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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaPROMOVE A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA LEI MUNICIPAL N' 6.371, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017, NOTADAMENTE QUANTO AO NÍVEL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CPC, QUE ESPECIFICA.
native_id616

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-19 Proposição arquivada — —
2023-05-19 Proposição transformada em lei — —
2023-05-15 Aguardando sanção governamental — —
2023-05-15 Redação Final / Autógrafo — —
2023-05-15 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno — —
2023-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2023-05-10 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno P —
2023-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2023-05-08 Parecer favorável da comissão — —
2023-03-06 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-03-06 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-03-02 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T20:03:26.902072-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0
2023-05-10T20:14:16.304486-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 17 de fevereiro de 2023. 
Oficio n° 10/2023 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Enoinhamos a esse distinto Poder Legislativo Projeto de Lei que 
"PROMOVE A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA LEI MUNICIPAL N° 6.371, DE 
06 DE NOVEMBRO DE 2017, NOTADAMENTE QUANTO AO NIVEL DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO - CPC, QUE ESPECIFICA". 
Tal Projeto se justifica em razão de erro material identificado nos 
Quadros 45, 53 e 106, todos da Lei Municipal n° 6.371, de 06 de 
novembro de 2017, já que, nos mesmos, o Nível dos Cargos de 
Provimento em Comissão estão previstos como CPC-4, confrontando com 
a redação do art. 6', da mesma Lei, que determina, por sua vez e de 
forma correta, como sendo Nivel CPC-2 os cargos de "Supervisor do 
Serviço de Atividades de Lazer", "Supervisor do Serviço de Controle 
do Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis - ITBI e Certidão 
Negativa de Débito - CND", bem como "Supervisor do Serviço 
Especializado de Fisioterapia". 
Dessarte, o presente Projeto de Lei visa, tão somente, adequar a 
redação dos Quadros da Lei Municipal acima especificados, de forma 
que haja a previsão uniforme dos Níveis de Cargos de Provimento em 
Comissão aqui entabulados como CPC-2. 
Isto posto, encaminhamos o presente Projeto de Lei, convictos da 
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências e na certeza de sua 
aprovação. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
EXMO SR. 
APOLIANO DE JESUS RIOS 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Atenciosamente, 
Ver• Lúcio Melo 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N'... 
PROMOVE A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA LEI 
MUNICIPAL N' 6.371, DE 06 DE NOVEMBRO DE 
2017, NOTADAMENTE QUANTO AO NÍVEL DE 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO --- CPC, 
QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Em consonância ao texto estampado 
no art. 6° da Lei Municipal n° 6.371 de 06 de novembro de 2017, o 
Quadro 45 da respectiva Lei passa a vigorar com a seguinte redação: 
Quadro 45: Serviço de Atividades de Lazer 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
1 TITULAR DO CARGO SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ATIVIDADES 
DE LAZER 
II NÍVEL CPC 2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo ou experiência 
na área se servidor efetivo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal e 
capacidade de gerenciamento 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
Art. 2' Em consonância ao texto estampado 
no art. 6° da Lei Municipal n° 6.371 de 06 de novembro de 2017, o 
Quadro 53 da respectiva Lei passa a vigorar com a seguinte redação: 
Proj promove a correção de erro material na Lei Municipal n° 6.371 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Quadro 53: Serviço de Controle do Imposto Sobre Transmissão de Bens 
Móveis - ITBI e Certidão Negativa de Débito - CND 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
I TITULAR DO CARGO 
SUPERVISOR DO SERVIÇO DE CONTROLE DO 
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS 
MÓVEIS - ITBI E CERTIDÃO NEGATIVA DE 
DÉBITO - CND 
II NÍVEL CPC 2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Domínio básico de informática, 
conhecimentos contábeis, Aptidão para 
liderança, bom relacionamento 
interpessoal e capacidade de 
gerenciamento 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Restrito 
Art. 3° Em consonância ao texto estampado 
nc art. 6° da Lei Municipal n° 6.371, de 06 de novembro de 2017, o 
Quadro 106 da respectiva Lei passa a vigorar com a seguinte redação: 
Quadro 106: Serviço Especializado de Fisioterapia 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
1 TITULAR DO CARGO SUPERVISOR DO SERVIÇO ESPECIALIZADO 
DE FISIOTERAPIA 
II NÍVEL CPC 2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em 
Fisioterapia 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal e 
capacidade de gerenciamento 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
Proj promove a correção de erro material na Lei Municipal n° 6.371 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de 
Art. 5° Revogam-se as disposições em 
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de 
sua publicação. 
