSP). 
Após diversas tratativas com os representantes das entidades envolvidas, foi 
promulgada a Lei Ordinária n27.042 de 24 de novembro de 2022, que prorrogou por mais 05 
anos o prazo para utilização da área doada à ASSP, bem como ficou estabelecido o 
compromisso do Município de arcar com os custos inerentes ao Imposto sobre Transmissão 
Causa Mortis e Doação —1TCMD, eventualmente devido em razão da doação. 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro • CEP 37002 020 • Varginha • MG Te$efax. 135) 3219.4757 
http.//www camaravarginha.mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br secretaria©camaravarginha mg gov. br 
Câmara Municipal de Varginha 
Sendo assim, os questionamentos lançados aqui se mostram pertinentes, uma 
vez que se trata de uma importante iniciativa que poderá beneficiar mais de 100 famílias dos 
servidores públicos municipais, conferindo-lhes os benefícios de ter um imóvel próprio. 
Com isso, no uso de urna das importantes funções atribuídas ao cargo de 
vereador, qual seja, fiscalizar, não se pode permitir os riscos de deixar que tal empreitada caia 
no esquecimento e que o referido projeto não seja colocado em prática. Especialmente, 
diante do fato de que todo o projeto estava em fase avançada, sendo necessário, apenas, a 
reestruturação das questões de projeto e execução da obra. 
Logo, os questionamentos aqui levantados mostram-se necessários ao 
esclarecimento da população, pois são assuntos de interesse geral e que beneficiam a 
coletividade. 
Diante dos fatos expostos e, em atenção ao pleito dos servidores públicos 
municipais, faz-se necessária a apresentação desta proposição, esperando contar com o apoio 
dos nobres pares para sua aprovação e do Poder Executivo para o esclarecimento dos 
questionamentos e tomada de providências efetivas quanto ao caso. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 12 de abril de 2023. 
DANIEL GUESDE ATE - DANDAN 
Vereador 
2 
Praça Governador Benedito Vatadares, 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG • Telefax: (35)3219.4757 
htip flwww camaravarginha rng gov br email imprensa@çarnaravarginha mg gov br 1 secretaria@camaravarginha mg gov.br 
Câmara Municipal de Varginha 
Requerimento N° 63/2022 
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
APROVADO POR UNANIMIDADE. 
Em única discussão e votação. 
Oficie-se de acordo com o requerimento. 
... 
e da Câmara 
O Vereador que abaixo subscreve vem. naforma regimental. após 
ouvir o douto Plenário desta egrégia Casa Legislativa REQUERER de Vossa 
Excelência que oficie ao Senhor Prefeito Municipal e ao Presidente da Associação 
dos Servidores Públicos Municipais de Varginha - ASSP solicitando as seguintes 
informações sobre a Lei n. 6.366. de 15 de fevereiro de 2018: 
1. Esclarecer a atual situação das áreas institucionais que foram 
destinadas à Associação para implantação do programa 
habitacional popular para servidores públicos. 
2. Informar detalhadamente se o referido programa foi implantado, 
em qual estágio se encontra, se foram iniciadas as tratativas de 
cadastramento dos servidores e enviar cópia de toda 
documentação pertinente. 
3. Caso o programa não tenha sido implantado, esclarecer os 
motivos. 
4. De quem é a responsabilidade pela construção do condomínio 
residencial previsto no art. 2°, §2° da Lei 6.366/2018? 
JUSTIFICATIVA 
Este Vereador foi procurado por servidores associados à ASSP que 
buscam informações sobre a efetiva aplicação da Lei Municipal em epígrafe 
Conforme consta no artigo 2°da referida lei. cuja cópia segue em 
anexo. a Prefeitura Municipal desafetou e doou três areas localizadas nos bairros 
Parque Alto da Figueira e Parque Alto da Figueira II. respectivamente. para que a 
Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha implantasse um 
- "st Beneditc .,, aildf25 " ..entro CEP s ' J02 020 Vargictr, .35 • Q19 4757 
Prttn .'fewsv rarnarnvarnrnna ng cpv emai ernprensafkarnaravargenha rng go • arnaravargtnna rng 90v br 
DANIE 
o Batista 
03e 0 do Posto 
Vereador PSL 
Jo 
a 
Câmara Municipal de Varginha 
NtakinjW 
programa de habitação popular para os servidores ativos e inativos. nos termos da 
legislação em comento e legislações federais correlatas. 
