PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 17 de fevereiro de 2023.
Oficio n° 10/2023
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Enoinhamos a esse distinto Poder Legislativo Projeto de Lei que
"PROMOVE A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA LEI MUNICIPAL N° 6.371, DE
06 DE NOVEMBRO DE 2017, NOTADAMENTE QUANTO AO NIVEL DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO - CPC, QUE ESPECIFICA".
Tal Projeto se justifica em razão de erro material identificado nos
Quadros 45, 53 e 106, todos da Lei Municipal n° 6.371, de 06 de
novembro de 2017, já que, nos mesmos, o Nível dos Cargos de
Provimento em Comissão estão previstos como CPC-4, confrontando com
a redação do art. 6', da mesma Lei, que determina, por sua vez e de
forma correta, como sendo Nivel CPC-2 os cargos de "Supervisor do
Serviço de Atividades de Lazer", "Supervisor do Serviço de Controle
do Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis - ITBI e Certidão
Negativa de Débito - CND", bem como "Supervisor do Serviço
Especializado de Fisioterapia".
Dessarte, o presente Projeto de Lei visa, tão somente, adequar a
redação dos Quadros da Lei Municipal acima especificados, de forma
que haja a previsão uniforme dos Níveis de Cargos de Provimento em
Comissão aqui entabulados como CPC-2.
Isto posto, encaminhamos o presente Projeto de Lei, convictos da
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências e na certeza de sua
aprovação.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
EXMO SR.
APOLIANO DE JESUS RIOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Atenciosamente,
Ver• Lúcio Melo
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N'...
PROMOVE A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA LEI
MUNICIPAL N' 6.371, DE 06 DE NOVEMBRO DE
2017, NOTADAMENTE QUANTO AO NÍVEL DE
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO --- CPC,
QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Em consonância ao texto estampado
no art. 6° da Lei Municipal n° 6.371 de 06 de novembro de 2017, o
Quadro 45 da respectiva Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
Quadro 45: Serviço de Atividades de Lazer
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1 TITULAR DO CARGO SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ATIVIDADES
DE LAZER
II NÍVEL CPC 2
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo ou experiência
na área se servidor efetivo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal e
capacidade de gerenciamento
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional
VII RECRUTAMENTO Amplo
Art. 2' Em consonância ao texto estampado
no art. 6° da Lei Municipal n° 6.371 de 06 de novembro de 2017, o
Quadro 53 da respectiva Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
Proj promove a correção de erro material na Lei Municipal n° 6.371
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Quadro 53: Serviço de Controle do Imposto Sobre Transmissão de Bens
Móveis - ITBI e Certidão Negativa de Débito - CND
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
I TITULAR DO CARGO
SUPERVISOR DO SERVIÇO DE CONTROLE DO
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS
MÓVEIS - ITBI E CERTIDÃO NEGATIVA DE
DÉBITO - CND
II NÍVEL CPC 2
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Domínio básico de informática,
conhecimentos contábeis, Aptidão para
liderança, bom relacionamento
interpessoal e capacidade de
gerenciamento
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional
VII RECRUTAMENTO Restrito
Art. 3° Em consonância ao texto estampado
nc art. 6° da Lei Municipal n° 6.371, de 06 de novembro de 2017, o
Quadro 106 da respectiva Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
Quadro 106: Serviço Especializado de Fisioterapia
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1 TITULAR DO CARGO SUPERVISOR DO SERVIÇO ESPECIALIZADO
DE FISIOTERAPIA
II NÍVEL CPC 2
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em
Fisioterapia
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal e
capacidade de gerenciamento
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional
VII RECRUTAMENTO Amplo
Proj promove a correção de erro material na Lei Municipal n° 6.371
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
3
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de
Art. 5° Revogam-se as disposições em
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de
sua publicação.
contrário.
fevereiro de 2023.
VÉRDI 4 IO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
/7
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
MILTON TA
SECRETÁRIO
E
IOR
DE ESPORTE
RCÍCIO
IAN OGUEIRA BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE
WADSON SILVA C
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
Proj promove a correção de erro material na Lei Municipal n° 6.371
O MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
-
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07..
Lei Ordinária n° 6.371/2017
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA MUNICIPAL, CRIA, EXTINGUE, ALTERA
NOMENCLATURA, DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS REFERIDOS CARGOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art 1°A organização da Administração Pública do Município de Varginha dar-se-á em consonância
com as disposições constantes da Constituição da República, da Constituição do Estado de Minas
Gerais e da Lei Orgânica do Município.
Art 2°As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo,
e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e
percentuais mínimos previstos nesta lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e
assessoramento.