contrário. 
fevereiro de 2023. 
VÉRDI 4 IO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
/7 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
MILTON TA 
SECRETÁRIO 
E 
IOR 
DE ESPORTE 
RCÍCIO 
IAN OGUEIRA BUENO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
WADSON SILVA C 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
Proj promove a correção de erro material na Lei Municipal n° 6.371 
O MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
- 
,o000000
07.. 
Lei Ordinária n° 6.371/2017 
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA MUNICIPAL, CRIA, EXTINGUE, ALTERA 
NOMENCLATURA, DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS REFERIDOS CARGOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art 1°A organização da Administração Pública do Município de Varginha dar-se-á em consonância 
com as disposições constantes da Constituição da República, da Constituição do Estado de Minas 
Gerais e da Lei Orgânica do Município. 
Art 2°As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, 
e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e 
percentuais mínimos previstos nesta lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e 
assessoramento. 
Art 3°O provimento dos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, na forma do art. 92, 
"caput", da Lei Orgânica do Município, deverá ser feito de forma a assegurar que, pelo menos 1/3 
(um terço) desses cargos, sejam ocupados, exclusivamente, por servidores de carreira técnica ou 
profissional, pertencentes ao quadro efetivo do Município. 
Art 4°0s cargos de provimento em comissão (CPC), integrantes da Administração Pública 
Municipal, destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, de acordo com 
suas abrangências, hierarquias, responsabilidades e competências, serão estruturados em 
departamentos, divisões, serviços, seções e assessorias, e serão ocupados, respectivamente, por 
diretores, gerentes, supervisores, encarregados e assessores. 
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão - CPC, observado o disposto no artigo 3°, 
poderão ser de recrutamento amplo ou restrito, conforme dispuser esta lei. 
Art 5°0s cargos de provimento em comissão - CPC a que se refere o artigo anterior, de acordo com 
o grau de complexidade e responsabilidade, terão seus níveis funcionais identificados pelo símbolo 
"CPC" seguido dos algarismos "1" a "5". 
Art 6°Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, em 
conformidade com a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes Cargos de 
Provimento em Comissão — CPC, com lotação nos Órgãos e nas Secretarias Municipais abaixo 
especificadas: 
GABINETE DO PREFEITO 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 Chefe do Gabinete do Prefeito CPC 3 
01 Assessor de Relações Institucionais CPC 2 
01 Assessor de Relações Governamentais CPC 2 
01 Assessor de Logística e Segurança CPC 2 
GABINETE DO VICE-PREFEITO 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 Assessor de Logística e Segurança CPC 2 
01 Assessor de Gabinete CPC 1 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 Procurador-Geral do Município CPC 5 
01 Subprocurador-Geral do Município CPC 4 
01 Gerente da Divisão de Processos Administrativos e Contenciosos CPC 3 
01 Gerente da Divisão de Execução Fiscal CPC 3 
02 Assessor de Apoio Estratégico CPC 2 
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Ensino Médio Completo ou experiência na área se servidor efetivo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom relacionamento interpessoal e 
capacidade de gerenciamento 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à 
autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando￾o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I — supervisionar e coordenar os trabalhos dos técnicos desportivos às suas respectivas modalidades; 
II — elaborar o planejamento de gastos anual e plurianual da secretaria; 
III — avaliar os técnicos e equipes após participação em eventos esportivos de representatividade 
regional, estadual,nacional e internacional; 
IV — supervisionar os técnicos desportivos e servidores durante a realização de eventos esportivos 
no âmbito municipal,m regional e estadual; 
V — planejar os gastos referentes a programação de viagens, arbitragem, transporte, hospedagem e 
alimentação das equipes em competições; 
VI — supervisionar o recebimento das notas fiscais para prestação de contas; 
VII — solicitar, analisar e controlar o plano anual da periodização de cada técnico desportivo; 
VIII — programar e coordenar a utilização dos próprios públicos e locais particulares desportivos da 
cidade durante treinamento e campeonatos; 
IX — manter contato entre a secretaria com as Federações e Ligas Esportivas; 
X — atuar de fama integrada com todas as chefias da Semel; 
XI — coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados; 
XII — levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do 
serviço público; 
XIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e 
responsabilidade. 