Ademais. extrai-se da leitura do art. 4° do mesmo diploma legal que: 
'transcorridos 5 (cinco) anos da data da publicação da presente Lei e havendo áreas 
remanescentes e não utilizadas para os fins nela dispostos. serão referidas áreas 
revertidas ao patrimônio público municipal... Demais implicações legais do não 
cumprimento do disposto na Lei constam no art. 6.°. 
Diante do exposto. não tendo notícias sobre a implantação do referido 
programa, os munícipes revelaram preocupação em relação ao prazo para utilização 
das áreas. sob o risco de que elas retornem ao patrimônio público municipal e os 
servidores percam a oportunidade de participar do referido programa habitacional e 
terem suas casas próprias. 
Sendo assim, os questionamentos aqui levantados mostram-se 
necessários ao esclarecimento da população. uma vez que o assunto é de interesse 
geral. 
Ante o exposto. solicita o apoio dos nobres Vereadores desta Edilidade 
para provação deste Requerimento. espera que seja acatado e que as informações 
sejam remetidas para conhecimento desta Casa e de toda a população 
varginhense. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 13 de abril de X022. 
bRidu S DE O& ASDandan" 
Vereador 
Requenmento N° 63/2022 
2 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 Varginha MG Telefax (35) 3219 4757 http , WAINV camaravarginha mg gov br email impfensa@carnaravarginha rng gnv or secretan.a4carnaravarginna nry gov br 
• 13;0412322 10:07 Prefeitura de Vargtnha - MG - Legsga C;;fic 
VARGINRIA-IA 
L 
LEI ORDINÁRIA N° 6366,15 DE FEVEREIRO DE 2018 
EM VIGOR 
PREFEITURA DO MUNIC1PJO DE VARGINHA 
LEI N° 6.366 
DESAFETA E DOA ÁREAS QUE ESPECIFICA PARA 
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL 
POPULAR PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATRAVÉS DA 
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DE VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha. Estado de Minas Gerais. 
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome. sanciono a 
seguinte Lei. 
Art. 1° Ficam devidamente desafetadas das características 
de área institucional e de área verde, as seguintes áreas: 
1 — uma área Institucional medindo aproximadamente 
3.228,00m2(três mil e duzentos e vinte oito metros quadrados). localizada na Av. dos 
Tachos, bairro Parque Alto da Figueira, avaliada segundo a Planta Genérica de Valores 
estabelecida pela Lei Municipal n° 5.945/2014. em R$ 669.132.80 (seiscentos e sessenta 
nove mil, cento e trinta dois reais, oitenta centavos). encontrando-se registrada no Serviço 
Registrai Imobiliário da Comarca de Varginha/MG, na Matricula AV nc 35.003. do Livro n° 2, 
conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 
- SEPLA: 
-O Ponto de partida A foi materializado a 58,81m e com 
Az=225'40'11" da divisa do imóvel de matricula 37.519. conforme levantamento topográfico. 
Partindo do ponto A com AZ=135°40'11" segue a esquerda, com 22.04m até o ponto B. 
tendo como confrontante a Rua Sete. Do Ponto B. vira a esquerda em curva, com AZ 
11334'59" segue 6,94m até o ponto C, tendo como confrontante a Rua Sete. Do ponto C, 
vira a esquerda. com AZ 9r29'48", segue 63,13m até o ponto D. tendo como confrontante a 
Av. dos Tachos. Do ponto D. vira a esquerda, com AZ=356°55'26... segue 23.79m até o 
ponto E, tendo como confrontante o imóvel de matrícula 37.519. Do ponto E. vira a 
esquerda com AZ=312°09'33'T, segue 55,81m até o ponto F. tendo COMO confrontante o 
imóvel de matrícula 37.519. Do ponto F, vira a esquerda com AZ=225°40'11-, segue 58.81 
rdtps:fri"wvargínna.ing.gav.briportaiileimlecretosi22763 14 
13g04/2022 10:07 Prefeitu-a Ce Varçrrtha - MG - Le9s;ação 
até o ponto A. tendo como confrontante a Área Verde 1. onde teve início a presente 
descrição conforme levantamento topográfico. Perfazendo uma área total de 3.228 00m2.- 
II - urna área Verde medindo aproximadamente 4.227,65m' 
(quatro mil, duzentos e vinte sete vírgula sessenta e cinco metros quadrados). 