Art 3°O provimento dos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, na forma do art. 92,
"caput", da Lei Orgânica do Município, deverá ser feito de forma a assegurar que, pelo menos 1/3
(um terço) desses cargos, sejam ocupados, exclusivamente, por servidores de carreira técnica ou
profissional, pertencentes ao quadro efetivo do Município.
Art 4°0s cargos de provimento em comissão (CPC), integrantes da Administração Pública
Municipal, destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, de acordo com
suas abrangências, hierarquias, responsabilidades e competências, serão estruturados em
departamentos, divisões, serviços, seções e assessorias, e serão ocupados, respectivamente, por
diretores, gerentes, supervisores, encarregados e assessores.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão - CPC, observado o disposto no artigo 3°,
poderão ser de recrutamento amplo ou restrito, conforme dispuser esta lei.
Art 5°0s cargos de provimento em comissão - CPC a que se refere o artigo anterior, de acordo com
o grau de complexidade e responsabilidade, terão seus níveis funcionais identificados pelo símbolo
"CPC" seguido dos algarismos "1" a "5".
Art 6°Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, em
conformidade com a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes Cargos de
Provimento em Comissão — CPC, com lotação nos Órgãos e nas Secretarias Municipais abaixo
especificadas:
GABINETE DO PREFEITO
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 Chefe do Gabinete do Prefeito CPC 3
01 Assessor de Relações Institucionais CPC 2
01 Assessor de Relações Governamentais CPC 2
01 Assessor de Logística e Segurança CPC 2
GABINETE DO VICE-PREFEITO
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 Assessor de Logística e Segurança CPC 2
01 Assessor de Gabinete CPC 1
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 Procurador-Geral do Município CPC 5
01 Subprocurador-Geral do Município CPC 4
01 Gerente da Divisão de Processos Administrativos e Contenciosos CPC 3
01 Gerente da Divisão de Execução Fiscal CPC 3
02 Assessor de Apoio Estratégico CPC 2
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Ensino Médio Completo ou experiência na área se servidor efetivo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom relacionamento interpessoal e
capacidade de gerenciamento
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional
VII RECRUTAMENTO Amplo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à
autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliandoo a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I — supervisionar e coordenar os trabalhos dos técnicos desportivos às suas respectivas modalidades;
II — elaborar o planejamento de gastos anual e plurianual da secretaria;
III — avaliar os técnicos e equipes após participação em eventos esportivos de representatividade
regional, estadual,nacional e internacional;
IV — supervisionar os técnicos desportivos e servidores durante a realização de eventos esportivos
no âmbito municipal,m regional e estadual;
V — planejar os gastos referentes a programação de viagens, arbitragem, transporte, hospedagem e
alimentação das equipes em competições;
VI — supervisionar o recebimento das notas fiscais para prestação de contas;
VII — solicitar, analisar e controlar o plano anual da periodização de cada técnico desportivo;
VIII — programar e coordenar a utilização dos próprios públicos e locais particulares desportivos da
cidade durante treinamento e campeonatos;
IX — manter contato entre a secretaria com as Federações e Ligas Esportivas;
X — atuar de fama integrada com todas as chefias da Semel;
XI — coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;
XII — levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do
serviço público;
XIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e
responsabilidade.
Quadro 45: Serviço de Atividades de Lazer
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
I TITULAR DO CARGO SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ATIVIDADES DE LAZER
II NÍVEL CPC 4
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo ou experiência na área se servidor efetivo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom relacionamento interpessoal e
capacidade de gerenciamento
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional
VII RECRUTAMENTO Amplo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à
autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliandoo a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I — supervisionar a política administrativa selecionada com as áreas e promoções do lazer e
recreação de interesse do Município;
II — coordenar em conjunto com os outros segmentos da secretaria;
III — gerenciar e controlar o agendamento de eventos nos campos e quadras;
IV — acompanhar a realização de jogos e eventos, fornecendo informações técnicas e
organizacionais dos mesmos;
V — supervisionar as entregas de premiações, junto à secretaria do serviço de esportes;
VII — supervisionar e coordenar os trabalhos dos técnicos desportivos relativos às suas respectivas
atividades recreativas,lazer e qualidade de vida;
VIII — realizar a avaliação dos técnicos após participação em eventos de representatividade
municipal;
IX — atuar de forma integrada com toda as chefias da Semel;
X — coordenar os técnicos desportivos e servidores durante a realização de abertura, caminhadas e
atividades recreativas no âmbito municipal;
XI - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;
XII — levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do
serviço público;
XIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e
responsabilidade.