Quadro 45: Serviço de Atividades de Lazer 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
I TITULAR DO CARGO SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ATIVIDADES DE LAZER 
II NÍVEL CPC 4 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo ou experiência na área se servidor efetivo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom relacionamento interpessoal e 
capacidade de gerenciamento 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à 
autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando￾o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I — supervisionar a política administrativa selecionada com as áreas e promoções do lazer e 
recreação de interesse do Município; 
II — coordenar em conjunto com os outros segmentos da secretaria; 
III — gerenciar e controlar o agendamento de eventos nos campos e quadras; 
IV — acompanhar a realização de jogos e eventos, fornecendo informações técnicas e 
organizacionais dos mesmos; 
V — supervisionar as entregas de premiações, junto à secretaria do serviço de esportes; 
VII — supervisionar e coordenar os trabalhos dos técnicos desportivos relativos às suas respectivas 
atividades recreativas,lazer e qualidade de vida; 
VIII — realizar a avaliação dos técnicos após participação em eventos de representatividade 
municipal; 
IX — atuar de forma integrada com toda as chefias da Semel; 
X — coordenar os técnicos desportivos e servidores durante a realização de abertura, caminhadas e 
atividades recreativas no âmbito municipal; 
XI - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados; 
XII — levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do 
serviço público; 
XIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e 
responsabilidade. 
Quadro 46: Serviço de Administração do Centro de Artes e Esportes Unificados — CEU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 
I TITULAR DO CARGO Supervisor do Serviço de Administração do Centro de Artes e Esportes 
Unificados — CEU 
II NÍVEL CPC-2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo ou comprovada experiência na área se 
servidor efetivo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom relacionamento interpessoal e 
capacidade de gerenciamento 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Ampl❑ 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento 
autoridade politica do (a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, 
auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1 — responsabilizar-se pelas atividades administrativas do Centro de Artes e Esportes Unificados —
CEU; 
II — administrar os sistemas de comunicações e arquivamento dos documentos do CENTRO DE 
ARTES E ESPORTES UNIFICADOS — CEU; 
III - coordenar as atividades da recepção, estabelecendo ações administrativas eficazes; 
IV — responsabilizar-se pela vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede do 
CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS — CEU, durante ❑ expediente e fora dele; 
V - acompanhar a execução dos serviços de conservação e limpeza, verificando e conferindo 
condições de higiene, limpeza de todas as instalações no Prédio Sede do CENTRO DE ARTES E 
ESPORTES UNIFICADOS — CEU; 
VI - coordenar o serviço de manutenção requisitando os materiais necessários; 
VII — planejar e organizar eventos do CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS — CEU, 
convocando participantes, preparando a estrutura física e o material de apoio; 
VIII - elaborar e concluir relatórios semestrais e/ou anuais das atividades desenvolvidas no 
CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS — CEU, 
IX - manter atualizado o cadastro dos usuários do CENTRO DE ARTES E ESPORTES 
UNIFICADOS — CEU; 
X — acompanhar as listas de inscrições, lista de espera ou sorteio para selecionar os participantes 
que integrarão as atividades, caso haja mais interessados que a quantidade de vagas ofertadas. 