localizada na Rua Edson Assad David. bairro Parque Alto da Figueira, avaliada segundo a 
Planta Genérica de Valores estabelecida pela Lei Municipal n° 5.945/2014, em RS 
844.688.69 (oitocentos e quarenta e quatro mil seiscentos. oitenta oito reais, sessenta nove 
centavos). encontrando-se registrada no Serviço Registrai Imobiliário da Comarca de 
Varginha/MG. na Matricula AV n° 35.003, do Livro n° 2. conforme Memorial Descritivo 
elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA: 
"O ponto de partida A foi materializado à 58,81m, com 
Az=225°4011-da divisa com o imóvel de matricula 37.519. conforme levantamento 
topográfico. Partindo do ponto A com AZ=45340'11-segue a esquerda 58.81m até o ponto 
B. tendo como confrontante a Área institucional. Do ponto B. vira a esquerda e com AZ 
312°09'33" segue 67.05m até o ponto C. tendo corno confrontante o imóvel da matrícula 
37.519. Do ponto C vira a esquerda com AZ 224°03'01" segue 54,73 até o ponto D, tendo 
como confrontante o imóvel de matricula 41.766. Do ponto D. vira a esquerda com 
AZ=135°40'11-, segue 2.70m até o ponto E, tendo como confrontante o imóvel de matrícula 
41.766. Do ponto E. vira a esquerda em curva com AZ=110°56'26", segue 8,63 até o ponto 
F, tendo como confrontante o retorno da Rua Sete. Do ponto F. vira a esquerda em curva 
com AZ=160°23'56", segue 8,63m até o ponto G. tendo como confrontante o retorno da Rua 
Sete. Do ponto G vira a esquerda e com AZ=135G40'11', segue 47.45m até o ponto A. 
confrontando com a Rua Sete, onde teve início a presente descrição conforme 
levantamento topográfico.- 
III - uma área Institucional medindo aproximadamente 
4.249,80m2(quatro mil. duzentos e quarenta e nove vírgula oitenta metros quadrados), 
localizada na Rua Ronaldo Paiva Tavares, bairro Parque Alto da Figueira II, avaliada 
segundo a Planta Genérica de Valores estabelecida pela Lei Municipal n° 5.945/2014. em 
R$ 775.278.26 (setecentos e setenta cinco mil, duzentos e setenta oito reais. vinte seis 
centavos), encontrando-se registrada no Serviço Registrai Imobiliário da Comarca de 
Varginha/MG. na Matrícula AV n° 48.428. do Livro n° 2. conforme Memorial Descritivo 
elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA: 
-0 ponto de partida O foi materializado ao bordo da Rua 
Doze, divisa com Área Verde 1 - (existente). conforme levantamento topográfico. Partindo 
do ponto O com AZ=176°11'17" segue 8,08 em curva até o ponto 1, tendo como 
confrontante Rua Doze. Do ponto 1. vira a direita, com AZ=224°03'0T segue 92,58m até o 
ponto 2. tendo com confrontante Rua Doze. Do ponto 2, vira a direita com AZ=208°53'18" 
segue 13.28m em curva até o ponto 3, tendo como confrontante Rua Treze. Do ponto 3, 
vira a direita e com AZ=282°1'4' segue 130.57+4,11m (em curva) até o ponto 4, tendo como 
confrontante Rua Treze. Do ponto 4, vira a direita e com AZ=176°51'26" segue 23,79m até o 
ponto 5, tendo como confrontante Área Institucional (existente). Do ponto 5, vira a esquerda 
com AZ=312°09'33segue 69,74m até o ponto 0. confrontando com Área Verde e Área 
Institucional (existente), onde teve inicio a presente descrição conforme levantamento 
topográfico, perfazendo uma Área total de 4.249.80m2 ". 