Quadro 46: Serviço de Administração do Centro de Artes e Esportes Unificados — CEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
I TITULAR DO CARGO Supervisor do Serviço de Administração do Centro de Artes e Esportes
Unificados — CEU
II NÍVEL CPC-2
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo ou comprovada experiência na área se
servidor efetivo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom relacionamento interpessoal e
capacidade de gerenciamento
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional
VII RECRUTAMENTO Ampl❑
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento
autoridade politica do (a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações,
auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1 — responsabilizar-se pelas atividades administrativas do Centro de Artes e Esportes Unificados —
CEU;
II — administrar os sistemas de comunicações e arquivamento dos documentos do CENTRO DE
ARTES E ESPORTES UNIFICADOS — CEU;
III - coordenar as atividades da recepção, estabelecendo ações administrativas eficazes;
IV — responsabilizar-se pela vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede do
CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS — CEU, durante ❑ expediente e fora dele;
V - acompanhar a execução dos serviços de conservação e limpeza, verificando e conferindo
condições de higiene, limpeza de todas as instalações no Prédio Sede do CENTRO DE ARTES E
ESPORTES UNIFICADOS — CEU;
VI - coordenar o serviço de manutenção requisitando os materiais necessários;
VII — planejar e organizar eventos do CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS — CEU,
convocando participantes, preparando a estrutura física e o material de apoio;
VIII - elaborar e concluir relatórios semestrais e/ou anuais das atividades desenvolvidas no
CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS — CEU,
IX - manter atualizado o cadastro dos usuários do CENTRO DE ARTES E ESPORTES
UNIFICADOS — CEU;
X — acompanhar as listas de inscrições, lista de espera ou sorteio para selecionar os participantes
que integrarão as atividades, caso haja mais interessados que a quantidade de vagas ofertadas.
V - fiscalizar os documentos anexos aos processos administrativos e os de interesse do Município;
VI — coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;
VII — levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do
serviço público;
VIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e
responsabilidade.
Quadro 53: Serviço de Controle do Imposto Sobre Transmissão de Bens Móveis — ITBI e
Certidão Negativa de Débito - CND
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1 TÍTULAR DO CARGO SUPERVISOR DO SERVIÇO DE CONTROLE DO IMPOSTO SOBRE
TRANSMISSÃO DE BENS MÓVEIS — ITBI E CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - CND
II NÍVEL CPC 4
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS Domínio básico de informática, conhecimentos contábeis, Aptidão
para liderança, bom relacionamento interpessoal e capacidade de gerenciamento
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional
VII RECRUTAMENTO Restrito
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à
autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliandoo a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I — coordenar o atendimento ao público usuário do serviço de ITBI, contribuintes do imposto e
servidores de Cartórios Notariais (1° e 2° ofícios);
II — coordenar a abertura de processos relativos ao ITBI;
III — supervisionar o controle dos pedidos de reavaliação fiscal relativas ao ITBI;
IV — fiscalizar o controle dos pagamentos de débitos relativos aos imóveis transferidos a título de
futuro recolhimento de ITBI;
V - controlar e homologar dos processos de ITBI efetivamente recolhidos;
VI — responsabilizar-se pelo envio dos processos concluídos ao Setor de Cadastro para atualização
cadastral imobiliária;
VII — coordenar a pesquisa de débitos relativos à Dívida Ativa dos requerimentos de Certidão de
Débito protocolados;
VIII — coordenar a pesquisa de débitos relativos ao controle de receita dos requerimentos de
Certidão de Débito protocolados;
IX — coordenar a pesquisa de débitos relativos aos processos de ISSQN junto ao Controle de
Processos Tributários da Fiscalização de Rendas;
X — supervisionar a conferência da baixa eletrônica dos pagamentos apontados ao Contribuinte para
liberação da Certidão Negativa de Débitos;
XI — acompanhar a expedição de Certidões de Débitos;
XII — Supervisionar o controle, resposta e arquivamento de Processos de ITBI e requerimentos de
CND;
XIII — fiscalizar a emissão de espelhos para avaliação do ITCD junto a Secretaria de Estado da
Fazenda;
XIV — coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;
XV — levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do
serviço público;
XVI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e
responsabilidade.