V - fiscalizar os documentos anexos aos processos administrativos e os de interesse do Município; 
VI — coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados; 
VII — levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do 
serviço público; 
VIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e 
responsabilidade. 
Quadro 53: Serviço de Controle do Imposto Sobre Transmissão de Bens Móveis — ITBI e 
Certidão Negativa de Débito - CND 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
1 TÍTULAR DO CARGO SUPERVISOR DO SERVIÇO DE CONTROLE DO IMPOSTO SOBRE 
TRANSMISSÃO DE BENS MÓVEIS — ITBI E CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - CND 
II NÍVEL CPC 4 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Domínio básico de informática, conhecimentos contábeis, Aptidão 
para liderança, bom relacionamento interpessoal e capacidade de gerenciamento 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Restrito 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à 
autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando￾o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I — coordenar o atendimento ao público usuário do serviço de ITBI, contribuintes do imposto e 
servidores de Cartórios Notariais (1° e 2° ofícios); 
II — coordenar a abertura de processos relativos ao ITBI; 
III — supervisionar o controle dos pedidos de reavaliação fiscal relativas ao ITBI; 
IV — fiscalizar o controle dos pagamentos de débitos relativos aos imóveis transferidos a título de 
futuro recolhimento de ITBI; 
V - controlar e homologar dos processos de ITBI efetivamente recolhidos; 
VI — responsabilizar-se pelo envio dos processos concluídos ao Setor de Cadastro para atualização 
cadastral imobiliária; 
VII — coordenar a pesquisa de débitos relativos à Dívida Ativa dos requerimentos de Certidão de 
Débito protocolados; 
VIII — coordenar a pesquisa de débitos relativos ao controle de receita dos requerimentos de 
Certidão de Débito protocolados; 
IX — coordenar a pesquisa de débitos relativos aos processos de ISSQN junto ao Controle de 
Processos Tributários da Fiscalização de Rendas; 
X — supervisionar a conferência da baixa eletrônica dos pagamentos apontados ao Contribuinte para 
liberação da Certidão Negativa de Débitos; 
XI — acompanhar a expedição de Certidões de Débitos; 
XII — Supervisionar o controle, resposta e arquivamento de Processos de ITBI e requerimentos de 
CND; 
XIII — fiscalizar a emissão de espelhos para avaliação do ITCD junto a Secretaria de Estado da 
Fazenda; 
XIV — coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados; 
XV — levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do 
serviço público; 
XVI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e 
responsabilidade. 
Quadro 105: Serviço Administrativo de Sistemas de Saúde 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
I TITULARDO CARGO SUPERVISOR DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO DE SISTEMAS DE 
SAÚDE 
II NÍVEL CPC-2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo ou experiência na área se servidor 
efetivo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Conhecimento em Informática, aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal e capacidade de gerenciamento 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à 
autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando￾o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I — supervisionar as requisições de compras de serviços e/ou produtos originados nos setores que 
compõem o DRCAA; 
II — supervisionar a execução dos contratos e convênios relacionados aos procedimentos de 
consultas/exames especializados de média e alta complexidade liberados pelo DRCAA; 
III — supervisionar os serviços de manutenção de equipamentos de informática, telefonia e elétrico; 
IV - supervisionar o processo de solicitação de requisições de compra de materiais referentes a 
reformas e manutenções da rede elétrica, água, esgoto, rede de informática e demais necessidades 
do DRCAA; 
V — fiscalizar os relatórios dos setores de cadastros de liberação de APAC's/AIH's, de cirurgias 
eletivas, de exames especializados; 
VI - Coordenar, supervisionar os procedimentos de média e alta complexidade contratualizadas na 