Art. 2° Fica o Município autorizado a apoiar e incentivar a 
implantação de Programa de Habitação Popular para os servidores públicos municipais 
ativos e inativos. doando à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha - 
1104/2022 10:07 Prefeitura ce Varçfnha - MG - Legisfaçãc 
ASSP, as áreas desafetadas no art. 1°, a qual deverá realizar a transferência de unidades 
de moradia aos servidores municipais que aderirem e se enquadrarem no Programa Minha 
Casa Minha Vida, do Governo Federal, regulado pela Lei n° 11.977 de 07/07/2009, 
observando-se todos os termos definidos pela Caixa Econômica Federal e, ainda, as 
legislações federais e municipais pertinentes, especificamente a Lei Federal n° 6.766/1979 e 
a Lei Municipal n' 3.180/1999. 
§ 1° A seleção dos candidatos ao imóvel de moradia será 
realizada através de inscrição do servidor na Associação dos Servidores Públicos 
Municipais de Varginha - ASSP. observados os critérios estabelecidos pela Caixa 
Econômica Federal. 
§ 2° Para consecução desta Lei, construir-se-á no terreno 
doado um condomínio residencial cujos servidores enquadrados nas condições adiante 
mencionadas, serão proprietários da devida fração ideal. 
§ 3° Para fazer jus ao Programa Habitacional Popular que 
trata a presente Lei, o servidor municipal deverá atender, dentre outras, as seguintes 
condições impostas pelo Programa "Minha Casa Minha Vida": 
imóvel para fins de moradia: 
Habitacionais: 
a) não possuir em seu nome ou do cônjuge. propriedade 
b) não ter sido beneficiado em outros Programas 
c) residir ou trabalhar no Município de Varginha. 
§ 4° O servidor municipal não poderá ser contemplado com 
mais de uma fração ideal, sendo igualmente vedada a doação de terreno ao cônjuge que 
também seja servidor público municipal, ainda que casado em regime de separação de 
bens ou que viva em união estável. 
Art. 3° As áreas desafetadas pela presente Lei, serão 
doadas pelo Município de Varginha á Associação dos Servidores Públicos Municipais de 
Varginha — ASSP, a fim de que seja efetivado o Programa de Habitação Popular implantado 
pelo Município. 
Art. 4° Transcorridos 5 (cinco; anos da data da publicação 
da presente Lei e havendo áreas remanescentes e não utilizadas para os fins nela 
dispostos. serão referidas áreas revertidas ao patrimônio público municipal. 
Art. 5° Qualquer cessão, venda ou transferência de imóvel 
doado aos servidores públicos por meio da presente Lei. somente poderá ocorrer após o 
prazo de 05 (cinco) anos, contado da data da lavratura da Escritura Pública Definitiva ao 
servidor beneficiário. 
Art. 6° O não cumprimento do disposto na presente Lei por 
parte da Associação dos Servidores Públicos do Município de Varginha — ASSP ou por parte 
do servidor público municipal beneficiário. acarretará a rescisão de pleno direito do 
compromisso de transferência da área ou do lote, revertendo-se os mesmos, com todas as 
benfeitorias porventura existentes, ao patrimõnio público municipal, sem que lhes assista 
qualquer direito a indenização ou retenção. 
https:/wwwvarginna.mg.gov.briportaileis_decretos122761 A 
1104/2022 10 07 Prefettfa de Varginha - MG - Legislação 
Art. 7°A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva 
Escritura Pública de Doação à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha 
— ASSP. 
Art. 8° A Administração Pública Municipal. através de suas 
secretarias e órgãos competentes. fiscalizará o cumprimento integral do disposto na 
presente Lei. 
Art. 9° A doação. objeto desta Lei fica dispensada de 
licitação. com base no artigo 17. inciso!. alínea da Lei n' 8.666/1993. 
Art. 10. As despesas oriundas da execução desta Lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Mando. portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer. que a cumpram e a façam cumprir. tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha. 07 de novembrode 2017; 135° da Emancipação 
Político-Administrativa do Município. 
ANTÓNIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
LUIZ FERNANDO ALFREDO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO 
• Nota: O conteúdo disoonibilizado é meramente informativo não substituindo o origina! publicado em Diario Oficial 
C2 Ges-çi © '.AO G O 5 El Seja o primeiro a curtir esta legislação. 
• • • 
PREFEITURA 311'.‘"WIPAL DE 1:1RGINH1 
SECRETARI-1 (MUNI. DE GOI'ERNO 
Rua Júlio Paula Varcefijai, n" 5ü - Paiva - larginha-MG - CEP: 3 -018-1151) 
Fane: (35) 3690-2042 - (3) 3694-3692 
Varginha 12 de Maio de 2022 
Ofício n°: 75/2022 
Assunto: Referente ao Requerimento 63/2022 
Senhora Presidente. 
Atendendo ao requerimento número 63/2022 do nobre vereador Daniel 
Rodrigues de Farias após informações recebidas da SEPLA e da ASSP. esclarecemos o que 
se segue 
Após aprovação da Lei supracitada a ASSP celebrou contrato com a 
Construtora SHF Conservação e Construção LTDA. que desenvolveu um Projeto que 
posteriormente denominamos de -RESIDENCIAL VILLA PARK ALTO DA FIGUEIRA O 
projeto distribuído pelas três áreas doadas pela Prefeitura de Varginha. constitui em nove 
blocos de prédios de quatro andares contemplando quatro apartamentos por andar 
totalizando cento e quarenta e quatro moradias 
Paralelamente aos serviços especificos da Construtora a ASSP iniciou o 
trabalho com a Secretaria Municipal de Planejamento no setor de Informações 
Georreferenciais. solicitando o devido Registro de Imóveis junto ao Cartório de Registro de 
Imóveis para transferir as matriculas das três áreas defasadas e colocá-las em nome da 
ASSP devido á exigência da Caixa Econômica Federal para liberação dos recursos 
Neste meio tempo em que a Secretaria Municipal de Planejamento tratava do 
Registro de Áreas Desafetadas. a ASSP. junto a Construtora SHF Conservação e Construção 
LTDA promovemos várias reuniões com a Caixa Econômica Federal na cidade de Varginha e 
na cidade de Poços de Caldas a fim de aprovar o Projeto Habitacional do Residencial Villa 
Park Alto Figueiras. para análise junto a Gerência Executiva de Habitação e para aprovação 
do Empreendimento Habitacional - Programa Parcerias - ASSOCIATIVO IMÓVEL NA 
PLANTAL - sobre as regras do Programa Minha Casa Minha Vida 
Já em fase de aprovação mediante análise das despesas para execução a 
conta de dotações orçamentárias foram identificados vários impedimentos de acordo com a 
Lei n° 5 149/09. que resultaram no indeferimento do mesmo os quais constam no documento 
anexo 
Sendo assim, é necessário que a ASSP disponha de recursos proprios para 
lavratura de escritura. pagamentos de impostos e demais despesas de responsabilidade do 
donatário. para que então. serealize o pagamento da guia de ITCD e se inicie novamente 
junto a Construtora e a Caixa Econômica Federal toda a análise para aprovação e andamento 
do Residencial Villa Park Alto da Figueira 
Esperando ter atendido ao nobre vereador. de litA MUNICIPA, 
Atenciosamente, VARGINHA - MG 
)(_.i.._ en t Ut kj::, CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA 
Carla Cbrrea Beraldo c,- 13.
,...fr5 12:1 às $0 4P..tt 
Secretaria Municipal de Governo 
------- 
I 
ASSINAT URA 
... 
. ... _... ,) 
-- -------- 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA 
OFÍCIO 107/18 
DE.: SETOR DE INFORMAÇÕES GEORREFERENCIÀDAS 
PARA: ASSP— A/C: SR. PRESIDENTE 
LUCIANO CAMBRAIA FERRO\ I 
DATA: 24/08/18 
Prezado Sr. Presidente. 