Quadro 105: Serviço Administrativo de Sistemas de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I TITULARDO CARGO SUPERVISOR DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO DE SISTEMAS DE
SAÚDE
II NÍVEL CPC-2
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo ou experiência na área se servidor
efetivo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS Conhecimento em Informática, aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal e capacidade de gerenciamento
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional
VII RECRUTAMENTO Amplo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à
autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliandoo a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I — supervisionar as requisições de compras de serviços e/ou produtos originados nos setores que
compõem o DRCAA;
II — supervisionar a execução dos contratos e convênios relacionados aos procedimentos de
consultas/exames especializados de média e alta complexidade liberados pelo DRCAA;
III — supervisionar os serviços de manutenção de equipamentos de informática, telefonia e elétrico;
IV - supervisionar o processo de solicitação de requisições de compra de materiais referentes a
reformas e manutenções da rede elétrica, água, esgoto, rede de informática e demais necessidades
do DRCAA;
V — fiscalizar os relatórios dos setores de cadastros de liberação de APAC's/AIH's, de cirurgias
eletivas, de exames especializados;
VI - Coordenar, supervisionar os procedimentos de média e alta complexidade contratualizadas na
Programação Pactuada Integrada (PPI), vistoriando os documentos, assinaturas e cotas estipuladas
aos prestadores conveniados;
VII — supervisionar a emissão de relatórios e pareceres periódico e/ou ocasionais sobre o
relacionamento entre prestadores de serviços de saúde e usuários, e entre prestadores e a Secretaria
Municipal de Saúde, sugerindo orientações, ressarcimento, punições e correção de distorções;
VIII - coordenar e Supervisionar equipe de cadastramento de usuários do Sistema único de Saúde
(Cartão - SUS); do SUSFÁCIL, do CNES;
IX - coordenar e supervisionar o serviço de atendimento assistencial, orientando a equipe sobre
procedimentos operacionais padrões, conferência de dados cadastrais e protocolo de entrega de
documentos;
X - supervisionar e coordenar a liberação de APACs/AIHs/biópsias, do cadastro do SUSFÁCIL,
Cartão SUS/CNES/cirurgias eletivas, exames especiais e serviços administrativos;
XI - padronizar o registro de dados (coleta, processamento, produção e disseminação das
informações), integração do processo de tomada de decisões, planejamento, financiamento e
avaliação do sistema;
XII — levar ao conhecimento de sua chefia imediata irregularidades ocorridas no âmbito do serviço
público;
XIII — coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;
XIV - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e
responsabilidade.
Quadro 106: Serviço Especializado de Fisioterapia
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1 TITULAR DO CARGO SUPERVISOR DO SERVIÇO ESPECIALIZADO DE FISIOTERAPIA
II NÍVEL CPC 4
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em Fisioterapia
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom relacionamento interpessoal e
capacidade de gerenciamento
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional
VII RECRUTAMENTO Amplo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à
autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliandoo a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - planejar, coordenar, organizar, implantar e supervisionar todos os serviços de fisioterapia tanto da
Atenção Primária quanto do serviço especializado de acordo com as diretrizes do Sistema Único de
Saúde (SUS);
II - elaborar diagnóstico situacional dos serviços de fisioterapia e consequentemente planos de
trabalhos que deverão ser apresentados ao setor de planejamento da SMS;
III - elaborar e coordenar os atendimentos individuais e coletivos da Atenção Primária nas unidades
básicas de saúde visando a reabilitação, prevenção e promoção da saúde;
IV - coordenar os atendimentos e procedimentos técnicos de grande complexidade, traumatizados e
politraumatizados, sequelados neurológicos adultos e infantis com assistência individual e coletiva
da rede municipal do SUS;
V - avaliar a competência técnica e legal dos profissionais de fisioterapia, seguindo o estatuto e
normas administrativas e de acordo com a lei do exercício profissional;
VI - fiscalizar e supervisionar as atividades dos fisioterapeutas nas unidades de saúde;
VII - elaborar, implantar e supervisionar protocolos de rotina;
VIII - elaborar, coordenar e monitorar a implantação e execução dos programas;
IX - promover encontros, capacitações e seminários em educação em saúde;
X - organizar e supervisionar os serviços de fisioterapia e suas atividades técnicas;
XI - organizar e supervisionar as atividades administrativas como as emissões e atendimentos das
requisições de materiais de serviço, zelar pelos equipamentos com atenção às manutenções e
acertos;
XII - organizar, orientar e documentar todo o desenvolvimento do serviço de fisioterapia nas
unidades de saúde;
XVII - promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando
conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XVIII — levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do
serviço público;
XIX - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;
XX - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e
responsabilidade.
Quadro 107: Serviço de Transporte Fora do Domicilio
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO SERVIÇO DE TRANSPORTE FORA DO DOMICÍLIO
I TITULAR DO CARGO SUPERVISOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE FORA DE
DOMICÍLIO
II NÍVEL CPC-2