RESOLUÇÃO Nº 07/2023
CRIA O ESPAÇO CIDADANIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova a seguinte,
R E S O L U Ç Ã O
TÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criado o Espaço Cidadania da Câmara Municipal de Varginha, órgão vinculado à Mesa Diretora desta Câmara.
TÍTULO IIDOS OBJETIVOS
Art. 2º O Espaço Cidadania da Câmara Municipal de Varginha tem por objetivo dar orientação aos munícipes interessados sobre a organização administrativa e Regimento Interno do Poder Legislativo, em seus diversos aspectos, e em especial:
I - visar à plena satisfação do direito à participação dos cidadãos nos centros de decisão política, mediante assessoramento da Câmara Municipal no planejamento e execução das atividades próprias das Reuniões Comunitárias, através do esclarecimento à população quanto a outros instrumentos de exercício da cidadania, constantes da Lei Orgânica do Município de Varginha;
II - desenvolver ações voltadas para a promoção dos direitos e deveres sociais, políticos, econômicos, culturais, étnicos, religiosos e humanos dos cidadãos, orientando-lhes sobre as formas de acesso aos bens e serviços públicos, na forma da legislação em vigor, que lhes são essenciais para a vida com liberdade, igualdade e dignidade humana;
III - fazer encaminhamento adequado aos que necessitarem, para os órgãos públicos competentes que prestem serviço na área social;
IV - prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio das atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania.
V - promover e apoiar a realização Gestão Participativa de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos e cidadania;
VI - criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos humanos, mediante cadastro de entidades, empresas, sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos e da cidadania;
VII - manter o posto de recepção, orientação, atendimento, encaminhamento e acompanhamento do Cidadão e das suas Organizações, mediante disponibilização de acesso ao Terminal “Internet Popular”, e demais serviços que se fizerem necessários ao alcance dos objetivos do Centro.
Art. 3º Para alcance de seus objetivos, o Espaço Cidadania da Câmara Municipal de Varginha poderá manter acordos e convênios de cooperação.
TÍTULO IIIDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º O Presidente da Câmara, por meio de Portaria, designará os servidores que darão suporte técnico ao funcionamento do Espaço Cidadania, ficando a cargo do Setor de Atendimento ao Cidadão a coordenação dos trabalhos.
Art. 5º O Espaço Cidadania poderá contar com parcerias.
Parágrafo único. Consideram-se parceiros as instituições de Ensino Superior e as entidades públicas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas relacionadas às atividades do Espaço Cidadania da Câmara Municipal de Varginha.
TÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal.
Art. 7º As ações previstas nesta Resolução serão regulamentadas através de Portaria.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 06 de março de 2023.
APOLIANO DE JESUS RIOS
Presidente
CARLOS ROBERTO RODRIGUES REGINALDO TRISTÃO
Vice-Presidente Secretário
JUSTIFICATIVA
O projeto de Resolução proposto tem como objetivo fortalecer a parceria entre a Câmara Municipal e o cidadão varginhense, oferecendo-lhe um conjunto de serviços públicos considerados essenciais para consolidar a cidadania e informando à população sobre seus direitos e deveres.
Tal iniciativa já é realizada em outros municípios, com grande sucesso.
Sendo assim, esperamos um total apoio na aprovação da presente Resolução.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 06 de março de 2023.
APOLIANO DE JESUS RIOS
Presidente
CARLOS ROBERTO RODRIGUES REGINALDO TRISTÃO
Vice-Presidente Secretário