Conforme despacho do Sr. Secretário Municipal de Fazenda —
folhas 24 e 2 de processo 6554 17. está indeferido o pagamento do 
ITCD pelo município. inclusive despesas com escritura e registro da 
doação dos imóveis objeto da lei 6366 17. sob o argumento de não 
haver previsão legal que justifique tahs) pagamentots). Observo que a 
atual guia do ITCD vence no dia 3 1 OS I S. devendo ser inutilizada 
caso o pagamento ocorra após essa data. retirando nova guia nesse 
caso. 
Segue cópia do despacho do secretário municipal da Fazenda. 
Sendo o que nos apresenta para o momento. • 
Douglas \Iarcelino Costa 
Encarregado do Setor de Informações Georreferenciadas 
José Manoel \IROU" Ferreira 
Secretário Municipal de Planejamento Urbano 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
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Art. 10 As despesas oriundas da execução desta 
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias do Município. 
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Art. 3# Todas as despesas com a escritura 
pública de doação, inclusive àquelas relativas 
a emolumentos e registros, serão pagas 
exclusivamente pelo Município de Varginha, 
podendo o Chefe do Executivo suplementá-las 
caso necessário, observando-se para esse fim o 
disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 
17 de março de 1964. 
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WaàbiCSilva CÃaq 
Secretário Municipal da 'atenda 
-uriairo CJInbitur. firr!-.ni z•esseenm-Asso 
7 7 2 5 - Estade ae =aze-!daMC 
SECRETARIA DE ES—ADO DE 
zAZENDA DE MINAS ERAlS 
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - DAE 
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DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - DAE 3 4:-.7.S.9~". -39 
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LEI ORDINÁRIA N° 7042, 24 DE NOVEMBRO DE 2022 
Assunto(s): _Doações Efetuadas 
EM VIGOR 
LEI N° 7.042. DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022. 
PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL Nn 6.366. DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Municipio de Varginha. Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Cãmara Municipal. 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica prorrogado o prazo estabelecido no art. 4° da Lei Municipal rf 6.366. de 07 de novembro de 2017. 
por mais 5 (cinco) anos, a contar do dia 30 de novembro de 2022. data em que vencerá o prazo original para 
utilização da area doada a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha — ASSP. para a 
consecução de programa de habitação popular aos servidores públicos municipais. 
Art. 2° O Municipio arcará com os custos inerentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — 
ITCMD. eventualmente devidos em razão da doação realizada através da Lei Municipal n° 6.366, de 07 de 
novembro de 2017. 
Art. 3° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
fluente exercício. podendo ser suplementadas. senecessário. observando-se. para esse fim. o disposto no art. 43 
da Lei Federal n' 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial. sefor o caso. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mando. portanto. a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer. que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha. 03 de novembro de 2022; 140° da Emancipação Político 
Administrativa do Municipio. 
VÉRDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS 
https .."www varginharng.gov.brportalileis_decretos 33685r 1 '2 
'12/04/2023, 15:28 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação 
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO 
WADSON SILVA CAMARGO 
SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
Autor 
Executivo 
' Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o originai publicado em Diário 
Atos relacionados por assunto 
LEI ORDINÁRIA N° 6899,04 DE NOVEMBRO DE 2021 
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA STEFENONI INTERAGRÍCOLA LTDA E À EMPRESA 
TORREFADORA TRÉS AMIGOS LTDA. 
LEI ORDINÁRIA N° 6808, 22 DE MARÇO DE 2021 
DISPÕE SOBRE A RETIRADA DO ENCARGO DE REVERSÃO INCIDENTE SOBRE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, 
DOADO PELO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
LEI ORDINÁRIA N° 6807, 22 DE MARÇO DE 2021 
DISPÕE SOBRE A RETIRADA DO ENCARGO DE REVERSÃO INCIDENTE SOBRE IMÓVEL QUE ESPECIFICA. 
DOADO PELO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
LEI ORDINÁRIA N° 6804, 17 DE MARÇO DE 2021 
DISPÕE SOBRE A RETIRADA DO ENCARGO DE REVERSÃO INCIDENTE SOBRE IMÓVEL QUE ESPECIFICA. 
DOADO PELO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
LEI ORDINÁRIA N° 6366, 07 DE NOVEMBRO DE 2017 
LEI N° 6.366 DESAFETA E DOA ÁREAS QUE ESPECIFICA PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA 
HABITACIONAL POPULAR 
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