Programação Pactuada Integrada (PPI), vistoriando os documentos, assinaturas e cotas estipuladas 
aos prestadores conveniados; 
VII — supervisionar a emissão de relatórios e pareceres periódico e/ou ocasionais sobre o 
relacionamento entre prestadores de serviços de saúde e usuários, e entre prestadores e a Secretaria 
Municipal de Saúde, sugerindo orientações, ressarcimento, punições e correção de distorções; 
VIII - coordenar e Supervisionar equipe de cadastramento de usuários do Sistema único de Saúde 
(Cartão - SUS); do SUSFÁCIL, do CNES; 
IX - coordenar e supervisionar o serviço de atendimento assistencial, orientando a equipe sobre 
procedimentos operacionais padrões, conferência de dados cadastrais e protocolo de entrega de 
documentos; 
X - supervisionar e coordenar a liberação de APACs/AIHs/biópsias, do cadastro do SUSFÁCIL, 
Cartão SUS/CNES/cirurgias eletivas, exames especiais e serviços administrativos; 
XI - padronizar o registro de dados (coleta, processamento, produção e disseminação das 
informações), integração do processo de tomada de decisões, planejamento, financiamento e 
avaliação do sistema; 
XII — levar ao conhecimento de sua chefia imediata irregularidades ocorridas no âmbito do serviço 
público; 
XIII — coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados; 
XIV - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e 
responsabilidade. 
Quadro 106: Serviço Especializado de Fisioterapia 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
1 TITULAR DO CARGO SUPERVISOR DO SERVIÇO ESPECIALIZADO DE FISIOTERAPIA 
II NÍVEL CPC 4 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em Fisioterapia 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom relacionamento interpessoal e 
capacidade de gerenciamento 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à 
autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando￾o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - planejar, coordenar, organizar, implantar e supervisionar todos os serviços de fisioterapia tanto da 
Atenção Primária quanto do serviço especializado de acordo com as diretrizes do Sistema Único de 
Saúde (SUS); 
II - elaborar diagnóstico situacional dos serviços de fisioterapia e consequentemente planos de 
trabalhos que deverão ser apresentados ao setor de planejamento da SMS; 
III - elaborar e coordenar os atendimentos individuais e coletivos da Atenção Primária nas unidades 
básicas de saúde visando a reabilitação, prevenção e promoção da saúde; 
IV - coordenar os atendimentos e procedimentos técnicos de grande complexidade, traumatizados e 
politraumatizados, sequelados neurológicos adultos e infantis com assistência individual e coletiva 
da rede municipal do SUS; 
V - avaliar a competência técnica e legal dos profissionais de fisioterapia, seguindo o estatuto e 
normas administrativas e de acordo com a lei do exercício profissional; 
VI - fiscalizar e supervisionar as atividades dos fisioterapeutas nas unidades de saúde; 
VII - elaborar, implantar e supervisionar protocolos de rotina; 
VIII - elaborar, coordenar e monitorar a implantação e execução dos programas; 
IX - promover encontros, capacitações e seminários em educação em saúde; 
X - organizar e supervisionar os serviços de fisioterapia e suas atividades técnicas; 
XI - organizar e supervisionar as atividades administrativas como as emissões e atendimentos das 
requisições de materiais de serviço, zelar pelos equipamentos com atenção às manutenções e 
acertos; 
XII - organizar, orientar e documentar todo o desenvolvimento do serviço de fisioterapia nas 
unidades de saúde; 
XVII - promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando 
conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas; 
XVIII — levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do 
serviço público; 
XIX - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados; 
XX - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e 
responsabilidade. 
Quadro 107: Serviço de Transporte Fora do Domicilio 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO SERVIÇO DE TRANSPORTE FORA DO DOMICÍLIO 
I TITULAR DO CARGO SUPERVISOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE FORA DE 
DOMICÍLIO 
II NÍVEL CPC-2 

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